Em 12.11, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou por unanimidade o projeto de lei que proíbe a utilização de aparelhos celulares por alunos das escolas públicas e privadas. O PL n° 293/2024 apresentado pela deputada Marina Helou (Rede), altera a Lei n° 12.730/2007, que proíbe o uso de celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, e inclui novos dispositivos e regras sobre o uso dos dispositivos à norma vigente. O texto aprovado determina a vedação a o uso de dispositivos conectados à internet pelos alunos dentro das unidades escolares, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos e estabelece que os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. O texto aprovado estabelece ainda que a utilização dos dispositivos será permitida em casos de necessidade pedagógica ou de auxílio tecnológico por parte de alunos com deficiência. O Projeto de Lei segue para sanção do governador.
Em 12.11, o Deputado Federal Duarte Júnior (PSB/MA) apresentou o Projeto de Lei n°4357/2024 que institui o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores. O PL determina que o programa terá como objetivos principais a promoção da educação digital dos consumidores sobre seus direitos de privacidade, a criação de canais para denúncias de vazamento de dados e o fortalecimento dos “mecanismos de fiscalização previstos na Lei Geral de Proteção de Dados” (LGPD). A execução do programa é atribuída à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em sua justificativa, o deputado afirma que o projeto visa reforçar os direitos dos consumidores no ambiente digital e assegurar a privacidade e a segurança das informações pessoais.
Em 12.11, o Deputado Federal Duarte Júnior (PSB/MA) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei n°4327/2024 que visa instituir a “Lei Nacional de Acessibilidade Digital em Plataformas Públicas”. O projeto cria deveres de acessibilidade a empresas privadas que oferecem serviços online com mais de 10 mil usuários mensais e a plataformas públicas utilizadas para prestação de serviços ao cidadão. Essas plataformas passam a ter de garantir o “pleno acesso às pessoas com deficiência”, implementando: (i) a “compatibilidade de leitores de tela para deficientes visuais” ; (ii) “tradução automática para libras em conteúdos audiovisuais”; (iii) “contrastes ajustáveis e redimensionamento de fontes para usuários com baixa visão”; (iv) “navegação adaptada a dispositivos de comando por voz” e (v) “rotulagem descritiva em imagens e elementos gráficos”. O projeto determina que as plataformas terão o prazo de dois anos para implementar as medidas e prevê como sanção pelo não-cumprimento multas de até R$500.000,00 chegando até a suspensão temporária dos serviços online em caso de descumprimento contínuo. Segundo o deputado autor do projeto, ele “incentiva a eliminação de barreiras que dificultam o acesso de pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva”.
Em 12.11, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar que suspende a publicidade de apostas online (bets) voltada a crianças e adolescentes e restringe o uso de recursos de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nessas apostas. A medida foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, que buscam que o STF declare a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) totalmente inconstitucional. Fux também determinou que o governo federal e o Ministério da Fazenda implementem imediatamente medidas para impedir o uso de recursos assistenciais em apostas online, em conformidade com a Portaria 1.231/2024, que regulamenta a Lei das Bets. Ele destacou ainda as preocupações levantadas por especialistas em audiência pública sobre os graves impactos dessas apostas na saúde mental dos jovens e nas finanças de famílias vulneráveis. A liminar será votada pelo plenário do STF em sessão virtual, e o julgamento completo sobre as ações e a legalidade das apostas online está previsto para fevereiro de 2025.
Em 11.11, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou audiência pública para discutir os impactos das apostas online (bets) no Brasil. A audiência, que aconteceu nos dias 11 e 12, foi convocada pelo ministro Luiz Fux, no escopo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, que analisa pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para que a Lei nº 14.790/2023 (também conhecida como “Lei das Bets”) seja considerada inconstitucional. O objetivo da audiência, segundo Fux, relator da ação, é esclarecer aspectos ligados à saúde mental, aos impactos neurológicos e econômicos das apostas, além das implicações sociais do novo marco regulatório.. Entre as 46 entidades participantes da audiência pública, figuram a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Senado Federal, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Fux ressaltou que a ausência de regulamentação sobre o tema foi uma das principais preocupações, e que a decisão do STF considerará todos os valores discutidos no encontro: "Fomos provocados a decidir uma questão sobre a qual não temos expertise, daí a necessidade de ouvir a sociedade especializada através de uma audiência pública”.
