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20.07.2020
Judiciário

[Consumidor] Tim terá de pagar indenização por bloqueio injustificado de serviço de internet

No dia 09.07.2020, o 6º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília condenou a Tim a pagar R$ 2 mil de danos morais a uma consumidora por ter bloqueado, sem justificativa, o serviço de internet contratado. De acordo a consumidora, em setembro do ano passado, ela solicitou a troca de plano por valor um valor diferente do que foi cobrado posteriormente. Ao entrar em contato com a operadora, foi informada de que o erro seria corrigido. Contudo, ao invés disso, a Tim suspendeu o serviço de internet, mesmo com as faturas quitadas. A empresa alegou que o valor do contrato foi diferente do apresentado e que não encontrou o protocolo de atendimento iniciado pela consumidora. A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º JEC de Brasília, entendeu que o bloqueio do serviço ocorreu de forma injustificada, visto que o pagamento pelos serviços ocorreu na data devida. Além disso, pontuou que a Tim agiu de maneira arbitrária, o que é incompatível com as normas protetivas impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

[Danos morais] Justiça nega indenização a usuária que foi bloqueada do WhatsApp

No dia 15.07.2020, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) divulgou uma decisão da 5ª Vara Cível de Dourados que negou pedido de danos morais por um bloqueio de conta no WhatsApp. A autora da ação alegou que utilizava o aplicativo de mensagens para vender produtos e, arbitrariamente e sem justificação prévia, foi bloqueada. Assim, a usuária pediu à Justiça, além da possibilidade de poder voltar a acessar a rede social, R$ 3.780 em lucros cessantes e R$ 15 mil em danos morais. O Facebook alegou que a usuária teve a conta banida por usar irregularmente o WhatsApp, pois, de acordo com os termos de serviço, são proibidos anúncios de suplementos alimentares e produtos médicos de risco. Além disso, a empresa alegou que a autora aderiu ao plano pessoal, e não ao comercial. O juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível de Dourados, pontuou que o bloqueio da usuária não foi irregular, visto que, em contrariedade aos termos da rede social, os anúncios veiculavam produtos de risco. Assim, o juiz negou tanto o pedido de indenização por danos morais, quanto o de restabelecimento do acesso ao WhatsApp, afirmando que "não se pode impor à empresa ré a obrigação de postar serviços a usuário que descumpra seus regulamentos, sobretudo por se tratar de serviço gratuito".

[Liberdade de expressão] PGR denuncia deputado que tentou intimidar Alexandre de Moraes

Em 14.07.2020, a Procuradoria-Geral da República denunciou o deputado federal Otoni de Paula (PSC/RJ) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de difamação, injúria e coação no curso do processo por tentativas de intimidação do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com a denúncia, o deputado, investigado no inquérito sobre atos antidemocráticos (INQ 4.828), realizou duas lives, nos dias 16 de junho e 5 de julho, nas quais ofendeu a dignidade e o decoro do ministro, bem como empregou violência moral e grave ameaça para coagi-lo. A PGR entendeu que o objetivo do deputado foi intimidar o ministro para beneficiar a si mesmo e o jornalista Oswaldo Eustáquio filho, que também é investigado no INQ 4.828. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que as expressões intimidatórias de Otoni de Paula não estão abarcadas pela imunidade material parlamentar, prevista constitucionalmente no art. 53 da Constituição Federal.

