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19.05.2021
Legislativo

[Telecomunicações] Deputado propõe migração de seguidores para outros serviços e aplicativos de telecomunicações

Em 11.05, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP) apresentou o projeto de lei 1772/2021, que dispõe sobre a “portabilidade de seguidores para outros serviços e aplicativos de telecomunicações”. O PL altera o Marco Civil da Internet para incluir sete parágrafos no art. 21, que trata da responsabilização subsidiária de provedores de aplicações de internet. O dispositivo passaria a prever novas responsabilidades para os provedores de aplicações de internet acerca da suspensão ou remoção de contas de usuários sem notificação prévia, incluindo a possibilidade de migração de seguidores para outros serviços e aplicativos de telecomunicações e o direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, caso um usuário tenha a conta suspensa ou removida, o provedor de aplicações de internet passa a ter de enviar, imediatamente, uma mensagem automática a todos os seus seguidores informando o motivo da suspensão ou remoção, e endereços alternativos de outros provedores ou canais de comunicação da referida conta. Um relatório completo identificando as contas que o seguiam também deverá ser enviado ao usuário cuja conta foi suspensa ou removida. De acordo com o deputado, o que se pretende é que, uma vez suspenso ou removido, o usuário possa notificar os seus seguidores que, por sua vez, poderão encontrá-lo em outra plataforma, “garantindo ao autor o seu direito de informar e ser informado”.

Judiciário

[Reconhecimento facial] Justiça de São Paulo condena empresa ViaQuatro pela coleta indevida de dados de passageiros do metrô

A 37ª Vara Cível de São Paulo condenou a empresa ViaQuatro, concessionária da linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, pela coleta irregular, e sem consentimento, de dados de reconhecimento facial dos usuários do metrô. A sentença foi publicada no diário oficial em 10 de maio. A ação civil pública proposta pelo Idec em 2018 tinha pretensão de indenização de 100 milhões. Na ação, a organização questionava a nova tecnologia, implementada pela ViaQuatro em abril daquele mesmo ano, que consistia em uma câmera com sensor que reconhecia a presença humana e realizava a identificação de emoções, gênero e faixa etária dos usuários. A decisão afirma que o reconhecimento facial ou a mera detecção facial esbarram no conceito de dado biométrico, considerado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados. A empresa deverá suspender a coleta massiva de quaisquer dados dos usuários que estejam sendo recolhidos, por meio das câmeras ou outros dispositivos envolvendo os equipamentos instalados na Linha 4 Amarela do metrô, sem consentimento prévio, além de pagar indenização reduzida para R$ 100 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Na hipótese de retomada da prática, a empresa deverá, por meio de informações claras e específicas sobre a captação e tratamento dos dados, obter o consentimento prévio dos usuários.

[Danos morais] Jornalista Augusto Nunes é condenado a pagar indenização por ofensas dirigidas à deputada Gleisi Hoffmann

Em 10.05, a 3ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o jornalista Augusto Nunes ao pagamento de indenização de R$ 30 mil à deputada federal Gleisi Hoffmann, por atribuir a ela o termo "amante" em mais de 70 publicações. De acordo com a sentença, a deputada alegou que o jornalista teria publicado as ofensas no "Blog do Augusto Nunes" e na revista Veja, em programas de rádio e nas redes sociais do jornalista. Em 1º instância, o pedido da deputada foi julgado improcedente, sob o entendimento de que os termos "amante" e "coxa" tratavam de codinomes difundidos nas planilhas do "Departamento de Propinas da Odebrecht" e de que as postagens não extrapolaram o limite da opinião pessoal ou simples crítica. Já em 2° instância, o colegiado entendeu que “o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu se encontra carregado ainda de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”. O relator do caso, em seu voto, também considerou que o jornalista fez questão de mencionar que a deputada era "conhecida pelo codinome Amante no Departamento de Propinas da Odebrecht", assim, ficaria evidente que a palavra "amante" deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor sobre a operação que envolveu a Odebrecht. Em conjunto com o pagamento da indenização, a turma determinou que os locais utilizados para publicar os textos contra a deputada devem vincular, por ao menos 30 dias,  a íntegra do acórdão condenatório

