Em 06.07, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 976/2021, que institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI). O PL foi proposto em março de 2021 e dispõe sobre os princípios e diretrizes que nortearão as cidades inteligentes brasileiras, os seus objetivos, as ações a serem realizadas e os recursos alocáveis, entre outras providências. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que se manifestou favorável quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e quanto ao mérito do projeto, mas excluiu da versão original do projeto a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes (FNDCI), que seria financiado, entre outros, por recursos da União. Segundo o relator, as alterações foram feitas para adequar o texto às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, que considera incompatível à LDO a proposição que “crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos da União e: a) não contenham normas específicas sobre a gestão, o funcionamento e controle do fundo; ou b) fixem atribuições ao fundo que possam ser realizadas pela estrutura departamental da administração pública federal”. O projeto tramita em caráter conclusivo e está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Em 12.07, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 224/2022. Apresentado pela deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e mais 16 parlamentares, o PL altera a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) para tornar obrigatória a identificação por nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação. Havendo mais de um agente responsável, todos devem ser identificados. O texto recebeu parecer favorável pelo relator, deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), e foi aprovado sem emendas. Segundo o relator, tal identificação “nada mais é do que a concretização do princípio da transparência dos atos públicos” e “tende a gerar incentivos para a melhoria da qualidade das respostas fornecidas pela administração pública''. De acordo com Fonteyne, “não raro os cidadãos recebem informações evasivas e/ou sem qualquer relação com o que foi efetivamente solicitado”. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 07.07, o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 1.938/2022, que pretende instituir a “Política de Inclusão Digital nos Municípios". O texto apresentado adota como um dos princípios "o reconhecimento do acesso à Internet como direito universal e integrante dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro com responsabilidade por todas as esferas do poder público". Entre os seus objetivos, estão: (i) promover o direito de acesso à internet em banda larga a todos os munícipes de forma justa, com qualidade, de forma acessível e como direito universal; (ii) dar suporte às iniciativas de cidades digitais, inteligentes e do conhecimento; (iii) contribuir para a adesão dos Municípios à estratégia de transformação digital do Brasil; e (iv) apoiar a implantação de Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação nos municípios, entre outros. O PL prevê, ainda, a destinação de pelo menos 50% dos recursos não reembolsáveis do Fust para o financiamento dos projetos e programas vinculados à Política de Inclusão Digital, cabendo ao Poder Executivo Federal, diretamente ou por meio de órgão ou conselho a ele vinculado, definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos a serem realizados com os recursos destinados.
Em 08.07, o portal de notícias Jota.info divulgou a notícia de que a 37ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou, por unanimidade, a Claro por violar sigilo de dados de uma cliente. De acordo com o site, a cliente havia requerido sigilo de suas informações e a verificação em duas etapas, para dificultar o acesso de suas informações pessoais por parte de seu ex-companheiro, contra quem ela tinha uma medida protetiva. A autora da ação argumenta que uma terceira pessoa conseguiu alterar o e-mail de cadastro e obteve acesso ao seu endereço pessoal, por meio da fatura de consumo. Segundo a autora, o vazamento dos dados permitiu que o pai de seu ex-companheiro a procurasse na casa dela, fato este que teria "tirado sua paz”. Nas contrarrazões, a empresa de telefonia argumentou que não era possível comprovar a divulgação indevida dos dados e que a acusação seria hipotética. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 4ª Vara Cível de Americana. Na segunda instância, no entanto, os desembargadores da 37ª Câmara condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima. O relator do caso, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto, argumentou que se trata de uma relação de consumo, havendo, portanto, inversão do ônus da prova, de forma que caberia à Claro demonstrar quem foram as pessoas que tiveram acesso aos dados cadastrais. O Tribunal entendeu que houve quebra do sigilo dos dados da mulher, violando o art. 2º, I da Lei 13.709/18 (LGPD) e configurando prestação de serviço defeituoso, sem excludentes (CDC, art. 14). O processo corre em segredo de justiça.
