Em 07.06, o deputado federal Coronel Armando (PL/SC) apresentou o Projeto de Lei n° 1.515/2022, que pretende criar uma Lei de Proteção de Dados Pessoais para casos de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública, e de investigação e repressão de infrações penais. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2019), em seu art. 4°, §1°, estabelece que o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e persecução penal deveria ser regido por lei específica. Assim, em justificação, o deputado Coronel Armando argumenta que a proposta apresentada pretende suprimir esta lacuna de regulamentação. O texto apresentado trata sobre: (i) conceitos adotados pelo PL; (ii) princípios; (iii) categorias de titulares dos dados; (iv) tratamento de dados pessoais em atividades de segurança do Estado e de defesa nacional; (v) tratamento em atividades de segurança pública; (vi) tratamento em atividades de investigação e persecução penal; (vii) decisões automatizadas; (viii) prazos para armazenamento de dados; (ix) direitos do titular e segurança dos dados; (x) agentes de tratamento; (xi) transferência internacional de dados e cooperação internacional; (xi) papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e (xii) sanções. Conceitos. O PL considera como autoridades competentes autoridade pública, órgão ou entidade do Poder Público responsável pelas atividades de segurança do Estado, de defesa nacional, e pela prevenção, investigação ou repressão de atos infracionais e infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo qualquer outro órgão ou entidade que, nos termos da lei, exerça autoridade ou execute políticas públicas para os referidos efeitos. Em relação aos dados cadastrais, o PL classifica como aqueles dados apresentados pelo titular para realização ou manutenção do cadastro perante particular ou poder público, não sujeitos a sigilo constitucional ou legal. São considerados dados cadastrais: informações referentes à qualificação pessoal, dados biométricos, filiação, endereço, nome e endereço de usuário registrado para a conexão, identificação de usuário. Princípios. São elencados como princípios para o tratamento de dados: licitude, finalidade, adequação, necessidade, supremacia do interesse público, auditabilidade, entre outros. Categorias de titular de dados. O PL diferencia os diferentes titulares, com base em sua participação no processo penal (ex: pessoas que cometeram infração penal, pessoas em relação às quais “existem indícios de que estão prestes a cometer uma infração penal” e vítimas). Tratamento de dados em atividades de segurança pública. O texto autoriza o tratamento de dados sensíveis para cumprimento de obrigação legal; para execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; proteção da vida ou da integridade física do titular, de terceiro ou da coletividade; e para resguardar direitos do titular. Decisões automatizadas. O projeto veda a tomada de decisão realizada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis que produzam efeitos adversos na esfera jurídica do titular. O texto também proíbe “qualquer medida coercitiva ou restritiva de direitos exclusivamente com base em decisão automatizada”, assegurando aos titulares o direito de revisão humana em qualquer processo de tratamento de dados pessoais automatizado. Sanções. Em caso de infrações ao disposto, o PL prevê como sanções: advertência, bloqueio dos dados, ou suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até dois meses. O agente público que der causa à infração fica sujeito à responsabilização administrativa, não afastando possível responsabilização penal e cível.
Em 06.06, o deputado federal Hildo Rocha (MDB/MA) apresentou o Projeto de Lei n° 1.510/2022, que pretende incluir novos dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relacionados à regulação do trabalho remoto. Segundo o PL, o empregador ficaria responsável por cursos de capacitação tecnológica e orientação técnica aos empregados, bem como pelos eventuais custos de aquisição e manutenção de equipamentos, incluindo as despesas “com energia elétrica e serviços de internet necessárias para a prestação do serviço”. Além disso, o PL institui o direito à “desconexão digital” para o gozo, pelo empregado, de seus períodos de descanso e férias. O projeto justifica a necessidade de atualização das leis trabalhistas diante da grande adoção do teletrabalho ocasionada pela pandemia do coronavírus.
