No dia 08.09.2020, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), e o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), firmaram termo de cooperação técnica que viabiliza e regulamenta o acesso, pelo CFJ, aos metadados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) referentes aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O DataJud, instituído pela Resolução 331/2020 do CNJ, é a fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), sendo responsável pelo armazenamento centralizado de dados e metadados de todos os processos, sigilosos ou não, dos tribunais da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar e, da Justiça Estadual e do Distrito Federal e Territórios. De acordo com o STJ, "o termo de cooperação tem por objetivo integrar plenamente o Judiciário federal, com a adoção de soluções uniformizadoras que favoreçam, além de uma economia de escala, a otimização da força de trabalho e dos recursos orçamentários. O documento também pretende tornar mais eficiente a prestação jurisdicional na Justiça Federal, por meio da formulação de políticas, diretrizes e metodologias comuns e da padronização dos procedimentos administrativos". O ministro Dias Toffoli afirmou, ainda, que o sigilo e a confidencialidade das informações serão resguardados.
No dia 21.08.2020, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeiro grau e negou pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 95.400, feito por um professor de história. O autor da ação alegou que, após ter realizado uma palestra sobre a reforma da previdência para seus alunos, em uma praça do município de Itatiba (SP), recebeu uma série de críticas nas redes sociais, tendo quatro usuários dito que ele seria "doutrinador" e que teria arrastado os adolescentes para um evento em praça pública, tirando-os da sala de aula. O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Miguel Brandi, afirmou que as evidências acostadas aos autos demonstram que não se tratou de uma simples aula de história, como alegado pelo professor, pois seu evento teria ocorrido na mesma data em que aconteciam manifestações contra a reforma da previdência. Para os desembargadores, o professor estaria buscando o direito de participar de um ato político sem que ninguém pudesse contestá-lo ou questioná-lo. Além de ter seu pedido negado, o professor foi condenado ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. A decisão foi unânime.
No dia 08.09.2020, o juiz Antônio Sérgio Lopes, da 13ª Vara Cível de João Pessoa, condenou o Banco Santander à indenização, por danos morais e materiais, em razão de um saque, via internet banking, não autorizado pelo titular da conta. De acordo com a sentença, em 2017, ao verificar seu extrato de sua conta corrente, o consumidor verificou o registro de uma Transferência Eletrônica Digital (TED) no valor de R$ 9.999,99. Alegando que nunca realizou a transação, o cliente entrou em contato com o Santander, que não prosseguiu com a restituição dos valores. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus processual de afastar a responsabilidade em relação ao saque. Além disso, afirmou que "o dano moral sofrido pelo autor é insofismável, posto que se viu submetido a situação de constrangimento e sensação de impotência ao ver retirado do seu patrimônio quantia indevida e ainda, ao instar o promovido, com todo o aborrecimento que este processo envolve, foi tratado com descaso e julgado, sem maiores explicações, como responsável pelo próprio dano". Assim, o juiz condenou o Santander a restituir o valor do saque, bem como a indenizar o cliente em R$ 5 mil de danos morais. Cabe recurso da decisão.
No dia 04.09.2020, foi apresentado pelo Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 230/2020 que propõe destinar recursos financeiros do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a compra de equipamentos de informática e de acesso à rede mundial de computadores aos alunos carentes da rede pública. De acordo com o texto, o projeto tem como objetivo universalizar o acesso à educação à distância imposta pelas restrições das atividades escolares provocadas pela COVID-19. A proposta envolve o repasse de recursos do Fust, nas categorias de custeio e capital, para estados e municípios realizarem compra de equipamentos de informática e acesso à internet a serem doados aos alunos carentes da rede pública.
No dia 09.09.2020, foi apresentado pela Deputada Angela Amin (PP/SC) a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4513/2020, que pretende instituir uma Política Nacional de Educação Digital. De acordo com o texto, o projeto tem como eixos e objetivos a promoção (i) da inclusão digital, garantindo que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias digitais para obter informações, comunicar-se e interagir com outras pessoas; (ii) da educação digital; (iii) da qualificação digital, capacitando a população brasileira economicamente ativa em assuntos digitais; (iv) da especialização digital, promovendo a especialização em tecnologias e aplicações digitais para melhorar a empregabilidade; e (v) da pesquisa digital, assegurando a existência de condições para a produção de novos conhecimentos e participação ativa de pesquisadores brasileiros em redes e programas internacionais de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Para cada eixo, o projeto define estratégias prioritárias para desenvolvimento da política. O texto proposto altera, ainda, a Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação digital dentre as garantias que devem ser asseguradas pelo Estado no cumprimento de seu dever para com a educação escolar pública.