Em 08.07, a 36ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu manter, em votação unânime, a decisão que negou indenização de danos morais à empresa prestadora de serviços que recebeu reclamações em sites de defesa do consumidor. Os desembargadores negaram o recurso da empresa que pedia indenização e retirada de comentários feitos por um cliente no site “Reclame Aqui”. A empresa havia sido contratada pelo cliente para fornecer e instalar porta de cozinha profissional. A entrega teria sido feita com atraso e a prestação de serviço teria sido defeituosa. O cliente postou uma série de reclamações no site acerca da empresa, que foram mantidas pelo cliente mesmo após a substituição do produto. O relator do processo, desembargador Pedro Baccarat, entendeu que houve, de fato, a falha da empresa na prestação do serviço e que após a instalação satisfatória da porta, não se impôs “à ré retratação ou cancelamento da reclamação”. Segundo os magistrados, a reclamação feita pelo cliente, tanto por meio do site Reclame Aqui, como aquelas feitas pelo WhatsApp, configura regular exercício de direito, não sendo vislumbrado ato ilícito.
Em 11.07, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou recurso da deputada federal Joice Hasselmann (PSDB/SP), em que a parlamentar pedia indenização por danos morais contra o senador Styvenson Valentim (Podemos/RN). Após o episódio de julho de 2021, em que Hasselmann acordou em seu apartamento com fraturas no rosto e no corpo sem saber o que havia acontecido, o senador teria insinuado, por meio de live nas suas redes sociais, que a deputada havia traído seu marido ou utilizado drogas. O 3º Juizado Especial Cível de Brasília havia condenado o senador ao pagamento de R$ 3 mil à deputada por suas falas. O juízo considerou que as declarações de Valentim não foram motivadas pelo desempenho de seu mandato ou em razão dele - caso em que há imunidade parlamentar -, mas sim opinião pessoal do senador. A Turma Recursal, por sua vez, considerou que o episódio envolve “uma parlamentar, no exercício do mandato, e em ambiente de tensão política" e que “o debate sobre o que teria ocorrido no âmbito da residência da parlamentar se transforma em uma questão de ordem pública de interesse do Parlamento, referente à segurança dos ocupantes de cargos políticos e da estabilidade das instituições". Assim, segundo o relator, juiz Aiston Henrique de Sousa, os comentários estariam abarcados pela imunidade parlamentar.
Em 07.07, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria n° 6.098/2022, que define os objetivos estratégicos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para o período de 2022 a 2027. O Fust foi instituído pela Lei nº 9.998/2000, reestruturado em 2020 e em 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 11.004/2022, e tem como "finalidade estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social". Os objetivos para o quinquênio, estabelecidos pelo MCom, se basearam em acórdão da Anatel, publicado em maio de 2022, e incluem: (i) dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades; (ii) expandir a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais e urbanas sem atendimento, e nas rodovias estaduais brasileiras sem atendimento; (iii) expandir a infraestrutura rede de transporte de alta capacidade, com tecnologia de fibra óptica, em municípios ou setores censitários; (iv) expandir a infraestrutura de rede de acesso de alta capacidade, inclusive as redes metropolitanas, em municípios ou setores censitários; (v) conectar pontos públicos de interesse à internet em banda larga; e (vi) promover a conectividade de pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio de subsídios. Dias depois, o Ministério aprovou também o regimento interno do Conselho Gestor do Fust.
Em 08.07, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou o painel de dados "Conectividade nas Escolas", que reúne informações sobre conectividade em instituições de ensino municipais, estaduais e federais. O painel é uma iniciativa do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), criado em atendimento ao Edital do Leilão de 5G, no qual as empresas vencedoras assumiram o compromisso de investir na conectividade das escolas. Os dados foram coletados de diversas fontes, como o Censo Escolar de 2021 e o medidor de velocidade da Internet do NIC.BR, e podem ser segmentados por região, por Unidade da Federação, por município, pelo nome da escola, pelo programa de conectividade que eventualmente já atenda a instituição, pela dependência (federal, estadual, municipal ou privada), pela localização (urbana ou rural) e pela localização diferenciada (área de assentamento, área quilombola ou terra indígena). Também é possível verificar: (i) a quantidade total de escolas públicas federais, estaduais e municipais de educação básica em atividade; (ii) o número total de escolas urbanas e rurais; (iii) o número de escolas urbanas e rurais sem internet, e por Unidade da Federação; (iv) o número de escolas sem laboratório de informática; e (v) o número de escolas sem energia elétrica, entre outros. O painel está disponível no site da Anatel, que, por sua vez, disponibilizou um tutorial sobre como navegar na plataforma.
