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18.10.2024
Judiciário

[STF] Moraes determina o fim da suspensão do X

Em 08.10, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o retorno das atividades da plataforma X (antigo Twitter), que havia sido suspensa em 30.08 devido ao descumprimento de ordens judiciais. Em sua decisão, Moraes destacou que o X cumpriu todas as determinações judiciais e pagou as multas impostas pelo Supremo, cumprindo os requisitos necessários para a retomada de suas atividades. Antes do desbloqueio, vários eventos marcaram o conflito entre o STF e a plataforma. No final de agosto, Moraes exigiu que Elon Musk, proprietário da rede, nomeasse um novo representante legal no Brasil e bloqueou as contas da Starlink, empresa também pertencente a Musk, para garantir o pagamento das multas. A autorização de retomada de atividades ocorre após o X ter tido pedido de desbloqueio negado em 27.09, por falta do pagamento das multas. Com a decisão do STF, em 09.10 a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou as prestadoras de serviços de telecomunicações para liberarem acesso à rede social.

[Eleições] Juiz do TRE-SP determina bloqueio do Instagram de Marçal por 48 horas

Em 05.10, o juiz Rodrigo Capez, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou o bloqueio do perfil de Pablo Marçal (PRTB) no Instagram por 48 horas. A decisão decorre de uma notícia-crime apresentada pelo também candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) por conta de um documento falso apresentado por Marçal que alegava Boulos seria usuário de cocaína. No mesmo dia, foi o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral do TRE-SP determinou a remoção de vídeos produzidos por Marçal com esse documento. A notícia-crime apresentada por Boulos pedia a decretação de prisão preventiva do outro candidato, bem como outros pedidos cautelares, como busca e apreensão, afastamento de sigilos telefônicos e telemáticos e suspensão do uso das redes sociais. O juiz compreendeu que Pablo Marçal incorreu em “fatos graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor” e determinou que o Instagram procedesse ao bloqueio dentro do prazo de 2 horas. Por fim, determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito policial para apurar os fatos, para que se determine a necessidade ou não das outras medidas cautelares.

[Apostas] TRF-1 suspende funcionamento nacional de casas esportivas credenciadas apenas no Rio de Janeiro

Em 05.10, o desembargador federal João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão do funcionamento de casas de apostas credenciadas no Rio de Janeiro. O pedido feito pela Advocacia-Geral da União buscava suspender os efeitos de uma decisão do Juízo Federal da 8ª Vara do Distrito Federal em primeira instância que permitia que casas de apostas esportivas credenciadas na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) a funcionarem em todo o território nacional. O desembargador concordou com o pedido da União, afirmando que “não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”, e determinou a suspensão do funcionamento dessas casas de apostas esportivas.

Executivo

[Concorrência] Ministério da Fazenda propõe reformas na Lei de Defesa da Concorrência e criação de unidade especializada em concorrência digital no Cade

Em 10.10, a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda publicou relatório de propostas e recomendações para fortalecer o sistema brasileiro de defesa da concorrência com vistas a aprimorar a concorrência no setor digital. O documento intitulado “Aspectos Econômicos e Concorrenciais de Plataformas Digitais: Considerações sobre o cenário no Brasil e recomendações para aprimoramentos regulatórios e de políticas públicas” afirma que o modelo tradicional de análise antitruste é insuficiente para lidar com o poder econômico das big techs e sugere, dentre outras recomendações, i) reformas na Lei de Defesa da Concorrência, adaptando os procedimentos já existentes ao passo em que incorpora novas metodologias, incluindo novos mecanismos pró-competitivos voltados a grandes plataformas e ajustes no modelo institucional para garantir sua aplicação e ii) a criação de uma unidade especializada em mercados digitais dentro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para supervisionar a concorrência no ambiente digital, designar agentes econômicos, investigar violações à concorrência e determinar obrigações específicas aos agentes. As recomendações buscam assegurar parâmetros de governança e gestão de efeitos de rede na ausência de pressão competitiva, assegurar a liberdade de escolha para usuários de plataformas digitais e promover a transparência em mercados digitais. O relatório também propõea atuação interinstitucional entre o Cade e outros órgãos federais como Anatel,  ANPD e Senacon para aprimorar a supervisão do mercado digital.

