Em 17.08, foi realizada audiência pública na Câmara dos Deputados para dar continuidade ao debate sobre o PL das Fake News. As audiências são conduzidas pelo grupo de trabalho Aperfeiçoamento da Legislação Brasileira - Internet, responsável por emitir parecer sobre o PL, e têm o objetivo de debater o projeto junto a especialistas, organizações, empresas e representantes de entidades e governos. Conteúdo pago, publicidade e impulsionamento. Na ocasião, convidado a participar da audiência, Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, defendeu que o combate à desinformação não esgota o tema da publicidade e que o PL deve priorizar a regulação das questões publicitárias que estão diretamente associadas à desinformação. Além disso, segundo Brito Cruz, anúncios eleitorais e políticos devem ser diferenciados dos anúncios comerciais, assim como daqueles que utilizam recursos públicos. Também foi discutida a responsabilidade de provedores por conteúdo patrocinado ou impulsionado. Para entidades do setor de comunicação representadas na audiência, os provedores de conteúdo na internet devem ser responsabilizados pelos danos decorrentes de material impulsionado. Moderação de conteúdo e liberdade de expressão. Em audiência de 12.08, jornalistas e pesquisadores defenderam maior participação da sociedade, aumento da transparência na elaboração de políticas de moderação de conteúdo e responsabilização de autoridades que disseminam desinformação. Foram discutidas, ainda, a criação de novos tipos criminais para disciplinar a prática e a constituição do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que, nos termos do PL, seria composto por representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. Transparência e prestação de contas. Em audiência pública de 10.08, organizações da sociedade civil também pediram que as políticas das plataformas sejam mais transparentes, simples e didáticas e que as empresas disponham de serviço de ouvidoria.
Em 12.08, o deputado Vitor Hugo (PSL/GO), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou parecer favorável ao PDL 255/2021. O projeto foi apresentado em 17.06 e aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. De acordo com o deputado, a convenção é constitucional, se adequa às regras que regem as relações internacionais brasileiras e supre carências do Marco Civil da Internet (MCI) em matéria de crimes transnacionais. Ainda segundo o relator, “o ingresso do Brasil na Convenção proporcionará às autoridades brasileiras acesso mais ágil a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira, além de uma eficiente cooperação jurídica internacional, indicando também parâmetros para armazenamento de dados sensíveis, busca e apreensão de dados informáticos e princípios gerais relativos à extradição”. O PDL, que tramita em caráter de urgência, está em discussão na Câmara dos Deputados.
Em 16.08, o senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) apresentou o PL 2840/2021, que criminaliza o assédio virtual. O projeto acrescenta o art. 147-C ao Código Penal (CP) para definir o assédio virtual como a prática que tem a finalidade de “constranger, importunar, intimidar, ameaçar, hostilizar, ridicularizar, ofender a honra ou humilhar alguém, de forma reiterada e por meio da rede mundial de computadores”. A pena pode variar entre um a dois anos de reclusão e multa, podendo ser acrescida em caso de lesão corporal leve ou grave, ou morte. O projeto cita o suicídio de Lucas Santos, de 16 anos, após comentários negativos em um vídeo postado no aplicativo TikTok. O caso ocorreu em Natal (RN) em 03.08, e motivou a criação da Lei Lucas Santos pela Assembleia Legislativa da Paraíba. De autoria do deputado Adriano Galdino (PSB/PB), a lei cria o dia estadual de combate ao cyberbullying, além de instituir mecanismos contra a prática no estado. Em sua conta do Twitter, o TikTok expressou pêsames e afirmou que comentários discriminatórios violam as políticas da empresa e são removidos quando identificados. PLs que buscam criminalizar o cyberbullying também foram apresentados na Câmara dos Deputados.
