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11.02.2022
Legislativo

[Proteção de Dados] Congresso promulga a inclusão da proteção de dados pessoais aos direitos e garantias fundamentais

Em 10.02, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021, e pelo Senado Federal em outubro do mesmo ano. Além de assegurar o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a EC determina que é competência privativa da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.

[Segurança Digital] Projeto de lei busca instituir a lei de segurança do Pix

Em 03.02, o senador Chico Rodrigues (DEM/RR) apresentou o PL 133/2022, que altera a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) para instituir a "Lei de Segurança do Pix". O objetivo é prever regras de segurança ao usuário do Pix (Sistema de Pagamentos Instantâneos) e “criar mecanismos de recuperação célere dos valores transferidos, na hipótese de cometimento de crimes patrimoniais”. De acordo com o projeto, nos casos em que houver indícios contundentes e provas documentais da ocorrência de crimes patrimoniais mediante Pix, a autoridade policial deverá: (i) identificar as instituições financeiras e/ou de pagamento envolvidas no fato para que forneçam as informações cadastrais do usuário recebedor; (ii) determinar que as instituições financeiras e/ou de pagamento bloqueiem os valores que foram transferidos para a conta do usuário recebedor; e (iii) e comunicar o bloqueio extrajudicial ao juízo criminal competente em 24 horas. Ainda, o PL prevê a criação de uma senha de segurança que, quando utilizada, emitirá um alerta às instituições financeiras e/ou de pagamento sobre a possível ocorrência de crime.

[Proteção de Dados] Bancada pede a interrupção de acordos que autorizam o acesso de bancos a dados pessoais dos cidadãos

Em 02.02, a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 12/2022. O projeto pede a sustação da aplicação do Acordo de Cooperação n. 16/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), e do Acordo de Cooperação n. 27/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Os acordos autorizam a mais de 100 bancos o acesso a dados pessoais biométricos e biográficos dos cidadãos na base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei n. 14.444/2017) e da plataforma Gov.br, "em caráter de degustação experimental, para fins de Identidade Digital" e verificação de autenticidade. Segundo a bancada, se tratam de dados pessoais sensíveis. De acordo com o PDL, os acordos não esclarecem "que dados serão tratados, como o serão, por quanto tempo, quais são os riscos envolvidos e que medidas de segurança serão adotadas", o que iria de encontro ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O extrato do Acordo de Cooperação n. 27/2021 foi publicado no Diário Oficial da União em janeiro, com duração de um ano. Já o Acordo de Cooperação n. 16/2021, que tinha duração de 6 meses, foi prorrogado por mais 6 meses em 12.01.

Judiciário

[Liberdade de Expressão] STF suspende decisão que proibia Revista Piauí de publicar reportagens sobre o caso de Marcius Melhem

Em 01.02, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu, na Reclamação nº 49.463, a decisão da 20ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proibiu a Revista Piauí de realizar publicações a respeito das acusações de assédio moral e sexual contra o humorista Marcius Melhem. A ordem da juíza Tula Corrêa de Mello, de agosto de 2021, determinou a proibição pelo tempo que durarem as investigações, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 mil e remoção da publicação. Segundo o portal Consultor Jurídico, na decisão que suspendeu a proibição, o ministro Gilmar Mendes assentou que o provimento da juíza do TJ-RJ desautoriza entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de vedar a censura prévia e acrescentou que "houve indevida censura judicial contra reportagem jornalística de relevante interesse público". Os autos da Reclamação nº 49.463 seguem em segredo de justiça. Contexto. Em dezembro de 2020, a Piauí publicou a primeira reportagem sobre o caso Melhem, intitulada “O que mais você quer, filha, para calar a boca?”, em alusão a uma alegada provocação do humorista Marcius Melhem a uma das vítimas, a também humorista Dani Calabresa. A matéria relatava episódios de assédio vividos por pelo menos outras oito mulheres que alegam ser vítimas de Marcius Melhem. A reportagem de 2020 resultou no primeiro processo ajuizado por Melhem, acusando a Revista Piauí de fazer uma reportagem mentirosa e tendenciosa.