[Bloqueios] Anatel notifica bloqueio de sites aplicativos de apostas irregulares

Em 10.10, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a notificar operadoras de telecomunicações e provedores de internet para bloquearem 2.040 sites e aplicativos de apostas irregulares no país. A Anatel determinou que cada empresa poderá escolher a melhor forma técnica para executar o bloqueio, que se iniciou a partir de 11.10. O envio de notificações para o bloqueio de sites de apostas decorre de portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que previu o bloqueio de sites e plataformas que não apresentaram requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda, descumprindo os termos da Lei nº 14.790/2023; da Portaria SPA/MF nº 827/2024; e da Portaria SPA/MF nº 1.475/2024

Legislativo

[Deepfake] Projeto busca penalizar a manipulação de conteúdo falso de nudez ou ato sexual por IA

Em 07.10, a deputada federal Amanda Gentil (PP/MA) apresentou o projeto de lei 3821/2024, que propõe alterações ao Código Penal e à Lei das Eleições para tipificar criminalmente a manipulação de conteúdo falso de nudez ou ato sexual por inteligência artificial (IA). A proposta inclui no Código Penal o crime de criação ou divulgação de imagens falsas com teor sexual para constranger ou intimidar, com pena prevista de 2 a 6 anos de prisão e multa, com aumento de pena se a vítima for mulher e nos casos de disseminação em massa pelas redes sociais. As alterações à Lei das Eleições proíbem o uso de IA para manipular imagens com o objetivo de influenciar resultados eleitorais , com penas de 2 a 6 anos de prisão e multa, com aumento de pena se o crime for cometido contra uma candidata. Além disso, o candidato que participar direta ou indiretamente do crime poderá ter seu registro de candidatura ou diploma cassado. Em sua justificativa, a deputada argumenta que o projeto visa coibir a violência de gênero e assegurar a integridade do processo eleitoral, fortalecendo a democracia e adaptando a legislação aos novos desafios tecnológicos.

[Propriedade Industrial] Projeto pretende regular a obtenção de patentes para invenções ou modelos de utilidade desenvolvidos com auxílio de IA

Em 14.10, o deputado federal Leonardo Gadelha (PODE/PB) propôs o projeto de lei 3936/2024 para alterar a Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e regular a titularidade de patentes nos casos de utilização de inteligência artificial (IA). O projeto prevê que a titularidade da patente seja sempre atribuída a um autor humano, mesmo que este tenha tido auxílio de uma IA. O projeto estabelece que pedidos de patente deverão conter relatório detalhando o uso da IA na invenção, classificando o nível de intervenção como ausente, parcial, predominante ou totalmente autônomo, e define prazos específicos para proteção de patentes que tenham sido elaboradas com o auxílio de IA. Em sua  justificativa, o deputado enfatiza o objetivo de evitar que invenções geradas por IA recebam a mesma proteção que invenções humanas, o que segundo ele preservaria o valor da criatividade e da inovação intelectual.

[Apostas Online] Projetos restringem acesso e publicidade de apostas e propõem campanhas de conscientização e apoio psicológico para apostadores

Nos últimos dias, diversos projetos de lei foram apresentados com o intuito de restringir o acesso, principalmente de beneficiários de programas de transferência de renda a sites de apostas, e de reduzir a publicidade desses sites, além de propor campanhas de conscientização e medidas de apoio psicológico para usuários.  Publicidade e propaganda Em 08.10, o deputado federal Sidney Leite (PSD/AM) apresentou o projeto de lei 3846/2024 para vetar a publicidade de sites de aposta em todos os meios de comunicação. Em 09.10, a deputada federal Daniela do Waguinho (UNIÃO/RJ) também propôs, através do projeto de lei 3877/2024, restringir a propaganda de jogos de azar e apostas de quota fixa. Em 11.10, o deputado federal Beto Preto (PSD/PR) apresentou o projeto de lei 3917/2024 para proibir patrocínio, publicidade e propaganda das chamadas “bets” em clubes e esportes de alto rendimento. No mesmo dia e com o mesmo objetivo de proibir a publicidade e propaganda de apostas e jogos de azar, o deputado federal Célio Studart (PSD/CE) propôs o projeto de lei 3922/2024. Acesso  Em 08.10, o projeto de lei 3851/2024, de autoria do deputado federal Sidney Leite (PSD/AM), foi apresentado com o intuito de limitar a participação em apostas online a até 10% da renda bruta mensal de pessoas físicas ou jurídicas. Também em 08.10, o deputado federal Sidney Leite (PSD/AM) apresentou o projeto de lei 3845/2024, que proíbe que cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) participem de apostas online, e, no mesmo sentido, o deputado federal Lúcio Mosquini (MDB/RO) propôs o projeto de lei 3857/2024 para proibir o uso de recursos provenientes de programas sociais em apostas de qualquer modalidade. Em 14.10, o deputado federal Vicentinho Júnior (PP/TO), através do projeto de lei 3933/2024, propôs a vedação de acesso a benefícios sociais por parte de cidadãos que utilizarem recursos de programas sociais para apostas ou jogos online. Em 15.10, o deputado federal Welter (PT/PR) apresentou o projeto de lei 3950/2024 propondo alterações na Lei nº 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa Família, e na Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre apostas de quota fixa, para estabelecer restrições ao uso dos valores recebidos pelos beneficiários e seus dependentes em sites de apostas. Campanhas e apoio Propostas referentes a campanhas de conscientização, apoio psicológico para apostadores e combate à participação de menores na condição de apostador também foram apresentadas ao longo da semana: projeto de lei 3836/2024, de autoria do deputado federal Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO); projeto de lei 3934/2024, do deputado federal Vicentinho Júnior (PP/TO), e o projeto de lei 3932/2024 apresentado pelo deputado federal Romero Rodrigues (PODE/PB).