Legislativo

[Economia do Compartilhamento] Propostas querem regulamentar regime de trabalho e contratação em aplicativos

Na última semana, parlamentares apresentaram Projetos de Lei que regulamentam o regime de trabalho e contratação de trabalhadores e prestadores de serviço contratados por aplicativos. No dia 13.07.2020, o senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) propôs no Senado Federal o PL 3.754/2020, que dispõe sobre o regime de trabalho sob demanda, que, atualmente, não está sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto proposto pelo senador Vieira, o regime de trabalho sob demanda aplica-se exclusivamente a prestação de serviços que ocorre de forma eventual. O PL impõe obrigações às plataformas como a responsabilidade solidária pela garantia de equivalência de direitos e condições de trabalho, e prevenção de abusos aos direitos dos trabalhadores em sua cadeia de valor. Ademais, as plataformas — através de regulamentos, códigos de conduta — devem garantir condições mínimas de trabalho com intuito de prevenir que o trabalho ocorra em condições de fadiga ou cause repercussões negativas na saúde e segurança dos trabalhadores. Quanto à remuneração, o PL propõe que o trabalhador seja remunerado por meio de verba única e ainda garante o direito ao recebimento de Seguro-Desemprego e de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por fim, o projeto pretende incluir o regime de trabalho sob demanda no Título VI da CLT, que dispõe sobre convenções coletivas de trabalho. Já na Câmara dos Deputados, no dia 15.07.2020, o deputado Júlio Delgado (PSB/MG) apresentou o Projeto de Lei 3.797/2020, que pretende instituir o Marco Regulatório para Contratação de prestadores de serviços de aplicativos de entrega e motoristas. O texto proposto traz previsões sobre os direitos e deveres dos prestadores de serviços de aplicativos, bem como previsões sobre remuneração e penalidades. Entre os direitos elencados pelo PL estão: (i) inclusão da categoria no Regime de Previdência Social; (ii) limite de 10 horas diárias de trabalho; (iii) garantia de auxílio doença e acidentário; e (iv) garantia do valor mínimo de R$4,32 h/dia do serviço prestado sendo reajustado, anualmente, pelo índice do INPC. O PL pretende estabelecer, também, uma remuneração mínima de R$4,37 hora/dia trabalhado, além de um valor adicional, computado em razão da distância e dos riscos à segurança do entregador. O prestador de serviços que não se adequar às regras da empresa poderá ser excluído do cadastro da companhia e não poderá mais utilizar os equipamentos da empresa. Em suas justificações, os dois parlamentares argumentam que os textos propostos têm por objetivo apresentar uma resposta ao "limbo jurídico" em que essa forma de trabalho se encontra.

[Segurança Pública] Projeto de lei pretende tornar obrigatória instalação de câmeras em viaturas de polícia

No dia 14.07.2020, o deputado Igor Kannário (DEM/BA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.796/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no interior de viaturas, e em coletes e capacetes dos agentes da Polícia Civil, Polícia Militar, Penal, Federal e Rodoviária Federal. De acordo com o texto proposto, as câmeras deverão ter resolução suficiente, com capacidade de zoom e com sensibilidade à luz compatível com a iluminação do local, para que seja possível a  identificação de possíveis infratores. Em sua justificação, o deputado afirma que o PL visa "resguardar o policial e comprovar a correta abordagem, preservando a ação e as provas nelas colhidas".

Executivo

[MEC] Ministério disponibilizará internet gratuita a alunos de universidades federais em situação de vulnerabilidade

No dia 09.07.2020, a Rede Nacional de Pesquisa (RNP) publicou o Termo de Referência de Contratação emergencial de pacote de dados móveis do Serviço Móvel Pessoal, para alunos em condição de vulnerabilidade socioeconômica de universidades públicas federais e instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. A medida faz parte da ação anunciada no dia 1° de julho pelo Ministério da Educação (MEC) que, em parceria com a RNP, irá disponibilizar internet móvel a estudantes de baixa renda matriculados em universidades e institutos federais. De acordo com um levantamento feito pelo MEC, mais de 906 mil alunos vinculados a instituições federais estão em situação de vulnerabilidade econômica. A iniciativa do Ministério tem por objetivo garantir acesso à internet a esses alunos, para a retomada das aulas remota durante o período de isolamento social, imposto pela pandemia de COVID-19. A licitação da contratação de serviços das operadoras será realizado pela RNP. As empresas contratadas pela entidade disponibilizarão os bônus dos planos de dados aos alunos, diretamente; enquanto a entidade será responsável pela coordenação da gestão dos créditos entre as instituições federais e as empresas.