[Liberdade de Expressão] Mulher é proibida de publicar acusação de abuso sexual nas redes sociais

Em 31.01, o juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, determinou que uma mulher pague indenização por danos morais de R$10 mil, remova publicação em rede social na qual alega ter sofrido assédio sexual por um DJ e abstenha-se de realizar nova publicação sobre a mesma acusação. O autor da ação sustentou ter havido ato ilícito decorrente de alegações falsas. Na decisão, o juiz aponta que, apesar de não ter havido identificação do autor na publicação realizada pela ré em sua rede social, a acusação circulou nos meios sociais frequentados por ele, tendo alcançado outras pessoas de sua convivência. O magistrado também defende não haver nos autos prova idônea de que o autor tenha assediado a ré e que o fato das testemunhas alegarem que o autor e a ré trocavam carícias e beijos na ocasião corrobora para contestar a alegação da ré de estar incapacitada de compreender os fatos e se posicionar. A decisão assenta ter havido abuso da liberdade de expressão na medida em que há imputação de fato criminoso e ofensa à honra, adicionando, ainda, que a ordem de proibição não configura censura prévia, uma vez que o conteúdo supostamente já estaria previamente determinado.

[Desinformação] Estado de São Paulo não terá que indenizar médico por classificar como “fake news” vídeo sobre vacinas

Em 28.01, a juíza Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou pedido de indenização ao médico Paulo Porto contra o Estado de São Paulo. A ação foi ajuizada após a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo publicar em suas redes sociais oficiais postagens com checagem de fatos em que classificava como “fake news” um vídeo de Paulo Porto, publicado no YouTube. Nele, o médico afirmava que aqueles que já haviam se infectado pela Covid-19 não deveriam se vacinar. O autor pedia indenização por danos morais, no valor de R$70.000,00, e pedia a remoção do conteúdo postado pela Secretaria Estadual de Saúde. O profissional, que conta com 145 mil seguidores no Instagram e 112 mil inscritos no canal do Youtube, defendeu na ação que a publicação “maculou a imagem e credibilidade de renomado cientista” ao ser rotulado como “propagador de fake news” e que “houve uso indevido da imagem de outrem”, posto que o médico não teria autorizado o uso de sua foto para ilustrar a postagem da Secretaria. A juíza entendeu que não houve abuso no uso da imagem do médico, pois ele próprio teria renunciado à sua imagem ao criar um canal nas redes sociais no qual se expõe voluntariamente. A magistrada acrescenta, ainda, que a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo “tinha o dever de informar a população sobre a falsidade da afirmação, uma vez que o autor da falsidade não se trata de pessoa comum, como o próprio autor se qualifica na inicial”.

[Propaganda Eleitoral] TSE julga recursos sobre propaganda eleitoral irregular na internet e promoção pessoal em redes sociais

Em 01.02, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgou dois recursos relacionados à propaganda eleitoral na internet e um ligado à promoção pessoal de candidato em rede social. O primeiro deles refere-se à representação apresentada por Jessely da Silva Duarte (Pode) contra o candidato à prefeitura Heitor Rodrigo Pereira Freire (PSL) e contra o Facebook por propaganda irregular na internet. De acordo com a representação, o candidato teria impulsionado anúncio na rede social no pleito de 2020, sem, contudo, expor de forma clara e legível o número do CNPJ da campanha. A responsabilidade do Facebook foi afastada, mas Freire foi condenado, em primeira instância, a pagar multa por violar o art. 29, §5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. O colegiado do TSE negou provimento ao recurso. O segundo recurso, sobre propaganda irregular na internet, questionava a decisão monocrática do ministro do TSE, Mauro Campbell Marques, que reverteu o entendimento do TRE de que o pré-candidato à prefeitura de Ibimirim (PE) José Welliton de Melo Siqueira teria realizado propaganda antecipada no pleito de 2020. Na decisão monocrática, confirmada pelo colegiado do TSE, concluiu–se que a divulgação de candidatura futura com número de urna não configura propaganda eleitoral, caso não esteja acompanhada de pedido explícito de voto. Por fim, no último recurso julgado no plenário, o tribunal manteve decisão do TRE do Rio de Janeiro que condenou o deputado estadual Gustavo Reis Ferreira (MDB) a multa por divulgar projeto social insinuando ser sua iniciativa, o que é vedado a servidor público no art. 73, inc. IV, da Lei nº 9.504/1997. Todos os recursos tinham como relator o ministro Mauro Campbell Marques.

