Em 11.08, o deputado José Guimarães (PT/CE) apresentou o Projeto de Lei n° 2.268/2022, que tem como objetivo alterar o Código Eleitoral, aumentando a pena do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B, para reclusão, de dois a seis anos, e multa. No mesmo sentido, em 12.08, o deputado apresentou o PL n° 2.273/2022, o qual foi apensado ao primeiro e visa alterar o Código Penal, aumentando a pena prevista para o crime disposto no artigo 359-P, bem como no artigo 326-B, passando ambos a apresentarem penas de cinco a dez anos de reclusão e multa. Em sua justificativa, o deputado afirmou que “embora a tipificação penal em questão tenha representado inegável avanço na proteção dos direitos fundamentais das mulheres, a penalidade abstrata vigente, reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, se mostra branda diante dos riscos sociais advindos desse tipo de conduta criminal”.
Em 09.08, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento do processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no processo de registro de candidaturas. O ministro Edson Fachin, relator do caso, foi o primeiro a votar, defendendo a transparência como regra, mas argumentando pela supressão de informações de caráter íntimo ou relativo à vida privada dos candidatos. Após o voto de Fachin, no entanto, o julgamento foi interrompido, em razão de um pedido de vista antecipada do ministro Alexandre de Moraes. O caso. O julgamento analisa o recurso do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sede de um processo administrativo, em que o TRE permitiu a restrição de dados de Luciano Reginaldo Fulco, vereador suplente eleito pelo município de Guarulhos/SP no pleito eleitoral de 2020. Em novembro de 2021, o TSE concedeu o pedido de exclusão de dados da plataforma DivulgaCand, em razão de ameaças contra o vereador paulista. O caso suscitou a criação, pelo TSE, de Grupo de Trabalho especializado no tema e uma audiência pública sobre transparência eleitoral e proteção de dados, realizada em 02 e 03.06 deste ano. O voto. O ministro Edson Fachin apontou a necessidade da publicização feita pela plataforma DivulgaCandContas para o sistema eleitoral. O ministro argumentou que a transparência é essencial para o pleito eleitoral e que deve-se “conceber um conceito de arcabouço de proteção de dados pessoais customizado às nuances específicas do processo eleitoral”. Fachin destacou que embora seja prerrogativa do eleitorado de “bem conhecer o perfil de candidatas e candidatos”, isso “não permite concluir pela legitimidade de acesso a dados que dizem com a própria intimidade e vida privada das pessoas candidatas”. O ministro elencou exemplos de dados de conhecimento necessários para o eleitorado, como foto, nome completo, raça, gênero, entre outros. E cita informações que, ao serem disponibilizadas, poderiam gerar insegurança e vulnerabilidade aos candidatos, como endereços de e-mail e residenciais ou contatos telefônicos. Diante disso, o ministro Edson Fachin votou pela manutenção da publicização dos dados pessoais de candidatas e candidatos que hoje constam na plataforma DivulgaCandContas. O voto de Fachin vai ao encontro da contribuição conjunta elaborada pelo InternetLab e pela Associação Data Privacy de Pesquisa ao TSE. O relatório “DivulgaCandContas e proteção de dados nas eleições: contribuições ao Tribunal Superior Eleitoral”, com as contribuições foi lançado em 10.08.
Em 10.08, o ministro Raúl Araujo Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do Partido Liberal (PL) para remoção de vídeo do YouTube e das páginas oficiais do PT e do Lula, em que o ex-presidente chama Bolsonaro de “mentiroso e “covarde”. De acordo com o Partido Libertal, no vídeo - que era uma gravação de um ato público que aconteceu em Fortaleza/CE, em 30.07 - Lula teria promovido propaganda eleitoral antecipada, positiva e negativa. O partido afirma que o ex-presidente teria chamado Jair Bolsonaro (PL) de “mentiroso” e “covarde”, o que configuraria ofensa à honra de Bolsonaro. Em sua decisão, o ministro Raul Araújo Filho, relator do processo, entendeu não haver propaganda eleitoral antecipada positiva, pela falta de pedido explícito de voto. Além disso, o ministro afastou a possibilidade de propaganda eleitoral negativa contra Bolsonaro, por entender que, apesar dos adjetivos utilizados por Lula possuírem “tom hostil e ácido”, a jurisprudência do TSE já firmou entendimento de que a remoção de “qualquer crítica” poderia violar a liberdade de expressão. Dessa forma, o ministro indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para a retirada dos vídeos e intimou o Ministério Público Eleitoral para que se manifeste. O caso é similar a outro pedido do PL, em que o partido pedia a remoção de vídeos em que Lula teria chamado Bolsonaro de “genocida”, o que foi concedido pelo TSE.
