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20.01.2023
Judiciário

[Liberdade de Expressão] CNJ suspende redes sociais de juiz por causa de postagens consideradas de cunho político-partidário

Em 15.01, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão das contas de todas as redes sociais do juiz de direito Luis Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por condutas alegadamente incompatíveis com seus deveres funcionais de juiz. Na decisão, o Corregedor elencou postagens do juiz em diferentes redes sociais, julgando-as de cunho político-partidário. Salomão cita que o artigo 19 do Marco Civil da Internet “admite a indisponibilidade de conteúdos que violem a legislação interna, inclusive sob pena de responsabilidade civil do provedor de aplicações em caso de omissão”. Argumenta, ainda, que a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais, mas que não seriam direitos absolutos. Segundo o Corregedor, para assegurar a devida proteção ao Estado Democrático de Direito, é necessário impor a suspensão, com urgência - para prevenir novos ilícitos administrativos, segundo ele - dos perfis de Valois no Facebook, Twitter e Instagram. O Corregedor determinou, ainda, a instauração de reclamação disciplinar contra o juiz e a expedição de carta de ordem à corregedoria do TJAM, para que promova intimação pessoal do juiz, a fim de que preste informações. Por fim, Salomão determinou que se oficie, com urgência, as empresas Twitter e Meta para que suspendam imediatamente os perfis de Valois, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00. As empresas seguiram a decisão e suspenderam as contas de Valois nas redes sociais.

Executivo

[Identificação] Lula sanciona lei que torna o CPF o número único de identificação no país

Em 11.01, o presidente da república, Lula, sancionou, com alguns vetos, a Lei n° 14.534/2023, que altera as leis nºs 7.116/1983 (sobre carteiras de identidade), 9.454/1997 (sobre o registro civil), 13.444/2017 (sobre identificação civil nacional), e 13.460/2017 (sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), para tornar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no país. Assim, os cadastros, formulários e sistemas exigidos para a prestação de serviço público deverão apenas solicitar o número do CPF para identificação dos usuários, sendo vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número. A partir da entrada em vigência da lei, o CPF passará a ser usado como número em uma série de documentos, como certidões (nascimento, casamento e óbito), identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho e na carteira nacional de habilitação, entre outros. Os órgãos emissores de registro também deverão disponibilizar os dados cadastrais e biométricos do registro geral à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Os vetos do presidente, por sua vez, relacionam-se (i) à disposição que determinava, em casos excepcionais, a possibilidade dos entes federativos ou poderes públicos exigirem o CPF para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de direitos e obrigações ou de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais e (ii) à exigência da Secretaria Especial da Receita Federal atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos dos batimentos eletrônicos pelo Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o presidente, a primeira disposição foi vetada pois poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, uma vez que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF. O segundo veto, por sua vez, foi justificado pelo fato de que a Receita Federal já disponibiliza acesso on-line à base do CPF para o TSE, por acordo firmado em 2010. Não há ainda data para a votação dos vetos em sessão conjunta do Congresso Nacional, de acordo com o portal da Câmara dos Deputados. A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem adequação dos sistemas e procedimentos, e de 24 meses para que troquem informações entre os seus sistemas e bases de dados a partir do CPF.

[Acesso] Lula sanciona Política Nacional de Educação Digital

Em 11.01, o Presidente Lula sancionou a lei 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED) e visa a aperfeiçoar políticas públicas relacionadas ao ambiente digital, com prioridade para as populações mais vulneráveis. A lei determina que a PNED tenha por objetivos a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e especialização digital e a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação. Dentre as ações previstas para o programa estão a implantação de infraestrutura de conectividade para fins educacionais, além do estímulo ao letramento digital e informacional, à aprendizagem de computação e programação e ao respeito a direitos digitais. O presidente vetou a obrigatoriedade de inclusão na grade do ensino e aulas de computação, programação e robótica e a equiparação de ebooks a livros físicos. Segundo a mensagem de veto, a lei altera a Base Nacional Comum Curricular, o que depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado de Educação. No que diz respeito à equiparação de livros físicos e digitais, o veto se deu por tramitar no Congresso Nacional um projeto nesse sentido, que deve analisar a matéria em maior profundidade. O PNED será custeado por dotações orçamentárias da União, estados, municípios e Distrito Federal; doações públicas ou privadas; pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e pelo Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funtell).  

Errata: na última edição do Semanário, esse conteúdo circulou, equivocadamente, sem a menção aos trechos vetados pelo presidente Lula ao texto do projeto de lei. Trazemos de volta, agora a versão completa do conteúdo, com o detalhamento dos vetos presidenciais.