Setor privado

[Twitter] Contas verificadas na plataforma são alvo de ataque hacker

No dia 15.07.2020, o Twitter foi alvo de um ataque hacker  a contas verificadas de personalidades e grandes empresas, como: Barack Obama, Elon Musk, Jeff Bezos, Bill Gates, Joe Biden, Mike Bloomberg, Warren Buffet, Apple e Uber. Nos tuítes publicados nessas contas, os hackers pediam a moeda digital, Bitcoin, e prometiam retribuir em dobro todos os valores que recebessem. De acordo com o suporte da plataforma, foi detectado um ataque coordenado de engenharia social por pessoas que atingiram, com êxito, alguns dos funcionários do Twitter com acesso a sistemas e ferramentas internos. Além disso, informações pessoais das contas invadidas foram acessadas e em algumas delas os atacantes fizeram o download de todas as atividades na plataforma. Por algumas horas, após apagar as mensagens de estelionato, o Twitter desativou de forma temporária todas as contas verificadas.  Em reportagem investigativa da Revista Vice, duas fontes protegidas alegam terem participado do ataque e explicam que o fizeram a partir do contato com um funcionário interno da plataforma. A Agência de Investigação Federal dos Estados Unidos (FBI) iniciou uma investigação sobre o evento, de acordo com comunicado da divisão departamental de São Francisco.  

Conjuntura internacional

[EUA] Poder Executivo Federal centraliza dados de pacientes com coronavírus no país

No dia 13.07.2020, o periódico norte americano New York Times publicou uma reportagem investigativa que afirma que o governo federal dos EUA está exigindo que os hospitais enviem dados de pacientes com coronavírus para um banco de dados centralizado em Washington. A reportagem é baseada em um documento publicado no site do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS, sigla em inglês), atualizado no dia 10.07.2020. O banco de dados que coletará e armazenará as informações é referido no documento como HHS Protect, que foi construído com participação da empresa de mineração de dados e análise Palantir. A empresa do Vale do Silício é conhecida principalmente por seu controverso contrato de trabalho com as forças armadas dos EUA e outras agências governamentais clandestinas, além de ser co-fundada e inicialmente financiada pelo aliado político de Trump, Peter Thiel. No dia 14.07.2020, quatro ex-diretores dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, sigla em inglês) escreveram um artigo de opinião no The Washington Post afirmando que "nenhum presidente jamais politizou sua ciência da maneira como Trump fez" e que a centralização de dados sob o controle de um poder executivo no nível do gabinete, e não em um instituto nacional de saúde com apoio bipartidário, exacerba os temores quanto a uma resposta efetiva ao coronavírus.

[Reino Unido] Governo britânico proíbe o uso de equipamentos da Huawei em redes 5G

No dia 14.07.2020, o governo britânico anunciou a proibição do uso de equipamentos da Huawei nas redes de 5G. A partir de janeiro de 2021, as operadoras de telecomunicações não poderão comprar novos equipamentos da empresa chinesa Huawei e deverão substituir os equipamentos já existentes da marca até o final de 2027. De acordo com o Oliver Dowden, ministro da Cultura e do Setor Digital, a decisão do governo britânico irá atrasar a implantação da rede 5G no país. A motivação para o banimento da Huawei decorrem dos impactos das sanções estadunidenses sobre a fornecimento de chips, que, de acordo com o governo britânico, afetaria a capacidade da empresa chinesa de atuar como fornecedora da tecnologia. Em janeiro desse ano, o Reino Unido havia permitido o uso, com certas limitações, dos equipamentos da empresa chinesa na infraestrutura de 5G. No entanto, nos últimos meses, o governo britânico vinha sofrendo pressões nacionais e internacionais quanto ao uso da Huawei, especialmente em face das acusações de que os equipamentos da empresa chinesa poderiam representar um risco à segurança nacional. A Huawei, por outro lado, nega as acusações de espionagem. A proibição imposta pelo governo britânico restringe-se apenas às redes 5G, equipamentos celulares e redes 2G, 3G e 4G não serão afetadas pela nova medida. 