Em 16.08, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) apresentou o PL 2827/2021, que propõe alterar os arts. 5º e 7º do Código Penal (CP) “para estabelecer a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por meio de terminal de acesso à rede mundial de computadores localizado em território nacional, bem como aos crimes praticados por ou contra brasileiro, por meio de terminal de acesso à rede mundial de computadores localizado em território estrangeiro”. Segundo o PL, a internet alterou sensivelmente o comportamento das pessoas, criando novas formas de criminalidade que ainda não foram disciplinadas pela legislação vigente, a exemplo do CP e do Marco Civil da Internet (MCI), e que extrapolam os conceitos tradicionais de territorialidade física. Assim, de acordo com o senador, é necessário que os conceitos de territorialidade e extraterritorialidade presentes no CP sejam aperfeiçoados a fim de abarcar essas novas práticas. PL que visa alterar o CP para dispor sobre aplicação da lei brasileira e competência territorial no caso de crimes cibernéticos também foi apresentado na Câmara dos Deputados em julho.
Em 11.08, a deputada Marília Arraes (PT/PE) apresentou o projeto de lei 2790/2021, que altera o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que a publicidade transmitida por aplicações de internet contenha alertas sobre a edição digital de imagens de corpos humanos. Segundo o PL, a popularização das redes sociais e dos aplicativos de edição de imagens agravou a idealização de determinados padrões corpóreos, especialmente entre os jovens, levando a percepções distorcidas de suas aparências. Assim, de acordo com a deputada, o objetivo do projeto é alertar os usuários da artificialidade das imagens. No dia anterior, o deputado Airton Faleiro (PT/PA) também apresentou PL que versa sobre a matéria. O projeto de lei 2762/2021 visa acrescer o art. 21-A ao Marco Civil da Internet (MCI) “para obrigar provedores de aplicação de internet a instituírem mecanismos para alertar usuários sobre imagens humanas editadas digitalmente”. Segundo o deputado, o objetivo “é que os usuários que visualizarem determinada foto ou vídeo em que aparecem pessoas saibam que aquele conteúdo foi modificado para ocultar ‘imperfeições’”. PL que busca alterar o MCI para garantir transparência na edição de imagens na internet também foi apresentado pelo deputado Giovani Cherini (PL/RS) em 02.08. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Em 16.08, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou que as plataformas digitais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook suspendam o repasse de valores oriundos de monetização a pessoas e páginas indicadas no Inquérito Administrativo 0600371-71, que, segundo a decisão, “comprovadamente vêm se dedicando a propagar desinformação. As plataformas citadas devem indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas por meio de relatórios que devem ser apresentados no prazo de 20 dias. Fundamentação. Ao analisar o caso e o conteúdo das páginas e dos perfis apontados, o ministro entendeu que “o que se constata não é a veiculação de críticas legítimas ou a proposição de soluções para aperfeiçoar o processo eleitoral – plenamente garantidas aos cidadãos e aos meios de comunicação –, mas sim o impulsionamento de denúncias e de notícias falsas acerca de fraudes no sistema eletrônico de votação, que, contudo, já foram exaustivamente refutadas diante de sua manifesta improcedência, inclusive pela própria Polícia Federal”. E, diante do entendimento de que “quanto mais se atacam as instituições e o sistema eleitoral, mais proveito econômico os envolvidos obtêm”, determinou a suspensão das atividades geradoras de monetização por considerá-las nocivas ao Estado Democrático de Direito. Contexto. As determinações são resultado de representação protocolada pela Polícia Federal e têm relação direta com o Inquérito 0600371-71, que visa a apuração de fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022.