Em 12.11, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google deve retirar globalmente um vídeo considerado difamatório e ilegal, publicado no YouTube, que seguia disponível fora do Brasil. Por 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que argumentou que, sendo o serviço de alcance mundial, a ordem judicial também pode ter efeito global. Andrighi fundamentou sua posição no artigo 11 do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2011), que autoriza a aplicação da lei brasileira sobre dados coletados no país. Ela destacou que limitar a remoção ao Brasil seria insuficiente para mitigar os danos causados pelo conteúdo, ressaltando que o caráter transfronteiriço da internet justifica a extensão global da ordem. O caso havia sido decidido, em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que ampliou a eficácia da ordem de remoção para toda a internet, alegando que o ambiente virtual não admite fronteiras. O julgamento estabeleceu o primeiro precedente do STJ sobre o alcance extraterritorial de decisões judiciais brasileiras sobre moderação de conteúdo em plataformas digitais.
Em 04.11, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a abertura de um processo administrativo contra o TikTok e a determinação de medidas de regularização. O processo administrativo sancionador foi aberto como decorrência de um processo de fiscalização iniciado em 2021 que identificou práticas de tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes, violações ao artigo 14 da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e irregularidades no processo de verificação da idade para o uso da plataforma. O processo sancionador irá averiguar se a empresa coletou e tratou dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma e se ela tratou dados para personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” usando a execução de contrato como base legal. Além da abertura do processo, em decorrência da fiscalização a Coordenação-Geral de fiscalização determinou que o TikTok desative o recurso “feed sem cadastro” impossibilitando assim o uso da plataforma por crianças e adolescentes sem passar pelo mecanismo de verificação de idade e que apresente um plano de conformidade para aprimorar os mecanismos de verificação de idade.
Em 04.11, a Meta anunciou que permitirá que agências governamentais dos EUA e empresas contratadas no setor de defesa usem seus modelos de inteligência artificial para fins militares. Em anúncio oficial, Nick Clegg, presidente de assuntos globais da empresa, declarou que “a Meta quer fazer sua parte para apoiar a segurança, a proteção e a prosperidade econômica da América – e de seus aliados mais próximos também”. Entre os possíveis usos da tecnologia pelo exército militar estadunidense, Clegg citou o rastreamento de atividades terroristas e o aprimoramento da segurança cibernética em instituições do país. Segundo o New York Times, a Meta também estenderá o acesso de sua tecnologia aos países da aliança de inteligência Five Eyes, que inclui Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia, além dos EUA.
Em 12.11, veículos de comunicação franceses, como Le Monde, Le Figaro e Le Parisien anunciaram um processo contra a rede social X por suposta utilização de seu conteúdo sem remuneração. A ação foi protocolada no Tribunal de Paris e se baseia na alegação de que a empresa não cumpriu uma decisão judicial de 24 de maio que exigia a apresentação de dados comerciais para calcular a receita obtida com o conteúdo dos jornais. Segundo os veículos, a plataforma de Elon Musk se recusa a negociar o pagamento pelo uso de artigos, diferentemente de outras empresas como Alphabet e Meta, que já firmaram acordos com editoras francesas em cumprimento a uma diretiva europeia que estabelece a negociação de direitos conexos, obrigando as plataformas digitais a remunerarem editores pelo uso de notícias. O Tribunal de Paris agendou audiência para 15 de maio de 2025.
No dia 12.11, a União Europeia (UE) determinou que a Apple cesse o geo-blocking – prática consistente em restringir conteúdo com base na localização geográfica do usuário – em seus serviços. A ação, liderada por autoridades nacionais da Bélgica, Alemanha e Irlanda e coordenada pela Comissão Europeia por meio da Rede de Cooperação para a Defesa do Consumidor (CPC), identificou restrições de acesso e pagamento que violam as normas da UE, como a interface diferenciada para cada país e a exigência de métodos de pagamento locais. Margrethe Vestager, comissária europeia, afirmou que “nenhuma empresa deve discriminar injustamente os clientes com base em sua nacionalidade ou local de residência”. A Comissão Europeia alertou que reguladores nacionais poderão aplicar sanções caso a empresa não tome medidas corretivas. Nesse sentido, foi concedido um prazo de um mês para a empresa apresentar propostas que eliminem as práticas de geo-blocking identificadas.
