No dia 4.12.2019 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10.372/2018, ao qual tramitou apensado o PL 882/2019 com parte do pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro. Aprovado nos termos do substitutivo apresentado pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), o texto final traz, dentre suas previsões, a criação de um Banco Nacional MultiBiométrico e de Impressões Digitais, composto por dados colhidos no curso de investigações penais ou no âmbito da identificação criminal, com o objetivo de subsidiar investigações criminais. O banco, que poderá ser integrado ou interoperável com outros bancos de dados dos poderes legislativo, executivo e judiciário, deverá ter sua formação, gestão e acesso regulamentados pelo executivo federal. A redação final do projeto prevê, ainda, a alteração da lei das organizações criminosas para incluir e regulamentar a possibilidade de ação de infiltração virtual para investigação dos crimes previstos nesta lei. Por outro lado, a ampliação das hipóteses de interceptação de comunicações telefônicas, telemáticas e informáticas, com o uso de qualquer meio tecnológico disponível e a possibilidade de acesso a dados armazenados, prevista no texto inicial apresentado em fevereiro deste ano, foi retirada da versão final aprovada na câmara. O projeto segue agora para votação no Senado Federal.
No dia 4.12.2019, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou à Comissão Especial o parecer pela aprovação, nos termos do substitutivo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2019, que inclui o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no art. 5º da Constituição Federal, estabelecendo-o como direito fundamental. Diferentemente do texto final aprovado pelo plenário do Senado Federal, o substitutivo apresentado por Orlando Silva propõe que o direito à proteção de dados pessoais seja incluído em um inciso autônomo, e não como parte do inciso XII, que estabelece o direito ao sigilo das comunicações. A redação do substitutivo inclui, ainda, um inciso no art. 21 da Constituição determinando ser de competência da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei, inclusive com a criação de uma agência reguladora, que deverá ser independente e integrar a administração pública federal indireta. O parecer vai ser apreciado pela Comissão Especial e, depois, o projeto deve seguir para votação no plenário da Câmara.
No dia 9.12.2019, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.481/2007, que dispõe sobre a finalidade e destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, bem como sobre a administração do fundo. O texto final, aprovado nos termos da subemenda substitutiva de plenário apresentada pelo deputado Vinicius Poit (NOVO-SP), altera a Lei do FUST (Lei nº 9.998/2000) para destinar os recursos do fundo para cobrir os investimentos e custos das políticas de inovação tecnológica de serviços no meio rural e das políticas para serviços de telecomunicações, em regiões da zona rural e urbana com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e sem viabilidade econômica. De acordo com a proposta, a destinação dos recursos do FUST deverá respeitar, ainda, a obrigação de que todas as escolas públicas brasileiras tenham acesso à internet banda larga em velocidade adequada até 2024. O projeto também prevê a criação de um Conselho Gestor, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que será responsável pela administração do fundo. Apesar de ser originário do PLS 103/2007, como o texto sofreu modificações na Câmara, o projeto volta agora ao Senado para ser apreciado.
No dia 27.11.2019, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.805/2019, que altera a Lei de Informática (Lei nº 8.248/2019) e dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias de informação e comunicação (TICs). O projeto foi proposto em resposta às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC), que condenou as políticas de incentivos fiscais do país para o setor de TICs estabelecidas pela Lei de Informática. O texto final, aprovado nos termos do substitutivo apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE), substitui a antiga política de concessão de isenção ou redução de IPI para produtos de TICs fabricados no país, por uma política de concessão de crédito, para ser usado no âmbito do IRPJ (Imposto sobre a renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), para as empresas desenvolvedoras ou fabricantes de bens e serviços de TICs que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O projeto segue agora para o Senado Federal.
No dia 27.11.2019, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia determinou a instituição de uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de legislação regulamentando o tratamento de dados pessoais no âmbito da segurança pública e investigação criminal. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz previsão expressa (art. 4º, III, “a” e “d”) que ela não se aplica ao tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e de atividades de investigação e repressão de infrações penais, dispondo que este tema deverá ser regulamentado por legislação específica. A comissão, composta por 15 membros, irá propor um anteprojeto para regulamentação da questão e terá um prazo de 120, prorrogáveis, para concluir os trabalhos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em parecer enviado ao ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade do acesso pela polícia a dados contidos em celular apreendido sem autorização judicial prévia e específica. O parecer se deu no âmbito do RHC 177.585, no qual Adriano Manoel da Silva é acusado de assassinar um vereador no município de Santa Maria do Cambucá (PE). A defesa de Adriano alega que as provas obtidas a partir da apreensão do celular, sem a referida autorização judicial, são nulas, uma vez que os dados são protegidos pela inviolabilidade das comunicações telefônicas. O subprocurador-geral da República Juliano Villa-Verde, contudo, entende que o sigilo telefônico está ligado exclusivamente à comunicação em si, e não aos dados do aparelho celular.