[Privacidade] STJ proíbe interceptação telefônica mediante habilitação de cartão SIM em substituição ao do investigado

Em 11.05, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça considerou, por unanimidade, ilegal a quebra de sigilo telefônico por meio da habilitação de chip telefônico (cartão SIM) da autoridade policial em substituição ao do titular da linha. Conforme narrado no acórdão, relatado pela Ministra Laurita Vaz, a autoridade policial havia solicitado à empresa de telefonia que um chip em sua posse fosse ativado com o mesmo número da pessoa investigada, "pelo prazo de 15 (quinze) dias e a critério da autoridade policial, em horários previamente indicados, inclusive de madrugada”, de forma que passasse a ter acesso, em tempo real, a todas as chamadas e mensagens transmitidas pela linha em questão, inclusive via WhatsApp. De acordo com o tribunal, a prática permitiria que a autoridade atuasse como participante das conversas, tendo acesso irrestrito às mensagens trocadas e a possibilidade de enviá-las e apagá-las sem quaisquer vestígios, já que o aplicativo utiliza criptografia de ponta-a-ponta. O acórdão confirmou o entendimento da instância inferior, em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que "não se trata do procedimento previsto na Lei n. 9.296/96 [Lei das Interceptações Telefônicas], que não autoriza a suspensão do serviço telefônico ou do fluxo da comunicação telemática mantida pelo usuário, tampouco a substituição do alvo da investigação e titular da linha por agente indicado pela autoridade policial".

Executivo

[Dados Pessoais] WhatsApp adia em 90 dias a entrada em vigor da nova política de privacidade após recomendação do Cade, do MPF, da ANPD e da Senacon

Em 14.05, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou que o WhatsApp adiou em 90 dias a entrada em vigor de sua nova política de privacidade, que estava prevista para 15.05.2021. A decisão foi tomada após a emissão de nota técnica elaborada pela ANPD, e recomendação conjunta realizada pelo órgão, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). De acordo com a ANPD, o WhatsApp “garantiu que não haverá qualquer restrição à utilização do aplicativo a partir do dia 15/05/2021, ainda que o usuário não tenha concordado com as alterações na política de privacidade”. Se após os 90 dias a utilização do aplicativo continuar a ser realizada sem anuência à nova política de privacidade, o usuário será notificado e alguns recursos poderão ser limitados. O prazo para entrada em vigor foi definido em reunião entre ANPD, Cade, MPF, Senacon e representantes do Facebook e do WhatsApp, como noticiado pelo MobileTime.

[Conectividade] Brasil oficializa adesão a projeto de cabo submarino de fibras óticas que ligará a América do Sul à Oceania e à Ásia

Em 13.05, o Brasil oficializou a sua adesão a projeto de cabo submarino de fibras óticas que ligará a América do Sul à Oceania e à Ásia. O projeto, de iniciativa do governo chileno, foi intitulado “Humboldt” e pretende conectar Valparaíso (Chile) a Sidnei (Austrália), passando por países como Argentina e Nova Zelândia, em um total de 14.810 quilômetros de extensão. O projeto está orçado no valor de US$ 400 milhões, e o prazo da concessão público-privada que deverá operá-lo foi estimado em 25 anos. De acordo com nota conjunta divulgada pelo Ministério das Comunicações (MCom) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), as modalidades financeiras e técnicas da participação do Brasil no projeto serão discutidas nos próximos meses e incluirão equipes técnicas dos países envolvidos.

