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15.12.2023
Legislativo

[Imagens íntimas] Câmara aprova PL que criminaliza divulgação de material íntimo de mulheres

Em 07.12, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 9.930/2018, que criminaliza a divulgação de material íntimo de mulheres. O projeto, apresentado em 2018 pela deputada Erika Kokay (PT/DF), modifica o Código Penal para criminalizar a divulgação, sem consentimento, de foto, vídeo e outros materiais da intimidade da mulher. O PL também altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher, para acrescentar essa conduta ao plano de proteção da lei. A nova tipificação está no art. 233-A do Código Penal e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, assim como causa de aumento da pena se a captação  decorrer de atividade profissional, comercial ou funcional, como câmeras em banheiros públicos ou quartos alugados. Na justificativa do projeto, a deputada defende a importância do combate a comportamentos sexistas para o empoderamento da mulher, afirmando ser inadmissível que a fragilidade da mulher seja exposta por qualquer meio, físico ou digital. O projeto foi aprovado primeiramente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com parecer favorável da deputada federal Silvye Alves (União/GO), e em seguida foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com parecer favorável da deputada federal Luisa Canziani (PSD/PR). O projeto agora segue para o Senado Federal como projeto de lei nº 9.930-A/2018.

[Inteligência Artificial] Projeto busca regular uso de ferramentas de inteligência artificial para publicidade eleitoral

No dia 07.12, o deputado federal Carlos Chiodini (MDB/SC) propôs o projeto de lei nº 5931/2023, que busca regulamentar o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) para fins de publicidade eleitoral. Dentre as disposições que o  projeto inclui  na Lei nº 9504/1997 (Lei das Eleições), estão: os fundamentos e princípios do uso de IA em propagandas eleitorais (como boa-fé, combate à desinformação, liberdade de expressão, privacidade e proteção de dados), hipóteses de vedação e deveres de informação, bem como a necessidade de elaboração de relatório de impacto algorítmico anteriormente ao uso de ferramentas de IA em campanhas. Em sua justificativa, o deputado afirma ser necessário o combate a mecanismos que possam ludibriar o período eleitoral, sendo este um momento que depende de uma escolha “genuína, verdadeira e informada” dos eleitores. Também aponta a criação de deep fakes - que representariam a capacidade de alteração de imagens, vídeos e outras informações digitais - como um dos principais focos da proposição.

[Responsabilidade de intermediários] Projeto requer notificação de plataformas sobre abuso sexual infantojuvenil

Em 11.12, o deputado federal Fred Costa (Patriota/MG) propôs o projeto de lei nº 5.956/2023 que busca alterar o Marco Civil da Internet para obrigar provedores a notificar sobre potencial abuso sexual infantojuvenil. O PL inclui na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)  a obrigação para que os provedores de conexão e de aplicações prestem informações ao poder público quando tiverem conhecimento de abuso sexual infantojuvenil, com a indicação sobre quais informações devem ser prestadas, como dados de identificação e relatório de informações sobre o potencial abuso. O projeto também veda a interpretação de que a lei possa ser utilizada para que o provedor monitore usuários, clientes ou conteúdos específicos e estabelece que o Poder Executivo regulamentará como as informações serão prestadas. Em sua justificativa, o deputado argumenta que se deve sopesar a privacidade dos indivíduos com a responsabilidade dos provedores pelas “oportunidades que criam” e pela “ação proativa no combate a crimes de gravíssimo potencial lesivo”. Segundo ele, já há tecnologia que permite identificar indícios de atividade ilegais a partir de metadados, sem violar o sigilo das comunicações. O deputado encerra alegando que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) já trate da pornografia infantil, seria necessário que essa regulamentação se estendesse para o ambiente virtual.

