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18.02.2022
Legislativo

[Desinformação] Votação de requerimento de urgência do PL das Fake News é adiada

Em 16.02, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL/AM), informou que foi adiada para a próxima semana a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei n. 2.630/20 (PL das Fake News). A expectativa era que a votação acontecesse ainda esta semana, contudo, o deputado Ramos afirmou que, antes de votar o texto, era preciso “uma rodada de diálogo com as bancadas para que volte à pauta na semana que vem”. No dia anterior, em coletiva de imprensa, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP/AL), havia afirmado que iria pautar o requerimento de urgência, por solicitação do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), relator do Grupo de Trabalho que analisa a proposta.

Judiciário

[TSE] Justiça Eleitoral assina acordos com plataformas para combater desinformação

Em 15.02, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou memorandos de entendimento com Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai, com o objetivo de combater a disseminação de desinformação no processo eleitoral brasileiro de 2022. Os acordos estabelecem ações, medidas e projetos a serem desenvolvidos em conjunto pelo TSE e por cada plataforma, conforme suas características, funcionalidades e público-alvo. O memorando assinado com WhatsApp, Facebook e Instagram prevê a implementação de iniciativas para a difusão de informações confiáveis e de qualidade sobre o processo eleitoral e de projetos para alfabetização midiática e capacitação junto à justiça eleitoral. A parceria com o Twitter, por sua vez, prevê que a plataforma crie avisos de busca para auxiliar usuários a procurarem informações sobre as eleições e amplie a divulgação de conteúdos oficiais do TSE. Já o TikTok se compromete a criar uma página que centralize informações educativas e confiáveis sobre o processo eleitoral e a apoiar a transmissão ao vivo de eventos realizados pelo TSE. O memorando assinado pela Kwai prevê que a rede implemente uma página de informações sobre as eleições com conteúdo confiável contra a desinformação, sobre o funcionamento e a auditoria do sistema eletrônico de votação e com informações úteis para o eleitor sobre os serviços da Justiça Eleitoral. O Google e o YouTube, por fim, comprometeram-se a dar destaque a aplicativos com conteúdo cívico na loja Google Play, a criar uma página dedicada a dados e informações sobre as tendências de pesquisas decorrentes do Google Search, além de um canal de denúncias de conteúdo suspeito e informações sobre o andamento das apurações. As parcerias fazem parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação e devem se encerrar em 31 de dezembro de 2022.

[Direitos Autorais] STJ decide que não há obrigação de divulgar autor originário em paródia

Em 15.02 a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há obrigação de divulgação do nome do autor da obra originária em paródias. O colegiado acatou o recurso interposto pela Rádio e TV Bandeirantes, que havia sido condenada pelo TJ/RJ ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a cantor por não divulgar a identidade do autor de obra original em paródia transmitida no programa “Pânico na Band”. A relatora Ministra Nancy Andrighi afirmou que a paródia se encontra prevista no art. 47 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98) e que “não há na lei de direitos autorais qualquer dispositivo que imponha, quando o uso da paródia, o anúncio ou a indicação do nome do autor da obra originária. O direito moral diz respeito exclusivamente à indicação do nome do autor quando do uso de sua obra, circunstância diversa da espécie” .

[Moderação de Conteúdo] TJ-PR determina remoção de página do Facebook que associava empresa à prática de estelionato

Em 10.02 a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso apresentado pelo Facebook contra decisão de 1º grau que determinava a exclusão de página que ligava uma empresa de venda de carros à prática de estelionato, sob pena de multa de R$ 25 mil em caso de não remoção da página. No processo, a empresa de comercialização de automóveis Vaapty solicitava a exclusão da página no Facebook e de suas publicações, nas quais era associada à aplicação de golpes e à prática de estelionato. O relator do recurso, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, afirmou que “a manutenção da página possui o condão de causar danos à personalidade da parte autora, esta pode exigir a cessação da lesão nos termos do art. 12, do Código Civil", e que os direitos fundamentais de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento não são absolutos e devem ser exercidos em sintonia com os outros direitos fundamentais.

