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09.12.2020
Legislativo

[Dados pessoais] Promulgada lei paulista que proíbe exigência de CPF para descontos sem informação apropriada

No dia 01.12.2020, o governador do estado de São Paulo promulgou a Lei n° 17.301/2020, que proíbe que farmácias exijam o CPF do consumidor "sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos". Nos termos da lei, fica proibido que farmácias e drogarias exijam o CPF do consumidor no ato da compra, sem o informar sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de promoções. As farmácias e drogarias ainda terão que afixar placas nos estabelecimentos com o seguinte aviso: “proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”. O descumprimento da lei gera multa de até R$ 5,5 mil (200 Ufesp), que pode ser dobrada em caso de reincidência. [Aprofunde-se aqui].

[5G] Câmara avança na criação de GT para implantação do 5G no Brasil

No dia 03.12.2020, o periódico Teletime noticiou que teve acesso à minuta do Ato de criação do grupo de trabalho que o presidente da Câmara dos Deputados (DEM-RJ) pretende constituir para acompanhar a implantação do 5G no Brasil. O Grupo de Trabalho seria coordenado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e composto pelos parlamentares Luisa Canziani (PTB-PR), Vitor Lippi (PSDB-SP), Helder Salomão (PT-ES), Fausto Pinato (PP-SP), Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e Fernando Coelho Filho (DEM-PE). A minuta ainda está pendente da aprovação do presidente Rodrigo Maia para a criação do grupo de trabalho. Na sessão do dia 02.12.2020, a deputada Perpétua Almeida ressaltou a importância do grupo de trabalho para acompanhar a implantação do 5G no Brasil e chamou a atenção ao impacto da possibilidade de excluir a Huawei da lista de fornecedores de equipamentos para a implantação da tecnologia no Brasil. O vice-presidente Mourão também apontou o custo de uma eventual exclusão da Huawei e defendeu que empresas chinesas possam participar do fornecimento de equipamentos para tecnologia 5G no Brasil, desde que respeitem a proteção de dados.

[Desinformação] Projeto de Lei pretende criar “Lei de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições”

No dia 03.12.2020, o deputado federal Roberto de Lucena (PODE/SP) apresentou o Projeto de Lei n° 5.347/2020, que pretende criar a Lei de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições. Segundo o texto proposto, provedores de aplicação — como Facebook, Instagram, Twitter e Google — deverão disponibilizar em suas páginas iniciais um recurso chamado “megafone”, para que os tribunais eleitorais possam disponibilizar mensagens sobre as eleições brasileiras. O PL prevê, também, que as plataformas deverão adotar medidas de combate à desinformação e aos abusos nas eleições, com base em orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponibilizar canais de comunicação direta com os tribunais eleitorais, visando o combate a práticas irregulares, como disparos em massa. Em sua justificativa, o deputado Roberto de Lucena afirma que o projeto de lei tem por objetivo tornar permanentes os dispositivos previstos no Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, criado pelo TSE em agosto de 2019. À época, partidos políticos e entidades públicas e privadas assinaram um termo de adesão ao programa, que tinha como finalidade “enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e à credibilidade da Justiça Eleitoral, à realização das eleições e aos atores envolvidos no pleito”.

[ANPD] PL sujeita nomeação à comissão de sindicância de vida pregressa e investigação social

No dia 02.12.2020, o Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP) apresentou Projeto de Lei para alterar a forma de nomeação do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O PL 5314/2020 sujeita a nomeação para o Conselho Diretor da ANPD à aprovação do candidato pela “comissão de sindicância de vida pregressa e investigação social”, que teria meios de investigação próprios e seria formada pelo diretor-geral da Polícia Federal, pelo diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, pelo Ministro da Defesa, pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, pelo Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e por um membro da Mesa Diretora do Senado Federal. O PL também veda a nomeação para a ANPD de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridades dos poderes legislativo e executivo e de ministros do judiciário.