Em 11.08, a Meta anunciou o ajuizamento de duas ações contra serviços que oferecem curtidas, seguidores e visualizações falsas no Instagram. A nota destaca que se trata da primeira ação judicial ajuizada pela Meta no Brasil. De acordo com a nota, a ação faz parte de “esforços de litígio coordenados em diferentes jurisdições da empresa para fazer cumprir seus termos e proteger os usuários”. A Meta está processando a MGM Marketing Digital LTDA e a Igoo Networks Eireli Me, por violarem os Termos de Uso do Instagram, ao fazerem uso de automação não autorizada. As empresas processadas atuariam pelas contas “InstaBrasil”, “Seguidoresgram”, “InstaCurtidas”, “SMM Revenda” e “Seguidores Brasil”. Ainda, alguns dos serviços estariam solicitando as credenciais de login de usuários do Instagram. Além das duas ações na justiça, a Meta desativou contas e enviou notificações extrajudiciais para mais de 40 empresas localizadas no país que “ofereciam serviços semelhantes de engajamento falso para Facebook e Instagram”. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, em 10.08, o juiz Luis Felipe Ferrari Benendi, das 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, determinou a notificação da MGM Marketing Digital e da Igoo Networks para que as empresas se manifestem sobre o pedido da Meta, “considerando a gravidade das alegações e a natureza dos pedidos formulados”. O prazo para resposta é de cinco dias.
Em 12.08, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o apresentador Gilberto Barros Filho por homofobia. Em seu canal no YouTube, “TV Leão”, Gilberto Barros afirmou, durante o programa “Amigos do Leão - 70 anos da TV Brasileiras com Sonia Abrão, que se visse dois homens se beijando na sua frente, eles iriam apanhar. Na peça acusatória, o Ministério Público de São Paulo argumentou que “manifestar publicamente nojo e acrescentar que hoje em dia praticaria agressão ao presenciar beijo entre um casal homossexual, o acusado estaria estimulando a hostilidade e violência contra o grupo LGBT+” e pediu a condenação do apresentador. A defesa argumentou pela atipicidade da conduta e afirmou que “a fala do acusado revela apenas a necessidade de reeducar o pensamento humano da sociedade”. A juíza, em sua decisão, acolheu o pedido de condenação do apresentador. De acordo com a decisão, Gilberto Barros praticou e induziu a discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, fazendo uso de um discurso de ódio. Segundo a juíza, houve dolo na manifestação do apresentador, não podendo tratar-se de liberdade de expressão. Ainda, a juíza afirmou que a publicação do vídeo no canal do YouTube, que conta com 207 mil inscritos, facilitou a divulgação da fala discriminatória. A juíza apontou que o STF já decidiu que a homofobia se equipara ao crime de racismo. O apresentador Gilberto Barros Filho foi condenado a 2 anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa. A pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Em 16.08, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta pública sobre a minuta de resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. O documento prevê advertências, multas simples e diárias, além da publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais. De acordo com a proposta, as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo com decisão fundamentada da autoridade responsável. Para a aplicação das sanções, serão levados em consideração parâmetros como: (i) a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; (ii) a boa-fé do infrator; (iii) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator e (iv) a condição econômica do infrator, bem como (v) a reincidência específica; (vi) a reincidência genérica; (vii) o grau do dano; e (viii) a cooperação do infrator. A multa simples será de até 2% do faturamento do agente, podendo chegar a até R$ 50 milhões por infração, acrescido valor adicional caso incidam algumas circunstâncias agravantes, como 10% a 40% para cada caso de reincidência específica e 20% a 80% para cada medida de orientação ou preventiva descumprida no processo de fiscalização ou do procedimento preparatório que precedeu o processo administrativo. As contribuições podem ser feitas até 15.09.2022, pelo site Participa mais Brasil.