Executivo

[Privacidade] MPF instaura investigação sobre acordos que autorizam acesso a bases de dados pessoais da população a bancos

Em 14.02, o Ministério Público Federal (MPF) anunciou que acatou a representação apresentada pelo deputado federal Carlos Veras (PT/PE) e irá instaurar uma investigação sobre os Acordos de Cooperação n. 16/2021 e n. 27/2021, celebrados, respectivamente, entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e entre o Ministério da Economia e a a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Os acordos autorizam que mais de 100 bancos tenham acesso a dados pessoais biométricos e biográficos dos cidadãos, armazenados na base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei n. 14.444/2017) e da plataforma Gov.br, "em caráter de degustação experimental, para fins de Identidade Digital", pelo período de um ano. O MPF notificou a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculada ao Ministério da Economia, para que fossem prestadas informações sobre: (i) em que consistem os dados fornecidos às duas instituições celebrantes dos acordos; (ii) se houve estudo dos riscos envolvidos no compartilhamento de tais dados e quais medidas de segurança foram tomadas para a proteção das informações compartilhadas no âmbito dos acordos, de modo a evitar vazamentos indevidos de dados, especialmente para terceiros não envolvidos nos acordos; (iii) como se daria o consentimento dos titulares dos dados ao seu compartilhamento com instituições financeiras; (iv) a finalidade e utilidade do compartilhamento de tais dados; (v) como se dará o livre acesso, a transparência, a responsabilização e a prestação de contas dos dados compartilhados e (vi) se houve pronunciamento dos órgãos de controle sobre o mérito dos acordos. O órgão também oficiou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que preste informações esclarecendo se emitiu parecer sobre os termos dos acordos de cooperação e se os documentos estariam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Conjuntura internacional

[EUA] Meta é processada por coleta e uso não-consentido de dados biométricos

Em 14.02, a Meta apresentou à Corte Distrital para o Distrito Norte da Califórnia proposta de acordo que pode pôr fim a uma ação judicial por violação de privacidade ajuizada em 2012 contra o Facebook. A ação ajuizada em 2012 por usuários do Facebook argumenta que a empresa monitorou, entre abril de 2010 e setembro de 2011, as atividades na internet dos usuários que já não estavam mais logados na plataforma. A empresa teria utilizado plugins para armazenar cookies de rastreio de visitas de usuários em sites de terceiros, apesar de se comprometer a rastreá-los somente enquanto estivessem conectados ao Facebook. A ação tinha sido arquivada em 2017 por um juiz federal, sob a justificativa de que os autores não teriam demonstrado legítima expectativa de privacidade e dano econômico. Em 2020, um tribunal federal de apelações alegou a ocorrência de dano econômico em tal circunstância e abriu novamente o caso. O acordo propõe como forma de reparação: (i) medida cautelar, na qual a empresa se compromete a excluir os dados coletados indevidamente; e (ii) reparação pecuniária, na qual estabelece que será paga uma quantia de $90 milhões para o fundo do acordo, que será distribuído entre os usuários afetados pela violação. A proposta aguarda aprovação da corte e, de acordo com o documento, caso seja aceita, será um dos dez maiores acordos de ação coletiva sobre privacidade de todos os tempos. Nos termos da proposta, a Meta inclui que não incorreu em nenhuma transgressão.

[Holanda] Apple é multada novamente por criar "barreira desnecessária" a provedores de aplicativos de namoro

Em 14.02, a Autoridade para Consumidores e Mercados (ACM) da Holanda multou a Apple, pela quarta vez, em mais 5 milhões de euros. A decisão foi tomada após considerar que as novas condições apresentadas pela empresa para provedores de aplicativos de namoro que desejam usar um método de pagamento alternativo não são razoáveis. Em 07.02, a ACM multou a Apple e ordenou que a empresa ajustasse os termos e condições para os provedores. Em resposta à autoridade holandesa, a Apple propôs mudanças em suas políticas. Contudo, segundo a ACM, os novos termos da Apple estabelecem uma série de requisitos, sendo um deles, a exigência de que os provedores de aplicativos de namoro desenvolvam novos aplicativos para a App Store, loja de aplicativos da Apple. Assim, caso queiram usar um sistema de pagamento alternativo, os provedores não poderão atualizar os seus aplicativos já existentes na loja da empresa. Para a ACM, tal condição é desvantajosa e cria uma "barreira desnecessária" para os provedores, além de demandar muito tempo e esforço para informar corretamente aos consumidores. Dessa forma, segundo a Autoridade, a Apple foi multada porque "ainda não atende aos requisitos da ACM neste momento". Desde janeiro deste ano, a Apple já acumula 20 milhões de euros em multas na Holanda por descumprimento das decisões relativas ao tema. Caso não adeque os seus termos e condições, novas multas podem ser aplicadas, chegando a até 50 milhões de euros.