Conjuntura internacional

[Arábia Saudita] Professor pode ser condenado à pena de morte por uso de rede sociais

Em 16.01, foram divulgadas notícias sobre o caso do professor de Direito saudita Awad Al-Qarni, preso desde 2017 por crimes relacionados ao uso do Twitter e do WhatsApp para compartilhamento de notícias e opiniões contrárias ao governo. As autoridades do país e a mídia descrevem Awad como um “perigoso pregador” que, pela sua forte presença nas redes sociais, compartilhava conteúdos críticos do regime aos seus mais de dois milhões de seguidores no Twitter. De acordo com o jornal The Guardian, o processo está em julgamento, podendo o professor ser condenado à pena de morte. As informações trazidas pelo jornal foram dadas por Nasser, filho de Al-Qarni, que buscou asilo político no Reino Unido, e alerta, juntamente com outros ativistas de direitos humanos, para a perseguição dos críticos do governo saudita. O caso é apenas um entre vários do país. No ano passado, Salma al-Shehab e Noura al-Qahtani foram condenadas, respectivamente, a 34 e 45 anos de prisão pelo compartilhamento de conteúdos descritos como dissidentes no Twitter.

Setor privado

[Oversight Board] Comitê publica decisão sobre os casos de identidade de gênero e nudez

Em 17.01, o Oversight Board anulou uma decisão original da Meta de remover duas postagens no Instagram que retratam pessoas transgêneros e não binárias com os peitos expostos e mamilos cobertos. A legenda das imagens discutiam questões de saúde da população trans, além de afirmar que uma das pessoas retratadas na publicação passaria por uma mastectomia masculinizadora (cirurgia para retirada da glândula mamária e reconstrução de um tórax masculino) e estava arrecadando fundos para o procedimento. Após avisos automáticos alertando sobre a violação das políticas da plataforma (Sexual Solicitation Community Standard), as duas publicações foram removidas. Em sua decisão, o Comitê considerou que a remoção das postagens não está em conformidade com os valores, normas e direitos humanos adotados pela Meta, além de criticar a falta de precisão das politicas referentes à nudez e a forma como elas fazem uso de uma visão binária de gênero, adotando uma distinção entre o corpo feminino e masculino que desconsidera pessoas intersex, não-binárias e transgêneros. A partir da decisão, o Oversight Board anulou a remoção das postagens, além de recomendar que a Meta: (i) Defina critérios claros, objetivos e em conformidade com os direitos humanos para seus Padrões da Comunidade de Nudez Adulta e Atividades Sexuais, sem discriminação com base em sexo ou gênero; (ii) Forneça mais detalhes para o público sobre os critérios utilizados para a remoção desse tipo de conteúdo e (iii) Revise suas orientações para moderadores sobre a Política Comunitária de Nudez Adulta e Atividade Sexual para que reflita com maior precisão as regras públicas sobre a política, pois isto ajudaria a reduzir os erros de aplicação. Entre os argumentos trazidos na decisão, foi citada a contribuição realizada pelo InternetLab, que criticou as políticas da Meta por partirem da normalização da natureza sexualmente sugestiva dos seios das mulheres, em contraposição à inexistência da mesma suposição no que se refere a imagens de homens cisgêneros, fato que aponta para a sexualizacao de corpos femininos, trans e não-binários.

[Meta] Empresa restringe acesso de anunciantes ao gênero de usuários adolescentes

Em 10.01, a Meta anunciou que, a partir de fevereiro, os anúncios em suas redes sociais não poderão mais segmentar o público-alvo de adolescentes através de filtros de gênero. Com essa mudança, apenas a idade e localização desses usuários poderão ser usados por anunciantes. A empresa declarou, ainda, que os anunciantes não terão mais acesso às atividades de adolescentes nos aplicativos, o que significa que as interações nas redes sociais, como páginas e posts curtidos, não irão mais influenciar quais anúncios aparecerão para esse público. Sobre o tema, a Meta afirmou que: “Reconhecemos que os adolescentes não estão necessariamente tão preparados quanto os adultos para tomar decisões sobre como seus dados online são usados para publicidade, principalmente quando se trata de mostrar produtos disponíveis para compra. Por esse motivo, estamos restringindo ainda mais as opções que os anunciantes têm para alcançar os adolescentes, bem como as informações que usamos para exibir anúncios para adolescentes”. A partir de março, os adolescentes terão também mais recursos para gerenciar os tipos de anúncios que aparecem em sua página do Facebook e do Instagram, e poderão acessar suas preferências para controlar ainda mais os anúncios.

