No dia 05.03.2019, em Salvador, um jovem de 19 anos foi preso após ser identificado por câmeras de reconhecimento facial instaladas nas ruas do circuito Dodô (Barra-Ondina). O jovem era procurado por homicídio e estava com mandado de prisão em aberto desde julho de 2018. Após ter sido flagrado pela tecnologia contratada pela Secretária de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), policiais o prenderam. No Rio de Janeiro, onde 28 câmeras de reconhecimento facial foram instaladas para monitoramento entre os dias 1 a 6 de março, quatro procurados com mandado de prisão em aberto foram presos, de acordo com informações da Polícia Militar (PM). O software também foi responsável pela identificação e apreensão de um veículo roubado. A PM afirma que o acesso aos dados coletados é exclusivo aos membros do Estado.
No dia 01.03.2019, a 22ª Vara Cível de Brasília condenou o Twitter a remover postagens sobre o presidente da OAB Nacional, o advogado Felipe Santa Cruz, e a fornecer os IPs dos usuários responsáveis pelas publicações. Santa Cruz alegou que as publicações veiculam de maneira ofensiva conteúdo inverídico, entre os quais a decisão destaca: “O verme presidente da OAB”, “olha o Felipe Santa Cruz babando o ovo do Cesare Battisti” e uma suposta contratação irregular do advogado pela Petrobrás. Além dos pedidos de remoção de conteúdo e de fornecimento dos IPs, o presidente da OAB solicitou a exclusão dos perfis que realizaram os posts. O juiz Luis Bezerra Junior afirmou que os posts teriam ultrapassado a liberdade de expressão e ofendido a honra e a reputação de Santa Cruz, tendo em vista a dimensão da rede social. Entretanto, o magistrado entendeu que a exclusão dos perfis seria desproporcional, pois “uma vez adotada, para além de suprimir o conteúdo que, nesta sede provisória, se julga potencialmente ofensivo, representaria absoluto cerceamento à liberdade de expressão, inibindo, incondicionalmente, qualquer ulterior manifestação do pensamento”.
Em 01.03.2019, o 1º Juizado Especial de Aracaju, em Sergipe, condenou o Facebook a indenizar usuário do Instagram que teve perfil indevidamente excluído e determinou a reativação da conta. De acordo com a decisão, o autor da ação teria violado direito de propriedade industrial de terceiro ao realizar uma publicação “repost” – semelhante às funcionalidades “retuíte” do Twitter e “compartilhamento” do Facebook. A juíza Patricia Menezes afirmou que, embora o usuário tenha sido alvo de duas denúncias, ambas recaíram sobre o mesmo “repost”. Tendo em vista que os termos de uso do Instagram estabelecem que a exclusão de contas só ocorre quando há reiteração da conduta, a magistrada entendeu que a rede social agiu incorretamente ao remover o perfil. Em relação ao pedido danos morais, arbitrados em R$ 3 mil, a decisão levou em consideração o alcance da conta – o usuário teria mais de 33 mil seguidores e seria um influenciador digital.
No dia 01.03.2019 a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo para apurar suposta coleta de dados de navegação dos usuários pela operadora Oi, em conjunto com a empresa Barefruit. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), existem indícios de violação à privacidade dos consumidores por direcionamento de erro do servidor DNS (Domain Name System) para o endereço eletrônico "dnserros.oi.com.br" e não para uma página comum de erro. Esse direcionamento permitiria à empresa a coleta desses dados, que poderiam ser comercializados. A operadora será intimada para apresentar defesa administrativa.
No dia 6.3.2019, líderes democratas da Câmara dos Deputados e do Senado nos Estados Unidos apresentaram o projeto de lei Save the Internet Act of 2019 que pretende restaurar o 2015 Open Internet Order aprovado no governo Obama. As regras garantiam a neutralidade de rede no país, assegurando o mesmo tratamento a todos os sites e aplicativos e proibindo alterações na velocidade de sites ou cobrança de taxas adicionais aos clientes para transmissões de alta qualidade. Em dezembro de 2017, em substituição à regulamentação de 2015, a Federal Communications Commission (FCC) estabeleceu a Restoring Internet Freedom Order, em vigor desde junho de 2018, que retirou a competência da FCC para regulamentar provedores de conexão e passou a permitir que houvesse diferenciação no tráfego de dados. O novo projeto de lei revoga as novas regras da FCC e restaura o 2015 Open Internet Order. O texto proposto ainda proíbe que as regras revogadas sejam restabelecidas ou reeditadas. Em 2018, o congresso americano já havia tentado revogar a decisão da FCC por meio de uma resolução, mas o prazo de votação expirou. Para que o novo projeto entre em vigor, é necessário que seja aprovado pelo Senado e pela Câmara e sancionado pelo presidente. Em paralelo, uma ação judicial contra a FCC também visa anular a decisão da agência e restaurar as regras de neutralidade da rede.
