Em 09.07, o presidente da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA), senador Carlos Viana (Podemos/MG), adiou a votação do projeto de lei nº 2338/2023, que propõe a regulação da inteligência artificial no Brasil. O senador justificou o adiamento da votação afirmando que "Esse tempo também será bom para maturarmos acordos sobre o tema na Câmara dos Deputados. Não adianta votar aqui a matéria com pressa para ela chegar na Câmara e ficar parada". A votação era esperada para ocorrer no dia 04.07, mas Viana já havia adiado para o dia 09.07. Em 08.07, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) publicou carta aberta “Defendendo uma legislação brasileira de IA que projeta os direitos”, em que defende a aprovação do PL 2338/2023. A carta aponta a necessidade de regulamentação baseada em direitos humanos e destaca como o PL 2338 adota uma abordagem focada em riscos e direitos. Ainda, a carta critica a resistência de setores privados à regulação e defende que a regulação não é antagônica à inovação.
Em 09.07, o deputado Júnior Mano (PL/CE) propôs o projeto de lei nº 2807/2024, que proíbe a utilização de imagens de crianças para treinar ferramentas de inteligência artificial. O projeto permite que a utilização ocorra apenas mediante expresso consentimento dos pais ou representantes legais. O PL prevê como possíveis punições à violação do uso de imagens de pessoas de até 12 anos de idade como a imposição de multas, tais quais as previstas no art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a responsabilização penal, por meio da inclusão do art. 244-D no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em sua justificativa, o deputado afirma que o uso de imagens de crianças para alimentar ferramentas de IA pode violar a privacidade e a dignidade delas e que portanto seria necessário incluir dispositivo no ECA que veda a prática.
Em 08.07, o deputado João Daniel (PT/SE) apresentou o projeto de lei nº 2775/2024, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para estabelecer critérios para o uso de dados pessoais no treinamento de ferramentas de inteligência artificial. O projeto propõe que o uso de dados pessoais no treinamento dessas ferramentas somente possa ocorrer mediante “consentimento prévio e expresso do titular dos dados”, prevê a necessidade de renovação de consentimento em caso de atualização da ferramenta e proíbe o uso de dados de menores de 16 anos. Em sua justificativa, o deputado afirma que as alterações se justificam pela “crescente dependência de grandes volumes de dados para o treinamento e aprimoramento dos sistemas de inteligência artificial”.
Em 08.07, o deputado Jorge Goetten (Republicanos/SC) propôs o projeto de lei nº 2766/2024, que torna obrigatória veiculação de mensagem de advertência sobre riscos das redes sociais para a saúde mental de crianças e adolescentes. O projeto inclui o art. 21-A ao Marco Civil da Internet, que obriga provedores de aplicação que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros a “veicular, a cada acesso do usuário, de maneira clara, visível e ostensiva, mensagem de advertência aos seus usuários sobre os riscos do uso desses aplicativos especialmente para crianças e adolescentes”. O projeto define que mensagem deverá ser: “Atenção senhores pais e responsáveis, o uso de redes sociais pode ser prejudicial para a saúde mental de crianças e adolescentes”. Em sua justificativa, o deputado alega existirem pesquisas que demonstram os potenciais malefícios do uso das redes sociais, em especial para crianças e adolescentes.
Em 09.07, o senador Angelo Coronel (PSD/BA) apresentou o projeto de lei nº 2804/2024, que propõe regras para a regulação e a fiscalização de provedores de aplicação de internet. O projeto altera o Marco Civil da Internet (MCI), a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ,e a lei nº 9.998/2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). O projeto prevê que a regulação e fiscalização da exploração dos serviços de provimento de aplicações de internet será de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e estabelece os objetivos dessa regulação. A proposta também prevê que 5% da receita operacional bruta dos operadores de plataformas digitais deverá ser destinada ao FUST. Em sua justificativa, o senador afirma que tanto a Anatel quanto a ANPD têm conhecimento técnico para regular e fiscalizar as plataformas e aponta a necessidade de contribuição financeira dos provedores no Brasil.