Conjuntura internacional

[EUA] Departamento de Justiça examina novamente medidas para dissolução do alegado monopólio da Google

Em 08.10, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos apresentou documentos judiciais afirmando que está considerando aplicar remédios estruturais para lidar com o monopólio da Google no mercado de buscas online. Dentre esses remédios, as autoridades afirmaram que estão considerando impedir que a empresa use produtos como Chrome, Play Store e Android para beneficiar seu sistema de busca, e que interrompa a prática de pagar para fabricantes de celulares, como Apple e Samsung, para que seu sistema de busca seja o padrão nestes dispositivos. Os documentos foram apresentados após uma decisão judicial, proferida em agosto, que havia considerado que a Google detém monopólio sobre o mercado de serviços de pesquisa online. Na semana seguinte à decisão, o Departamento de Justiça já havia afirmado que analisaria possíveis medidas de mitigação da posição dominante da empresa. O documento mais recente alega que as práticas econômicas da Google resultaram em danos nocivos aos usuários e deixaram os concorrentes com pouco ou nenhum incentivo para competir. Em resposta, Lee-Anne Mulholland, vice-presidente de assuntos regulatórios da Google, disse que as propostas do Departamento de Justiça são radicais e abrangentes.

[EUA] Estados processam TikTok por prejuízo à saúde mental de jovens e crianças

Em 08.10, um grupo bipartidário composto por catorze procuradores-gerais de estados norte-americanos ajuizou ações contra o TikTok, acusando a plataforma de, por meio de seu algoritmo e modelo de negócio, gerar dependência em jovens e prejudicar sua saúde mental. As ações alegam que características da plataforma, como a rolagem infinita de vídeos, afetam negativamente a saúde mental de jovens, criando vícios. As ações foram movidas de forma independente pelos estados membros de uma coalizão formada a partir de uma investigação nacional sobre o TikTok, iniciada em março de 2022, que teve como objetivo analisar os efeitos prejudiciais da plataforma na saúde mental dos jovens usuários do país.

[Rússia] Discord é banido por órgão regulador de telecomunicações

Em 08.10, o Roskomnadzor, órgão regulador de telecomunicações russo, anunciou que proibiu a plataforma de mensagens Discord por descumprimento da lei do país. Segundo o órgão, a plataforma estaria sendo utilizada para atos terroristas, vendas de drogas, entre outras atividades ilegais. Com a medida, o Discord entra para a lista de plataformas norte-americanas alvos de restrições de acesso na Rússia, a qual inclui o Facebook, a Meta e o X. No dia 07.10, o governo russo já havia ordenado a exclusão de aproximadamente mil postagens na plataforma, incluindo conteúdo de pornografia infantil, incitação ao extremismo e envolvimento de crianças e adolescentes em atividades ilegais. A ferramenta tinha entre trinta e quarenta milhões de usuários no país.