[Vigilância] Apresentado PL que pretende afastar a necessidade de ordem judicial para a requisição de dados de geolocalização

No dia 04.12.2020, o deputado federal Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS/AM) apresentou o Projeto de Lei n° 5.388/2020, que pretende alterar  o art. 13-B do Código de Processo Penal. Segundo a atual redação do dispositivo, em caso de crimes relacionados a tráfico de pessoas, o Ministério Público e o delegado de polícia só estão autorizados a requisitar dados que permitam a localização da vítima ou de suspeitos a empresas de telecomunicações mediante ordem judicial. A requisição sem ordem judicial é possível, nos termos da lei, caso a decisão não seja proferida em até 12h.  O texto proposto pretende dispensar a necessidade de autorização judicial e estabelece que a empresa de telecomunicações poderá disponibilizar imediatamente os dados solicitados (como sinais, informações e geolocalização) pelas autoridades competentes, sendo necessária apenas comunicação ao juiz. A regra valeria para "crimes relacionados ao tráfico de pessoas, aos crimes hediondos e equiparados, aos crimes patrimoniais, ou de situações que envolvam risco de morte ou lesão corporal grave". Em justificativa, o deputado afirma que “não se extrai do texto constitucional a necessidade de autorização judicial para toda e qualquer requisição ou análise de bens e dados pelo Estado-Investigação” e que a necessidade de uma “rapidez investigativa” é “incompatível com a exigência de ordem judicial”.

Executivo

[Dados pessoais] Bancos de dados com informações sobre pacientes são expostos na internet, afirma jornal

No dia 02.12.2020, o jornal Estadão noticiou que uma falha de segurança no sistema de notificações de COVID-19 do Ministério da Saúde, o e-SUS, expôs 243 milhões de registros de pacientes, tanto de pessoas cadastradas no SUS quanto de beneficiários de plano de saúde. Segundo a apuração do veículo, os dados ficaram expostos na internet por pelo menos seis meses e não eram referentes apenas aos pacientes diagnosticados com COVID-19. Entre as informações que ficaram visíveis, constavam: número de CPF, nome completo, endereço e telefone. Os registros eram tanto de pacientes vivos quanto de pacientes já falecidos. De acordo com o jornal, a falha foi causada em virtude da “exposição indevida de login e senha de acesso ao sistema que armazena os dados cadastrais de todos os brasileiros no Ministério da Saúde”. O login e a senha de acesso estariam codificadas por meio do Base64, que é um método de codificação, mas não de segurança de dados. Esse foi o segundo caso de exposição de dados do Ministério da Saúde noticiado pelo Estadão. Em 26.11.2020, o jornal revelou que 16 milhões de pacientes de COVID-19 tiveram dados pessoais e médicos expostos na internet. De acordo com a reportagem, um funcionário do Hospital Albert Einstein divulgou uma lista com usuários e senhas que davam acesso aos bancos de dados de pessoas testadas, diagnosticadas e internadas com COVID-19. Nesses bancos de dados constavam, além das informações referentes à COVID, histórico clínico e dados pessoais do paciente. Em resposta ao Estadão, o governo federal afirmou que irá investigar ambos os casos.

[Ancine] Instrução Normativa sobre direito autoral na internet entra em consulta pública

No dia 03.12.2020, Dia Nacional de Combate à Pirataria, a Agência Nacional do Cinema colocou em consulta pública minuta de Instrução Normativa que regulamenta o “recebimento e o processamento de notícias de violações de direitos autorais ocorridas em sítios ou aplicações da internet. A Instrução Normativa é voltada para “sítios ou aplicações da internet que possam ser objetivamente consideradas como exclusiva ou primordialmente dedicadas à disponibilização de obras audiovisuais protegidas por direitos autorais”. A Superintendência de Fiscalização seria o órgão competente para receber e analisar as notícias de violações de direitos autorais e, caso verificada a violação, para notificar as autoridades competentes e os provedores de aplicação e de serviço de internet. Caso essas medidas administrativas não sejam suficientes, a Superintendência de Fiscalização poderia acionar a Procuradoria Federal junto à ANCINE para que medidas judiciais sejam tomadas. A consulta pública foi anunciada poucos dias após ser revelado que milhares de pessoas estariam recebendo notificação extrajudicial cobrando R$ 3 mil pelo download de filmes por meio de serviços de torrent.

Judiciário

[Remoção de Conteúdo] STJ confirma obrigação de retirada de conteúdo mediante simples notificação para fatos ocorridos antes do Marco Civil

No dia 04.12.2020, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ordenar a reanálise do pedido de indenização contra o Google em vista de este ter se negado, após notificação extrajudicial, a retirar conteúdos ofensivos sobre uma mulher do Orkut. Os fatos ocorreram antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, que, em seu art. 19, estabelece que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado pela não retirada de conteúdo infringente após ordem judicial nesse sentido. O relator, entretanto, considerou que  a jurisprudência majoritária do STJ é no sentido de  que, para fatos anteriores à publicação desta lei, a responsabilização dos provedores por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de notificação judicial, bastando ciência acerca da informação lesiva e que esta não tenha sido retirada em prazo razoável. De acordo com o Ministro Relator Marco Buzzi, “o acórdão recorrido distanciou-se da orientação firmada nesta Corte, no sentido de que a retirada de conteúdo ofensivo não dependerá de ordem judicial, bastando a ciência inequívoca do ato violador, especialmente considerando que o fato ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 12.965/2014.”