Em 13.08, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva de Roberto Jefferson por publicações em redes sociais e entrevistas concedidas pelo ex-deputado, que estaria ligado à organização criminosa digital montada para ataques à democracia. Na decisão, o relator faz referência a crimes contra honra, incitação ao crime e apologia de fato criminoso, denunciação caluniosa (também a tipificada no Código Eleitoral), prática de discriminação, associação criminosa e organização criminosa, bem como crimes definidos na Lei de Segurança Nacional. Conta bloqueada. A ordem inclui, também, mandado de busca e apreensão em endereços ligados a Jefferson, inclusive sua residência, para apreensão de armas, munições e dispositivos eletrônicos, com autorização para acesso a conteúdo armazenado, assim como determinação de bloqueio de sua conta no Twitter. Após a decisão, o perfil do ex-deputado no Twitter passou a exibir uma mensagem de que a conta não existe. Contexto. O mandado contra Jefferson se deu após representação da Polícia Federal, que afirmou ter detectado a atuação de Jefferson em uma espécie de milícia digital responsável por ataques aos ministros do Supremo e outras instituições democráticas. A investigação se insere no contexto do novo inquérito aberto por determinação do ministro Alexandre de Moraes para apurar a atuação de organização criminosa digital.
Em 15.08, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves rejeitou a queixa-crime ajuizada por Augusto Aras, procurador-geral da República, em desfavor de Conrado Hübner Mendes. Na queixa-crime, Aras fez referência a texto do professor em sua coluna na Folha de S.Paulo, além de publicações no Twitter, para pedir que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ao analisar o caso, a juíza entendeu pela ausência de justa causa para a ação penal, concluindo não existir nas manifestações de Mendes dolo específico voltado à ofensa da honra de Aras. Ela considerou que as falas "estão situadas no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto”.
Em 12.08, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni, do Juizado Especial Cível da Comarca de Unaí (MG), condenou o jornalista Leandro Demori, editor-executivo do site The Intercept Brasil, a indenizar em R$ 2 mil a juíza estadual Ludmila Lins Grilo e a se retratar publicamente no Twitter. Grilo, que também é juíza de direito em Unaí, havia afirmado em sua conta no Twitter que as diretrizes e recomendações da ONU que não sigam ritos para ingressarem no ordenamento brasileiro não têm validade jurídica ou caráter de obrigatoriedade. Atualmente, ela responde no Conselho Nacional de Justiça por postagens em que defende a aglomeração de pessoas durante a pandemia. Em resposta à publicação, Demori afirmou que “só um jumento acha que esses atos são obrigatórios. Eu conheço muitos jumentos que passam em concursos e citam Olavo esperando serem levados a sério”. Ele alegou que “estava apenas concordando com as observações da própria autora e que não a insultou”. O juiz Lorenzoni entendeu que o jornalista teve “clara intenção de agredir e desrespeitar” Grilo, o que, de acordo com a sentença, extrapolaria o direito à liberdade de expressão e o limite da crítica.
Em 11.08, o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) divulgou nota sobre a recente modificação na política de privacidade do WhatsApp. A nota manifesta apoio ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Ministério Público Federal (MPF), à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por seu trabalho conjunto na proteção dos dados de usuários do WhatsApp. O comitê também recomenda que o WhatsApp: (i) aumente os mecanismos de transparência de seus serviços de acordo com a legislação brasileira; (ii) pare de exibir a solicitação de aceite aos novos termos de serviço aos usuários brasileiros, enquanto a discussão estiver sob avaliação das autoridades competentes; (iii) assegure a continuidade dos serviços inclusive para os usuários que rejeitaram a nova política de privacidade; e (iv) ofereça uma opção que permita aos usuários revogarem o aceite aos novos termos, uma vez que a própria empresa informou publicamente que este aceite não é mais requisito para o uso completo do aplicativo.