[União Europeia] Novo pacote tributário visa atingir empresas de tecnologia

No dia 15.07.2020, a Comissão Europeia lançou um novo pacote tributário. O pacote é composto por três iniciativas separadas, mas que se complementam: (i) o Plano de Ação Fiscal, com 25 ações distintas que serão implementadas até 2024, que tem por objetivo simplificar a tributação, tornando-a "mais justa, mais simples e mais adaptada às tecnologias modernas" e tem por objetivo ajudar os Estados europeus a "aproveitar o potencial de dados e novas tecnologias, a combater melhor a fraude fiscal, melhorar a conformidade e reduzir os encargos administrativos"; (ii) a Proposta de Cooperação Administrativa, que estende as regras de transparência tributárias da União Europeia às plataformas digitais; e (iii) a Comunicação sobre boa governança tributária, que pretende promover uma tributação equitativa que vise o combate a concorrência fiscal desleal. O novo pacote tributário foca na tributação de empresas  e serviços digitais, pois, de acordo com a Comissão Europeia, "a renda obtida através de plataformas digitais nem sempre é informada e, portanto, não é tributada como deveria". No entanto, a nova medida não introduz novos tributos digitais, que ainda aguarda a conclusão da proposta de tributação das atividades digitais, elaborada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

[Togo] Tribunal da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental considera acesso à internet direito que deve ser protegido pela lei

No dia 08.07.2020, o Tribunal da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) tornou pública a decisão que emitiu em 25.06.2020, que afirma que o acesso à Internet deve ser protegido pela lei, e, ao desativá-lo durante os protestos antigovernamentais de 2017, o governo do Togo violou os direitos humanos. Além disso, o tribunal considerou os argumentos de segurança nacional do Togo pouco convincentes e insuficientes para justificar o desligamento da Internet de acordo com o direito local e internacional. O caso foi a julgamento após as organizações: Anistia Internacional do Togo, Instituto de Mídia para Democracia e Direitos Humanos, La Lantere, Action des Crechrertienc for the Abolition of Torture, Association des Victim of Tartaruga no Togo, Liga do Consumidor Togo, Associação Togolesa de Educação e Democracia em Direitos Humanos; e a jornalista Houefa Akpeda Kouassi entrarem com um processo contra a República Togolesa no CEDEAO, alegando que os desligamentos violaram seus direitos humanos. Em particular, os Requerentes alegaram violações do direito de buscar e receber informações e disseminar opiniões nos termos do Artigo 9º  da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Essa situação ocorreu entre os dias 06 e 08 de setembro de 2017, quando o partido de oposição ao governo, Le Parti National Panafricain (PNP), pediu o retorno da constituição tongolose de 1992 que garantia eleições multipartidárias e um limite de dois mandatos para o presidente. O governo respondeu desligando a Internet, afetando duas das principais operadoras de internet no país, Togocel e Moov e usando força excessiva para reprimir vários protestos. O que levou a morte de onze manifestantes, dezenas de feridos e 60 presos. De acordo com os documentos judiciais da CEDEAO, o governo togolês também prosseguiu com as instruções para redigir uma legislação que permitisse desligar a Internet sem supervisão judicial. A decisão do Tribunal da CEDEAO, portanto, representa um precedente significativo que confirma a Internet como um instrumento facilitador do usufruto dos direitos humanos e vai ao encontro da decisão tomada pelo o Tribunal de Jacarta (Indonésia) no último mês.