Em 03.12.2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que é possível assinaturas eletrônicas legalmente válidas nas listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoio à criação de partidos políticos, em resposta a uma consulta proposta pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS). Para tanto, os ministros decidiram que é preciso uma regulamentação prévia pelo TSE e o desenvolvimento de uma ferramenta tecnológica capaz de verificar a autenticidade das assinaturas. Inicialmente, o relator do processo, o ministro Og Fernandes, entendeu que o procedimento, embora benéfico para alguns, seria oneroso e inacessível para a maior parte da população. Contudo, o relator foi vencido, tendo a maioria do Plenário acompanhado o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que pontuou que a certificação digital seria semelhante à urna eletrônica, conferindo maior agilidade e segurança à coleta de assinaturas.
Em 03.12.2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou ao juiz Glaucenir de Oliveira a pena de disponibilidade – pela qual o magistrado fica dois anos afastado do cargo, tendo direito a receber salário proporcional ao tempo de serviço – por ter acusado, em um áudio no WhatsApp de 2017, o ministro Gilmar Mendes de receber propina para cassar uma prisão preventiva de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro. No áudio, Glaucenir, além das alegações sobre a suposta propina, afirmou que os ministros do STF “se acovardam” diante das decisões de Gilmar Mendes. O presidente CNJ, ministro Dias Toffoli, entendeu que “isso não atinge só a pessoa do ministro que foi atacado. Ele [juiz] atingiu toda a instituição. Veja que isso alimenta, se repete e nunca mais se consegue tirar da internet. Todos nós sabemos disso, se eterniza no tempo”. Em maio, Glaucenir já havia sido condenado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar danos morais a Gilmar Mendes.
Em 27.09.2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o próximo ano o julgamento sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, que disciplina o regime de responsabilização de plataformas cujo conteúdo é gerado por usuários. De acordo com o STF, o julgamento foi retirado da pauta para um maior aprofundamento do caso. [Aprofunde-se aqui e aqui].
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou um processo administrativo contra o Google Brasil em razão de coleta indevida de dados pessoais de crianças e adolescentes usuárias do Youtube. De acordo com o DPDC, a empresa estaria coletando dados sobre geolocalização, aparelho usado e número de telefone para fins de direcionamento de publicidade, sem que responsáveis pelos menores tivessem conhecimento. Em resposta, a empresa afirmou que o uso do Youtube por crianças e adolescentes pressupõe que elas estejam sob autorização e supervisão dos responsáveis. Acrescentou, ainda, que a plataforma adotou novas regras para o tratamento de dados para conteúdo infantil que serão implementadas a partir de 2020. O Google já havia sido notificado pela Senacon em agosto deste ano em razão desta prática. Com a instauração do processo administrativo, a empresa é intimada a se manifestar e, se confirmados os indícios, poderá ser multada em até R$ 9,9 milhões.
No dia 05.12.2019, a Uber publicou, pela primeira vez, um relatório de segurança com dados sobre os casos de assédio sexual reportados por motoristas, terceiros e usuários da plataforma em 2017 e 2018, nos Estados Unidos. De acordo com o levantamento, durante o período analisado, a Uber registrou um total de 5.981 denúncias de assédio sexual. Conforme afirma a empresa, os incidentes ocorreram em 0,00026% das 2,3 bilhões de corridas realizadas durante o período. Para o relatório, foi considerado assédio sexual: beijo não consensual em alguma parte do corpo não sexualizada; tentativa não sexual de penetração; toque não consensual de alguma parte do corpo sexualizada; beijo não consensual em alguma parte do corpo sexualizada; e penetração não consentida. Motoristas foram as vítimas de 42% do total de casos reportados, mas na categoria específica “penetração não consentida”, 92% das vítimas são motoristas, sendo que 89% eram mulheres. Além dos dados sobre assédio sexual, o relatório abordou também acidentes durante as viagens: foram registradas 126 mortes, sendo que 19 foram em decorrência de incidentes violentos e 107 foram vítimas de acidentes automobilísticos. O levantamento foi publicado após a empresa ser alvo de diversas críticas por negligência quanto às alegações de violência sexual.
No dia 25.11.2019, a FTC (Federal Trade Commission) emitiu parecer unânime afirmando que a Cambridge Analytica, empresa de análise de dados e consultoria que declarou falência em 2018, se utilizou de práticas enganosas para coletar informações pessoais de usuários do Facebook. O caso ganhou grande atenção da mídia em 2018, quando se constatou que tais dados foram utilizados para a definição de perfis e direcionamento de anúncios nas eleições estadunidenses de 2016. O parecer vem em resposta a uma reclamação administrativa apresentada pelo órgão em julho de 2019, contra a qual a empresa, à época já falida, não se manifestou. No parecer, a FTC considerou que a empresa enganou os usuários por não informá-los que coletaria dados pessoais ao realizar a pesquisa no Facebook. A agência determinou, ainda, que a empresa apague todos os dados coletados e não faça declarações falsas no futuro sobre suas práticas de tratamento de dados.