No dia 10.09.2020, o senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou o Projeto de Lei nº 4524/2020 que altera leis nº 9.472 e nº 13.116 para dispor sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e estabelecer mecanismos para ampliar o acesso à internet e promover a inclusão digital. O projeto propõe ampliar o escopo de aplicação dos recursos do Fust, que atualmente é restrito à universalização da telefonia fixa, para que ele possa ser destinado para a execução de políticas públicas de telecomunicações em geral. De acordo com a justificativa do projeto, o escopo do FUST teria se tornado incompatível com o atual cenário de transformação digital que demanda a realização de grandes investimentos em infraestrutura de rede para dar suporte à expansão dos serviços de acesso à internet em banda larga fixa e móvel. O PL propõe, ainda, que parte dos recursos do Fust sejam utilizados na concessão de empréstimos e no apoio à constituição de garantia de risco nas operações de financiamento das empresas de telecomunicação e pequenos provedores, com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) funcionando como agente financeiro do Fundo.
No dia 09.09.2020, durante a sua 10ª Reunião Extraordinária, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que a oferta de canais lineares na internet (conhecidos como streaming) é um Serviço de Valor Adicionado (SVA) e não Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), não estando submetidos, portanto, às regulações da agência que definem cotas de conteúdo e canais obrigatórios, por exemplo. Com a decisão, as programadoras podem continuar ofertando seus canais por meio de plataformas online sem vínculos com as operadoras e sem seguir as normas da SeAC, às quais regem os serviços de TV por assinatura. A discussão sobre a regulação do serviço de streaming foi iniciada em 2018, quando a Claro denunciou a FOX Latin America e a Topsports Ventures à Anatel pela venda de canal por sistema de assinatura independente e online, sob a alegação de que as empresas estariam oferecendo um serviço de telecomunicação, o que exigiria a adequação ao regime dos SeAC. A Anatel entendeu que, por ser necessária a contratação de um serviço de telecomunicação como a internet banda larga para acessar os canais pela internet, os serviços streaming não poderiam ser considerados como TV por assinatura, não sendo, portanto, regidos pelo regime do SeAC.
No dia 03.09.2020, o Facebook anunciou uma mudança na política de divulgação de vulnerabilidade da empresa. Caso forem encontradas falhas de segurança em códigos e sistemas de terceiros em suas plataformas, a empresa notificará os desenvolvedores que deverão resolver os problemas identificados em até 90 dias. Os usuários afetados também serão informados para que possam se proteger, implantando programas de correção (patch) ou atualizando seus sistemas. O Facebook já realizava essa notificação, mas a nova orientação modificou formalmente a política da empresa em relação à divulgação dessas falhas, que agora também poderão ser divulgadas ao público após a identificação e a correção. A mudança trata especificamente de vulnerabilidades atribuídas a códigos e sistemas desenvolvidos por terceiros. Demais falhas ou vulnerabilidades de segurança do Facebook, ou de outras plataformas da empresa, devem continuar a ser reportadas ao Programa Bug Bounty.
No dia 10.09.2020 o Google anunciou a adoção de medidas para melhorar as políticas de preenchimento automático da plataforma relacionadas às eleições. De acordo a empresa serão removidas as sugestões de preenchimento automático que possam ser interpretadas como reivindicações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político, além daquelas que possam ser vistas como indicações sobre a participação na eleições - a exemplo de declarações sobre métodos de votação, requisitos para o voto ou informações sobre locais de votação. A plataforma também vai remover as sugestões de preenchimentos automático sobre a integridade e legitimidade do processo eleitoral. As restrições se aplicam apenas ao preenchimento automático, de modo que os usuários ainda poderão fazer buscas sobre candidatos e sobre o processo eleitoral. A medida faz parte de um conjunto de ações anunciadas pelo Google que visam garantir uma melhoria na qualidade da informação e combater a desinformação, de maneira a tornar a ferramenta de busca da plataforma o "mais útil possível". Além das medidas relacionadas ao preenchimento automático, a plataforma anunciou também a atualização da tecnologia que relaciona notícias a checagens de fato ja realizadas, com o objetivo e melhorar a correspondência entre conteúdos, e a colaboração com organizações de saúde para fornecer informações sobre a COVID-19.