[Responsabilidade de intermediários] Projeto prevê obrigação de provedores identificarem conteúdo criado com inteligência artificial

Em 08.12, a deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA) propôs o projeto de lei nº 5938/2023, que visa a obrigar provedores a sinalizarem imagens e vídeos criados por meio de inteligência artificial (IA). O projeto adiciona, na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o art. 21-A, que requer que provedores de redes sociais e serviços de mensageria privada estabeleçam mecanismos para identificar e sinalizar conteúdo que tenha sido criado com IA. O PL afirma, como exemplo, que o conteúdo poderia ser sinalizado com uma marca d’água. Em sua justificativa, a deputada menciona casos recentes de mulheres que tiveram fotos alteradas de forma a deixá-las nuas. Segundo ela, a indicação de que o conteúdo é criado por meio de IA ajudaria usuários a avaliarem e compreenderem a origem do conteúdo que estão consumindo, o que, por sua vez, permitiria avaliação crítica da informação e auxiliaria no combate à desinformação.

[Liberdade de Expressão] Projeto propõe que responsabilização de jornais por opinião do entrevistado seja excepcional

Em 07.12, o deputado federal José Nelto (PP/GO) propôs o projeto de lei nº 5.917/2023, que isenta a responsabilidade de empresas jornalísticas da publicação de opiniões de entrevistados. De acordo com a proposição, a empresa jornalística deverá ser responsabilizada apenas quando (i) fique comprovado que havia indícios concretos e facilmente acessíveis pela empresa da falsidade da opinião; (ii) fique demonstrado que a empresa deixou de verificar a veracidade dos fatos, de acordo com o caso concreto; e (iii) fique demonstrado que a empresa não adotou cuidados para divulgar fato duvidoso narrado pelo entrevistado. Em sua justificativa, o deputado explica que o tema da liberdade de expressão e de imprensa vem sendo debatido em todos os poderes. Ele destaca a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que fixa três pilares da matéria jornalística: dever de veracidade, dever de pertinência e dever geral de cuidado. No entanto, segundo seu entendimento, a diligência exigida pode acabar inviabilizando a veiculação da notícia. Por essa razão, ele defende que a responsabilização ocorra apenas em casos específicos, quando exista comprovada falta de cuidado.  No dia 29.11, o Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas jornalísticas podem ser civilmente responsabilizadas caso publiquem entrevistas em que o entrevistado atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime.

Judiciário

[Liberdade de expressão] Justiça do Rio de Janeiro arquiva denúncia contra mãe de Larissa Manoela por intolerância religiosa no WhatsApp

No dia 12.12, a 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro arquivou denúncia de intolerância religiosa imputada a Silvana Taques, mãe da atriz Larissa Manoela. De acordo com os autos, durante a noite de Natal de 2022, Larissa teria enviado a Silvana no WhatsApp uma mensagem de felicitações, que foi respondida pela mãe com: "Esqueci de te desejar... Que você tenha um ótimo Natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. Kkkkkkkkkk”. De maneira específica, Silvana referiu-se à religião da família do genro, André Luiz Frambach. Após a exibição pública da mensagem por uma coluna de celebridades, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro (CCIR) registrou uma notícia-crime, e a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) indiciou Silvana pelo crime de intolerância religiosa. Acolhendo o entendimento do Ministério Público (MP), o juiz André de Oliveira, entendeu que a mensagem de Silvana não preencheu os requisitos necessários para a configuração do crime – existência de desigualdade entre os grupos religiosos, defesa de superioridade e, por fim, tentativa de legitimar a dominação, exploração e escravização dos praticantes da religião que é objeto de crítica. Além disso, o magistrado pontuou que a mensagem foi privada e não estava inserida em um contexto de ódio religioso ou racial, mas de desavenças familiares.

[Privacidade e vigilância] STJ determina que B3 exclua dados de registro inseridos por terceiros em perfil de investidor

Em 12.12, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a B3 exclua dados de registro indevidamente inseridos por terceiros que acessaram, sem autorização, perfil de investidor na plataforma da bolsa. De acordo com o investidor, o acesso a seu perfil ocorreu de maneira fraudulenta, de modo que a B3 seria responsável por excluir as informações. Por outro lado, a bolsa – que levou o caso ao STJ – alegou que o acesso indevido se deu por meio de uma corretora de investimentos. A ministra Nancy Andrighi, relatora da ação no STJ, apontou que, ao oferecer uma plataforma para acesso direto, pessoal e exclusivo dos investidores, a B3 estabelece uma relação jurídica regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como se enquadra no conceito de provedor de aplicação estabelecido no Marco Civil da Internet (MCI). Por fim, de acordo com a relatora, por armazenar e utilizar dados na plataforma, a bolsa está envolvida em operações de tratamento de dados pessoais e, assim, é preciso respeitar as normas da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD). Nesse sentido, o investidor tem o direito de solicitar a exclusão de dados inseridos indevidamente por terceiros. O voto da relatora foi seguido de maneira unânime na 3ª Turma.

