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20.09.2024
Legislativo

[Apostas online] Projeto visa proibir publicidade de casas de apostas

Em 16.09, o senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) apresentou o projeto de lei nº 3563/2024, que visa proibir a publicidade de casas de apostas. O texto estabelece a proibição de publicidade, patrocínio e promoção de casas de apostas esportivas e jogos online e demais jogos de azar. O projeto altera a Lei nº 13.756/2018, que dispõe sobre a destinação do produto de arrecadação de lotéricas, e a Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre as apostas de quota fixa. O projeto também propõe a proibição de apostas relacionadas a eleições para cargos públicos, referendos e plebiscitos. O PL prevê punições escalonadas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem a nova lei, com sanções que variam de advertências e multas até a suspensão das atividades e cassação de autorização de funcionamento. Em sua justificativa, o senador cita a escalada de notícias acerca de abusos de operadores de empresas de apostas e acerca do impacto econômico e social que as apostas online vêm causando no Brasil. Em 10.09, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG) já havia apresentado projeto de lei para proibir a publicidade de casas de apostas.

[Direito ao esquecimento] Projeto busca criar o direito ao esquecimento para publicações contra a honra

Em 16.09, o deputado federal Marco Feliciano (PL/SP) apresentou o projeto de lei nº 3568/2024, que visa criar o direito ao esquecimento. O texto determina que as plataformas passam a ter o dever de retirar conteúdo considerado ofensivo à honra pelo ofendido após o decurso de 5 anos da publicação. O projeto prevê multa de até R$25 mil à plataforma que não retirar a publicação a pedido do ofendido. Em sua justificativa, o deputado argumenta que apesar do Supremo Tribunal Federal ter considerado o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição Federal, esse seria um direito decorrente das proteções constitucionais à vida privada, intimidade e honra.

[Apostas online] Projeto busca vedar apostas sobre resultado de eleições

Em 17.09, o senador Jorge Kajuru (PSB/GO) apresentou o projeto de lei nº 3586/2024, que veda a exploração de apostas que tenham por objeto os resultados das eleições. O texto adiciona o art. 33-A à lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe a exploração de aposta de quota fixa física ou virtual que tenha por objeto resultado de eleição para cargo no Poder Executivo ou no Poder Legislativo. O PL prevê como punição por descumprimento multas que podem ir de R$50.000,00 a R$500.000,00, de acordo com a capacidade econômica do infrator, do alcance e da frequência da infração. Em sua justificativa, o senador argumenta que esse tipo de aposta representa “uma potencial ameaça à democracia”, pois fragiliza a igualdade de oportunidades entre os candidatos e cria incentivos monetários para votar em candidatos específicos.

Judiciário

[Informação e política] TSE enquadra “bets eleitorais” em ilícito

Em 17.09, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de mudanças na Resolução 23.735/2024, proibiu apostas envolvendo o resultado das eleições. Pela nova redação da Resolução, a prática implica ilícito eleitoral e pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Com a mudança, “vendas, oferta de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios (...) vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral” passam a ser criminalizados nos termos do art. 334 do Código Eleitoral. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE e redatora das propostas de alteração na Resolução 23.735/2024, afirmou que a medida é importante para que as eleições sejam um momento mais seguro e transparente, destacando que apostas com o resultado das eleições têm potencial para interferir no processo eleitoral e aliciar eleitores. Algumas casas de apostas vinham se aproveitando de brechas da legislação para abrirem “bets eleitorais” para as eleições municipais, cujo primeiro turno se aproxima.

