A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou retirada de comentário postado no Reclame Aqui pleiteada por uma empresa de fabricação de móveis. Um cliente da empresa publicou uma reclamação no site sobre serviços não prestados, afirmando que “a empresa se beneficiou (...) buscando um empréstimo o qual não está honrando”, entre outras queixas. Na ação ajuizada contra o Reclame Aqui, a empresa alega que a “manutenção do apontamento efetuado no site da ré tem afetado amplamente a continuidade dos seus negócios” e que seu nome e imagem foram maculados. Ao negar provimento ao recurso interposto pela empresa, a relatora, Ana Maria Baldy, considerou que “não há qualquer frase que macule a imagem da autora apelante, somente a narrativa de um suposto inadimplemento de contrato de empréstimo”. Baldy afirmou, ainda, que “[o Reclame Aqui] apenas disponibiliza o espaço para consulta geral dos consumidores, não procedendo [a] qualquer avaliação acerca do conteúdo da reclamação, sendo filtrado[s], apenas, os de conteúdo ofensivo e aqueles que violem os termos de uso, o que afasta a sua responsabilidade por comentários realizados por usuários.”
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que rejeitou pedidos de indenização e remoção de conteúdo pleiteados contra Netflix e Medialand, produtora de um documentário no catálogo do serviço de streaming, sobre o assassinato de Mércia Nakashima. De acordo com o relatório do acórdão, o autor da ação, que cumpre pena pelo crime, argumentou com “direitos fundamentais do indivíduo, notadamente o direito ao esquecimento, à dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade” e alegando que a obra inviabiliza “sua reinserção na sociedade”. Ao rejeitar a pretensão recursal, o relator, Alcides Leopoldo, ressaltou que "o autor ainda não cumpriu sua pena criminal, nem está na iminência de cumpri-la". Para ele, “enquanto não extinta a sua punibilidade, há persistência e prevalência do interesse público ao conhecimento dos fatos relacionados à investigação criminal”. Por isso, e considerando que o autor não foi exposto a situação vexatória, humilhante ou discriminatória, o relator concluiu que o uso da imagem de Bispo é sujeito a licença compulsória e, portanto, dispensa autorização. O julgamento foi unânime. O acórdão do TJ-SP menciona o RE 1.010.606, que discute direito ao esquecimento a partir do caso Aida Curi, incluído na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal de 3 de fevereiro. Confira especial sobre o tema produzido pelo InternetLab.
A 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul reformou, por unanimidade, sentença que condenava a universidade Anhanguera a indenizar uma aluna que aparecia, em vídeo publicado pela instituição, brigando com seu esposo, este em roupas íntimas. O acórdão julgou a ação improcedente. As cenas foram incluídas em gravação de aula remota, disponibilizada no YouTube pela universidade. Em primeira instância, a juíza Carlise Lauxen havia entendido que a divulgação do vídeo era passível de indenização, devendo a empresa ré ter editado a imagem para evitar a exposição da aluna e seu marido. Em seu voto pela reforma da sentença, o relator do recurso, Cleber Augusto Tonial, considerou que “pessoas maiores e capazes (...) reputam-se minimamente habilitadas a fazer o uso correto de equipamentos eletrônicos em aulas online'”. No entendimento do relator, “[s]e os autores não tiveram o menor zelo e cuidado com a própria privacidade, não tem o menor cabimento exigir da Universidade que esta tivesse tomado cuidados com direitos que não lhes dizia respeito, muito além do que eles próprios tiveram”. Ele ainda ressaltou que a universidade não tem dever de “controlar e fiscalizar o conteúdo de vídeos apenas supondo que ele seria constrangedor para uma ou outra pessoa”. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.