Executivo

[Governo digital] Consulta pública discute a Estratégia Nacional de Governo Digital

Em 11.12, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu uma consulta pública para elaboração da Estratégia Nacional de Governo Digital. Essa estratégia tem como objetivo orientar as ações dos governos das diferentes esferas da federação no que se refere a governo e transformação digital. O texto base sob discussão na consulta pública apresenta definições de “governo digital”,  “infraestruturas públicas digitais” e  preocupações com maior inclusão e facilidade no acesso a serviços públicos. Também é previsto o estabelecimento de uma identificação única nacional e a criação de infraestrutura que mantenha o governo digital. Por fim, o texto redefine a Rede Nacional de Governo Digital (Rede GOV.BR) e estabelece o Conselho Nacional de Governo Digital, prevendo-se a necessidade de reedição da Estratégia a cada 4 anos. A nova Estratégia tem sido discutida e construída desde agosto de 2023, com a realização de oficinas presenciais e remotas nas diferentes regiões do país, que contaram com a participação de governos, organizações da sociedade civil, instituições privadas e empresas públicas de tecnologia. Também foram realizadas entrevistas com representantes da academia e com especialistas sobre a temática de governo digital. As contribuições podem ser feitas até 22.12.23, por meio da plataforma Brasil Participativo.

[Anatel] Agência anuncia nova Tomada de Subsídios sobre Regulamento de Deveres dos Usuários

Em 11.12, a Anatel anunciou que fará segunda tomada de subsídios para criação do Regulamento de Deveres dos Usuários. Uma primeira rodada de contribuições sobre a temática já havia sido feita entre março e julho de 2023. A Agência busca continuar as discussões sobre as diferenças regulatórias entre os prestadores de serviços de telecomunicação e os provedores de Serviços de Valor Adicionado (SVA) - dentre eles, as plataformas digitais. A iniciativa da Agência insere-se no debate sobre o compartilhamento entre as plataformas digitais e as operadoras de telecomunicações dos investimentos na infraestrutura que sustenta esse tráfego (“fair share”). Nesse sentido, a Tomada de Subsídios abordará seis temas, que discutirão aspectos de impacto nas redes de telecomunicação; desequilíbrios regulatórios, de proteção do consumidor, de competição, de investimentos e de transparência. As contribuições poderão ser feitas entre 15 de janeiro e 15 de abril de 2024, via Sistema Participa Anatel.

Conjuntura internacional

[UE] Parlamento e Conselho da União Europeia anunciam acordo provisório sobre Lei da Inteligência Artificial

Em  08.12, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia anunciaram um acordo provisório, representando um avanço nas negociações para a aprovação da Lei Europeia da Inteligência Artificial (Artificial Intelligence Act ou EU AI Act). As principais instâncias decisórias da UE — o Parlamento, composto por 705 europarlamentares, e o Conselho, composto por representantes dos 27 países da UE — fizeram o comunicado em uma coletiva de imprensa. O acordo, resultante de esforços dos últimos meses, estabelece diretrizes gerais para temas essenciais mencionados na primeira versão do texto aprovada em abril deste ano. Tais temas concernem a: (i) obrigações adicionais para IAs consideradas de alto risco — que podem influenciar as eleições, por exemplo; (ii) limites para o uso dos sistemas de identificação biométrica (RBI) por autoridades coercitivas e vigilância; (iii) proibições do uso de IA para "pontuação social" (em inglês, social scoring) e outras técnicas que manipulam e exploram as vulnerabilidades do usuário; (iv) os direito dos consumidores das IAs, em especial, de apresentar reclamações e receber explicações significativas; (v) multas para o não cumprimento; (vii) medidas que apoiam empresas de pequeno e médio porte (SME) e a inovação em geral. Para a sua completa aprovação, a lei deverá passar, ainda, por etapas de votações nos órgãos, como as que acontecerão nas comissões de mercado interno e liberdades civis. A expectativa é a de que a UE alcance o acordo definitivo até o fim do ano. A Comissão Europeia, na figura da sua presidenta  Ursula Von der Leyen parabenizou a celebração do acordo e disse que “trata-se de um momento histórico, contribuirá de forma considerável para o desenvolvimento de regras e princípios globais com vista a uma IA antropocêntrica.” O acordo não significa que a lei estará aprovada, recorda-se que a Comissão Europeia já se pronunciou no sentido de que a lei, se aprovada o mais breve possível, deve começar a valer apenas em 2025.