A Autoridade Garante da Concorrência e do Mercado (AGCM) da Itália publicou, no dia 07.09.2020 um comunicado de imprensa afirmando que lançou seis investigações contra serviços de computação em nuvem por "alegadas práticas comerciais abusivas e a possível presença de cláusulas abusivas" nos seus termos de uso. De acordo com o comunicado, as empresas envolvidas são o Google (pelo serviço Google Drive), a Apple (pelo iCloud) e o Dropbox. As empresas são investigadas tanto por alegadas práticas comerciais abusivas e/ou violações da Diretiva dos Direitos do Consumidor, quanto por alegadas cláusulas vexatórias incluídas nas condições contratuais. A autoridade afirma ainda que as investigações, dentre outras acusações quanto às práticas contratuais das empresas, dizem respeito à "falha ou indicação inadequada, ao apresentar o serviço, da coleta e utilização para fins comerciais dos dados fornecidos pelo usuário e à possível influência indevida sobre os consumidores, que, para utilizar o serviço de armazenamento em nuvem, não estariam em condições de dar ao operador o seu consentimento".
A cidade estadunidense de Portland, no estado do Oregon, baniu no dia 10.09.2020 o uso de reconhecimento facial tanto por entidades públicas quanto por privadas em locais públicos. A aprovação do banimento pela câmara dos vereadores (city council) foi unânime. A proibição é estabelecida por meio de duas portarias: uma delas proíbe o uso do reconhecimento facial pela administração pública municipal, e já se encontra em vigor; a outra proíbe o uso da tecnologia pelo setor privado em locais públicos e entrará em vigor a partir do dia 01.01.2021. Nas portarias, a câmara justifica que "a utilização [do reconhecimento facial] suscita preocupações gerais em torno da privacidade, intrusão e falta de transparência. A falta de transparência e responsabilidade, para além dos vieses — particularmente no contexto de falsos positivos na aplicação da lei — pode criar impactos devastadores sobre indivíduos e famílias". O legislativo municipal afirma, ainda, que "as tecnologias de reconhecimento facial têm um preconceito racial e de gênero inaceitável. A Cidade precisa tomar medidas de precaução até que estas tecnologias sejam certificadas e seguras de usar e as questões das liberdades civis sejam resolvidas". Na portaria que proíbe o uso pela administração pública, a cidade especifica que o banimento ficará em vigor somente enquanto a cidade não adotar um modelo apropriado para a regulamentação do reconhecimento facial; já na portaria que proíbe o uso privado, a cidade faz menção, além disso, à necessidade de um "quadro abrangente de Governança de Dados e Proteção de Privacidade que aborde a utilização adequada ou a proibição das Tecnologias de Reconhecimento Facial e da informação [delas] derivada". Outras cidades do país já haviam proibido o uso da tecnologia por órgãos públicos, como São Francisco, Sommerville, Oakland e Boston.
No dia 03.09.2020, o governo austríaco apresentou ao Conselho Nacional (Nationalrat, uma das câmaras do Parlamento austríaco) um pacote legislativo que visa combater o discurso de ódio na internet. O proposta de uma "Lei das plataformas de comunicação" (em alemão, Kommunikationsplattformen-Gesetz) segue o modelo da legislação sobre discurso de ódio alemã, a NetzDG, estabelecendo deveres de remoção de conteúdo ilegal para plataformas que contem com mais de 100 mil usuários na Austria ou um volume de negócios superior a 500 mil euros. Plataformas de conhecimento, empresas de mídia ou plataformas de comunicação que sirvam apenas ao comércio de bens e serviços estão excluídas do escopo do projeto. De acordo com o texto proposto, as plataformas seriam obrigadas a criar um sistema de notificações em que um funcionário seria designado para relatar as reclamações recebidas. Conteúdos evidentemente ilegais, que se encaixem em uma lista de 15 ofensas criminais — como discurso de ódio, coerção, perseguição, dentre outras —, deverão ser removidos no prazo de 24 horas, após o recebimento da reclamação. Demais conteúdo cuja ilegalidade dependa de uma análise mais aprofundada deverão ser removidos no prazo de até 7 dias. O texto prevê, ainda, deveres de transparência para as plataformas, com a apresentação de relatórios anuais com dados sobre moderação de conteúdo. No caso de descumprimento das obrigações, são previstas multas de até 10 milhões de euros. O projeto de lei está sob consulta pública até o dia 15.10.2020.
De acordo com uma reportagem de 09.09.2020 do Wall Street Journal, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC, na sigla em inglês) enviou ao Facebook uma "ordem preliminar" para que fossem interrompidas as transferências de dados de usuários europeus para os Estados Unidos. De acordo com a reportagem, a ordem da DPC se deu também em razão da decisão da Corte Europeia de julho deste ano que suspendeu o Privacy Shield, um acordo para transferência de dados entre os EUA e a União Europeia. No mesmo dia, o Facebook afirmou em seu blog que a invalidação do "Privacy Shield criou uma incerteza significativa — não apenas para as empresas de tecnologia estadunidenses, ou mesmo para todas as empresas europeias que dependem dos serviços online para alcançar novos clientes, mas para todas as empresas europeias com fluxos de dados transatlânticos". De acordo com a empresa, a posição da Comissão Irlandesa de Proteção de Dados de considerar que as Cláusulas Contratuais Padrão (mecanismo previsto na GDPR para transferência de dados internacional) não podem, na prática, ser utilizadas para transferências de dados entre a UE e os EUA "poderá ter um efeito de grande alcance nas empresas que dependem das cláusulas padrão e dos serviços online com que muitas pessoas e empresas dependem".