Em 02.06, o deputado federal Delegado Pablo (UNIÃO/AM) apresentou o Projeto de Lei n° 1.484/2022, que limita a remuneração de plataformas de intermediação de transportes de passageiros a 10% do valor cobrado do passageiro. Segundo a sua justificação, o projeto pretende impor limites razoáveis ao “forte desequilíbrio de poder que existe entre as plataformas e seus colaboradores”. Além disso, afirma-se a necessidade de rever o valor das taxas cobradas, uma vez que a incorporação de novos motoristas não traz “custos significativos”, dado o modelo de negócio de alta escalabilidade.
Em 07.06, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por maioria (3 votos a 2), para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitorial (TSE) de cassar o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União- PR). Relembre o caso. O deputado havia sido cassado pelo TSE, em 28.10.2021, pela divulgação de notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas. De acordo com o relator à época, ministro Luis Felipe Salomão, “a conduta do deputado configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social”. Decisão monocrática. Em 02.06, o ministro do STF, Kássio Nunes Marques, deferiu medida cautelar em favor do deputado estadual, na qual o parlamentar pedia (i) a suspensão dos efeitos do acórdão prolatado pelo TSE que cassava seu mandato, bem como (ii) a suspensão da eficácia de todas as decisões que fossem proferidas e tenham relação direta com a questão veiculada no processo objetivo, até o julgamento do mérito. O ministro considerou que houve exagero do TSE ao equiparar as redes sociais aos demais meios de comunicação social e considerou que o Tribunal fez uma presunção: “Para se chegar à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, seria necessário assumir que o internauta participante da live era eleitor no Estado do Paraná, não havia ainda votado e, tendo assistido à transmissão, convenceu-se, pelo conteúdo, a votar no candidato”. Kássio concedeu a medida cautelar como forma de “resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e à ordem pública passível de ocorrer ante a aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo TSE na matéria”. Com a decisão monocrática, foram reestabelecidos os mandatos, além de Francischini, dos deputados estaduais Emerson Bacil, Paulo do Carmo e Cassiano Caron, que haviam perdido seus mandatos em consequência da cassação de Francischini. No mesmo dia, o ministro Kássio Nunes Marques também reestabeleceu o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE), que havia sido cassado em 2021 pelo TSE. Mandado de segurança. Em 07.06, o deputado estadual do Paraná, Pedro Paulo Bazana, (PSD-PR) impetrou mandado de segurança contra a decisão monocrática do ministro Kássio Nunes Marques sobre Francischini. O parlamentar era suplente do deputado Francischini. Com a decisão de Kássio, Bazana havia perdido seu mandato. A matéria começou a ser julgada pelo pleno do STF, de forma virtual. A ministra Cármen Lúcia votou contra a decisão de Nunes Marques, no que foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Porém, a votação foi parada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. O ministro Nunes Marques mais cedo havia pedido referendo da 2ª Turma do STF sobre sua decisão. Decisão colegiada. Em 07.06, os ministros da 2ª Turma do STF votaram, por maioria, pela derrubada da decisão do dia 02.06. Votaram pela derrubada da monocrática os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin e votaram pela manutenção os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça. A tese vencedora entendeu que a decisão do TSE estava correta e adequada à ordem jurídica e que a questão não poderia ser analisada por via de tutela provisória. O ministro Gilmar Mendes destacou que não houve mudança na jurisprudência do Tribunal ao considerar as redes sociais como equiparadas aos meios de comunicação em massa. O ministro Nunes Marques defendeu seus pontos trazidos na decisão monocrática e o ministro André Mendonça o acompanhou por entender que a cassação atenta contra a vontade popular que elegeu o deputado estadual.