[União Europeia] Tribunal decide que scoring e armazenamento de dados de dívidas são contrários ao RGDP

Em 07.12, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que a prática de “scoring” e a armazenagem de dados pessoais relativos a dívidas por períodos prolongados são contrários ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGDP). A prática de “scoring” é um método matemático de usar dados para prever a probabilidade de comportamentos futuros, como o pagamento de empréstimos. No processo, que envolvia uma empresa de crédito privado da Alemanha que fornece informações para clientes, inclusive bancos, o TJUE decidiu que a prática de “scoring” é um tipo de decisão individual automatizada, o que é a princípio proibido pelo RGDP. O tribunal também decidiu que agências privadas não podem manter dados pessoais sobre dívidas de indivíduos por mais tempo do que o período de armazenamento das autoridades públicas. Segundo a decisão, depois desse período, é direito do indivíduo ter esse dado apagado, e dever da agência privada deletar esse dado assim que possível, de forma a que essa informação deixe de ser usada e permita ao sujeito reentrar na vida econômica.

[EUA] Google perde processo antitruste movido pela Epic Games

Em 11.12, o júri do Tribunal Distrital do Norte da Califórina, no âmbito do processo antitruste Epic Games vs. Google, proferiu sua decisão em favor da Epic Games.  De acordo com o veredito do júri estadunidense, o Google seria responsável pela criação de um monopólio ilegal no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos Androids a partir de sua loja de aplicativos, a Play Store, e no mercado de serviços de pagamento dentro de aplicativos. Em sua acusação, a Epic Games contestava a prática de cobrar uma taxa pelas vendas dentro da Play Store, além da impossibilidade de utilização de outros sistemas de pagamento dentro da loja. Após a decisão, a definição da compensação que deverá ser cumprida pelo Google começará na na segunda semana de janeiro. De acordo com o jornal The Guardian, o Google anunciou, em comunicado, que pretende recorrer: "continuaremos a defender o modelo de negócios do Android e permaneceremos profundamente comprometidos com nossos usuários, parceiros e com o ecossistema mais amplo do Android", afirmou Wilson White, vice-presidente de assuntos governamentais e políticas públicas do Google. Já a Epic celebrou o veredito, afirmando ser uma “vitória para todos os desenvolvedores de aplicativos e consumidores ao redor do mundo” que prova que o Google abusa de seu monopólio para “extrair taxas exorbitantes, prejudicar a concorrência e reduzir a inovação”. Em processo similar da Epic contra a Apple, a produtora de jogos obteve apenas uma vitória parcial, em decisão que obrigou a Apple a permitir sistemas de pagamento alternativos.

[Itália] Agência aprova lei que obrigada remoção de “conteúdos nocivos” em plataformas de vídeos, “para proteção de crianças e adolescentes”

Em 07.12, o governo da Itália, por meio de sua Agência de Vigilância de Comunicações (AGCOM) aprovou regras que obrigam plataformas de vídeos a remover “conteúdo nocivo” para proteger crianças e adolescentes. A nova normativa começa a valer a partir de 08 de janeiro de 2024 e pode afetar plataformas que compartilham vídeos online como a Google, o YouTube, o TikTok, a Meta e o Instagram. Segundo a AGCOM, o alvo da lei são os “vídeos que possam prejudicar o desenvolvimento físico, psíquico ou moral de menores, que incitem o ódio racial, sexual, religioso ou étnico, bem como ofendam a dignidade humana. No caso de descumprimento, a agência italiana informará à autoridade nacional competente do Estado-membro em que a plataforma violadora se baseia para, em até 7 dias, tomar providências, ainda, se o comunicado ao país for ineficiente, notificará a plataforma.

