No dia 09.07.2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.853/2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A norma, fruto da Medida Provisória 869/2018 e aprovada no Senado na forma do PLV 7/2019, foi sancionada com vetos pela Presidência da República. Nas razões de veto, afirmou-se que a revisão de decisões automatizadas contraria o interesse público por inviabilizar modelos de negócios; a vedação ao compartilhamento de dados gera insegurança jurídica por se tratar de prática corrente; a exigência de que os encarregados tenham conhecimento jurídico regulatório contraria o interesse público pois tal “exigência de rigor excessivo” implicaria em interferência desnecessária do Estado “na seleção dos quadros do setor produtivo”; a previsão de sanções administrativas de suspensão ou proibição do exercício de atividade de tratamento de dados gera insegurança aos responsáveis por essas informações e impossibilita a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades privadas A Coalizão Direitos na Rede repudiou os vetos presidenciais por considerar que eles desrespeitam acordos democraticamente firmados ao longo do processo legislativo e fragilizam “a entidade guardiã de dados pessoais”. Os vetos serão analisados em sessão do Congresso Nacional.
No dia 08.07.2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 9.903/2019, que altera o Decreto 8.777/16 e a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal por ele instituída. O texto prevê que os dados disponibilizados pelo Executivo Federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade, bem como transfere a gestão da Política, antes conduzida pelo Ministério da Economia, à Controladoria-Geral da União, por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos.
No dia 02.07.2019 o Plenário do Senado aprovou a PEC 17/2019, que inclui o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no art. 5º da Constituição Federal, estabelecendo-o como direito fundamental. A proposta, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), também estabelece a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Na justificação da proposta, o senador aponta a necessidade de “uma legislação uniforme quanto à proteção e tratamento de dados”, tendo em vista que “a pluralidade normativa pode trazer problemas de compatibilidade e adequação dos dados”. Não houve votos contrários, nem abstenções. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados.
No dia 03.07.2019, a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 3857/2019, que visa a estabelecer uma “agravante genérica” para “condutas praticadas com o auxílio da internet”, “meios cibernéticos” e “outras formas de comunicação em massa”. Na justificativa do projeto, a deputada evocou “o surgimento de novas modalidades delitivas e o deslocamento para o mundo virtual da criminalidade tradicional”.
No dia 28.06.2019, teve início a consulta pública cujas participações irão subsidiar um anteprojeto de lei para a reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira. A consulta pública está sendo coordenada pela Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI), vinculada à Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, e terá a duração de 60 dias. O movimento de reforma tem sido inspirado pela aprovação da nova diretiva europeia de direitos autorais, em abril de 2019. [Aprofunde-se aqui]
Em 04.07.2019, um mandado de segurança (MS) feito por um grupo de 111 advogadas foi levado à Justiça para que o ministro da educação, Abraham Weintraub, desbloqueie a professora e pesquisadora Debora Diniz no Twitter. O ministro afirmou na rede social que não quer “gente chata e de esquerda” em sua conta. O grupo de advogadas argumenta no MS que, utilizando a rede social para divulgar informações sobre o cargo que ocupa – o qual é público e de alto escalão do governo –, Weintraub não pode simplesmente bloquear usuários. Em nota, as advogadas afirmaram que a “motivação de Weintraub demonstra um tom antidemocrático, de quem se recusa a conviver com a liberdade de expressão e o direito à crítica". *Nota atualizada em 22/07/2019 às 16h40.
No dia 1.07.2019, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liminar do Google solicitando a suspensão dos efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que permitiu a quebra de sigilo de dados de pessoas não identificadas. O TJ-SE, confirmando decisão de primeiro grau no âmbito de inquérito policial que investiga o suposto homicídio de um capitão da Polícia Militar, permitiu o acesso aos dados dos usuários dos serviços do Google que estariam próximos ao local e durante o horário estimado do crime. A empresa alega que a quebra de sigilo de um grupo não identificado de pessoas é ilegal e inconstitucional, visto que é preciso individualizar de maneira fundamentada os usuários que serão alvo da medida. O STJ, contudo, entendeu que o pedido de liminar em mandado de segurança (MS) é possível somente em situações de flagrante constrangimento ilegal, o que não teria sido verificado nos autos.