[União Europeia] Google é alvo de queixa por conduta anticompetitiva no mercado de anúncios digitais

Em 11.02, o Conselho Europeu de Editores apresentou uma queixa contra o Google na Comissão Europeia por violação à livre concorrência. A entidade de editores de imprensa alega que a empresa monopoliza o mercado de publicidade em cada etapa da cadeia de anúncios, excluindo competidores e prendendo consumidores ao contar com uma participação de mercado de 90% a 100%. No queixa, o Conselho ressalta o conflito de interesses nas atividades da empresa no setor pelo controle que exerce sobre toda a transação ao representar ao mesmo tempo comprador e vendedor. Segundo o documento, tal padrão anticompetitivo prejudica os editores de imprensa, anunciantes e consumidores com taxas acima da concorrência, menor qualidade de serviço e menor grau de inovação, depreciando a receita dos editores de imprensa. É ressaltado, também, que a mudança do modelo de leilão do Google impediu que os editores definissem limites para compradores, o que favoreceu as ferramentas de compra de anúncios da empresa. Assim, o Google teria passado a comprar uma porção cada vez maior do inventário de editores a preços ainda mais baixos, reduzindo a receita do editor vinda da publicidade. O Conselho ainda acrescenta que o impacto de tal conduta na receita dos editores de imprensa implica que há menos recursos para investir em geração de notícias e informação ao público, prejudicando a função social da imprensa. A entidade solicita que a Comissão Europeia requeira ao Google a apresentação de todos os documentos e informações que forneceu aos estados dos Estados Unidos e ao Departamento de Justiça do país.

[União Europeia] Autoridade publica documento sobre impactos do Pegasus ao direito à privacidade e à proteção de dados

Em 15.02, a Autoridade Europeia de Proteção de Dados publicou o documento “Preliminary Remarks on Modern Spyware” (em português “Observações preliminares sobre spyware moderno”), sobre o uso de ferramentas tecnológicas de espionagem. O documento traz informações sobre o funcionamento do Pegasus, software de espionagem desenvolvido pela empresa israelense NSO Group. A Autoridade destaca os riscos a direitos fundamentais, sobretudo à privacidade e à proteção de dados, devido à alta intrusividade da ferramenta e ao acesso irrestrito e completo às informações dos alvos da tecnologia de espionagem. Segundo a Autoridade Europeia, a persecução do terrorismo e do crime organizado representam objetivos de interesse geral que justificariam a implementação de medidas que limitam direitos fundamentais, desde que respeitados os princípios da necessidade e proporcionalidade. Contudo, de acordo com o texto, dificilmente tais parâmetros seriam alcançados dado o acesso ilimitado a dados pessoais, inclusive sensíveis, propiciado pela tecnologia. A autoridade recomenda o banimento do desenvolvimento e implementação de spywares como o Pegasus na União Europeia como a “opção mais efetiva para proteger direitos fundamentais e liberdades”. O órgão, no entanto, aponta que a desabilitação de algumas funcionalidades excessivamente invasivas poderia permitir, excepcionalmente, o emprego da tecnologia. Nesse caso, o documento lista alguns parâmetros mínimos e não exaustivos para o uso lícito, incluindo revisão judicial anterior e posterior sobre a medida de vigilância, aplicação do arcabouço jurídico de proteção de dados e supervisão da medida por diversas autoridades democráticas.

[EUA] Meta propõe acordo para encerrar ação judicial por coleta ilícita de dados pessoais

Em 14.02, a Meta apresentou à Corte Distrital para o Distrito Norte da Califórnia proposta de acordo que pode pôr fim a uma ação judicial por violação de privacidade ajuizada em 2012 contra o Facebook. A ação ajuizada em 2012 por usuários do Facebook argumenta que a empresa monitorou, entre abril de 2010 e setembro de 2011, as atividades na internet dos usuários que já não estavam mais logados na plataforma. A empresa teria utilizado plugins para armazenar cookies de rastreio de visitas de usuários em sites de terceiros, apesar de se comprometer a rastreá-los somente enquanto estivessem conectados ao Facebook. A ação tinha sido arquivada em 2017 por um juiz federal, sob a justificativa de que os autores não teriam demonstrado legítima expectativa de privacidade e dano econômico. Em 2020, um tribunal federal de apelações alegou a ocorrência de dano econômico em tal circunstância e abriu novamente o caso. O acordo propõe como forma de reparação: (i) medida cautelar, na qual a empresa se compromete a excluir os dados coletados indevidamente; e (ii) reparação pecuniária, na qual estabelece que será paga uma quantia de $90 milhões para o fundo do acordo, que será distribuído entre os usuários afetados pela violação. A proposta aguarda aprovação da corte e, de acordo com o documento, caso seja aceita, será um dos dez maiores acordos de ação coletiva sobre privacidade de todos os tempos. Nos termos da proposta, a Meta inclui que não incorreu em nenhuma transgressão.