[X/Twitter] Plataforma paga multa e passa a bloquear contas por ordem do STF

Em 11.09, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência para os cofres da União de R$18,35 milhões bloqueados do X (antigo Twitter) e da Starlink. Ambas as empresas são geridas por Elon Musk e tiveram a responsabilidade solidária reconhecida por Moraes sob a justificativa de que formam um “grupo econômico de fato”. Os valores bloqueados - e já transferidos para as contas públicas - foram, respectivamente, R$7.282.135,14 do X e R$11.067.864,86 da Starlink. O montante será utilizado para quitar as multas aplicadas pelo STF após X ter violado ordens judiciais de remoção de conteúdos e perfis relacionados à disseminação de desinformação, discurso de ódio e incitação a crimes contra as instituições democráticas. A decisão ocorreu no âmbito da Petição 12.404/DF, que está sob sigilo. Como o valor já foi transferido, Moraes determinou o desbloqueio imediato de contas bancárias, veículos automotores e bens imóveis das empresas, com expedição de ofício ao Banco Central do Brasil e comunicação oficial à CVM e aos sistemas Renajud e CNIB. Em 18.09, o X voltou a funcionar para alguns usuários no Brasil após uma mudança do IP da plataforma, o qual passou a corresponder à de empresas de serviços de hospedagem como a Cloudflare. No mesmo dia, Musk publicou em seu perfil no X que “qualquer tecnologia suficientemente avançada é indistinguível da magia”, adaptando uma frase famosa do escritor Arthur C. Clarke. Em contrapartida, Moraes, com base na "dolosa, ilícita e persistente recalcitrância" da plataforma e fazendo referência à postagem de Musk, determinou que a Anatel reestabelecesse o bloqueio. Além disso, a decisão ordenou que o X suspenda a utilização de serviços de hospedagem para burlar a decisão judicial de bloqueio, sob pena de multa diária de R$ 5 milhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou as operadoras para que o bloqueio fosse restabelecido, mesmo com a manobra da empresa. A agência também afirmou que "a conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF". Em nota, o X afirmou que a restauração dos serviços no Brasil foi involuntária. De acordo com a empresa, uma mudança de operadoras de rede feita com o objetivo de fornecer serviço para a América Latina provocou uma restauração inadvertida e temporária da plataforma para usuários brasileiros. Ainda no dia 18.09, segundo coluna da Mônica Bergamo, o X teria começado a cumprir ordens do STF, retirando do ar contas de Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista, Paulo Figueiredo, ex-apresentador da Jovem Pan, de Monark, youtuber, entre outras. No dia 19.09, segundo a jornalista, o escritório Pinheiro Neto foi recontratado para representar o X no Brasil. No entanto, Moraes teria entendido que a representação do escritório é irregular pois a plataforma ainda não indicou um representante legal no país. No despacho, o ministro conferiu prazo de 24 horas para que os advogados do Pinheiro Neto comprovem a validade da representação legal do X, com indicação do representante. Em resposta, os advogados recontratados pelo X teriam enviado na tarde de 19.09 uma petição informando que a empresa irá nomear um representante legal no Brasil dentro do prazo definido por Moraes.

Executivo

[Apostas online] Fazenda determina prazos para adequação de empresas de apostas

Em 17.09, o Ministério da Fazenda (MF), no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou a Portaria SPA/MF nº 1475/2024, que dispõe sobre condições e prazos para empresas de apostas se adequarem à legislação brasileira. A Portaria estabelece regras e prazos para a adequação de empresas que exploram apostas de quota fixa, conforme a Lei nº 14.790/2023. Apenas pessoas jurídicas que solicitarem autorização ao Ministério da Fazenda até a publicação da Portaria poderão atuar no período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de outubro de 2024, fica proibida a exploração sem autorização da SPA, e sites irregulares poderão ser bloqueados. A Secretaria será responsável pela fiscalização.

Conjuntura internacional

[Líbano e Síria] Ciberataque no Oriente Médio causa explosão de dispositivos eletrônicos utilizados pelo Hezbollah

Em 17 e 18.09, explosões de dispositivos eletrônicos como pagers e walkie-talkies ocorreram em várias regiões do Líbano e da Síria, resultando em pelo menos 32 mortos e cerca de 3.000 feridos, de acordo com o Ministério da Saúde do Líbano. A primeira onda de explosões, no dia 17, envolveu pagers dispositivos eletrônicos de comunicação que recebem mensagens curtas ou alertas   usados por integrantes do Hezbollah. No dia 18, uma  segunda onda de explosões atingiu walkie-talkies em partes do Líbano e da Síria, incluindo na capital Beirute. O Hezbollah e o governo libanês acusaram Israel de realizar um ataque cibernético coordenado. Desde o início do conflito entre Israel e o Hamas, em outubro de 2023, confrontos envolvendo o Hezbollah e as forças armadas israelenses têm ocorrido. O país não respondeu às acusações. O Ministério da Saúde do Líbano colocou os hospitais em "alerta máximo" e recomendou à população que evite o uso de dispositivos eletrônicos de comunicação. O porta-voz da ONU classificou os recentes eventos no Líbano como "extremamente preocupantes", destacando o agravamento da situação em um cenário já altamente instável