Em 07.07, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou a tomada de subsídios sobre abusos em chamadas de telemarketing ativo. Telemarketing ativo é a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas, ou não. A consulta busca receber contribuições e sugestões sobre o tema, de modo a contribuir com as iniciativas que a Anatel tem desenvolvido sobre o tema, a exemplo do NãoMePerturbe, da criação do prefixo 0303 para ligações de telemarketing e da cautelar que buscou limitar a prática de robocall. A tomada de subsídios está estruturada em seis questionamentos: (i) quais práticas podem ser consideradas como uso indevido dos recursos, numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações, e quais medidas poderiam ser adotadas para interromper esse uso no contexto da abusividade de chamadas para a população em geral?; (ii) quais critérios, objetivos e/ou subjetivos, podem ser adotados para caracterizar essas práticas?; (iii) quais medidas podem ser adotadas para minimizar os efeitos negativos dessas práticas?; (iv) quais os impactos da vedação dessas práticas nas redes das prestadoras de serviços de telecomunicações?; (v) quais os impactos da vedação dessas práticas nas atividades de centrais de atendimento e nas atividades dos respectivos tomadores do serviço? As contribuições serão recebidas por meio do sistema Participa Anatel até 08.08.
Em 12.07, o Twitter ajuizou uma ação contra Elon Musk, no Tribunal de Chancelaria de Delaware, em razão do não cumprimento do acordo celebrado no valor de U$44 bilhões para a compra da plataforma digital. Em 08.07, Elon Musk enviou ao Twitter uma notificação extrajudicial na qual elencou três motivos para a rescisão do acordo: (i) violação da cláusula de não compartilhamento de informações sobre o negócio pelo Twitter; (ii) cláusulas no acordo que levariam a um efeito adverso material para a empresa e (iii) descumprimento do acordo pelo Twitter ao demitir funcionários, congelar contratações e suspender contratos de parte da equipe. De acordo com a empresa, tais alegações carecem de mérito e a incerteza que Elon Musk tem gerado em relação ao cumprimento do acordo leva o Twitter a sofrer “danos irreparáveis”. A plataforma pleiteia, assim, que o empresário cumpra suas obrigações do contrato, uma vez que ele seria “válido e executável”.
Em 12.07, o TikTok suspendeu uma mudança em sua política de privacidade na Europa, após autoridades do bloco manifestarem preocupação com a alteração. O TikTok pretendia alterar sua política para estabelecer o legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados pessoais para fins de propaganda direcionada, em vez do consentimento. Com a mudança, a rede social passaria a tratar dados pessoais de usuários, ainda que sem a sua anuência. A suspensão da alteração veio após a empresa ter chegado a um acordo com a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados, para que a autoridade pudesse analisar sua adequação à legislação europeia. Em 11.07, a Autoridade Italiana de Proteção de Dados havia emitido nota afirmando que a mudança infringiria o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), já que a única base legal aplicável ao caso seria o consentimento.
Em 11.07, as senadoras estado-unidenses Amy Klobuchar e Elizabeth Warren publicaram uma carta conjunta solicitando que o Facebook e o Instagram expliquem moderação de conteúdo de publicações relacionadas a serviços legais de interrupção de gravidez após a decisão da Suprema Corte que reverteu o entendimento que garantia o direito ao aborto no país. Segundo as senadoras, as plataformas removeram diversas postagens sobre acesso legal a serviços de aborto, instantes após serem publicados, enquanto outras publicações simplesmente mencionando aborto foram marcados como “sensíveis” ou igualmente derrubados. A carta das senadoras faz sete perguntas sobre a moderação de conteúdo das plataformas envolvendo aborto: (i) quais medidas, automatizadas ou manuais, as plataformas empregam para sinalizar postagens sobre aborto nos EUA?; (ii) quantas postagens relacionadas ao aborto foram removidas do Instagram e Facebook, nos EUA, como suposta violação às políticas do Meta?; (iii) quantas hashtags relacionadas ao aborto foram removidas ou bloqueadas das postagens do Instagram e do Facebook, desde a reversão da decisão Roe vs. Wade?; (iv) quais etapas o Facebook e o Instagram têm para que os usuários contestem uma violação das políticas do Meta?; (v) alguma postagem relacionada ao aborto foi restabelecida após uma revisão adicional? (vi) que medidas o Meta está tomando para garantir que as postagens sobre aborto que não violem as políticas da plataforma não sejam removidas por engano?; e (vii) pede que a plataforma forneça uma cópia de todos os materiais de treinamento ou orientações fornecidas às suas equipes de moderação de conteúdo sobre postagens sobre aborto. O Facebook e Instagram devem responder às questões até 15.07.