Em 24.06.2019, a 3ª Vara Cível do Jabaquara, em São Paulo, deferiu liminar para que o Google exclua postagens do blog Lei Islâmica em Ação consideradas ofensivas, bem como forneça os dados cadastrais do responsável pela página. De acordo com a decisão, o blog pregava boicote a empresas que recebem o selo Halal – certificado concedido a indústrias que, na produção, armazenamento e comercialização de produtos, respeitam os preceitos muçulmanos. A juíza Carolina Bertholazzi, da 3ª Vara Cível, entendeu que as publicações foram ofensivas, e que o direito a liberdade de expressão não engloba o anonimato. Além disso, a magistrada afirmou que “ainda que contratado pelo responsável pelo conteúdo para disponibilizá-lo na rede, mesmo gratuitamente, o provedor de aplicações, em regra, como no caso, exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, auferindo lucro com a atividade. Quer dizer, não pode ser considerado terceiro de todo estranho ao conteúdo”.
No dia 04.7.2019 a Advertising Standards Authority (ASA), entidade de auto-regulação da publicidade veiculada no Reino Unido, anunciou que usuários de plataformas com mais de 30 mil seguidores serão considerados “celebridades”, tendo o dever de seguir as leis restritas acerca de publicidade digital. Essa decisão ocorreu após a página ThisMamaLife, com 32.000 seguidores no Instagram, postar um anúncio de comprimidos para dormir, quando celebridades não podem endossar propagandas de medicação segundo as leis do Reino Unido.
No dia 02.7.2019, investigação do jornal britânico The Guardian, em parceria com os periódicos Süddeutsche Zeitung e The New York Times, revelou que a polícia alfandegária chinesa, especificamente da região de Xinjiang, está instalando aplicativos de vigilância nos telefones de visitantes internacionais e fazendo o download de informações pessoais como parte do escrutínio governamental. Segundo o jornal inglês, os principais alvos das táticas de vigilância são turistas que entram nas fronteiras chinesas a partir do Quirguistão. Os viajantes são obrigados a permitir que guardas os separem de seus telefones e câmeras fotográficas, os quais são devolvidos com um software que coleta e-mails, contatos, notas de texto e outras informações sobre os aparelhos. Após análise do aplicativo, acadêmicos da área de cibersegurança concluíram que o programa pesquisa nos telefones uma lista de conteúdos que as autoridades chinesas consideram problemática, como termos associados ao extremismo islâmico e manuais de operação de armas.
No dia 02.07.2019, o Departamento Federal de Justiça da Alemanha (BfJ) aplicou multa de 2 milhões de euros (cerca de R$ 8,5 milhões) ao Facebook por subnotificar o número de reclamações recebidas pela rede social sobre conteúdo ilegal na plataforma. No primeiro semestre de 2018, o Facebook reportou 1.704 reclamações. Como referência para apontar a subnotificação por parte do Facebook, o BfJ citou o total reportado pelo Twitter (265 mil) e pelo YouTube (215 mil) em todo o ano. A prática fere a lei de combate ao discurso de ódio no país, conhecida como NetzDG, que obriga, sob pena de multa, provedores de aplicações a remover publicações sinalizadas como ilegais dentro de 24 horas (ou uma semana, caso se mostrem controversas). Além disso, as empresas devem reportar seus progressos a cada seis meses.
No dia 25.6.2019, a governadora de Maine, Janet Mills, assinou uma lei em prol da neutralidade na rede no estado. A lei afirma que os provedores de serviços de internet que recebem fundos estatais devem garantir que não existirão bloqueios de conteúdo legal ou adoção de priorização paga quanto ao tráfego na internet. A lei exige, ainda, que os fornecedores contratados pelo estado de Maine cumpram a Open Internet Order da Federal Communications Commission (FCC) de 2015, que foi revogada em 2017, regras que exigiam a neutralidade de rede nos Estados Unidos, assegurando o mesmo tratamento a todos os sites e aplicativos e proibindo alterações na velocidade de sites ou cobrança de taxas adicionais aos clientes para transmissões de alta qualidade. A lei entra em vigor a partir de setembro de 2019.
O Twitter anunciou nesta terça (09.07.2019) que ampliou suas políticas de uso contra "propagação de ódio" para "incluir a linguagem que desumaniza outras pessoas com base na religião". Como exemplos, citou tweets que se referem de maneira geral a certos grupos religiosos por meio de termos como "vírus", "ratos", "nojentos", "vermes", etc. A empresa diz ter adotado a mudança partindo de feedbacks de milhares de usuários de mais 30 países e especialistas externos. Criticada por não estender desde já a aplicação da regra de discurso desumanizador a outros grupos alvos de discurso de ódio na rede social (com base em raça, gênero, idade, orientação sexual, etc), a empresa diz que a opção por começar pela religião se dá em razão por diversos fatores que precisam ser melhor compreendidos por ela antes de estender a política, dentre eles "Como assegurar que nossa gama de medidas corretivas levam em conta todo o contexto relacionado, reflita a gravidade das violações e seja precisa e proporcional?".