[Liberdade de expressão] Aras representa professor da USP por críticas à sua atuação em jornal e redes

Em 03.05, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou à Comissão de Ética da Universidade de São Paulo (USP) representação contra Conrado Hübner Mendes, professor da Faculdade de Direito. No início do ano, o professor utilizou sua conta no Twitter para se referir a Aras como "Poste-Geral da República" e "servo do presidente" Jair Bolsonaro, além de ter afirmado que o PGR se omite quanto à responsabilidade do governo nas tragédias decorrentes da crise de Covid-19. Posteriormente, Mendes publicou em sua coluna na Folha de S.Paulo um texto intitulado "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional", no qual reforçava as críticas, sugerindo, ainda, que o PGR promove engavetamentos de investigações criminais contra aliados de Bolsonaro e desmonta forças-tarefa de combate à corrupção. No documento enviado ao reitor da universidade, Aras descreve a conduta do professor como antiética, pois teriam sido realizados ataques pessoais com utilização de termos que ultrapassam a crítica ácida "para flertar com o escárnio e a calúnia". Aras pede que a USP apure a conduta do professor e submeta a representação à sua Comissão de Ética. Em resposta, Mendes, em sua conta no Twitter, afirmou que a representação seria mais um episódio do "Estado de intimidação", promovido por "autoridade que explodiu a dignidade do cargo que ocupa, contra um professor que tenta exercer liberdade de crítica". No campo institucional, diversos docentes universitários se mobilizaram para lançar um abaixo-assinado em defesa do professor, pedindo que que Agopyan rejeite liminarmente a representação do procurador-geral e afirmando a partir da representação “busca-se constranger e ameaçar não somente o inviolável direito de liberdade de expressão do prof. Hübner Mendes, mas o de todos os docentes universitários”.

[Marco civil] Minuta de novo decreto regulamentador é tornada pública

Após o presidente Jair Bolsonaro ter afirmado que o governo trabalhava num novo decreto regulamentador do Marco Civil da Internet, foi tornada pública minuta elaborada pelo ministério do Turismo e encaminhada às pastas Justiça e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia & Inovações e Comunicações. O texto modificaria o decreto 8.711/2016. Políticas ou termos de uso. A minuta prevê que "as políticas ou termos de uso" dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet, assim como de "fornecedores de serviços de meios de pagamento", deverão ser públicas e redigidas de modo claro e objetivo, "respeitando as diretrizes, princípios e garantias" do novo decreto, do MCI, do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD, com "conhecimento prévio e expresso" de usuários. Restrições a conteúdo somente mediante ordem judicial. O texto também proibiria os provedores de aplicações de internet de excluir, suspender ou limitar a divulgação de conteúdo gerado pelo usuário em seus aplicativos sem ordem judicial. Exceções a essa regra seriam a restrição a conteúdo por violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, requerimento do usuário, ou de terceiro (prejudicado em sua imagem, privacidade ou direito autoral) e outros casos especificados (como nudez e apoio a prática de ilícitos ou a organizações criminosas). Restrições a contas também são proibidas. Contas de usuários, incluindo em serviços de meios de pagamento, também passariam a só poder ser limitadas ou excluídas por ordem judicial, a não ser nos casos de inadimplência, contas criadas para assumir identidade de terceiros para enganar o público ou "preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas". Sanções e fiscalização. O texto dispõe que as sanções previstas no art. 12 do Marco Civil passariam a ser aplicadas mediante processo administrativo segundo regulamento próprio de cada órgão fiscalizador. A secretaria de direitos autorais da Cultura seria responsável por fiscalizar infrações a "conteúdos e contas protegidos por direitos autorais". Tramitação da minuta. No sistema eletrônico do ministério da Ciência, o último andamento encaminha o texto para manifestação da DETEL, no ministério das Comunicações. Parecer da Advocacia-Geral da União apresentado ao ministério do Turismo sugere que a proposta seja editada mediante lei ou medida provisória, para "afastar eventual questionamento judicial".