Em 13.08, um tribunal da cidade de Marshall, no estado norte-americano do Texas, determinou que a Apple pague U$300 milhões em royalties para a companhia Optis Wireless Technology e suas empresas relacionadas por violação a regras de propriedade intelectual. De acordo com o julgamento, componentes de conexão 4G integrados que a Apple utilizou em seus iPhones, iPads e relógios infringem patentes registradas pela Optis. Em 2020, a Apple havia sido condenada a pagar U$506 milhões à Optis. Em abril deste ano, contudo, após um recurso da Apple, o julgamento foi anulado. De acordo com o juiz distrital Rodney Gilstrap, o julgamento anterior não havia avaliado a possibilidade de aplicação dos princípios de FRAND (Fair, Reasonable and Non Discriminatory), isto é, a noção de que patentes essenciais, aquelas consideradas vitais para a implementação de um novo padrão tecnológico, sejam licenciadas em uma base justa, razoável e não discriminatória. Originalmente, as patentes em questão, cinco no total, estavam nos catálogos de tecnologia da Samsung, Panasonic e LG. De acordo com o U.S. Patent and Trademark Office, órgão regulador de registros de patentes nos EUA, LG e Panasonic cederam em 2014 duas delas à Optis Cellular, uma das unidades da Optist, enquanto a Samsung transferiu o restante à Unwired Planet, também do grupo, em 2017.
Em 13.08, a Algorithm Watch declarou ter encerrado sua pesquisa de monitoramento do algoritmo do Instagram em julho deste ano após ser comunicada pela empresa que que o método utilizado violava a política da plataforma que proíbe coleta automatizada de dados. O projeto, lançado em março de 2020, propôs que voluntários instalassem uma extensão no navegador que permitiria aos usuários coletar dados sobre a priorização de conteúdo em sua timeline. Com dados de aproximadamente 1500 voluntários, os pesquisadores apontaram que o Instagram favoreceria a publicação de fotos que representassem um padrão específico de corpo, além de terem identificado que políticos provavelmente atingiriam um público maior caso se abstivessem de usar texto em suas publicações. De acordo com a declaração da Algorithm Watch, a empresa também sustentou que a metodologia da pesquisa violaria a GDPR por coletar dados de usuários que apareceram na timeline dos voluntários e não consentiram com a coleta. A organização afirmou que resolveu publicizar a situação após a suspensão de contas de pesquisadores do Cybersecurity for Democracy da Universidade de Nova York (NYU) pelo Facebook ser veiculada. Neste caso, o Facebook declarou que pesquisa não pode ser justificativa para violação à privacidade das pessoas.
Em 13.09, o Twitter anunciou uma pausa na submissão de pedidos de verificação de contas para aperfeiçoar seu processo de submissão e revisão. O anúncio ocorreu depois da empresa ter admitido que diversas contas falsas ganharam o selo azul indevidamente. Em 2017, a plataforma já havia suspendido o referido programa em razão de críticas recebidas após ter verificado um dos organizadores do Unit the Right, uma manifestação supremacista branca que ocorreu em Charlottesville. Um porta-voz do Twitter informou ao The Verge que as submissões de pedidos serão retomadas nas próximas semanas.
Em 17.08, o Facebook anunciou que irá manter o banimento ao grupo Talibã em suas plataformas e continuará a envidar esforços para remover novas publicações de usuários que promovam as atividades do grupo. De acordo com a empresa, o grupo é classificado como uma organização terrorista sob a legislação estadunidense e, por isso, foi banido de suas plataformas - Instagram, Facebook e WhatsApp - com base na política de organizações e indivíduos perigosos. Segundo a plataforma, um time de especialistas afegãos falantes nativos de dari e pashto e que possuem conhecimento do contexto local está trabalhando para ajudar a identificar e alertar sobre publicações violadoras. No caso do WhatsApp, a empresa afirmou que, em razão da criptografia de ponta a ponta, a identificação para cumprir obrigações legais é realizada a partir de um software de inteligência artificial que avalia informações não criptografadas de grupos, incluindo nome, foto do perfil e descrição do grupo. No mesmo dia, o Facebook chegou a informar que bloqueou uma linha de ajuda para reclamações criada pelo Talibã no Whatsapp após assumir controle em Cabul.