Na segunda-feira (08.07.2019), o Instagram anunciou dois novos recursos: um para prevenir práticas de bullying e outro para reportar ações do tipo. Usando inteligência artificial, a rede social agora detecta quando um comentário contém conteúdo ofensivo antes mesmo de ser publicado. O autor do comentário recebe então um alerta e tem a chance de seguir ou não com a postagem. Segundo a empresa, em testes feitos previamente, o novo recurso fez com que "algumas pessoas" voltassem atrás e mudassem o conteúdo do comentário para algo menos ofensivo. A outra novidade, a ser implementada "em breve", se chama "Restrict" (restringir, em português) e se trata de uma forma mais branda de bloqueio. Quando um usuário "restringe" uma pessoa que o incomoda, comentários feitos por ela em posts do usuário ficam visíveis apenas ao autor. Segundo a rede social, o recurso foi criado atendendo a diversas demandas de usuários – jovens, principalmente – e tem o objetivo de dar mais segurança às vítimas de bullying, sem que isso resulte em um agravamento da situação.
No dia 05.7.2019, o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos (ACNUDH) divulgou um informe destinado ao governo venezuelano com recomendações de medidas imediatas para deter e remediar as violações aos direitos humanos no país sul-americano. No que tange os direitos digitais, liberdade de expressão e acesso à informação, o órgão internacional recomendou que o governo da Venezuela garanta o acesso à internet e às rede sociais, incluindo os sites e portais de notícias. Foi recomendado também que sejam revogadas as medidas de censura aos meios de comunicação. O informe é resultado de dez meses de pesquisa, através de entrevistas presenciais e remotas, além da visita oficial de Michelle Bachelet ao país.
Relatório publicado por pesquisadores da National Bureau of Economic Research (NBER), nos Estados Unidos, aponta que o uso de algoritmos diminui a discriminação em relação às minorias no campo dos empréstimos hipotecário. Segundo o estudo “Consumer-Lending Discrimination in the FinTech Era”, realizado a partir da análise das decisões de 2 mil credores do setor de hipotecas nos EUA entre 2012 e 2018, as empresas de tecnologia financeira online discriminam 40% menos que aquelas que possuem agentes credores que tomam decisões pessoalmente. Apesar dessa considerável diminuição, os pesquisadores apontam que latino e afro-americanos ainda pagam mais que brancos ao financiarem propriedades e renegociarem dívidas.
A IX edição do Curso de Extensão: Proteção de Dados Pessoais e Privacidade - Teoria e Prática, oferecido pela Data Privacy Brasil está com processo seletivo aberto para 3 bolsas de estudos. O curso abrangerá assuntos como segurança da informação e os novos desafios regulatórios e jurídicos da sociedade orientada dados. As bolsas são direcionadas a membros de organizações da sociedade civil (coletivos, movimentos sociais e organizações do terceiro setor), Defensores Públicos e Membros do Ministério Público. O prazo para inscrições é dia 10 de julho de 2019.
O Oxford Internet Institute (OII) está com processo seletivo aberto para pesquisadores pós-doutores que desejem trabalhar com a Fairwork Foundation. Os pesquisadores selecionados serão responsáveis por co-desenvolver limites e princípios de trabalho justo que se apliquem à economia de plataformas digitais, desenhar estratégias e realizar pesquisas para avaliar plataformas em relação a esses limites trabalhistas, colaborar na preparação de publicações e resultados de pesquisa para disseminar as avaliações de plataformas em relação aos princípios do trabalho justo. O prazo para inscrições no processo seletivo é dia 19 de julho de 2019.
A American Association for the Advancement of Science está com inscrições abertas para programa de embaixadoras. O projeto é direcionado a mulheres que trabalham nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, e desejem incentivar meninas em idade escolar a aderirem a carreiras nessa área do conhecimento. As selecionadas participarão de eventos e receberão treinamentos relacionados à divulgação de seus trabalhos, entre agosto de 2019 e fevereiro de 2021. O prazo para envio de candidaturas é dia 21 de julho de 2019.