Conjuntura internacional

[EUA] Biden revoga ordem executiva que relativizava a Seção 230 CDA

Em 14.05, o presidente norte-americano, Joe Biden, revogou  a Executive Order on Preventing Online Censorship (Ordem Executiva para Prevenir Censura Online) assinada por Trump em 2020. O diploma propunha a relativização da imunidade garantida pela Seção 230(c) da Communications Decency Act (CDA) às plataformas de internet nos Estados Unidos pelo conteúdo produzido por seus usuários. A Seção 230 estabelece que “nenhum provedor ou usuário de um serviço interativo de computador deve ser tratado como o editor ou locutor de qualquer informação fornecida por outro provedor de conteúdo informativo”, sendo portanto imune a qualquer responsabilização decorrente do conteúdo produzido por terceiros. A lei garante ainda imunidade às plataformas que de boa-fé voluntariamente removerem ou restringirem acesso a conteúdos obscenos, excessivamente violentos, perturbadores, ou de alguma forma inadequados. A ordem executiva, assinada após o Twitter adicionar etiquetas de checagem de fatos aos seus tweets, e agora revogada, buscava regulamentar a imunidade conferida nos casos de remoção ou restrição de acesso a conteúdos de terceiros, outorgando à Federal Communications Commission (FCC), agência de regulação das comunicações do governo estadunidense, a competência para estabelecer em quais situações a remoção ou restrição de acesso a determinado material pode ser considerada incompatível com a Seção 230 da lei.

[UE] Amazon vence disputa judicial de US$ 303 milhões contra a Comissão Europeia

Em 12.05, o Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou uma petição de 2017 da Comissão Europeia requerendo que a Amazon seja condenada ao pagamento de cerca de US$ 303 milhões em impostos atrasados. De acordo com o comissariado europeu de concorrência, representado por Margrethe Vestager, uma política fiscal emitida por Luxemburgo em favor da Amazon teria favorecido a empresa de maneira indevida, de forma que três quartos de seus lucros referentes a vendas na UE não foram tributados entre 2006 e 2014, desrespeitando os regulamentos antitruste do bloco. O Tribunal, no entanto, entendeu que as ajudas estatais de isenção de impostos de Luxemburgo à empresa não podem ser consideradas ilegais, constando não ter existido uma redução indevida da carga fiscal à subsidiária da empresa de tecnologia no país.

[Portugal] Governo publica carta de Direitos Humanos na Era digital

Em 17.05, o governo publicou no Diário da República a Carta de Direitos Humanos na Era Digital que estabelece uma série de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no espaço digital, definindo algumas para seu cumprimento e/ou implementação. Dentre os direitos previstos pela carta, está o direito de proteção contra desinformação, com a previsão da implementação do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação e do apoio a agências de verificação de fatos. Desinformação é definida no documento como “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”, excluídas a sátira, a paródia e os erros. De acordo com o texto, todos têm direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que reproduzam narrativas consideradas desinformação. A carta ainda prevê o direito à privacidade, o direito contra a geolocalização abusiva e o direito de acesso ao ambiente digital, com a criação de uma tarifa social de acesso a serviços de internet aplicável a usuários economicamente vulneráveis. Em relação ao emprego de inteligência artificial e algoritmos, o documento determina que “as decisões com impacto significativo na esfera dos destinatários que sejam tomadas mediante o uso de algoritmos devem ser comunicadas aos interessados, sendo suscetíveis de recurso e auditáveis”. A Carta foi promulgada pelo presidente em 09.05.2021 e entrará em vigor em 60 dias a partir da publicação no Diário da República.