[EUA] Google é condenada a implementar mudanças na Play Store

Em 07.10, o juiz James Donato, do Tribunal Distrital do Norte da Califórnia, proferiu sua decisão final no processo movido pela Epic Games contra a Google, ordenando que a empresa abra sua loja de aplicativos Play Store para a concorrência por três anos. No caso, a Epic Games questionava a cobrança de taxas por vendas dentro da Play Store, bem como a impossibilidade de utilização de outros sistemas de pagamento dentro da loja. De acordo com a decisão do juiz, a Play Store tem características de monopólio e precisa ter a estrutura alterada para que a concorrência tenha mais espaço. A Google terá que permitir pelos próximos 3 anos que outras lojas de aplicativos atuem na Play Store e possibilitar que lojas de terceiros tenham acesso a todo o catálogo original da loja da Play Store. A Google também deverá parar de conectar seu sistema de pagamento automaticamente aos apps fornecidos na Play Store, bem como não poderá selar acordos financeiros para que os desenvolvedores não lancem seus aplicativos em lojas concorrentes. Por fim, a decisão determina que a empresa deverá permitir que os desenvolvedores: i) informem os usuários sobre formas de pagamento alternativos; ii) incluam links para baixar seus aplicativos fora da Play Store; e iii) definam seus próprios preços para aplicativos independentemente do sistema de cobrança da Google. No dia 16.10, a Google recorreu da decisão, pedindo sua suspensão ao Tribunal de Apelações do 9º Circuito. No recurso, a empresa alega que a decisão ameaça a capacidade da Play Store de fornecer uma experiência de usuário segura e confiável, compromete a segurança e a privacidade, bem como reduz o controle dos desenvolvedores sobre a distribuição de aplicativos. Em uma ação similar movida contra a Apple em agosto de 2020, a Epic Games obteve apenas uma vitória parcial, em decisão que obrigou a Apple a permitir sistemas de pagamento alternativos. No dia 30.09, a Epic Games entrou com um segundo processo contra a Google e incluiu a Samsung no polo passivo na ação. A desenvolvedora de jogos argumenta que o recurso Auto Blocker da Samsung, que bloqueia a instalação de aplicativos fora da Google Play e Samsung Galaxy Store, viola as leis antitruste.

Setor privado

[Meta] Empresa anuncia lançamento de assistente de inteligência artificial no Brasil

Em 09.10, ​​a Meta anunciou o lançamento gradual do assistente Meta AI no Brasil. A ferramenta, que já começou a ser disponibilizada no país, pode ser acessada por meio dos aplicativos da empresa, como WhatsApp, Instagram, Facebook e Messenger, além do site meta.ai. A Meta AI foi projetada para auxiliar na realização de tarefas, aprendizado, criação e conexão dos usuários com temas de seu interesse. De acordo com a empresa, o objetivo é que o Meta AI se torne o assistente de inteligência artificial mais utilizado globalmente até o final do ano, já contando atualmente com cerca de 500 milhões de usuários ativos mensais.

Publicações

[InternetLab] Lançamento da pesquisa sobre influenciadores, redes sociais e política

Em 10.10, foi lançada a pesquisa "Influenciadores, jovens e política na América Latina", realizada por Camila Rocha, Esther Solano e Thais Pavez, em parceria com o InternetLab. O estudo teve quatro objetivos principais: (i) identificar os influenciadores mais populares entre jovens latino-americanos, (ii) entender os motivos para segui-los, (iii) analisar a percepção sobre o uso das redes sociais por políticos e (iv) avaliar o impacto dos influenciadores na formação de opinião. Coletando dados de cinco países latinos, a pesquisa apontou que as plataformas mais utilizadas pelos jovens são Instagram, TikTok e YouTube, com o TikTok se destacando como a principal fonte de informações políticas. A pesquisa revelou uma grande diversidade de influenciadores populares em nichos específicos. Muitos influenciadores foram citados por apenas um jovem, enquanto alguns mais mencionados incluíam celebridades globais, com forte presença online, além de artistas regionais e influenciadores nativo-digitais. Também foram citados políticos, como Jair Bolsonaro e Javier Milei, que adotam estratégias típicas de influenciadores, como lives e memes, para criticar a mídia tradicional e se conectar diretamente com seus seguidores. A relação entre influenciadores e os jovens é baseada na sensação de autenticidade e proximidade, mas pode ser facilmente abalada quando os influenciadores promovem produtos considerados de baixa qualidade ou enganosos, rompendo a confiança. Para mais detalhes, acesse o relatório completo.

Agenda

[InternetLab] Publicada programação do VIII Congresso de Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital

InternetLab abre inscrições para a oitava edição do Congresso Internacional Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital. Realizado anualmente desde 2017, em parceria com a Faculdade de Direito da USP, o congresso explora as intersecções entre o processo penal e a tecnologia. O tema do congresso deste ano é "Investigação e Novas Tecnologias de Vigilância" e contará com debates sobre inteligência artificial na justiça criminal, provas digitais, monitoramento de fontes abertas, regulação de crimes cibernéticos e o uso de tecnologias espiãs, com destaque para a ADPF 1143. Durante o evento, será lançado o sétimo volume da obra "Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital: doutrina e prática em debate", com artigos do VII Congresso, realizado em 2023. O congresso acontecerá de 27 a 29 de novembro, será gratuito e presencial, na Faculdade de Direito da USP. As inscrições estão abertas.