Em 02.06, o ministro Alexandre de Moraes incluiu o Partido da Causa Operária (PCO) ao Inquérito das Fake News, e determinou a suspensão de contas do partido no Twitter, Instagram, Facebook, Telegram, Youtube e TikTok. Segundo o ministro, há “existência de fortes indícios de que a infraestrutura partidária do PCO, partido político que recebe dinheiro público, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas, por meio dos perfis oficiais do próprio partido, divulgados em seu site na internet”. De acordo com a decisão, o Partido foi responsável pela publicação, nas redes sociais, de “notícias fraudulentas acerca da atuação do Superior Tribunal Federal, defendendo a dissolução do Tribunal”. O ministro entendeu que houve gravidade nas publicações, as quais teriam atingido a honorabilidade e a segurança do STF, sendo necessárias medidas para cessar a prática. Ainda, para o ministro, há “relevantes indícios da utilização de dinheiro público [...] para fins meramente ilícitos”. Foi determinado: (i) que a Polícia Federal proceda à oitiva do presidente do PCO, Rui Costa Pimenta acerca das postagens realizadas; (ii) que seja expedido ofício às empresas Twitter, Instagram, Facebook, Telegram, Youtube e TikTok para que suspendam as contas do Partido em suas plataformas e conservem o conteúdo das contas suspensas; (iii) e que se dê conhecimento ao Corregedor-Geral Eleitoral acerca do caso.
Em 06.06, em despacho decisório, a Anatel editou medida cautelar que obriga as operadoras a bloquearem ligações que utilizam-se do serviço de robocall para fazer mais de 100 mil chamadas de menos de três segundos por dia, a partir do uso de soluções tecnológicas. A princípio, a agência determinou um prazo de 30 dias para a efetivação dos bloqueios, que somente serão suspendidos diante do contato da empresa bloqueada com a Anatel. As multas poderão ser aplicadas a operadoras de telecomunicações, call centers e os contratantes de tais serviços, que os utilizem para veiculação de seus negócios (como bancos, comerciantes e outras empresas). Os infratores poderão sofrer pena de até R$ 50 milhões de reais por violação desta obrigação. A prática de “realização de ligações para um universo exponencialmente maior do que a capacidade de atendimento humano” foi considerada como uso abusivo e irregular dos recursos de numeração e dos serviços de telecomunicações, que, segundo a agência, geram um volume excessivo de tráfego e perturbação ao consumidor.
Em 02.06, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a realização de pesquisa com a sociedade, com objetivo de mapear temas e formas para implementação de ações educativas para a promoção da educação e cultura de proteção de dados. A pesquisa será realizada por meio de um formulário na plataforma Participa Mais Brasil, opção Opine Aqui, até 17.06. Serão aceitas respostas de qualquer cidadão sobre as perguntas apresentadas no formulário, sem necessidade de preenchimento total do documento. Também aceitarão relatórios, imagens e anexos enviados pelo e-mail normatizacao@anpd.gov.br. Após análise das respostas, a Autoridade iniciará um cronograma de ações educativas sobre proteção de dados voltadas aos titulares de dados pessoais.
Em 01.06, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu uma auditoria de avaliação do estágio e perspectivas de utilização de mecanismos de Inteligência Artificial (IA) na administração pública federal. A auditoria visava identificar os riscos associados, identificar os impactos para o controle da tecnologia, e oferecer uma opinião sobre a proposta de Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) desenvolvida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). De acordo com o TCU, 38% das organizações federais estão no nível zero em IA, isto é, não usam, nem planejam usar a tecnologia. Já 33,5% das organizações federais se encontram no nível 1, ou seja, iniciaram conversas internas sobre adoção de inteligência artificial. O levantamento constatou que 28,5% já usam IA, mas apenas 3,4% do total já está no nível 4, com a expansão de novos projetos de IA.. O órgão determinou uma nova etapa de trabalho, que visará a elaboração de um guia com parâmetros e riscos para auxiliar gestores públicos na implantação de sistemas de inteligência artificial no governo. Ainda, a Corte de Contas anunciou que irá desenvolver um sistema referencial de auditoria próprio para fiscalizar a IA.