Setor privado

[Twitter] Plataforma amplia testes de ferramenta anti-abuso em países de língua inglesa

Em 15.02, o Twitter anunciou que está expandindo o acesso à ferramenta denominada “Safety Mode” (em português, Modo de Segurança) para 50% das contas nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Austrália, Irlanda e Nova Zelândia. No blog da plataforma, o gerente de produtos, Jarrod Doherty, explica que a ferramenta consiste na identificação de tweets com linguagem ofensiva direcionada a um usuário e bloqueio automático da conta do autor por sete dias. Para isso, o sistema irá avaliar a probabilidade de interação prejudicial, com base no conteúdo do tweet e na relação do autor com o usuário-alvo. Assim, contas seguidas pelo usuário ou com as quais ele interage frequentemente não serão bloqueadas automaticamente. O bloqueio impede que o autor do tweet tenha acesso à conta do usuário, veja seus tweets ou envie mensagem. De acordo com o anúncio, o bloqueio pode ser visto a qualquer momento pelo usuário e revertido. De acordo com a empresa, a ampliação da funcionalidade servirá para receber mais contribuições e aprimorar a ferramenta. O Twitter lançou a funcionalidade em setembro de 2021 para “reduzir o ônus sobre as pessoas que lidam com interações indesejadas”.

Publicações

[TSE] 15ª edição da revista Estudos Eleitorais aborda proteção de dados nas eleições

Em 10.02, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a 15ª edição da revista Estudos Eleitorais. A revista, produzida pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE (EJE/TSE), tem o objetivo de “estimular debates sobre assuntos relacionados ao processo político-eleitoral, além de fornecer subsídios jurídicos à comunidade acadêmica e aos profissionais da área”. Nesta edição, foram reunidas uma série de estudos sobre: (i) declaração de inelegibilidade após a perda de mandato; (ii) participação feminina na política; (iii) inaplicabilidade da lei anticorrupção aos partidos políticos; (iv) ativismo judicial; (v) impugnação de candidatura; (vi) “showmício” e “livemício”; (vii) proteção de dados; e (viii) liberdade de expressão e propaganda. Em comunicado, o diretor da EJE/TSE, ministro Carlos Horbach, convidou a comunidade científica, estudiosos e demais interessados a enviar trabalhos para as próximas edições.

Agenda

[Connected Smart Cities] Chamada aberta para trabalhos sobre cidades inteligentes e mobilidade urbana

O Connected Smart Cities & Mobility 2022, evento brasileiro sobre cidades inteligentes, está com chamada aberta para envio de artigos. O objetivo é reunir trabalhos que contribuam de forma inovadora para o desenvolvimento das cidades e da mobilidade urbana no Brasil. São aceitas propostas de pesquisadores, estudiosos e organizações que tenham soluções e estudos dedicados à inovação e ao desenvolvimento do setor. O evento acontecerá na modalidade híbrida (presencial e online) entre 04 e 06.10, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo. O prazo para envio de trabalhos é 21.02.

[Stanford] Iniciativa sobre tecnologias digitais em países emergentes abre chamada para trabalhos

O Programa em Democracia e Internet (PDI) da Universidade de Stanford está com chamada aberta para envio de trabalhos que irão compor a iniciativa “Tecnologias Digitais em Países Emergentes: Impactos e Respostas”. A proposta é explorar as implicações das novas tecnologias digitais nas economias e sociedades em desenvolvimento, com foco nos impactos e nas respostas políticas a essas tecnologias. Como parte da iniciativa, o PDI organizará workshops virtuais e um encontro presencial no campus da universidade. Serão publicados os trabalhos que mais se destacarem. São aceitas inscrições de acadêmicos e profissionais com experiência em áreas relacionadas à política de tecnologia na Ásia, África e América Latina. O prazo para inscrição é 28.02.