Em 05.11, a Comissão de Proteção de Informações Pessoais da Coreia do Sul (PIPC) anunciou uma multa de 21,62 bilhões de won (cerca de US$ 15,67 milhões) contra a Meta por coleta e compartilhamento de dados sensíveis com anunciantes sem o devido consentimento. De maneira específica, a agência de proteção de dados sul-coreana revelou que informações de aproximadamente 980 mil usuários foram obtidas no Facebook sem autorização, incluindo dados sobre religião, preferências políticas e orientação sexual. Esses dados teriam sido utilizados por aproximadamente 4.000 anunciantes na plataforma. A Meta, que se recusou a comentar o caso, também é acusada de negar aos usuários acesso a seus próprios dados pessoais e de falhar em proteger informações de cerca de 10 pessoas contra vazamentos por hackers. Segundo a PIPC, a empresa também categorizava usuários com base em dados comportamentais, classificando-os, por exemplo, como desertores da Coreia do Norte, seguidores de uma determinada religião ou pessoas que se identificavam como transgêneras ou homossexuais.
No dia 06.11, o governo do Canadá determinou o fechamento da filial canadense do TikTok, alegando preocupações com segurança nacional ligadas à chinesa ByteDance, dona da plataforma. A decisão, fundamentada na Investment Canada Act – que permite a revisão de investimentos estrangeiros que possam prejudicar a segurança nacional –, não bloqueia o uso do TikTok pelos canadenses, mas exige que a empresa encerre seu escritório no país. Segundo o ministro François-Philippe Champagne, a decisão foi resultado de uma análise rigorosa conduzida pela comunidade de inteligência e segurança do Canadá. O governo também incentivou a população a avaliar os riscos de segurança ao usar plataformas de mídia social e a consultar as diretrizes do Centro de Segurança Cibernética do Canadá. Em resposta, o TikTok afirmou que recorrerá da decisão e alertou para a perda de “centenas de empregos bem remunerados”. É válido destacar que, nos Estados Unidos, Joe Biden assinou em abril a Lei de Proteção dos Americanos contra Aplicativos Controlados por Adversários Estrangeiros, que determina a venda da plataforma até 2025. Em resposta, o TikTok e a ByteDance moveram uma ação questionando a constitucionalidade da legislação. As medidas contra a empresa nos Estados Unidos surgiram ainda na primeira administração de Donald Trump.
Em 12.11, a Meta anunciou que oferecerá aos usuários da União Europeia a opção de receber anúncios menos personalizados. A medida responde às exigências regulatórias da região, que questionam a prática da empresa de dar aos usuários apenas duas opções: consentir com o uso de seus dados e padrões de comportamento para criação de anúncios ou pagar por uma experiência sem anúncios. Segundo a Meta, esses anúncios menos personalizados serão baseados em dados como idade, localização e gênero, reduzindo o uso de informações detalhadas. A mudança ocorre enquanto a Comissão Europeia continua a investigar a conformidade da Meta com o Regulamento de Mercados Digitais (DMA), que exige consentimento explícito para a combinação de dados entre serviços centrais como Facebook e Instagram. A empresa também anunciou uma redução de 40% no preço das assinaturas para versões sem anúncios. Em seu comunicado oficial, a Meta apontou que, embora a nova opção ofereça aos usuários mais controle sobre seus dados e sobre a experiência de anúncios, ela pode resultar em anúncios menos alinhados aos interesses de cada pessoa e prejudicar negócios e empresas.
No dia 13 de novembro, o InternetLab lançou um documentário em celebração aos seus 10 anos de atuação. A obra traça a trajetória da organização, destacando as transformações no cenário social e político em torno da internet, bem como os desafios e conquistas enfrentados ao longo da década. O filme já está disponível e pode ser assistido neste link.
Entre os dias 27 e 29 de novembro de 2024, o InternetLab promove o VIII Congresso Internacional de Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital. O tema será “Investigação e novas tecnologias de vigilância”, e contará com debates sobre inteligência artificial e justiça criminal, provas digitais, monitoramento em fontes abertas, regulação internacional de crimes cibernéticos e o uso de tecnologias espiãs, com enfoque para a ADPF 1143. O congresso é promovido anualmente pelo InternetLab com o apoio da Faculdade de Direito da USP, sediando debates sobre as intersecções entre processo penal e tecnologia. O evento contará ainda com o lançamento do sétimo volume da obra “Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital: doutrina e prática em debate”, que reúne artigos e contribuições do VII Congresso, realizado em 2023. O evento ocorre presencialmente na Faculdade de Direito da USP e as inscrições podem ser feitas por meio deste link.