Em 18.01.2021, o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto nº 10.602, com novas definições para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI), além de novas diretrizes para obtenção de recursos para projetos na área de tecnologias de informação e comunicação (TICs) por parte de empresas. A medida atualiza a política industrial para o setor de TICs, estabelecida pelo Decreto nº 10.356/2020, e regulamenta artigos da Lei de Informática (Lei 8.248/1991). De acordo com o novo decreto, devem ser classificadas como atividades de PDI: pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental, inovação tecnológica e formação ou capacitação técnica nas áreas de TIC , engenharia elétrica, eletrônica, mecatrônica e de telecomunicações. O documento determina também que os gastos de empresas incentivadas por convênios com o governo previstos na Lei de Informática com aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios não poderão ultrapassar o limite de 20% do total de investimentos destas empresas na área de PDI. Em pronunciamento ao portal Telesíntese, o secretário de Empreendedorismo e Inovação, Paulo Alvim, do MCTI (Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação) declarou que “o decreto da lei de TIC atende parcialmente demandas do setor empresarial na linha da melhoria da regulação trazendo mais segurança jurídica, mas outros avanços precisam ser incorporados e continuam na pauta do MCTI”.
Em 17.01.2021, o governo de Donald Trump notificou diversos fornecedores da Huawei nos EUA, incluindo a fabricante Intel, sobre a revogação de licenças no país. A notificação comunica a intenção de revogar algumas licenças que autorizam fornecedores a vender para a empresa chinesa e a rejeição outros pedidos de fornecimento para a Huawei. As empresas que receberam as notificações têm 20 dias para responder, e o Departamento de Comércio tem 45 dias para avisá-las sobre qualquer alteração na decisão. Após esse período, a decisão se torna final e as empresas passam a ter mais 45 dias para recorrer. De acordo com a agência de notícias Reuters, as notificações representam os últimos esforços do governo Trump contra a China. Ainda segundo o veículo, o Departamento de Comércio dos EUA justificou as notificações como uma tentativa ‘consistente’ do governo de proteger a segurança nacional do país e os interesses da política externa.
Em 12.01.2021, a Comissão de Comunicações de Uganda ordenou aos provedores de internet a suspensão de acesso e uso de todas as plataformas de mídia social e aplicativos de mensagem no país por período indeterminado. O governo comunicou a suspensão dias após o Facebook ter removido contas e páginas sob o fundamento de que estavam incorrendo em comportamento coordenado inautêntico para manipular o debate público. A empresa informou que a rede de comportamento inautêntico excluída estava ligada a órgãos do governo e operava por meio de contas falsas e duplicadas para administrar páginas, comentar em conteúdos publicados e compartilhar posts com o objetivo de fazê-los parecer mais popular do que realmente são. A ação do Facebook iniciou-se após a publicação de uma pesquisa que expôs a rede de contas de mídias sociais que realizava campanhas para criticar a oposição e promover o atual presidente Ms. Museveni. No dia do bloqueio, o presidente declarou que a rede social deve ser usada equitativamente por todos e acusou a empresa de arrogância por determinar o que é bom e mau. Além da suspensão das plataformas de mídia social e mensageria privada, as autoridades do país bloquearam, ainda, mais de 100 redes privadas virtuais (VPNs), que poderiam ser utilizadas para contornar a suspensão. As restrições à internet no período eleitoral no país repetem o que já havia ocorrido no pleito de 2016.
Em 13.01.2021, o Australian Financial Review reportou que o Google implementou alterações em seus algoritmos de busca para ocultar, de alguns usuários, links que levam a páginas de veículos de notícia australianos. A empresa confirmou estar conduzindo alguns experimentos no país para medir os impactos de veículos de notícia em sua ferramenta de busca, e vice-versa. De acordo com o Google, os testes devem atingir 1% dos usuários australianos. O experimento da empresa vem meio às discussões do pojeto de lei que obriga empresas de tecnologia a negociar com os veículos de notícias um preço a ser pago pelos conteúdos exibidos em feeds e resultados de pesquisa das plataformas. A proposta, que está sendo analisada por um Comitê do Senado, visa endereçar as perdas de recursos publicitários pelos veículos de mídia em virtude do domínio do Facebook e do Google no comércio de anúncios. Ambas as empresas já se manifestaram contrárias à legislação. O Facebook chegou a afirmar que caso o projeto seja aprovado, poderá optar pelo bloqueio de notícias australianas, em vez de pagar pelo acesso ao conteúdo. O Secretário do Tesouro australiano, Josh Frydenberg, afirmou que as gigantes de tecnologia deveriam focar em pagar pelo conteúdo ao invés de bloqueá-lo.