[Proteção de dados] STJ publica página com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

No dia 30.11.2020, ​​o Superior Tribunal de Justiça lançou uma página especial contendo informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como os pontos mais importantes da nova lei e a apresentação das ações promovidas pelo tribunal para a proteção dos dados pessoais.  A iniciativa visa o cumprimento da Recomendação 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a divulgação de informações de fácil acesso a respeito das novas regras da LGPD  nos sites dos órgãos do Poder Judiciário. Segundo o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, o tribunal já está se adequando aos direitos subjetivos previstos na LGPD. Ele afirmou, também, que “a nova lei provocará transformações importantes na rotina de pessoas, empresas e organizações públicas”, representando uma “forma de fortalecimento da cidadania”. 

[Eleições 2020] Tribunal Superior Eleitoral e WhatsApp apresentam resultados da parceria para combater desinformação nas Eleições 2020

No dia 03.12.2020, foram divulgados os resultados da parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Whatsapp para combater a proliferação de notícias falsas durante o período eleitoral. Essa ação integrava o Programa de Enfrentamento à Desinformação proposto pelo TSE em colaboração com diversas plataformas digitais. Segundo o Tribunal, entre 27 de setembro e 29 de novembro, a plataforma de denúncias para contas suspeitas de disparos em massa recebeu 5.180 registros, dos quais 199 eram denúncias que foram descartadas por não estarem relacionadas às eleições, de acordo com a análise dos relatos presentes nos registros. Depois da realização dessa primeira filtragem, o TSE enviou 4.981 denúncias para o WhatsApp para que o aplicativo verificasse possíveis violações aos seus Termos de Serviço. Em seguida, após revisão preliminar com o objetivo de remover números duplicados ou inválidos, o WhatsApp identificou 3.527 contas válidas e baniu 1.042 números (29,5%) por violarem seus Termos de Serviço. Dos números banidos, mais de 64% já haviam sido bloqueados automaticamente pelo sistema de integridade do WhatsApp, antes mesmo da realização das denúncias. Por fim, é válido ressaltar que o canal de denúncias ficará disponível até o fim das eleições em Macapá (AP), ou seja, até o dia 6 de dezembro, se a disputa para a Prefeitura terminar em primeiro turno, ou 20 de dezembro, caso ocorra segundo turno.

Conjuntura internacional

[EUA] Legisladores de Massachusetts votam pela proibição do uso de tecnologia de reconhecimento facial por departamento de polícia e órgãos públicos

No dia 01.22.2020, a câmara e o senado do estado de Massachusetts votaram pela aprovação de um novo projeto de reforma da polícia que irá proibir autoridades públicas e a polícia de utilizar a tecnologia de reconhecimento facial no estado, salvo em casos de busca de reconhecimento facial no banco de dados de carteiras de motorista do estado com mandado. O projeto também proíbe o uso de estranguladores e balas de borracha, limita o uso de agentes químicos, como gás lacrimogêneo, e permite a intervenção de autoridades policiais para evitar o uso de força excessiva e irrazoável. A proposta foi levada ao legislativo estadual após o assassinato de George Floyd - homem negro desarmado assassinado por policial branco -, como uma reação ao ocorrido. A falta de legislação federal sobre o tema tem incentivado as iniciativas estaduais e municipais, dando origem a uma moldura jurídica sobre privacidade e reconhecimento facial que pode ser replicada em outros lugares. São Francisco, Boston e Oakland também proibiram o uso de reconhecimento facial por autoridades públicas. A cidade de Portland não limitou a proibição do uso dessa tecnologia ao setor público.

[EUA] Trump ameaça veto sobre disposição que concede imunidade de responsabilidade de plataformas sobre conteúdo publicado por terceiros

No dia 01.12.2020, Trump ameaçou vetar o projeto anual de segurança nacional caso não seja revogada a disposição que dá a plataformas imunidade sobre o conteúdo publicado por usuários. O tweet do presidente dos Estados Unidos faz referência à seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações de 1996. Trump alega que tal seção é "uma ameaça séria" para segurança nacional e integridade eleitoral, após realizar diversos tweets contrariando os resultados das eleições estadunidenses e declarando fraude, marcadas pelo Twitter como informações contestadas. O presidente eleito Joe Biden também se manifestou contra a disposição em maio deste ano.