[Direito de Autor] Justiça condena João Dória por violação de direitos autorais de Marisa Monte e Arnaldo Antunes

Em 01.02, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do governador João Dória ao pagamento de indenização por danos morais a Marisa Monte e Arnaldo Antunes e por danos materiais às produtoras, que são titulares dos direitos patrimoniais, por uso indevido da música “Ainda bem”. A música de autoria de Marisa Monte e Arnaldo Antunes teria sido reproduzida em evento de inauguração de campo de futebol revitalizado pela prefeitura de São Paulo em 2017 e em vídeo veiculado pelo então prefeito João Dória sobre o evento. O acórdão manteve a condenação de Dória sob o argumento de que “para a violação de direito autoral, basta o fato objetivo da reprodução da obra, total ou parcial”, não sendo necessário verificar a intenção do agente. A decisão verificou violação dos direitos patrimoniais e extrapatrimoniais pela lesão da personalidade dos autores e pelo não pagamento pelo uso da obra, respectivamente. No entanto, o Tribunal reformou em parte a decisão de primeiro grau para reduzir o montante da indenização. Na primeira instância, Dória havia sido condenado a pagar R$40.000 a cada um das produtoras, por danos materiais; e R$30.000 aos compositores da música, por danos morais. O Tribunal reduziu a indenização, respectivamente, para R$20.000 e R$10.000. Na mesma ação, a autora Marisa Monte havia pleiteado indenização por violação do direito à honra, em razão de postagem em do réu João Dória em rede social na qual expõe sua insatisfação com a cobrança da autora em relação ao seu direito de autor. O Tribunal manteve a sentença de primeiro grau quanto a este aspecto, sob o fundamento de que ressaltar o valor de indenização pedido na ação não seria injurioso.

Executivo

[ANPD] Autoridade publica guias sobre proteção de dados pessoais

Em 28.01, no Dia Internacional da Proteção de Dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o “Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público. Segundo a Autoridade, o guia apresenta "orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais", e tem o objetivo de auxiliar as atividades de adequação e de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por entidades e órgãos públicos. O lançamento do documento faz parte das atividades da ANPD para a Semana da Proteção de Dados Pessoais 2022. No dia anterior, a ANPD participou também do evento de lançamento das versões em inglês e espanhol do guia “Como proteger seus dados pessoais". Elaborado pelo Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a ANPD e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENACON/MJSP), o guia foi lançado inicialmente em português, em setembro de 2021. Em observância à LGPD e ao Código de Defesa do Consumidor, a finalidade é conscientizar e esclarecer a sociedade sobre o tratamento de dados pessoais e as relações de consumo.

Conjuntura internacional

[Holanda] Apple é multada por descumprir decisão sobre métodos de pagamento para aplicativos de namoro

Em 07.02, a Autoridade para Consumidores e Mercados da Holanda aplicou nova multa de 5 milhões de euros à Apple por descumprir decisão de dezembro de 2021, que ordenava que a empresa ajustasse as condições da App Store, para que provedores de aplicativos de namoro pudessem usar outros sistemas de pagamento alternativos ao da Apple. De acordo com a decisão, a empresa tinha até 15.01 para implementar as alterações estabelecidas pela Autoridade. Se a Apple não ajustasse as condições da App Store, estaria sujeita a multas semanais de 5 milhões de euros até que a empresa possibilitasse que os fornecedores de aplicativos de namoro usassem e fizessem referência a outros sistemas de pagamentos além do da Apple. Em 24.01, a autoridade holandesa aplicou a primeira multa por considerar que a empresa não cumpriu os requisitos da decisão. As multas aplicadas à Apple pelo descumprimento da decisão de dezembro já somam 15 milhões de euros e podem chegar ao teto de 50 milhões de euros.

[EUA] Reintroduzido no congresso estadunidense o projeto “Earn IT Bill”

Em 31.01, um grupo de senadores norte-americanos, liderados pelos parlamentares Richard Blumenthal e Lindsey Graham, reintroduziram à pauta do Senado o projeto de lei conhecido como “Earn IT Bill”. O projeto, originalmente apresentado em julho de 2020, pretende permitir que legisladores estaduais criem novas leis que possibilitem a responsabilização das plataformas de internet em casos que envolvam pornografia infantil. Quando foi apresentada inicialmente em 2020, o Earn IT foi duramente criticado por organizações da sociedade civil, como a União Americana das Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês) e a Electronic Frontier Foundation (EFF). Segundo as organizações, o projeto de lei incentivaria as empresas a abandonar a criptografia forte e as proteções de privacidade para os usuários e violaria a Seção 230 (c) da Communications Decency Act (CDA), uma vez que propõe a relativização da imunidade garantida pela lei às plataformas de internet nos Estados Unidos pelo conteúdo produzido por seus usuários. A Seção 230 estabelece que “nenhum provedor ou usuário de um serviço interativo de computador deve ser tratado como o editor ou locutor de qualquer informação fornecida por outro provedor de conteúdo informativo”, sendo portanto imune a qualquer responsabilização decorrente do conteúdo produzido por terceiros. Em nota sobre a nova versão da Earn IT, a EFF afirma que o projeto de lei “abre caminho para um novo sistema de vigilância maciço, administrado por empresas privadas”. O projeto estava previsto para ser rediscutido no dia 10.02 pela Comissão de Justiça do Senado norte-americano.