Em 14.08, o Reino Unido anunciou uma nova política de banda larga. O novo serviço, que ficará sob responsabilidade do Departamento de Trabalho e Pensões do governo (DWP), permitirá que provedores de serviços de internet verifiquem, com a permissão de seus clientes, se estão recebendo um benefício social do governo considerado relevante e são, portanto, elegíveis para apoio financeiro extra através do oferecimento de banda larga por um preço mais barato. A ideia é que os fornecedores de banda larga passem a oferecer e promover tarifas sociais, isto é, ofertas de banda larga e móvel para pessoas beneficiárias de programas sociais do governo, como o Crédito Universal (“Universal Credit”). Destaca-se, entretanto, que os provedores de serviços de internet serão obrigados a obter, anteriormente, o consentimento de seus clientes antes de falar com o DWP sobre sua elegibilidade, de modo a garantir que os dados dos beneficiários permaneçam o mais seguros possível.
Em 12.08, o Tribunal Federal australiano condenou a Google em 60 milhões de dólares por fornecer informação enganosa aos consumidores. A decisão diz respeito a uma ação movida em 2019 contra a empresa pela Comissão Australiana de Concorrência e do Consumidor (Australian Competition and Consumer Comission – ACCC), autoridade responsável por regular a infraestrutura e promover a concorrência e o comércio justo no país. Na ocasião, a Google foi acusada de violar o Código de Defesa do Consumidor australiano ao compartilhar informações enganosas sobre a coleta e o uso de dados pessoais de localização em telefones Android entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018. Segundo a ACCC, a empresa afirmava que o histórico de localização era a única configuração de conta do Google que coletava, mantinha e usava dados de identificação pessoal sobre a localização quando, na verdade, a configuração de atividade na web e de apps, ativada por padrão, também permitia a coleta, armazenamento e uso de dados de localização do usuário pela empresa. O Tribunal já havia decidido pela condenação da empresa em 2021. No entanto, o estabelecimento das penalidades foi postergado para 2022. Além do pagamento de multa, o Tribunal também ordenou que a Google garanta que suas políticas incluam um compromisso com a conformidade e que treine os seus funcionários sobre o direito do consumidor australiano.
Em 11.08, a Comissão Federal de Comércio (Federal Trade Commission – FTC) anunciou a abertura de consulta pública sobre proposta de regulamentação da vigilância comercial. Vigilância comercial é o nome dado ao modelo de negócio que consiste em coletar, analisar e lucrar com informações dos consumidores. Segundo a FTC, "as empresas usam algoritmos e sistemas automatizados para analisar as informações que coletam. E elas ganham dinheiro vendendo informações através do mercado massivo e opaco de dados do consumidor, usando-os para realizar anúncios comportamentais ou aproveitando-os para vender mais produtos", o que pode resultar em vigilância em massa e práticas potencialmente ilegais. Assim, de acordo com a agência, o objetivo da consulta é reunir contribuições sobre os danos decorrentes da vigilância comercial e se é necessária a criação de uma nova legislação para proteger a privacidade das pessoas. Entre os tópicos de interesse da consulta estão: (i) segurança de dados; (ii) danos às crianças; (iii) vieses e discriminação; e (iv) dark patterns, entre outros. Um evento aberto ao público será realizado em 08.09 para discutir o assunto.
Em 16.08, a Meta anunciou quais serão as suas abordagens durante o período eleitoral nos Estados Unidos neste ano. De acordo com a plataforma, neste novo ciclo eleitoral, serão aplicados os ensinamentos das eleições de 2020, com a (i) implementação de medidas de segurança para combater interferências estrangeiras e campanhas de influências domésticas, (ii) contratação de parceiros independentes de verificação de fatos e (iii) estabelecimento de parâmetros quanto à publicidade e páginas políticas. Sendo assim, a empresa continuamente irá rever os conteúdos publicados em suas plataformas para determinar se eles violam seus padrões de comunidade, sobretudo em relação às políticas de eleição, discurso de ódio, divulgação de crimes, intimidação e assédio. Além disso, a Meta proibirá novos anúncios políticos, eleitorais e sociais durante a última semana da campanha eleitoral. A justificativa para tal restrição se dá pelo fato de que poderia não haver tempo suficiente para contestar novas reivindicações feitas em anúncios durante os dias finais de uma eleição. Todavia, os anúncios que foram veiculados anteriormente a este período poderão continuar a ser veiculados nesta última semana. Na mesma linha, em 17.08, o TikTok anunciou que lançará um “Centro de Eleições” para aproximar pessoas que interagem com conteúdos eleitorais a informações e fontes confiáveis em mais de 45 idiomas. Serão publicados, também, conteúdos educacionais na plataforma quanto a conteúdos pagos em torno das eleições, de modo a evitar conflitos com a política da plataforma, que proíbe anúncios políticos pagos.