Setor privado

[Twitter] Plataforma expande políticas de discurso de ódio em relação à raça, etnia e nacionalidade

No dia 02.12.2020, o Twitter comunicou a expansão de sua política de discurso de ódio nos âmbitos de raça, etnia e nacionalidade. A política já era aplicada ao discurso relacionado à desumanização de pessoas com base em religião ou casta, desde o ano passado, e à idade, deficiência e doença, desde março. A empresa afirmou que o desenvolvimento de políticas de discurso de ódio é priorizado desde 2019, a partir de "comentários do público, especialistas externos e nossas próprias equipes". Segundo a empresa, a nova atualização já era planejada e foi realizada a partir de testes para ser aplicada de forma consistente.

[Google] Pesquisadora de ética em Inteligência Artificial afirma ter sido demitida da empresa de forma abrupta

No dia 02.12.2020, Timnit Gebru foi demitida de seu cargo de codiretora no setor de ética da Google. Gebru é uma das vozes líderes em pesquisa sobre Inteligência Artificial (IA) responsável, sendo coautora de um trabalho que revelou a natureza discriminatória do reconhecimento facial e  fundadora do grupo "Black in AI", o qual defende a diversidade na indústria de tecnologia. Em uma entrevista à revista Bloomberg, no dia 03.12.2020, Gebru disse que a demissão aconteceu após um prolongado conflito com seus superiores sobre a publicação de um artigo de pesquisa de ética na área de IA. Os tweets de Gebru sobre o incidente na noite de quarta-feira (2) desencadearam uma onda de apoio de pesquisadores de IA no Google e em outros lugares, incluindo universidades e empresas importantes como a Microsoft. No final da quinta-feira (3), 200 funcionários do Google assinaram uma carta aberta pedindo à empresa que divulgasse detalhes de como lidou com o artigo de Gebru e se comprometesse com a “integridade da pesquisa e liberdade acadêmica”, atualmente outros 1,6 mil funcionários aderiram ao texto.

[Facebook] O Comitê de Supervisão da plataforma anuncia os primeiros casos de deliberação sobre apelação de usuários

Em dezembro de 2020, o Comitê Supervisor do Facebook (Oversight Board) anunciou os seis primeiros casos em que deliberará a respeito da apelação de usuários de conteúdos removidos por violação às políticas do Facebook. Dentre as apelações, três envolvem possíveis violações às políticas de discurso de ódio, uma de nudez, uma de organizações e indivíduos perigosos, e uma de violência e incitação. A maior parte dos casos implicam conteúdos relativos ao contexto de países fora da Europa e América do Norte cujo idioma não é o inglês. Um dos casos é brasileiro e diz respeito a fotos postadas no Instagram com o título indicando o objetivo de aumentar a conscientização sobre os sintomas do câncer de mama. A publicação mostrava oito fotografias com explicações sobre a doença. O Facebook removeu o conteúdo por violar sua política de nudez e atividade sexual de adultos. A usuária (ou o usuário) explicou ao Comitê na apelação que o fundo rosa da imagem remete à campanha Outubro Rosa. Cada caso recebeu um painel de cinco membros, incluindo pelo menos um membro da região implicada no conteúdo, os quais irão deliberar sobre as ocorrências individualmente em até 90 dias. O Comitê abriu consulta pública para comentários relacionados a cada caso, que irão instruir e dotar a análise de perspectivas especializadas e diversificadas, sendo capazes de compreender os contextos das publicações. Além disso, a comissão anunciou também outros cinco trustees do Trust do Comitê de Supervisão, sendo eles Kristina Arriaga, Cherine Chalaby,Wanda Felton, Kate O'Regan e Robert Post.

[Facebook] Plataforma removerá informações incorretas sobre as vacinas contra a COVID-19

No dia 03.12.2020, o Facebook anunciou as medidas que tomará para remover da plataforma notícias falsas ou incorretas sobre as vacinas contra a COVID-19. De acordo com a empresa, isso pode incluir alegações falsas sobre a segurança, eficácia, ingredientes ou efeitos colaterais das vacinas. Serão removidos, por exemplo, falsas alegações de que as vacinas COVID-19 contêm microchips ou qualquer outra coisa que não esteja na lista oficial de ingredientes das vacinas em teste. Também serão removidas teorias da conspiração sobre as vacinas como a de que "populações específicas estão sendo usadas, sem seu consentimento, para testar a segurança da vacina". Desde o início da pandemia, o Facebook tem operado na remoção de algumas informações incorretas sobre saúde, citando sua política contra conteúdo que poderia levar a danos físicos eminentes. A plataforma chegou, inclusive, a banir Larry Cook, um ativista antivacina, e um enorme grupo do Facebook que ele dirigia, por violar suas políticas sobre a teoria da conspiração do QAnon.