No dia 7.3.2019, a câmara baixa do parlamento russo (Duma) aprovou dois projetos de lei (em Russo) que visam combater a disseminação de notícias falsas e de conteúdos manifestamente desrespeitosos contra o Estado. As propostas preveem a aplicação de multas para indivíduos, pessoas jurídicas e funcionários do governo que compartilharem informações falsas de interesse público como se verdadeiras fossem ou que veicularem conteúdo manifestamente desrespeitoso ao Estado, seus funcionários, órgãos e símbolos. No caso de veículos de mídia registrados perante o Estado, o conteúdo deve ser removido em até 24 horas após a notificação. Todavia, no caso daqueles que não são registrados, o que inclui veículos de mídia menores e independentes, eles poderão ser bloqueados sem prévio aviso. Os projetos precisam ainda ser aprovados pelo Conselho da Federação, a câmara alta do parlamento russo, e sancionados pelo presidente.
No dia 6.3.2019 o Ministro da Economia e Finanças da França, Bruno Le Maire, apresentou um projeto de lei que institui um imposto sobre serviços fornecidos por grandes empresas de tecnologia, como Facebook, Google e Amazon. O objetivo da proposta é endereçar o desequilíbrio entre a proporção de tributos pagos por essas companhias e por outras empresas na França. O projeto prevê a incidência do imposto sobre três tipos de serviços online: publicidade direcionada, venda de dados para fins publicitários, e fornecimento de plataformas de intermediação para transação entre usuários, excluído, neste último caso, serviços de intermediação exclusiva de comunicação e pagamento. Serão afetadas pela taxa todas as empresas de tecnologia cuja receita proveniente dessas atividades seja maior do que 750 milhões de euros, a nível mundial, e 25 milhões de euros, a nível nacional, cumulativamente. O montante do imposto será calculado a partir da aplicação de uma alíquota de 3% sobre as receitas mundiais provenientes da prestação desses serviços tributáveis divididas por um coeficiente relacionado à presença de usuários franceses naquele serviço. A proposta é que o imposto seja temporário, até que uma decisão quanto à tributação dessas empresas seja tomada no âmbito da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
No dia 7.3.2019, a Huawei anunciou ter ajuizado uma ação em face do governo estadunidense para questionar a constitucionalidade e legalidade do banimento que foi imposto aos produtos da empresa no país. Em agosto de 2018, os Estados Unidos aprovaram e sancionaram o 2019 National Defense Authorization Act, cuja sessão 889 proibiu os órgãos e agências governamentais de comprarem equipamentos e serviços da Huawei e de estabelecerem contratos com terceiros que comprem ou usem os produtos da empresa. A medida buscou endereçar alegações do governo de que a empresa apresentava riscos à segurança do país. A preocupação é que os produtos da empresa pudessem ser usados como ferramentas de espionagem pelo governo chinês, por meio, por exemplo, da instalação de backdoors. A empresa nega as acusações e afirma que nenhuma evidência foi apresentada pelo governo estadunidense. Na ação proposta, a Huawei alega que a sessão 889 da lei seria inconstitucional e argumenta que, ao condenar e impor sanções à empresa, o congresso teria violado a separação de poderes e desrespeitado previsões relacionadas ao devido processo legal. Além disso, a Huawei ainda afirma que a medida impede que ela participe de uma justa competição no mercado, impactando os consumidores.
Estão abertas as inscrições para participar do processo de seleção de monitoria do curso "Proteção de Dados e Privacidade: Teoria e Prática", do Data Privacy Brasil. O curso acontecerá na cidade de São Paulo às sextas-feiras (noite) e aos sábados (manhã) entre os dias 5 de abril e 11 de maio de 2019, com um total de 9 aulas. Para se inscrever é necessário ser aluna/o de graduação ou pós-graduação nas áreas de Direito, Tecnologia da Informação, Ciências Sociais, Relações Internacionais e Jornalismo. Os interessados devem enviar um currículo e uma carta de motivação pelo formulário até o dia 25 de março de 2019.
Estão abertas as inscrições para o programa de Technology Fellowship da Fundação Ford, cujo objetivo é promover aprendizado e ação na intersecção entre justiça social e tecnologia no âmbito do trabalho da fundação. São três vagas para as seguintes áreas: Justiça Étnica, Racial e de Gênero (GREJ), Governo e Engajamento Cívico (CEG), e Construindo Redes e Instituições (BUILD). O programa tem duração de dois anos. Os interessados devem se inscrever até o dia 15 de março de 2019.
Está aberta a chamada para envio de trabalhos para o VI Simpósio Internacional Lavits, que acontecerá entre os dias 26 e 28 de junho de 2019 em Salvador, na Bahia. O evento deste ano, cujo tema é Assimetrias e (in)visibilidades: vigilância, gênero e raça, pretende abordar no âmbito dos estudos de vigilância os processos de produção de desigualdades, segregação, discriminação e (in)visibilidades. Serão aceitas propostas de sessões, oficinas, intervenções artísticas e trabalhos individuais. Os resumos devem ser enviados até o dia 15 de março de 2019