[TikTok] Plataforma expande sua rotulagem de veículos midiáticos controlados por governos

Em 18.01, o TikTok anunciou a expansão de suas políticas ligadas a contas estatais para mais de 40 países. Com essa medida, veículos midiáticos receberão um selo indicando que são afiliados a governos, além de terem o seu conteúdo sinalizado. O objetivo da mudança é garantir que as pessoas tenham um contexto transparente quando se depararem com conteúdos de contas que possam apresentar o ponto de vista de um governo. Inicialmente, a medida foi introduzida em resposta à guerra na Ucrânia, quando veículos estatais começaram a espalhar desinformação sobre o conflito, limitando-se à Rússia, Ucrânia e Belarus. Dessa forma, conteúdos de veículos controlados pelo Estado passaram a ser sinalizados, além de contas administradas por entidades cuja produção editorial ou processo de tomada de decisão está sujeito ao controle ou influência de um governo. O Brasil ainda não foi incluído na lista de países que contam com essa ferramenta.

Publicações

[Access Now] Publicação de nova contribuição à Convenção sobre o Cibercrime discutida pela ONU

Em 13.01, a Access Now publicou uma nova manifestação ao Comitê de Elaboração de uma Convenção Internacional Compreensiva para o Combate do Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação para Atividades Criminais, relativa ao item número 4 da Convenção. O documento faz alguns apontamentos sobre a redação da minuta da Convenção, com enfoque no impacto sobre pesquisas de segurança cibernética feitas em boa fé. O documento aponta que as medidas de contenção do cibercrime não deverão, em qualquer hipótese, prever obrigações ou penalidades que dificultem a garantia da cibersegurança. Neste sentido, o documento aponta a necessidade de manter possível o hacking ético, ou seja, a exploração de boa fé de vulnerabilidades de estruturas de TI, afirmando que “uma obrigação positiva deve ser lançada sobre os Estados para ajudar a proteger e encorajar a comunidade de pesquisadores de segurança, bem como garantir que a criminalização não prejudique o trabalho de jornalistas, ativistas e da comunidade de direitos humanos”. Além disso, o documento reforça a problemática da redação atual da Convenção, que permite apenas “testes autorizados” de segurança, reafirmando que, com  frequência, as práticas de mercado com relação à identificação de vulnerabilidades de software (tal como os bug bounty programs) ocorrem independentemente de prévia e explícita autorização para a exploração das vulnerabilidades encontradas pelos hackers

Agenda

[MSSBC] Conferência sobre a datificação na área da saúde está com chamadas abertas para envio de trabalhos

O Mobile Support Systems for Behavior Change (MSSBC) está com chamadas abertas para envios de trabalhos sobre a datificação da saúde, a serem apresentados em conferência científica internacional  que ocorrerá nos dias 13-14 de abril de 2023, na Universidade de Tecnologia de Eindhoven, Países Baixos. O MSSBC é um projeto de pesquisa interdisciplinar que tem como objetivo contribuir significativamente para as estruturas psicológicas e éticas dos sistemas móveis de suporte, para que a inovação seja alcançada de forma responsável. As publicações deverão analisar o tema da datificação da saúde, ou seja, o processo de coleta, análise e visualização de dados de saúde, com enfoque nos aspectos psicológicos, filosóficos e éticos da adoção destas práticas. Serão aceitas pesquisas empíricas sobre perspectivas de usuários, pacientes e profissionais, bem como a crítica filosófica e ética da datificação. O edital contém mais instruções sobre a temática dos trabalhos, inclusive perguntas de pesquisa a serem consideradas para a elaboração dos resumos. Os trabalhos podem ser enviados até o dia 31 de janeiro de 2023.

[ISHTIP] Workshop sobre a história e teoria da propriedade intelectual está com chamadas abertas para envio de trabalhos

Está aberta chamada para o 14º Workshop Anual da Sociedade Internacional para a História e Teoria da Propriedade Intelectual (ISHTIP), organizado pelo S. Horowitz Institute for Intellectual Property e pelo David Berg Institute for Law & History, na Faculdade de Direito da Universidade de Tel Aviv. O workshop aceitará trabalhos sobre a história e teoria da propriedade intelectual, a serem apresentados presencialmente entre os dias 20 e 21 de junho de 2023 na Faculdade de Direito da Universidade de Tel Aviv. A ISHTIP é uma instituição que promove e apoia a investigação acadêmica das histórias nacionais de patentes, direitos autorais e relacionados ao redor do mundo para gerenciar a produção e o intercâmbio intelectual. As submissões deste ano deverão ser focadas nos movimentos de migrações de pessoas, práticas e tecnologias, e poderão pertencer a qualquer disciplina, sendo especialmente bem-vindas as contribuições de acadêmicos/as nas áreas de estudos culturais, históricos ou teóricos. Mais informações temáticas e programáticas sobre os trabalhos podem ser encontradas na página de publicação da chamada. As submissões deverão ser enviadas ao email shiip@tauex.tau.ac.il, sendo compostas de resumo de 300 palavras da proposta de trabalho, bem como um parágrafo biográfico e um curriculum vitae de 2 páginas. Os trabalhos podem ser enviados até 31 de janeiro de 2023.