Em 09.08 a Access Now, o Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN), a Asociación por los Derechos Civiles (ADC) e a LaLibre.net (Tecnologías Comunitarias) lançaram o relatório Surveillance Tech In Latin America: Made Abroad, Deployed at Home. O documento mapeia a infraestrutura de vigilância biométrica na Argentina, Brasil e Equador e expõe empresas, políticas e práticas governamentais que podem violar o direito à privacidade na América Latina. No Brasil, são destacados como pontos críticos o uso, tanto pelo setor público quanto pelo privado, de tecnologias de vigilância para fins de segurança pública, detecção de fraude e rastreamento de frequência escolar. Entre as empresas apontadas no relatório como produtoras de tecnologias perigosas para os direitos humanos nos países latino americanos estão: AnyVision, Hikvision, Dahua, Cellebrite, Huawei, ZTE, NEC, IDEMIA e VERINT. As organizações responsáveis pelo estudo recomendam ações concretas de legisladores, governos, empresas e mídia para uma maior transparência nos processos que envolvem tecnologias de biometria e vigilância.
Em 12.08, o Center for Democracy and Technology publicou o relatório “Outside Looking In: Approaches to Content Moderation in End-to-End Encrypted Systems”, que avalia formas viáveis de moderar conteúdo em serviços criptografados. No relatório, os pesquisadores buscam esclarecer o significado de criptografia de ponta a ponta e o que se deve esperar de um provedor que reivindica oferecer serviços nesses termos, para, em seguida, analisar formas de conciliar esse tipo de serviço com a prática da moderação de conteúdo. De acordo com o documento, as abordagens centradas nas denúncias de usuários e análise de metadados são as que melhor asseguram a privacidade e segurança dos usuários em plataformas cujo funcionamento é assentado em criptografia de ponta a ponta. Esses mecanismos são capazes de detectar quantidades significativas de conteúdo de ódio, spam e desinformação. Por outro lado, o relatório enfatiza que métodos que envolvem rastreabilidade e tecnologias que buscam encontrar a correspondência entre um conteúdo publicado e um conteúdo identificado previamente como abusivo tendem a violar a privacidade dos usuários e, por isso, não são recomendáveis.
Permanecem abertas as inscrições para o V Congresso Internacional “Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital”. Promovido anualmente pelo InternetLab com apoio da Faculdade de Direito da USP, a edição deste ano irá tratar dos atuais debates em torno da proteção de dados pessoais e a justiça criminal, de 30.08 a 03.09. A programação contará também com a mostra de curtas-metragens “Histórias de Vigilância e Controle”, realizada em parceria com a Finos Filmes. Serão exibidas oito produções disponibilizadas na plataforma do Belas Artes para acesso livre entre 30/08 e 07/09. O encerramento do evento contará com um painel de teses e subsídios sobre reconhecimento pessoal e facial, sob curadoria de Pablo Nunes, coordenador do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). As inscrições podem ser realizadas no site do congresso.
A 15ª edição do Workshop sobre Juris-informatics (JURISIN 2021) está com chamada aberta para submissão de trabalhos a serem discutidos durante o evento entre 13 e 15 de novembro. O objetivo é debater as questões fundamentais e práticas de direitos digitais por uma perspectiva do campo da informática. Nos últimos anos, o JURISIN teve participação de acadêmicos de diferentes áreas do saber, como: direito, ciências sociais, informática, tecnologia inteligente, lógica e filosofia. Serão aceitos trabalhos inéditos teóricos e aplicados. O prazo para envio de resumos é 31 de agosto de 2021.
O congresso internacional “Criticism and circumvention of control and surveillance on the Internet” abriu chamada para submissão de trabalhos. Organizado pelo ResisTIC Project (“The Net Resisters: Criticizing and escaping digital coercion in Russia”), o evento pretende selecionar contribuições que olhem para estratégias de resistência e adaptação que os usuários da internet implementam para enfrentar as novas regulamentações desse espaço, bem como para as práticas sociais que buscam contornar restrições no ambiente digital. A preocupação central do debate está focada na fruição de direitos digitais no contexto de escalonamento do autoritarismo e do poder de empresas privadas na internet. A organização encoraja a submissão de estudos de caso de práticas de enfrentamento da repressão online causada por múltiplos atores. O prazo para submissão é 01.09.