Em 10.08, o YouTube excluiu de sua plataforma a gravação de evento promovido pelo presidente Jair Bolsonaro com embaixadores em 18 de julho, no Palácio da Alvorada. Durante o evento, o presidente questionou a integridade das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral, promovendo desinformação sobre as eleições de 2014 e 2018. De acordo com nota redigida pelo Youtube e enviada ao portal IG, após a atualização de regras em sua plataforma, não é mais possível a manutenção de conteúdos “com informações falsas sobre fraude generalizada, erros ou problemas técnicos que supostamente tenham alterado o resultado de eleições anteriores, após os resultados já terem sido oficialmente confirmados”. Além da remoção da gravação do evento, a rede social também retirou do ar vídeos do canal “TV 247” que questionava as circunstâncias da facada dada por Adélio Bispo a Jair Bolsonaro em 2018. A justificativa dada ao jornal Gazeta do Povo para a remoção dos vídeos foi a de que a política de discurso de ódio da plataforma “proíbe conteúdo que negue, banalize ou minimize eventos históricos violentos, incluindo o esfaqueamento de Jair Bolsonaro".
Em 15.08, o InternetLab e o Redes Cordiais lançaram a segunda edição do Guia para Influenciadores Digitais nas eleições, agora com foco nas eleições de 2022. Nos moldes da edição anterior, a nova versão traz princípios a serem observados pelos influenciadores digitais, além de conter informações atualizadas, sobretudo sobre desinformação, censura, violência política e proteção de dados. Devido ao seu papel crescente na sociedade brasileira, os influenciadores devem orientar sua atuação nas redes a algumas regras, dentre elas, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE, por exemplo, passou a vedar, em 2022, a contratação de influenciadores digitais para realização de qualquer tipo de publicação de cunho político/eleitoral em seus perfis, páginas e canais em redes sociais, ou em sites. Sendo assim, o Guia busca oferecer ferramentas aos influenciadores, contando, inclusive, com uma “caixa de ferramentas”, com possíveis perguntas e respostas que podem vir a surgir neste período. A segunda edição do Guia está disponível para a leitura em português.
Continuam abertas as inscrições para participação no VI Congresso Internacional Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital. O congresso é promovido pelo InternetLab com o apoio da Faculdade de Direito da USP desde 2017 para sediar debates na intersecção entre processo penal e tecnologia e endereçar o desafio de manter atuais as garantias penais. Neste ano, o evento irá tratar do quadro normativo e dos atuais debates em torno dos cibercrimes, abordando controvérsias enfrentadas pelo judiciário e por operadores do direito diante do desenvolvimento e absorção de novas tecnologias na prevenção, repressão e processamento de delitos, bem como nas próprias dinâmicas de incidência criminal. O evento é gratuito e ocorrerá em formato híbrido (presencial e remoto) na Faculdade de Direito da USP entre 23 e 25.08. As inscrições podem ser feitas no site do Congresso.
A Latin American Studies Association (LASA) está com chamada aberta para envio de propostas ao seu 41º Congresso Internacional. Em 2023, o congresso tem como tema "América Latina e Caribe: Pensar, Representar e Lutar por Direitos" e busca analisar a interseccionalidade entre direitos, democracia e produção de conhecimento na região. Assim, algumas das perguntas às quais o evento se propõe a discutir são: como preservar direitos quando as instituições não os garantem? Como torná-los eficazes em contextos de alta desigualdade? Se o estado-nação como o conhecemos não pode lidar com esses e outros problemas, quais são as alternativas? São aceitas propostas individuais ou de sessão (painel, oficina ou mesa redonda) em 32 áreas temáticas, dentre elas: (i) Quem manda na América Latina e Caribe? Dos poderes fáticos à governança criminal; (ii) Arquivos, bibliotecas e digital scholarship; (iii) Democratização e processo político; (iv) Políticas públicas e sociais; e (v) Segurança e violência. O evento acontece em Vancouver, Canadá, de 24 a 27.05.23. O prazo para o envio de propostas é 08.09.22.