[Reino Unido] País publica projeto de Lei de Segurança Online

Em 12.05, o governo do Reino Unido divulgou a primeira versão do Online Safety Bill, um projeto de regulação de provedores de serviços online que visa proteger as crianças e combater abusos nas mídias sociais. A proposta é resultado de um processo que se iniciou em 2019 com a publicação do Online Harms White Paper, que propunha um novo modelo regulatório para as plataformas de internet. Após um processo de consulta pública, o governo elaborou o projeto final de regulação, que será revisado por um comitê de parlamentares antes de ser apresentado oficialmente ao parlamento britânico. A proposta institui um “dever de cuidado”, exigindo que as plataformas avaliem os riscos que seus serviços apresentam para crianças e usuários mais vulneráveis e adotem medidas para combater abusos e conteúdos ilegais. No caso das plataformas maiores e mais populares de mídia social, o dever de cuidado inclui a obrigação de adotar medidas contra conteúdos que, apesar de não serem ilegais, são prejudiciais. Nestes casos, a empresa deverá prever em seus termos e condições como esses danos serão endereçados. Caso o “dever de cuidado” seja violado, a Ofcom (órgão regulador das comunicações no Reino Unido), poderá aplicar uma multa de até 18 milhões de libras. O projeto ainda prevê regras para garantir a liberdade de expressão online, como a inclusão de moderadores humanos para decidir casos mais complexos em que o contexto é relevante e a adoção de mecanismos efetivos de apelação em casos de remoção de conteúdo, além da publicação de relatórios de impacto sobre a liberdade de expressão no caso das plataformas maiores. A proposta também estabelece regras específicas para como as plataformas maiores e mais populares devem lidar com conteúdos políticos e jornalísticos, conferindo um grau maior de proteção a esse tipo de expressão. Enquanto o governo acredita que a proposta é um marco no horizonte regulatório da segurança online, alguns especialistas em direitos digitais do Reino Unido apresentam críticas, afirmando que a lei oferece “abordagem excessivamente prescritiva e complexa que poderia sobrecarregar as empresas menores”.

[Estados Unidos] Biden assina ordem executiva sobre cibersegurança

Em 12.05, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, assinou a Executive Order on Improving the Nation’s Cybersecurity, que busca aprimorar a segurança nacional online. A ordem estabelece padrões de cibersegurança para contratantes federais, moderniza o sistema federal de cibersegurança do governo, busca aprimorar o compartilhamento de informações sobre cibersegurança entre os setores público e privado e tenta melhorar a integridade do fornecimento de software. A ordem executiva também estabelece um conselho de revisão de segurança cibernética para revisar incidentes de segurança e avaliar medidas de mitigação e respostas. O governo expressa que a cibersegurança depende da coordenação de esforços do setor público e privado e que: “o setor privado deve se adaptar ao ambiente de ameaças em constante mudança, garantir que seus produtos sejam fabricados e operados com segurança e fazer parceria com o Governo Federal para promover um ciberespaço mais seguro.”

[UE] Amazon vence disputa judicial de US$ 303 milhões contra a Comissão Europeia

Em 12.05, o Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou uma petição de 2017 da Comissão Europeia requerendo que a Amazon seja condenada ao pagamento de cerca de US$ 303 milhões em impostos atrasados. De acordo com o comissariado europeu de concorrência, representado por Margrethe Vestager, uma política fiscal emitida por Luxemburgo em favor da Amazon teria favorecido a empresa de maneira indevida, de forma que três quartos de seus lucros referentes a vendas na UE não foram tributados entre 2006 e 2014, desrespeitando os regulamentos antitruste do bloco. O Tribunal, no entanto, entendeu que as ajudas estatais de isenção de impostos de Luxemburgo à empresa não podem ser consideradas ilegais, constando não ter existido uma redução indevida da carga fiscal à subsidiária da empresa de tecnologia no país.

[EUA] Procuradores enviam carta aberta ao Facebook contra uma versão do Instagram para crianças