Em 06.06, o procurador-geral do Texas Ken Paxton instaurou uma investigação cível contra o Twitter por potencial fraude na divulgação sobre as contas falsas automatizadas na plataforma. O procurador chamou atenção para o fato de que possivelmente mais de 20% das contas na plataforma podem ser bots, enquanto a empresa declarou para autoridades regulatórias que o número não passaria de 5%. Tal diferença poderia afetar o custo para os consumidores do Texas e empresas que negociam com o Twitter, uma vez que reduz a qualidade da experiência do usuário e inflaciona o valor da empresa no mercado. O inquérito requer que a empresa envie, até 27.06, documentos sobre a metodologia de cálculo de contas falsas e como esses números se relacionam com seu mercado de anúncios. A investigação busca compreender se as declarações do Twitter sobre contas falsas violam a Lei de Práticas Comerciais Enganosas do Texas. No mesmo dia, foi compartilhada com o SEC (Comissão de Valores Mobiliários) uma carta da equipe jurídica de Elon Musk, indicando que o Twitter tem se recusado, no âmbito da transação de compra e venda, a providenciar informações sobre número de spam e contas falsas na plataforma. Musk alega que tais dados são essenciais para facilitar a transição dos negócios.
Em 07.06, o Tribunal Superior da Espanha convocou o presidente executivo da empresa isralense de ciber inteligência e segurança NSO Group para testemunhar em caso sobre o emprego do Pegasus em espionagem de políticos espanhóis. O tribunal não indicou a data do testemunho, mas informou que o juiz Jose Luis Calama fará parte de uma comissão rogatória que irá viajar a Israel para investigar a espionagem. Calama instaurou a investigação após o governo declarar que o software foi usado para espionar ministros, incluindo a ministra da defesa Margarita Robles e o ministro de interior Fernando Grande-Marlaska. A questão gerou uma crise política na Espanha e levou à renúncia da chefe dos serviços de inteligência espanhol Paz Estebán. O juiz também determinou o levantamento de sigilo dos documentos. Em declaração à Reuters, um porta-voz da empresa afirmou que “a NSO opera sob uma estrutura legal rígida e está confiante de que esse será o resultado que qualquer investigação do governo alcançará”.
Em 06.06, o Ministério de Eletrônicos e Tecnologia da Informação da Índia abriu consulta pública sobre proposta de emenda que visa alterar a legislação sobre tecnologia da informação e mídias digitais. Em vigor desde 2021, a norma estabelece uma série de diretrizes, incluindo processos de due diligence para intermediários de Internet e um código de ética para veículos de comunicação. O projeto de emenda, por sua vez, propõe que seja incluído no texto da lei que todos os intermediários de Internet que prestam serviços na Índia nunca infrinjam as normas e regulamentos do país, em especial a Constituição e a legislação sobre tecnologia da informação e mídias digitais, e as sigam "em letra e espírito". A emenda também prevê alterações no processo de due diligence para intermediários e nos mecanismos de reparação, incluindo a criação de um comitê que avaliará as decisões de moderação de conteúdo das plataformas de mídia social. De acordo com a legislação atual, essas avaliações só podem ser feitas judicialmente. A consulta receberá contribuições por um período de trinta dias.
Em 01.06, foi lançada a campanha "Tire Meu Rosto da Sua Mira", que requer o banimento total das tecnologias digitais de reconhecimento facial na segurança pública brasileira. A iniciativa é organizada pela Coalizão Direitos na Rede, da qual o InternetLab faz parte, e apoiada por pessoas físicas e organizações da sociedade civil. Em carta aberta, assinada pelo InternetLab, os signatários afirmam que o uso dessas tecnologias não é consistente com tratados internacionais com os quais o Brasil está comprometido, além de ser uma ameaça a diversos direitos, a exemplo da privacidade, da proteção de dados, da liberdade de reunião e de associação, da igualdade e não-discriminação, e da liberdade de expressão. A campanha também requer: (i) a proibição do uso dessas tecnologias em qualquer das esferas da federação; (ii) a publicação de relatórios de impacto, desde o momento em que o uso das tecnologias foram idealizadas até suas respectivas interrupções; (iii) a recusa do setor privado em incentivar a implementação desse tipo de projeto pelo poder público; e (iv) a mobilização de instituições que buscam defender direitos constitucionais, como a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em favor do banimento do uso do reconhecimento facial na segurança pública. A carta aberta está disponível para leitura no site da campanha e pode ser assinada por qualquer pessoa ou entidade.