Em 14.01.2021, consumidores ajuizaram uma ação contra a Amazon, na qual acusam a empresa de violar as leis antitruste por pactuar preços anticompetitivos com as cinco grandes editoras de livros nos Estados Unidos. Argumenta-se na ação que a Amazon realizou acordos com as editoras Hachette, HarperCollins, Macmillan, Penguin Random House e Simon & Schuster, para estabelecer restrições de preço que acabam por resultar na fixação, pelas editoras, de preços mais altos em outros sites que comercializam os mesmos produtos. Os acordos manteriam os preços altos artificialmente e seriam uma forma da empresa preservar sua posição de maior vendedora de livros digitais. De acordo com os autores da ação, esses acordos produzem ônus para o consumidor nas compras efetuadas em outros sites e plataformas, além de terem gerado um aumento de 30% dos preços dos e-books pelas editoras e reforçado a posição de domínio da Amazon, que também passou a cobrar mais. De acordo com análise da Bloomberg citada no processo, a Amazon concentra quase 90% da venda de e-books. O esquema de fixação de preços pelo qual as editoras e a Amazon estão sendo acusadas não é novidade neste mercado. Em 2013, a corte federal decidiu que a Apple estava em conluio com as mesmas editoras, a fim de aumentar os preços dos e-books. Na época a empresa foi condenada a pagar uma multa de $450.
Em 17.01.2021, a congressista republicana Marjorie Taylor Greene foi suspensa temporariamente do Twitter por violar a política de integridade cívica da plataforma. O bloqueio durou 12 horas e foi realizado após repetidas postagens da republicana sobre uma possível fraude no resultado das eleições para o Senado. No dia 18.01, após o restabelecimento de sua conta, a congressista publicou tuítes endereçados ao Twitter em que afirma que a plataforma não é a “juíza da humanidade” e que tem agido de forma hipócrita e falsa. Para Greene, o Twitter se tornou tedioso sem Donald Trump e se as plataformas continuarem a decidir quais opiniões políticas são certas ou erradas, tais plataformas perderão a sua “glória”. Ainda segundo a congressista, o Twitter está desempenhando um papel importante na polarização entre os cidadãos e na violação à liberdade de expressão.
Em 12.01.2021, o Twitter anunciou que havia suspendido mais de 70.000 contas da plataforma que compartilhavam conteúdo nocivo associado ao Qanon e propagavam de teorias da conspiração. A remoção foi uma ação da empresa contra conteúdos que tem o potencial danoso fora da plataforma e afetou milhares de usuários de espectro conservador, muitos dos quais operavam múltiplas contas. A medida levou a perdas empressivas de seguidores para alguns representantes proeminentes da agenda reacionária, como o congressista Matt Gaetz, que reclamou a perda de dezenas de milhares de seguidores, e Ted Cruz. Contas que tuitaram ou retuitaram conteúdo relacionado a QAnon continuarão sujeitas à limitação de visibilidade e impedidas de serem recomendadas para outros usuários no Twitter. A empresa também informou que, após a certificação do resultado das eleições dos Estados Unidos e com a finalidade de reduzir a desinformação, atualizou sua política de integridade cívica, para trazer mais detalhes sobre as medidas adotadas contra violações. De acordo com a atualização, nos casos de repetidas violações da política o usuário poderá ser suspenso permanentemente da plataforma.