[Facebook] Facebook prioriza moderação de discurso de ódio contra pessoas negras

De acordo com documentos internos do Facebook acessados pelo Washington Post, a empresa está revisando seus algoritmos de detecção de discurso de ódio para priorizar essas manifestações direcionadas a pessoas negras em comparação com aqueles direcionados a pessoas brancas, homens e “americanos”. Assim, o sistema de moderação automática deverá ser mais eficiente em identificar e remover automaticamente linguagem de ódio denominada “a pior das piores”, que está sendo chamada pelo Facebook como WoW em referência à sigla em inglês de “worst of the worst”. A WoW inclui injúrias dirigidas a negros, muçulmanos, pessoas de mais de uma raça, LGBTQ e judeus. A porta-voz do Facebook, Sally Aldous, reforçou a ideia: “Sabemos que o discurso de ódio dirigido a grupos sub-representados pode ser o mais prejudicial, por isso focamos nossa tecnologia em encontrar o discurso de ódio que os usuários e especialistas nos dizem ser o mais sério”. Até então, apesar de o Facebook adotar uma política contra o discurso de ódio, ela não diferenciava o direcionado a pessoas brancas e aqueles antissemitas ou racistas. Os discursos de ódio contra grupos que foram suprimidos do rol de prioridades ainda violam a política do Facebook, mas agora são considerados de “baixa-sensibilidade” ou contendo menor potencial de lesividade, de sorte que não são mais excluídos automaticamente.

Publicações

[University of California] Centro de Liberdade de Expressão publica relatório sobre uso de tecnologia no apoio a democracias

Em dezembro, o National Center for Free Speech and Civic Engagement da Universidade da Califórnia publicou o relatório "Reclaiming Free Speech for Democracy and Human Rights in a Digitally Networked World". Coordenada por Rebecca MacKinnon (diretora da Ranking Digital Rights New America), a pesquisa se preocupou com os desafios colocados às democracias de todo mundo em relação ao combate à desinformação e ao extremismo sem comprometimento da liberdade de expressão e outros direitos humanos. O relatório propõe formas pelas quais as universidades possam colaborar na criação de um ecossistema informacional, contribuindo para a proteção da liberdade de expressão e de outros direitos humanos, além da justiça social.

Agenda

[FATES] Terceiro workshop sobre justiça, responsabilidade, transparência, ética e sociedade na internet está com chamadas abertas

A terceira edição do Workshop FATES está com chamadas abertas para que pesquisadores e profissionais do setor e da sociedade civil compartilhem pesquisas em andamento sobre justiça, responsabilidade, transparência, ética e sociedade na internet. O objetivo do evento é debater tópicos sobre a importância de desenvolver melhores sistemas de Inteligência Artificial e ferramentas para lidar com questões de privacidade. Com esse fim, serão aceitas contribuições que descrevam iniciativas de pesquisa, projetos, resultados e técnicas de design que estão sendo desenvolvidos. São encorajadas inscrições de projetos interdisciplinares para criação de um fórum aberto de debate. O prazo para submissão de propostas a serem apresentadas é até 08.01.2021.

[Data&Society] Chamadas abertas para submissão de trabalhos em andamento sobre dados em poderio do setor público

No dia 25.01.2021, a Data & Society  realizará um workshop acadêmico online sobre confiança e dúvida em infraestruturas de dados em poderio do setor público. Os organizadores incentivam a participação de profissionais que trabalham com foco em populações minoritárias, justiça racial e análises intersetoriais, incluindo, mas não se limitando a, estudos afro-americanos, estudos latinos, estudos indígenas e estudos de gênero e/ou sexualidade.  O evento também convida autores com rascunhos de artigos de jornais, conferências, revisões jurídicas e capítulos de livros sobre o assunto a enviarem seus trabalhos para participar de discussões críticas em relação a esse trabalho. As propostas deverão estar em fase de rascunho com espaço para melhorias, tendo como objetivo não a apresentação de um trabalho concluído, mas sim em andamento. A participação neste evento é limitada e o prazo para inscrição e submissão de rascunhos é dia 08.01.2021.