Entre 31.05 e 03.06, o InternetLab e o Redes Cordiais disponibilizaram quatro videoaulas para orientar o enfrentamento da violência política de gênero. As aulas integram o projeto "Mulheres na Política", que tem apoio do Google e da Embaixada dos EUA no Brasil. A primeira videoaula é sobre legislação de combate à violência política de gênero e contou com a participação de Mariana Bazzo, promotora de justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Em seguida, na segunda videoaula, recebemos Ester Borges, coordenadora da área de Informação e Política do InternetLab, que abordou métodos sobre como tornar a atuação nas redes sociais mais segura. A terceira videoaula é ministrada por Gabriela de Almeida Pereira, jornalista e pesquisadora da Universidade de Brasília, que discutiu como a desinformação e o discurso de ódio versam com a violência política de gênero. Por fim, na quarta videoaula, recebemos Bárbara Libório, gerente de jornalismo na Revista AzMina, que trata sobre como enfrentar ataques e ambientes tóxicos nas redes sociais. Ainda no âmbito do projeto, dois novos webinários estão disponíveis. Em 06.06, Clara Becker, jornalista e fundadora do Redes Cordiais, recebeu Gabriela Manssur, promotora e fundadora do Justiça de Saia, num bate-papo sobre "Barreiras e ferramentas de denúncia". Já no webinário do dia 09.06, Roberta Eugênio, advogada, pesquisadora e diretora do Instituto Alziras, e Flávia Biroli, professora, pesquisadora e autora de diversos livros, conversaram sobre “Violência política de gênero - história e contexto”. A mediação foi feita por Blenda Santos, pesquisadora do InternetLab.
Em 06.06, o Laut lançou dossiê que analisa o impacto da coleta de dados pessoais por Estados e empresas nos direitos fundamentais e Estado de Direito. O dossiê aponta também os potenciais discriminatórios das tecnologias de inteligência artificial e as possibilidades de reprodução de vieses e estereótipos sociais, a partir do exemplo do reconhecimento facial. O trabalho também faz um mapeamento de organizações nacionais e internacionais que lidam com o tema e reúne exemplos de legislações brasileiras que utilizam uma abordagem de vigilância, bem como iniciativas positivas da sociedade civil que se utilizam da vigilância para beneficiar a população. O dossiê está disponível na íntegra no site do Laut.
O Itaú Cultural e a Fundação Tide Setubal estão com edital aberto para o Programa Ancestralidades de Valorização à Pesquisa 2022 - Ciências e Tecnologias em Perspectiva com os Saberes Afro-Brasileiros. O programa tem o objetivo de trazer visibilidade e fomentar a produção acadêmica afro-brasileira, além de funcionar como um vetor decolonial da pesquisa em âmbitos científico e tecnológico. O edital é voltado a pessoas físicas, pretas e pardas, maiores de dezoito anos, que realizam pesquisa em universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil ou coletivos. Serão contemplados até doze projetos, abrangendo pesquisas concluídas ou em andamento, que se enquadrem em uma das seguintes temáticas: (i) tecnologias ancestrais afro-brasileiras aplicadas à contemporaneidade; (ii) desenvolvimento territorial, regeneração ambiental, ecologia e revitalização urbana e rural; ou (iii) ética e justiça racial nas tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs). O prazo para inscrições é 20.06.