Em 10.07, o jornal britânico The Guardian, em parceria com o Consórcio Internacional de Jornalismo Investigativo, começou a publicar os “Uber Files”, uma série de reportagens sobre práticas de expansão da empresa em novas cidades e países entre 2013 e 2017. A investigação é baseada em mais de 124 mil documentos confidenciais que foram vazados por um ex-lobista da Uber que atuava na entrada da empresa em mais de 40 países na Europa, Oriente Médio e África. De acordo com as reportagens, a Uber começou a operar em novos mercados apesar de saber que seus serviços violavam a legislação local. Para evitar que suas atividades fossem investigadas, a empresa distribuiu versões falsas do seu aplicativo às autoridades e implementou sistemas de “kill switch”, dispositivo destinado a apagar ou indisponibilizar dados mediante acionamento, para que oficiais não conseguissem acessar informações em caso de batidas policiais. A empresa também teria tentado explorar manifestações de taxistas e atos de violência contra motoristas de aplicativo a seu favor e teria pressionado secretamente diversos governos a reverem legislações de forma a favorecê-la. Em resposta às reportagens, a Uber confirmou ter cometido erros antes de 2017, quando um novo CEO foi nomeado, mas afirmou que mudou suas práticas desde então. França. As reportagens apontam que, entre 2014 e 2016, o então ministro da economia francês Emmanuel Macron, atualmente presidente, manteve contato próximo com executivos da Uber e atuou nos bastidores em favor da empresa. De acordo com o Le Monde, Macron teria articulado um acordo que envolvia a empresa encerrar os serviços de seu “UberPop” em favor de regulações mais brandas de seu serviço “UberX”, sobretudo envolvendo a facilitação da habilitação de motoristas. Reino Unido. Segundo o The Guardian, ao menos seis ministros britânicos teriam deixado de revelar reuniões secretas que tiveram com a Uber, em possível violação aos seus deveres de transparência. Dentre os políticos envolvidos estaria o então chanceler George Osborne, que teria atuado junto ao então prefeito de Londres Boris Johnson para convencê-lo a alterar a reforma da legislação de táxis da cidade de forma a favorecer a Uber. Periódicos. A Uber teria oferecido oportunidades de investimento vantajosas a empresas e pessoas donas de periódicos na Alemanha, Índia, França, Reino Unido e Itália. Academia. A Uber também teria financiado acadêmicos da França e dos EUA para a produção de relatórios que ela pudesse usar em suas campanhas de lobby. Os relatórios seriam usados para construir uma narrativa positiva, de que a Uber criaria posições de trabalho bem remuneradas e ofereceria a possibilidade de transporte barato aos consumidores. Segundo o The Guardian, os relatórios são transparentes quanto ao pagamento da Uber..
Em 12.07, a organização sem fins lucrativos Access Now publicou o relatório “Four year under the GDPR: how to fix its enforcement”. Há quatro anos, o Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu entrou em vigor. Desde então, de acordo com a Access Now, milhares de pessoas em toda a União Europeia ainda estão à deriva de verem os seus direitos relacionados à proteção de dados e à privacidade se materializarem. Como exemplo, a organização indica que nem todos na União Europeia têm o mesmo direito de apresentar uma queixa concernente a uma violação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, o que constituiria um sério problema de eficácia da legislação. Diante desse cenário, a Access Now avalia, em seu estudo, os problemas de aplicação do regulamento em toda a União Europeia e oferece recomendações. O relatório está disponível online e gratuitamente para leitura, em inglês.