[EUA] Tribunal decide que lei californiana de neutralidade de rede é válida

Em 28.01, um tribunal de apelação da Califórnia (Ninth Circuit Court of Appeals) decidiu que a legislação do estado para neutralidade de rede é válida e deve ser aplicada. A lei californiana proíbe provedores de internet de bloquear ou restringir aplicativos e websites legais, de priorizar conteúdo pago, e veda as chamadas “faixas prioritárias”. A legislação da Califórnia foi questionada pelo Departamento de Justiça americano (que abandonou o processo em 2021) e por empresas provedoras de serviços de internet, como AT&T, Verizon e Comcast, que argumentavam que a lei era contrária à decisão da Federal Communications Comission (FCC) de revogar a lei federal Open Internet Order, que estabelecia regras para a neutralidade de rede. Para o tribunal, a FCC não teria mais a autoridade para regular serviços de internet banda larga, já que teria os reclassificado como serviços de informação e não como serviços de telecomunicações. A decisão afirma que a FCC não pode impedir ações de estados e que o poder de controlar acesso à internet poderia “abrir as portas para comportamentos anticompetitivos e discriminatórios que poderiam prejudicar segmentos importantes da sociedade”. Em resposta à decisão, os grupos empresariais que moviam a ação afirmaram que o Congresso estadunidense deveria codificar regras nacionais. Organizações da sociedade civil, como a Electonic Frontier Foundation, comemoraram a decisão, ressaltando a importância da neutralidade de rede para uma internet livre e aberta.

[Suécia] PriceRunner ajuiza ação acusando Google de violar legislação concorrencial

Em 07.02, a empresa de comparação de preços sueca PriceRunner ajuizou ação contra o Google, na Corte de Patentes e Mercado em Estocolmo, alegando que a gigante violou a legislação concorrencial europeia “ao manipular os resultados de busca para favorecer seus próprios serviços de compra”. O processo tem valor de 2,1 bilhão de euros, mas, segundo a PriceRunner, “uma vez que a violação ainda está em curso, o montante dos danos aumenta todos os dias”, e ao final da ação judicial pode ser significativamente mais elevado. Em 2017, o Google havia sido em 2,42 bilhão de euros pela Comissão Europeia por abusar de sua posição dominante enquanto buscador para favorecer seu serviço de comparação de preços. Após essa decisão, a empresa chegou a fazer modificações em seu algoritmo. O Google afirma que essas mudanças atenderam às demandas da autoridade europeia, mas a PriceRunner afirma que a empresa continua a incorrer em práticas anticompetitivas que prejudicam concorrentes e consumidores. Segundo a PriceRunner, os preços apresentados no comparador de preços do Google seriam até 37% superiores aos preços apresentados em comparadores concorrentes, o que levaria os consumidores europeus a pagarem bilhões a mais em suas compras.

[Alemanha] Twitter ajuiza ação contra emenda à NetzDG, lei alemã contra discurso de ódio

Em 31.01, o Twitter ajuizou uma ação no tribunal administrativo de Colônia, na Alemanha, contra a emenda à lei Network Enforcement Act (NetzDG), legislação alemã contra discurso de ódio. Em junho de 2021, a NetzDG foi alterada por meio da “Lei de Alteração da Lei de Aplicação de Redes”. Com as novas regras, as plataformas ficam obrigadas a bloquear ou excluir rapidamente conteúdo criminoso e a denunciar infrações criminais particularmente graves à  agência federal de investigações. As novas regras entraram em vigor em 01.02. Na ação, o Twitter contesta o dispositivo que, de acordo com a empresa, permite que dados de usuários sejam compartilhados ​​com autoridades do país antes que fique claro que qualquer crime foi cometido. A empresa alega que a nova lei pode “forçar empresas privadas a assumirem o papel de promotores, denunciando usuários a agências policiais”. Meta e Google também entraram com ações semelhantes em julho de 2021, sob a alegação de que a nova lei viola o direito à privacidade dos usuários.