Em 12.01.2021, o WhatsApp divulgou que estenderá o prazo para que seus usuários aceitem as atualizações em seus Termos e Política de Privacidade. A plataforma afirmou que houve confusão e disseminação de informações incorretas em torno das atualizações, que não expandem a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com o Facebook. Segundo o WhatsApp, o compartilhamento de dados permanecerá o mesmo para mensagens pessoais e a atualização apenas inclui mudanças relacionadas aos recursos comerciais e opcionais da plataforma. Dessa forma, o WhatsApp estendeu até 15.05.2021 o prazo para que os usuários revisem e aceitem as atualizações. Em sua conta no Twitter, o WhatsApp também afirmou que continua a proteger as mensagens privadas dos seus usuários com criptografia de ponta-a-ponta. Apesar do anúncio, segundo a agência de notícias Reuters, no dia 14.01.2021 uma ação foi ajuizada em um tribunal indiano contra o WhatsApp por considerar as atualizações arbitrárias e intimidadoras, além de ferir a democracia e os direitos consagrados na Constituição da Índia.
Em 15.01.2021, o Twitter ocultou uma postagem de Jair Bolsonaro após o Presidente da República afirmar que o uso de antimaláricos como tratamento precoce da COVID-19 pode reduzir a progressão da doença, prevenir a hospitalização e reduzir a mortalidade. O Twitter considerou que a publicação viola as regras da plataforma por contr informação enganosa e potencialmente prejudicial, e passou a impedir que usuários interajam com o tuíte por meio de curtidas, comentários e retuítes. No dia 12.01, a plataforma havia anunciado a suspensão de mais de 70 mil contas vinculadas às teorias da conspiração QAnon, que disseminavam notícias falsas e conteúdo considerado extremista em todo o mundo. Segundo a agência de notícias Correio Braziliense, milhares destas contas estavam em Português, atuavam no Brasil e eram apoiadoras do Presidente.
Está aberta, até 15.02.2021, chamada para selecionar projetos inovadores de pesquisa empírica, coletiva ou individual, que se proponham a desenvolver e aplicar metodologias e/ou ferramentas que auxiliem na identificação e no mapeamento do uso coordenado de técnicas de propaganda computacional. O objetivo é fomentar a detecção do uso de técnicas e ferramentas projetadas para manipular e distorcer a opinião pública em contextos políticos e/ou eleitorais nas redes sociais e na internet. O edital é voltado a acadêmicos e especialistas dos campos de ciências da computação, ciência de dados, tecnologia da informação, ciência política, direito, comunicação - como jornalistas e repórteres -, entre outras áreas relacionadas. Os participantes receberão apoio financeiro, comunicacional e temático.
Está aberta, até 29.01.2021, a chamada de artigos para a edição especial sobre Tecnologias Semânticas para Dados e Governança Algorítmica da Semantic Web Journal. A revista reúne pesquisadores de diversas áreas interessados em contribuir com a construção de formas mais eficazes e significativas de compartilhar informações através de agentes e serviços na internet. Nessa edição especial, o Journal busca explorar o desenvolvimento e a avaliação de tecnologias semânticas no que diz respeito a metodologias, processos e mecanismos de governança de dados e algoritmos que sejam necessários para o desenvolvimento de aplicativos centrados na confiança. Podem ser submetidos artigos de pesquisa completos, surveys, relatórios e estudos de caso.
Está aberta, até 31.01.2021, a chamada para submissão de artigos que serão apresentados na 4ª Conferência AAAI/ACM sobre Inteligência Artificial (IA), Ética e Sociedade. A conferência, que acontece anualmente, será virtual e ocorrerá entre 19 e 21.05. O objetivo do evento é encorajar acadêmicos de áreas como Ciência da Computação, Direito e Política, Ciências Sociais e Filosofia a enviarem seus melhores trabalhos relacionados à moralidade, direito e economia política de dados e IA. Os artigos podem versar sobre diversos tópicos, incluindo: 1. explorar como a formulação de políticas baseadas em dados e IA leva a mudanças na maneira como os governos veem os cidadãos (e vice-versa); 2. o impacto dos sistemas de IA nas questões antitruste; 3. como pensar sobre a discriminação na era da IA; 4. métodos para tornar os sistemas de IA, na prática, mais adequados à governança democrática; dentre outros. Os artigos enviados devem ter de 6 a 10 páginas (incluindo todas as figuras e tabelas) no formato AAAI de duas colunas, mais páginas ilimitadas para referências (não discursivas). Todos os artigos devem atender aos critérios e ser enviados por meio do site da conferência.