Em 12.07, a Fairplay, organização sem fins lucrativos que defende o fim da publicidade infantil, publicou uma pesquisa na qual avaliou três plataformas sociais, WhatsApp, Instagram e TikTok, e as suas respectivas políticas em diferentes países, como Brasil, Indonésia, Estados Unidos e União Europeia, por meio de três grandes eixos: (i) requisitos de idade mínima para ingressar na plataforma; (ii) disponibilização da política de privacidade em linguagem acessível e (iii) presença de contas privadas ou públicas de menores de 17 anos. A pesquisa “Global platforms, partial protections: Design discriminations on social media platforms” indica que estas três plataformas não oferecem o mesmo nível de proteção de privacidade e segurança para as crianças em todos os mercados em que operam. Como exemplo, na Europa, as plataformas oferecem maior clareza sobre a idade mínima para os jovens ingressarem nas redes. De modo geral, a pesquisa conclui que as crianças europeias desfrutam de níveis mais elevados de privacidade e proteção que outras crianças ao redor do mundo. Como recomendação, a organização indica que as plataformas, ao perceberam que uma política doméstica maximiza a segurança e a privacidade, devem implementá-las a nível global. Para os agentes políticos, recomenda-se a implementação de legislações que exijam altos níveis de segurança e privacidade para o público jovem.
A jornada "Candidatas nas Redes: proteja-se e saiba tudo sobre fake news, desinformação e discursos de ódio", organizada pelo InternetLab e pelo Instituto Alziras, continua com inscrições abertas. O projeto conta com parceria do Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos (FNIMPP), do TSE Mulheres e da ONU Mulheres, além de apoio da Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung e do Google. O projeto é composto por 6 vídeos exclusivos, lançados semanalmente, sobre: (i) eleições e redes sociais: como vai ser esse jogo?; (ii) discurso de ódio no período eleitoral; (iii) desinformação e fake news durante a sua campanha: como identificar e combater; (iv) dicas de cuidados digitais preventivos; (v) como a informação se dissemina na rede durante o período eleitoral; e (vi) preparando sua equipe de campanha para lidar com o jogo sujo. Os conteúdos serão disponibilizados na plataforma de cursos do Instituto Alziras, que também contará com guias, cartilhas e materiais de referência para consulta. As inscrições devem ser realizadas através de preenchimento de formulário.
Em 27.07, o InternetLab, em parceria com as organizações Artigo 19 e Lapin, lançará o relatório “Cidades Inteligentes e Dados Pessoais: Recomendações e Boas Práticas”. O objetivo do relatório é mapear e apresentar sugestões sobre a compra e o uso de tecnologias que utilizam dados pessoais pelo setor público, em especial por municípios. O relatório busca responder questionamentos como: quais projetos, que utilizam Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), têm sido implementados pelos municípios brasileiros na prestação de serviços públicos? Em quais setores essas tecnologias estão sendo implementadas e para quais finalidades? Quais são os riscos de implementação dessas tecnologias para os direitos fundamentais de cidadãos e cidadãs, e qual é a destinação conferida aos dados coletados e armazenados? As inscrições para o evento de lançamento, no dia 27.07, às 10h via Zoom estão abertas.
A Academia Latino-Americana de Direitos Humanos e Empresas, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico e a Organização Internacional do Trabalho, através do projeto “Conducta Empresarial Responsable en América Latina y el Caribe (CERALC)” financiado pela União Europeia, lançaram um concurso que busca selecionar ensaios acadêmicos sobre a agenda empresarial e de direitos humanos na América Latina, sobretudo a região Caribenha. O público alvo é estudantes da graduação e da pós-graduação, jovens formados, docentes e pesquisadores do Direito, Relações Internacionais, Ciência Política, Economia, Administração, História, Geografia, Sociologia, Antropologia, Filosofia e outras disciplinas relacionadas à temática. O edital do concurso está disponível para a leitura, em espanhol. O prazo para envio dos trabalhos é 01 de agosto.
A revista Internet & Sociedade continua com chamada aberta para o envio de publicações que irão compor o Dossiê Desigualdade e Conhecimento em sua 6ª edição. Serão aceitos artigos, resenhas, traduções e produções artísticas sobre os múltiplos temas que compõem a agenda de debates acadêmicos no campo de internet e sociedade, como liberdade de expressão, discurso de ódio, privacidade e vigilância e violência política. A revista contará, ainda, com um dossiê temático sobre desigualdades e conhecimentos. O envio dos trabalhos deve ser feito através deste link até 29.07.