Setor privado

[TikTok] Plataforma anuncia atualização de políticas de segurança

Em 08.02, o Tik Tok anunciou uma série de atualizações de políticas e planos sobre novos recursos com o objetivo de tornar a rede social um ambiente mais seguro e protegido, principalmente para usuários mais jovens. Entre as atualizações anunciadas, estão (i) a criação de uma categoria política específica contra boatos e desafios que envolvem suícidio; (ii) o estabelecimento de padrões mais rígidos contra a promoção de práticas relacionadas a distúrbios alimentares; (iii) o aumento da clareza sobre os tipos de ideologias odiosas proibidas na plataforma, entre elas: ideologia odiosa em relação a LGBTQIA+ e misoginia; e a (iv) abertura de centros de monitoramento de incidentes cibernéticos e resposta investigativa em Washington, Dublin e Cingapura, como parte do esforço para proibição do acesso não autorizado a conteúdo, contas, sistemas e dados de usuários da plataforma.  

Publicações

[Unesco] Relatório analisa políticas para acesso à cultura para a diversidade cultural

Em 08.02, a Unesco publicou o relatório “Re|Shaping Policies for Creativity - Addressing culture as a global public good”, a terceira edição de uma série dedicada ao estudo da implementação da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais de 2005. O relatório analisa o estado atual dos setores cultural e criativo, trazendo novos dados para compreender tendências emergentes e apresenta recomendações para fomentar ecossistemas criativos. O primeiro capítulo do relatório é dedicado à análise da implementação da Convenção de 2005, o segundo capítulo é focado para a diversidade nas telecomunicações e na mídia digital e o terceiro capítulo é dedicado ao ambiente digital, investigando os efeitos da digitalização da cultura, com destaque para o streaming e para desigualdades de acesso.

[CREATe] Estudo analisa propostas de regulação de plataformas em vários governos

Em 07.02, o CREATe publicou o working paper “Mapping International Enquiries into the Power of Digital Platforms”, de autoria de Terry Flew e Chunmeizi Su. A publicação analisa o estado atual do debate político em torno da regulação de plataformas por meio do estudo de posições oficiais de autoridades que lidam com o poder de plataformas digitais. O estudo aponta para a prevalência de dois temas na agenda de democracias liberais: a concorrência de mercado e os danos online. Na visão dos autores, o tema de “direitos” tem tido menor centralidade nas agendas de governos e os gatekeepers têm sido regulados por códigos de prática e de conduta e não pelos Estados.

Agenda

[InternetLab] Chamada aberta para quinta edição da revista Internet&Sociedade

A revista Internet&Sociedade está com chamada aberta para envio de trabalhos que irão compor sua 5ª edição. Neste novo número, além de trabalhos (artigos, resenhas, traduções e produções artísticas) sobre os múltiplos temas que compõem a agenda de debates acadêmicos no campo de internet e sociedade, será publicado um dossiê temático sobre Direitos Autorais e Economia Digital. Para a submissão de artigos originais e inéditos, traduções, resenhas, e produções artísticas, os autores devem se cadastrar no sistema de submissão online da revista, preencher os dados requisitados, e seguir as indicações para envio do texto. Não há titulação mínima. O prazo para submissão de trabalhos é até 6 de março.  

[Institut Weizenbaum] Chamada aberta para participação em conferência sobre futuros digitais abertos

O Weizenbaum Institute for the Networked Society está organizando sua conferência anual de 2022 sobre o tema “Practicing Sovereignty: Interventions for open digital futures” e convida acadêmicos e artistas interessados ​​a enviar trabalhos e resumos para apresentações e workshops durante o evento, que ocorrerá em Berlim entre 9 e 10 de junho. Os quatro eixos temáticos da conferência serão: (i) soberania digital: termos, conceitos, limitações; (ii) datificação e democracia; (iii) letramentos digitais e desigualdades; (iv) soberania digital e autonomia científica. O prazo para envio de proposta de participação é 15.02.

[DerechosDigitales] Chamada aberta para projetos de pesquisa que participarão na publicação “Latin America in a Glimpse”

A organização argentina Derechos Digitales está com chamadas abertas para organizações da sociedade civil com atuação na Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Nicarágua e Venezuela que desejem apresentar projetos de pesquisa, a serem desenvolvidos de abril a agosto de 2022, sobre tópicos de direitos digitais. Serão selecionados seis projetos, um para cada um dos países mencionados, que receberão uma bolsa de U$5 mil. De acordo com a Derechos Digitales, serão valorizadas propostas que trabalhem a intersecção entre direitos digitais e direitos de povos indígenas, afrodescendentes, mulheres, comunidade LGTBQ+, crianças e adolescentes ou outros grupos historicamente marginalizados. Como resultado do projeto espera-se um texto inédito de até 9 mil palavras. O prazo para inscrição é 13.02.