[União Europeia] Tribunal derruba protocolo de compartilhamento de dados entre União Europeia e Estados Unidos

No dia 16.07.2020, o Tribunal Superior de Justiça da União Europeia invalidou o Privacy Shield, protocolo de compartilhamento de dados que permitia às empresas norte-americanas transferir informações pessoais sobre os cidadãos da UE aos EUA para processamento de dados. O tribunal alega que o regulamento não pode ser confiável, pois não protege os cidadãos da UE dos programas de vigilância em massa operados por agências de inteligência dos EUA, como a Agência de Segurança Nacional (NSA, sigla em inglês). A decisão traz efeitos para várias empresas americanas, mas impactará particularmente as empresas de tecnologia e mídia social, como o Facebook, que processam grandes quantidades de dados pessoais, exatamente as informações que a UE deseja proteger. O julgamento, contudo, não afeta o que a UE chama de transferências de dados necessários, que abrangem desde e-mails enviados entre os EUA e a UE a transações comerciais ou reservas em hotéis, por exemplo, nem significa que a transferência de dados pessoais para os EUA da UE deva parar imediatamente. Em vez disso, milhares de empresas americanas que usam o Privacy Shield agora terão que encontrar novos mecanismos legais para garantir a segurança de qualquer dado da UE que processem ou modificar a localização em que processam esses dados. Este caso teve inicio em 2013, quando o advogado Max Schrems registrou uma queixa contra o Facebook, após revelações sobre um programa de vigilância da NSA, chamado PRISM. O programa, iniciado em 2007 sob a justificativa de “vigilância antiterrorista”, coletou dados de usuários das maiores empresas de tecnologia dos Estados Unidos, incluindo Microsoft, Yahoo, Google, YouTube, Skype, Skype, Apple e Facebook. O argumento é que, ao coletar as informações pessoais de Schrems e transferi-las para os EUA para processamento, o Facebook o expôs a uma vigilância em massa indiscriminada, o que é ilegal sob a Carta dos Direitos Fundamentais da UE. O caso de Schrems repercutiu em vários tribunais da UE desde 2013, quando os juízes validaram e invalidaram as decisões de seus pares, destruindo e criando novos regulamentos à medida que o caso avançava. O caso já levou à anulação de um protocolo anterior de privacidade de dados entre a UE e os EUA, conhecido como Safe Harbor Principles, que foi substituído em 2016 pelo Privacy Shield. Em sua decisão atual, no entanto, os juízes do Tribunal Superior de Justiça da UE sugerem que não estão convencidos que acordos de privacidade são capazes de manter os dados pessoais dos cidadãos da UE a salvo da vigilância americana, já que eles são processados nos EUA sob leis atuais do país.

Publicações

[OHCHR] Relatório analisa como tecnologias digitais fortalecem a discriminação racial

No dia 15.07.2020, a Relatora Especial sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância relacionada do Conselho de Direitos Humanos da ONU (OHCHR), Tendayi Achiume, publicou um relatório intitulado "Racial Discrimination and Emerging Digital technologies: a humans rights analyses" (Discriminação Racial e Tecnologias Digitais Emergentes: uma análise a partir dos Direitos Humanos). No documento, Achiume afirma que "a tecnologia não é neutra ou objetiva", mas "fundamentalmente moldada pelas desigualdades raciais, étnicas, de gênero e outras predominantes na sociedade, tipicamente aprofundando essas desigualdades. O que está resultando em discriminação e tratamento desigual em todas as áreas da vida, da educação e emprego aos cuidados de saúde e justiça criminal". De acordo com o relatório o problema não é apenas a propagação de racismo extremista e xenofobia, mas sim os modelos de negócios de empresas que lucram ativamente com desinformação, discriminação e intolerância. Além disso, a relatora afirma que muitos governos adotaram algoritmos "que discriminam estruturalmente grupos marginalizados" e pediu um maior escrutínio do design da tecnologia digital, reparações para os afetados pelo racismo de ferramentas técnicas e o possível banimento de algumas tecnologias. O documento trata ainda das tecnologias utilizadas no combate à pandemia de COVID-19, uma vez que a doença atingiu de maneira mais perversa as minorias raciais e étnicas. A relatora alertou que a tecnologia usada para combater a propagação da doença "é do mesmo tipo usada para excluir essas comunidades do pleno gozo de seus direitos humanos no passado". Por fim, Tendayi Achiume conclui que as obrigações dos Estados de prevenir e eliminar a discriminação racial no design e no uso dessas tecnologias exigem a inclusão de minorias étnicas e raciais no processo de tomada de decisão da indústria. Suas obrigações também exigem que eles realizem avaliações de impacto em direitos humanos que incluam ênfase na igualdade e não discriminação, além de fornecerem soluções eficazes para aqueles contra os quais as tecnologias digitais emergentes discriminaram racialmente, incluindo a responsabilização pela discriminação racial e reparações às pessoas e comunidades afetadas. O relatório inclui, ainda, uma série de recomendações concretas para a implementação de proteções de direitos humanos contra a discriminação racial no design e uso de tecnologias digitais. Uma carta em apoio ao posicionamento da relatora foi publicada por organizações da sociedade civil (Access Now, AI Now Institute, Anistia Internacional, Association for Progressive Communications, Digital Freedom Fund, Internet Sans Frontières e UCLA Center for Critical Internet Inquiry (C2i2)).