Setor privado

[Meta] Empresa anuncia adoção de criptografia de ponta a ponta em seus serviços de mensageria

Em 06.12, a Meta anunciou o início do uso de criptografia de ponta a ponta em mensagens do Facebook e Messenger. Em comunicado, Loredana Crisan, vice-presidente do Messenger, afirmou que o sistema trará mais segurança e proteção aos usuários, pois “a camada extra de segurança fornecida pela criptografia ponta a ponta significa que o conteúdo de suas mensagens e chamadas com amigos e familiares fica protegido desde o momento em que saem do seu dispositivo até o momento em que chegam ao dispositivo do destinatário. Ninguém, incluindo Meta, pode ver o que é enviado ou dito, a menos que você decida nos denunciar uma mensagem”. A alteração já está disponível, mas, devido ao grande número de usuários, a implantação global levará vários meses. A Meta anunciou, ainda, um conjunto de novos recursos para o aplicativo, o que inclui (i) edição de mensagens; (ii) controle de recibos de leitura; (iii) reprodução de mensagens de voz em velocidades aceleradas; entre outros.

Publicações

[CGI.br] Sistematização das Contribuições à Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais é publicada

Em 13.12, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou o documento “Sistematização das Contribuições à Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais”. A publicação sistematiza os resultados da Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais, realizada pelo CGI entre abril e julho deste ano. Segundo o CGI, ao todo, foram recebidas mais de 1,3 mil contribuições de pessoas físicas e de organizações ligadas à comunidade científica e tecnológica, ao governo, ao segmento empresarial e ao terceiro setor. O documento sistematiza as principais disputas sobre o tema da regulação de plataformas digitais no Brasil, em temas como responsabilidade de intermediários, transparência, soberania digital e fomento à concorrência e à inovação.

[CPA] Organização lança carta de recomendação voltada a políticas digitais na Amazônia

Em 06.12, na primeira edição do Margem – Encontro Amazônico de Comunicação, Cultura e Tecnologias, foi lançada a Carta de Recomendações para Políticas Digitais na Amazônia, organizada pelo Centro Popular de Comunicação e Audiovisual (CPA). A carta tem como foco refletir sobre a agenda brasileira de políticas digitais de forma sistemática e está dividida em seis eixos principais visando incidir no debate realizado em fóruns, organizações, pesquisas e políticas públicas. De acordo com Allan Gomes, coordenador do CPA: “O documento é um manifesto de vários debates promovidos pelo CPA junto a parceiros dos territórios amazônicos que também estão engajados na cidadania e no protagonismo das tecnologias digitais. Com isso, a carta destaca a necessidade de ações coletivas e estratégias eficientes para garantir que a soberania territorial e autodeterminação das comunidades locais seja prioridade diante da emergência climática e soluções tecno-solucionistas".

[Data Privacy Brasil] Lançamento de relatório sobre regulação de inteligência artificial

Em 24.11, a organização Data Privacy Brasil anunciou o lançamento de seu  relatórioTemas Centrais na Regulação de IA: o local, regional e o global na busca da interoperabilidade regulatória”, resultado do projeto Onde canta o sabIA: governança e regulação de inteligência artificial a partir do Brasil”. Durante a pesquisa, foram analisadas mais de 20 fontes normativas locais, regionais e globais com o objetivo de estabelecer pontos de convergência regulatória entre as propostas hoje em discussão. Foram adotados três eixos temáticos principais: (i) regulação baseada no risco; (ii) avaliações de impacto algorítmico; (iii) IA Generativa; e, por fim, um capítulo próprio sobre as particularidades para a regulação de IA no Brasil. O relatório está disponível para leitura em português.