Em 10.07, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu manter a Medida Preventiva aplicada ao grupo Meta após pedido de reconsideração feito pela empresa. Em 02.07, a agência havia determinado a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. A Meta apresentou recurso de reconsideração requerendo a suspensão imediata da medida preventiva e concessão de prazo adicional para cumprimento, alegando dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento da suspensão da operação de tratamento. Em seu voto, o diretor Joacil Rael concedeu mais cinco dias para que a empresa comprove o cumprimento da decisão, mas postergou a análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e de reconsideração integral da decisão.
Em 08.07, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançaram um novo serviço para a coleta de requerimentos de titulares de dados pessoais. O serviço permite que titulares de dados pessoais enviem petições e denúncias de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por meio de formulário em uma nova plataforma, acessível pelo GOV.BR. Para garantir a transição nos serviços prestados e que os requerentes tenham tempo suficiente para se familiarizar com o novo serviço, o método antigo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), continuará funcionando.
Em 04.07, a Motion Picture Association-Canada (MPA), representante de plataformas de streaming como Disney+ e Netflix, entrou na justiça contra a Comissão Canadense de Rádio, Televisão e Telecomunicações (CRTC) para contestar uma nova taxa de 5% sobre a receita local das plataformas. Em junho, a CRTC implementou o tributo que, de acordo com a lei, fortalece o sistema de radiodifusão local e fomenta a produção de conteúdo nacional. Segundo a Reuters, Wendy Noss, presidente da MPA, afirmou que a medida é discriminatória, excede a autoridade do CRTC e contradiz o objetivo de uma estrutura moderna para serviços globais de streaming. De acordo com a CRTC, a taxa, que é baseada na Lei de Streaming Online de 2023, deve gerar cerca de 200 milhões de dólares canadenses por ano a partir de setembro. Ainda segundo a Comissão, os fundos arrecadados serão direcionados para notícias locais, conteúdo em francês, indígena e para comunidades minoritárias no país
Em 09.07, a Federal Trade Commission (FTC) vedou o oferecimento do aplicativo de mensageria “NGL: ask me anything”, que permite o envio de mensagens anônimas, para jovens menores de 18 anos. De acordo com a Comissão, uma série de violações foram observadas, por exemplo, a empresa teria ignorado os riscos que mensagens anônimas poderiam significar para esse público e desrespeitado regras de proteção da privacidade online de crianças, com a coleta de dados pessoais de menores de 13 anos sem o consentimento de seus responsáveis. Ainda segundo a FTC, o aplicativo também se utilizou de “falsas promessas” para fazer com que os usuários adquirissem a sua versão paga, sugerindo que seria possível saber quem havia enviado as mensagens - o que não aconteceu. A Comissão também afirmou que o aplicativo não era claro em relação à recorrência do pagamento, de maneira que os usuários estavam sujeitos a uma cobrança semanal sem a devida ciência. Sendo assim, para além do impedimento da oferta do aplicativo, estabeleceu-se um acordo de US$4,5 milhões para a devolução de dinheiro aos consumidores prejudicados.
Em 09.07, a Meta publicou alteração na forma como lidará com conteúdos e discursos que contenham o termo “sionista”. A partir de agora, publicações que utilizem a palavra para se referir a judeus e israelenses a partir de estereótipos antissemitas, realizando comparações desumanizantes, com chamamentos para danos físicos, negação de existência, dentre outros tipos de violência, serão removidas. A empresa afirmou, ainda, que o termo “sionista” tem um componente de movimento político, o que não é uma “característica protegida” de acordo com as políticas da Meta. No entanto, reconheceu que, em determinados contextos, a palavra pode ser utilizada para identificação de características de nacionalidade e religião - estas sim protegidas pelas políticas das plataformas. De acordo com a empresa, a decisão foi tomada no Fórum de Políticas da Meta em março deste ano.