Agenda

[FaccTRec] Chamadas abertas para trabalhos relacionados a sistemas de recomendação automatizados

O 3º Workshop FAccTRec sobre Recomendação Responsável, evento que busca discutir problemas de responsabilidade social na construção, manutenção, avaliação e estudo de sistemas de recomendação automática, incluindo, entre outros, questões de justiça, responsabilidade e transparência (FAccT), está com chamada aberta para artigos a serem apresentados no segundo semestre de 2020. Os trabalhos de pesquisa submetidos devem apresentar resultados empíricos ou analíticos relacionados ao impacto social de sistemas ou algoritmos de recomendação. Podem ser explorações de vieses nos sistemas de recomendação (sistemas ativos ou algoritmos em área restrita), explicabilidade e transparência dos sistemas de recomendação, experimentos sobre o impacto da recomendação sobre seus usuários, ou outros tópicos relacionados a justiça, responsabilidade e transparência em sistemas de recomendação algorítmica. Os artigos devem ser enviados pelo EasyChair até o dia 29.07.2020.

[CitizenLab] Aberto edital para projetos relacionadas à vigilância, segurança digital e raça

O Citizen Lab é um laboratório interdisciplinar baseado na Escola Munk de Assuntos Globais e Políticas Públicas da Universidade de Toronto, com foco em pesquisa, desenvolvimento e política estratégica de alto nível e engajamento jurídico na interseção de tecnologias de informação e comunicação, direitos humanos e segurança global. Considerando os protestos recentes sobre justiça racial e brutalidade policial colocaram um holofote sobre o racismo e a desigualdade sistêmica nos Estados Unidos, Canadá e em todo o mundo,o centro pesquisa anunciou um programa de bolsas de estudos sobre questões relacionadas à vigilância, segurança digital e raça, direcionado para candidatos que se identificam como negros. A bolsa será concedida de acordo com uma proposta de projeto com duração de três a seis meses e está aberta para candidaturas de pessoas com diversas experiências profissionais e áreas do  conhecimento. O prazo para inscrição e envio de propostas é dia 27.07.2020.

[ENCATC] Chamada aberta para trabalhos sobre a gestão cultural no mundo digital

O Congresso ENCATC 2020 sobre "Gestão e política cultural em um mundo pós-digital - navegando na incerteza" será organizado entre os dias 3 a 12 de novembro, como um evento online, e está com chamadas abertas para apresentações de trabalhos de pesquisa, sessões de demonstrações de ensino, participação em uma sessão especial em espanhol e participação em uma sessão especial para doutores. Todos os trabalhos aceitos serão publicados em um livro eletrônico que será publicado durante o congresso. As submissões de propostas podem ser feitas até dia 26.07.2020.