No dia 09.09.2020, a Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, rede de organizações que tem por objetivo promover boas práticas e legislações sobre acesso à informação e liberdade de expressão, publicou o relatório "Acesso à informação e transparência ativa: grupos vulneráveis na pandemia COVID-19". O relatório apresenta uma série de recomendações sobre informações mínimas que os governos devem apresentar proativamente sobre a COVID-19 afim de enfrentar a emergência sanitária, diminuir os riscos associados à doença e garantir o acesso à informação sobre a pandemia a toda a população. O documento foca na importância da divulgação de informações sobre prevenção de contágio e monitoramento de políticas públicas voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade social, como idosos, pessoas privadas de liberdade, mulheres, migrantes, povos indígenas, pessoas LGBTQIA+, pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza, pessoas com deficiência etc. O relatório é fruto de pesquisa realizada pela pesquisadora do InternetLab, Ester Borges e pela consultora Joara Marchezini.
A TICS (Topics on Internet Censorship and Surveillance) está com chamadas abertas para a submissão de artigos para a edição de 2020 de seu Workshop, que será realizado online no dia 14.12.2020. O objetivo do workshop é "aumentar a conscientização sobre as implicações da interferência na rede, convidando pesquisadores de disciplinas complementares a considerar o efeito de seu próprio domínio na censura e vigilância online". Sugere-se como tema para submissões os seguintes tópicos: (i) pesquisas sobre tecnologias e políticas que se baseiam em avanços no campo da inteligência da web para implicar bloqueio, limitação ou distorção da disponibilidade de serviços de rede e conteúdo online; (ii) aplicação de conceitos de inteligência da web, como modelagem comportamental, mineração de dados e análise de rede social para grupos alvo e indivíduos por agências de aplicação da lei e empresas privadas; (iii) implicações da classificação de conteúdo do usuário assistida por algoritmos e IA; (iv) técnicas que aproveitam a inteligência da web para defender os internautas contra censura e vigilância, ou melhorias de privacidade na infraestrutura de IA existente para mitigar essas ameaças; (v) metodologias de medição que detectam interferência de rede ou moderação de conteúdo com base no conhecimento da multidão ou análise da web; (vi) consequências socioeconômicas e limitações de implementação e falácias de filtros de upload e sistemas de recomendação; entre outros temas que podem ser conferidos no site da TICS. Os artigos enviados devem ter no máximo 8 páginas, seguindo o formato ACM, com duas colunas. As submissões devem ser feitas através do site do evento até o dia 25.09. 2020. O workshop da TICS fará parte da Conferência Internacional Conjunta do IEEE, WIC e ACM sobre Web Intelligence e Agentes Inteligentes Tecnológicos (WI-IAT 2020), que ocorrerá entre os dias 14 e 17.12.2020.
A Conferência Europeia sobre Inteligência e Segurança Informática (European Intelligence and Security Informatics Conference - EISIC) está com chamadas abertas para a submissão de artigos para a edição de 2020 do evento. O EISIC é uma conferência que ocorre desde 2011 e aborda o "desenvolvimento, uso e avaliação de tecnologias de informação, incluindo metodologias, modelos e algoritmos, sistemas e ferramentas, para aplicações locais, nacionais e internacionais relacionadas à segurança". A conferência ocorrerá na Universidade de Oslo, na Noruega, nos dias 26 e 27.11.2020. O EISIC 2020 sugere como temas submissão de artigos: (i) ferramentas e técnicas para análise de dados criminais; (ii) terrorismo informático; (iii) análises sobre crime organizado; (iv) análises sobre fraudes; (v) jogos e segurança; (vi) inteligência coletiva; (vii) decisão e interação; (viii) smart e safe cities; (ix) proteção de infraestrutura e resposta a emergências; (x) criminologia; e (xi) controle de fronteiras. Serão aceitos artigos de 6 a 8 páginas, resumos de pesquisas em curso (com no máximo 4 páginas) e posters sobre pesquisas. Os trabalhos devem ser em inglês e seguir o formato IEEE. As submissões devem ser feitas através do site da EISIC até o dia 01.10.2020.