No dia 02.12.2019, Vladimir Putin, presidente da Rússia, sancionou uma lei (em russo) que exige aos fabricantes de smartphones, computadores e smart-TVs a pré-instalação de aplicativos russos nos produtos comercializados. O governo ainda irá regulamentar a lei, determinando quais aparelhos e quais aplicativos serão abrangidos pela norma. De acordo os autores do projeto, seu objetivo seria “proteger os interesses das empresas russas de internet. Dessa forma, ele reduzirá o número de abusos cometidos por grandes empresas estrangeiras que trabalham no campo da tecnologia da informação”. A nova legislação sofreu críticas por parte de varejistas de eletrônicos, que afirmam não terem sido consultados ao longo da tramitação legislativa. A lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2020.
No dia 29.11, a Administração do Ciberespaço da China (CAC) anunciou um novo regulamento sobre serviços de informações em áudio e vídeo online (em chinês). As novas regras estabelecidas pelo governo chinês proíbem a publicação e distribuição de informações falsas criadas com tecnologias de inteligência artificial (IA) e realidade virtual (VR), como as fake news e as deepfakes. Vídeos e áudios criados a partir de IA ou VR deverão ser claramente sinalizados. Segundo entrevista coletiva publicada no site da CAC, a disseminação de deepfakes “coloca em risco a segurança nacional, comprometem a estabilidade social, prejudicam a ordem social e infringem os direitos e interesses legítimos de terceiros”. A infração ao novo regulamento, que entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020, poderá ser considerada ofensa criminal.
No dia 05.12.2019, a Huawei, empresa chinesa de equipamentos de redes e telecomunicações, anunciou em um comunicado de imprensa que processará a FCC (Federal Communications Commission) órgão regulador das telecomunicações nos Estados Unidos. A ação pretende suspender a decisão do órgão de banir os equipamentos da empresa em projetos que façam uso do Fundo de Serviço Universal (USF), um fundo público para custeio de projetos de telecomunicações voltados a áreas de baixa renda e rurais, dentre outros. A ação vem em resposta ao voto unânime da FCC, em 22.11.2019, que determinou tal banimento. De acordo com o comunicado da empresa, “a Huawei acredita que a FCC não fundamenta suas conclusões arbitrárias com evidências, raciocínios ou análises sólidas, violando a Constituição dos EUA, a Lei de Procedimento Administrativo e outras leis.”
No dia 05.12.2019, o Centro de Excelência em Comunicações Estratégicas da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) publicou um relatório sobre a falha das plataformas de mídias sociais em combater o comportamento inautêntico, ou seja, o engajamento online gerado por contas falsas ou por bots. Para testar a capacidade das mídias sociais de identificar e remover serviços de manipulação, os pesquisadores da OTAN compraram engajamento em 105 postagens no Facebook, Twitter, Instagram e Facebook, por 300 euros. Após quatro semanas, 80% dos engajamentos não autênticos ainda estavam disponíveis online. Além das contas criadas para esse propósito, os pesquisadores também realizaram o experimento em contas verificadas, evidenciando que não há mecanismos mais eficientes para combater a manipulação nas contas oficiais. A conclusão do relatório é que “Facebook, Instagram, Twitter e YouTube ainda não conseguem combater adequadamente o comportamento não autêntico em suas plataformas”.
Está aberta a chamada para propostas de sessões para o RightsCon 2020, conferência internacional organizada pela Access Now, que reúne anualmente especialistas, representantes de governos, empresas, advogados e representantes da sociedade civil para debater temas como direitos humanos, gênero, privacidade, liberdade de expressão, neutralidade da rede, entre outros. O evento ocorrerá em San José, na Costa Rica, entre os dias 9 e 12 de junho de 2020. As submissões devem ser feitas até o dia 14 de janeiro de 2020.
O Data Justice Lab, espaço de pesquisa e colaboração da Escola de Jornalismo, Mídia e Cultura da Universidade de Cardiff (JOMEC), no País de Gales, está com chamada aberta para a conferência Civic Participation in the Datafied Society, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de maio de 2020. Trata-se de um evento sobre a relação entre datificação e participação que reunirá acadêmicos, profissionais, ativistas e grupos comunitários para discutir os desafios da participação cívica em uma sociedade datificada. Os resumos dos projetos devem ter até 500 palavras e devem incluir título, nome do autor, nome da instituição afiliada e informações de contato. As submissões devem ser feitas até o dia 15 de dezembro de 2019.
Estão abertas as chamadas para o Graduate Student & Early Career Workshop, organizado pela Law and Society Association, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de maio de 2020 em Denver, Colorado, nos Estados Unidos. O objetivo do workshop é fornecer um espaço de mentoria para acadêmicos no início de carreira, promovendo um diálogo sobre projetos de pesquisa. As inscrições estão abertas para estudantes de programas de mestrado e doutorado em Ciências Sociais, Humanidades e Direito, assim como para doutores formados após 01.05.2018. A LSA oferecerá bolsas de USD 300 para participantes da América do Norte e de USD 650 para os participantes que venham de fora da América do Norte. As inscrições podem ser feitas até 16.12.2019, através do formulário online, em que o candidato deve enviar, em um único arquivo em formato PDF, uma carta de interesse (1 página), um resumo do projeto de pesquisa (1 página) e o currículo (máximo de 2 a 3 páginas).