[Nicarágua] Parlamento aprova reforma na Lei de Cibercrime que prevê pena de prisão a quem disseminar "informação falsa" que cause "alarme e medo" na população

Em 11.09, o Parlamento da Nicarágua aprovou reforma na Lei Especial de Cibercrime, que, dentre outras medidas, impõe penas de até 10 anos de prisão para quem publicar mensagens nas redes sociais que causem "alarme, medo, pânico ou ansiedade" na população. Apelidada de “lei da mordaça” por críticos e pela imprensa, a reforma passou a incluir redes sociais e aplicativos como meios de execução de crimes cibernéticos (artigos 1 e 2). O artigo 30, por exemplo, prevê a criminalização da disseminação de notícias falsas com penas que variam de 3 a 10 anos de prisão. Além disso, quem publicar ou disseminar deliberadamente informações que causem pânico ou intranquilidade poderá ser punido com penas de 3 a 5 anos. Nos casos em que a divulgação incite discriminação, ódio, violência ou coloque em risco a ordem pública ou a segurança nacional, a pena pode aumentar para 5 a 10 anos de prisão.

[EUA] Califórnia sanciona leis que visam proteger artistas de réplicas geradas por IA

Em 17.09, o governador da Califórnia, Gavin Newsom, sancionou dois novos projetos de lei voltados à proteção de artistas contra o uso não autorizado de suas imagens e áudios para a criação de réplicas digitais por meio de inteligência artificial. Conforme noticiado pela Reuters, o primeiro projeto proíbe disposições contratuais que não apresentem detalhes sobre o uso de versões das obras dos artistas feitas por IA, sendo necessária a realização de uma negociação formal mediada por representante legal. Já o segundo proíbe o uso comercial de réplicas digitais em filmes, programas, videogames, audiolivros e gravações sonoras de artistas falecidos sem que haja o consentimento prévio de seus herdeiros. Sobre o tema, o governador da Califórnia afirmou que: "Essa legislação garante que a indústria possa continuar prosperando, ao mesmo tempo que fortalece as proteções para os trabalhadores e como suas imagens podem ou não ser utilizadas." As novas leis entram em vigor a partir de 2025.

Setor privado

[Meta] Empresa anuncia banimento de veículos de mídia russos de suas plataformas

Em 16.09, a Meta anunciou o banimento de veículos de mídia russos como RT e Rossiya Segodnya de suas plataformas, acusando-os de "interferência estrangeira". Essa medida faz parte de um contexto mais amplo de acusações contra a Rússia, lideradas pelo governo dos Estados Unidos. Em 04.09, o Departamento de Justiça estadunidense acusou o RT e seus funcionários de participarem de um esquema para direcionar uma empresa americana a disseminar conteúdos pró-Rússia e interferir nas eleições presidenciais de 2024 nos EUA. Em resposta, Dmitry Peskov, porta-voz do governo russo, afirmou que: "A Meta está destruindo sua credibilidade com essas ações. Medidas seletivas contra a mídia russa são inaceitáveis e dificultam a normalização das nossas relações com a Meta."