Em 10.05, a Associação Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados Unidos pediu ao Facebook, por meio de uma carta aberta, para abandonar os planos de uma versão do Instagram para crianças menores de 13 anos. A carta é assinada por 44 procuradores-gerais estaduais diferentes (incluindo não-estados como Guam, Porto Rico e Ilhas Marianas do Norte), representando a maioria dos territórios dos EUA. No documento, os procuradores argumentam que: (i) as mídias sociais podem ser prejudiciais para o bem estar físico, mental e emocional de crianças, diminuindo sua auto-estima e aumentando o senso de comparação; (ii) as crianças não estão preparadas para discernir entre o que é apropriado em uma rede social, tanto em relação a interações com adultos, estando suscetíveis a abusos, quanto entre elas próprias, podendo experienciar situações traumáticas como cyberbullying, por exemplo; (iii) o Facebook já falhou anteriormente na proteção da privacidade de crianças e adolescente em seu aplicativo Facebook Messenger Kids, que apresentou uma falha em 2019 e permitiu que milhares de crianças participassem de bate-papos privados com usuários não autorizados pelos seus tutores. A carta também enfatiza os riscos legais de um projeto como esse, uma vez que nos Estados Unidos as crianças menores de 13 anos estão sujeitas a proteções da Lei de Proteção à Privacidade da Criança na Internet (COPPA, em inglês), que impõe regras particularmente rígidas sobre publicidade infantil e contra a coleta de dados de vulneráveis. A ONG estadunidense Campaign for a Commercial-Free Childhood (CCFC) também publicou uma carta aberta à plataforma. Se alinhando ao posicionamento dos procuradores-gerais, a organização salienta, principalmente, como uma plataforma como o Instagram voltada para crianças pode influenciar de forma negativa o desenvolvimento delas.

Setor privado

[Facebook] Plataforma anuncia nova ferramenta para notificar usuário que for compartilhar notícia sem ter lido o conteúdo

Em 10.05, o Facebook anunciou o início dos testes de nova funcionalidade na plataforma que notifica o usuário que tentar compartilhar uma notícia sem ter aberto o link a fim de encorajá-lo a ler o conteúdo. A notificação se manifestará na forma de pop-up (espécie de janela instantânea) que questiona se o usuário tem certeza que quer compartilhar o texto sem ter aberto ele. A notificação será acompanhada da seguinte mensagem: "Compartilhar artigos sem ter lido pode significar a perda de fatos chave”. De acordo com a empresa, o propósito subjacente é provocar o usuário a acessar o conteúdo e tornar as pessoas mais informadas sobre o que estão compartilhando.

[Amazon] Empresa amplia moratória no fornecimento de tecnologia de reconhecimento facial para a polícia

Em 18.05, a Amazon declarou que está suspendendo indefinidamente a comercialização do Amazon Rekognition - software de reconhecimento facial da empresa - para forças policiais. A declaração amplia a moratória de um ano que havia sido imposta pela empresa de junho de 2020. Na primeira manifestação, a empresa expressou preocupação sobre os caminhos para o emprego do reconhecimento facial e defendeu a implementação de regulações governamentais para balizar o uso ético desse tipo de tecnologia.. Organizações da sociedade civil que atuam na pauta comemoraram: “esta é uma grande vitória para a privacidade e é o resultado direto de anos de trabalho de ativistas e defensores que lançaram luz sobre o uso perigoso desta tecnologia falha”.

Agenda

[GWS2021] Conferência aceita propostas de trabalhos sobre igualdade de gênero durante a pandemia

A 8ª edição da Conferência Internacional de Estudos sobre Mulheres e Gênero, com o tema “Barreiras à igualdade de gênero e empoderamento das mulheres na era da Covid-19”, está com chamada aberta para envio de trabalhos a serem apresentados durante o evento. Serão aceitas propostas individuais, mesas redondas, painéis, posters, curta-metragens e performances. O prazo para submissão de propostas é até 30.05.21.

[Diffractions] Revista tem chamada aberta para estudos sobre o impacto das tecnologias nas esferas artística, informativa, política e social

A próxima edição da revista Diffractions está com chamada aberta para resumos. O tema de seu próximo número é uma reflexão interdisciplinar sobre as relações entre identidades digitalizadas, artes e política na América Latina. O interesse da revista é descobrir como o uso ou o impacto das tecnologias nas esferas artística, informacional, política e social articulam noções de identidade, geografia, gênero, etnia, globalização, autoritarismo, etc., especialmente a partir dos anos 1980. São esperadas, ainda, contribuições que reflitam acerca das disparidades ou diversidades linguísticas e políticas encontradas no espaço latino-americano. O prazo para o envio de resumos é até 31.05.2021.