[Meta] Plataforma anuncia perfis para jovens com proteções automáticas e supervisão parental

Em 17.09, a Meta anunciou as "Contas Adolescentes" no Instagram, ferramenta que migra automaticamente os perfis de jovens menores de 18 anos para contas com um conjunto de proteções integradas, isto é, que serão acionadas sem a necessidade de intervenção dos usuários. A plataforma, que já exige comprovação de idade, afirma estar desenvolvendo tecnologias para identificar usuários jovens, mesmo que eles mintam sobre sua data de nascimento. A idade mínima para utilizar as redes sociais da empresa é de 13 anos. Com a nova atualização, as contas serão privadas, permitindo interações apenas de seguidores. Além disso, o acesso a conteúdos potencialmente sensíveis será restringido de acordo com as configurações mais rígidas da plataforma. Isso inclui conteúdos sexualmente implícitos, discussões sobre suicídio e automutilação, ou aqueles que veiculem procedimentos estéticos. Ainda, existirão lembretes sobre o limite de tempo diário de uso, e um modo noturno que silencia notificações entre as 22h e 7h. As contas de jovens com até 16 anos terão, automaticamente, o recurso de supervisão parental, o que significa que os pais deverão autorizar para que as funcionalidades sejam alteradas. Os pais também poderão ver com quem seus filhos conversaram nos últimos sete dias, definir limite diário de uso do aplicativo, bloquear o acesso em horários específicos e acompanhar os tópicos de interesse dos adolescentes. Os novos recursos serão implementados nos próximos 60 dias nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Austrália e devem chegar ao Brasil e ao resto do mundo no início de 2025.

[Meta] Empresa é absolvida de acusações de fraude envolvendo recursos do iOS

Em 18.09, a Meta venceu um processo judicial movido por acionistas que alegavam ter sido enganados sobre o impacto das mudanças de privacidade introduzidas pela Apple no iPhone em 2021. O grupo argumentou que a Meta teria ocultado os efeitos negativos do recurso Transparência do Rastreamento de Apps (ATT), que limitou a capacidade de rastrear usuários para fins publicitários, afetando significativamente sua receita, especialmente no Facebook. Os acionistas alegaram que a empresa demorou a divulgar o impacto dessas mudanças, resultando em uma queda de 53% nas ações e uma perda de mais de US$ 500 bilhões em valor de mercado. Ao julgar o caso, a juíza Yvonne Gonzalez Rogers concluiu que não havia evidências suficientes para provar que a Meta violou leis federais ou que as mudanças prejudicaram seu desempenho financeiro. O caso foi encerrado definitivamente, sem possibilidade de recurso.

Publicações

[Oversight Board] Comitê lança relatório com recomendações sobre uso de IA em moderação de conteúdo

Em 17.09, o Oversight Board divulgou um relatório com novas recomendações sobre o uso de inteligência artificial. O documento analisa as práticas de moderação da Meta baseadas em IA e sublinha a necessidade de aprimorar os sistemas automatizados para garantir um equilíbrio entre os direitos humanos e soluções tecnológicas escaláveis. Algumas das principais sugestões do relatório incluem: (i) as plataformas devem concentrar suas políticas em identificar a falta de consentimento em casos de disseminação de deepfakes de imagens íntimas não consensuais; (ii) a automação deve facilitar a compreensão pelos usuários sobre o motivo da remoção de seus conteúdos, por meio de notificações claras; (iii) os usuários precisam ser informados se a decisão foi tomada por IA ou humanos, e devem ter a oportunidade de recorrer; (iv) ferramentas de moderação de conteúdo baseadas em IA devem ser desenvolvidas com a contribuição de especialistas globais em direitos humanos, liberdade de expressão e ética; e (v) pesquisadores independentes em todo o mundo devem ter acesso a dados para avaliar essas ferramentas.

[Desinformante, Aláfia Lab e Data Privacy Brasil] Organizações lançam o Observatório IA nas Eleições

Em 16.09, as organizações Desinformante, Aláfia Lab e Data Privacy Brasil lançaram o Observatório de IA nas Eleições para mapear o uso político e desinformativo da inteligência artificial durante a campanha eleitoral. A iniciativa, que integra o projeto IA com Direitos, busca identificar e registrar violações das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas à manipulação de informações com IA generativa nas plataformas digitais. Casos envolvendo candidatos e partidos, como deepfakes e conteúdos sem a indicação obrigatória de uso de IA, serão priorizados. O observatório também conta com um canal de denúncias para que cidadãos relatem possíveis conteúdos criados artificialmente sem a devida sinalização.