Em 06.05, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos. A Lei nº 14.852/2024 regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento de jogos eletrônicos, além de prever incentivos para o desenvolvimento do setor. O Marco Legal define jogo eletrônico como “a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, em que as imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador com a interface”, abarcando também os dispositivos e softwares utilizados para execução dos jogos. São também apresentados princípios e diretrizes, tais como: : (i) fomento ao empreendedorismo; (ii) promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação; (iii) respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos; (iv) defesa de consumidores; (v) proteção integral da criança e do adolescente; e (vi) preservação da privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa. Ficou sob a responsabilidade do poder público realizar a classificação etária indicativa, dispensando-se autorização prévia para o desenvolvimento e a exploração dos jogos eletrônicos. A Lei sancionada teve origem no Projeto de Lei n° 2.796/2021, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e aprovado pelo Congresso no dia 09.04.
No dia 07.05, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Superintendência da Amazônia (Sudam) firmaram um acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento de ações integradas para ampliação do acesso à internet na Amazônia Legal. O acordo refere-se ao “intercâmbio de experiências, informações e tecnologias para levar internet de qualidade e velocidade a áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas”, da região amazônica. O acordo prevê a criação de Grupo de Trabalho para gestão das atividades. A Anatel ficará responsável pela disponibilização de dados relacionados à Região Amazônica, mapeamento das infraestruturas de comunicação implementadas e a serem implementadas, e considerações sobre a expansão dos serviços de telecomunicações na região, incluindo a infraestrutura e os equipamentos necessários.
Em 03.05, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que determinava retirada de vídeos do humorista Robério Galdino. No caso específico, os vídeos ironizavam o vereador Diogo Hoffmann (União/PE) por críticas feitas ao Poder Judiciário. O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina determinou a remoção dos conteúdos de sua página no Instagram, em razão de violação do direito à honra e imagem do vereador. Na reclamação ao STF, Galdino argumentou que seria um caso de “censura judicial a ordem no sentido de expelir do conhecimento da comunidade informações públicas acerca do trabalho dos vereadores, divulgadas através do humor caricato, sobretudo aquelas presentes nos próprios meios de comunicação oficial dos órgãos públicos”. Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes pontuou que excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso, e que decisão prévia do Tribunal já havia reconhecido “a inconstitucionalidade de comandos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos, em decisão que conferiu proteção mesmo a manifestações equivocadas ou extravagantes”. Nesse sentido, decidiu que a decisão reclamada impunha censura prévia ao humorista, considerando que a veiculação dos vídeos “em razão da proposta humorística evidente, com sátiras pejorativas a diversas pessoas públicas que não só o reclamante, ocorreram dentro dos parâmetros normais”.
Em 03.05, o Partido Liberal (PL) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.693/BA, contra a Lei Estadual da Bahia nº 14.268/2020, que estabelece sanção contra quem divulga informações falsas durante crise sanitária. A referida lei estabelece sanções a “quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária”, com a possibilidade de aplicação de multa que pode variar entre R$ 5.000 e R$ 20.0000. O Partido, na ADI, argumenta que a lei “viola princípios constitucionais relacionados à liberdade de imprensa, de pensamento, manifestação e expressão”. A Ação está sob relatoria do ministro Kássio Nunes Marques.
Em 07.05, as empresas TikTok e a sua controladora ByteDance ajuizaram ação questionando a constitucionalidade da Lei de Proteção dos Americanos contra Aplicativos Controlados por Adversários Estrangeiros, legislação recém sancionada pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, que condiciona o funcionamento da plataforma no país à sua venda até 19 de janeiro de 2025. As empresas apresentaram uma petição inicial à Corte de Apelações do Distrito de Colúmbia, argumentando que a lei é inconstitucional, pois viola o direito à liberdade de expressão, previsto na Primeira Emenda, e outras previsões constitucionais. Sancionada em 24.04, a lei, em sua seção H, proíbe a prestação de serviços de hospedagem e distribuição, bem como a disponibilização por terceiros, de "aplicativos controlados por adversários estrangeiros” em território estadunidense. Parlamentares justificaram a aprovação da nova norma, como uma medida de proteção à segurança nacional e à coleta de dados pessoais de usuários por parte do governo Chinês. Na petição, as empresas argumentam que o eventual banimento do TikTok, em decorrência da nova legislação, deturpa o sentido da Primeira Emenda, construído pela Suprema Corte, afetando a liberdade de expressão dos usuários estadunidenses. As empresas também afirmam que a venda “não é possível: nem comercialmente, nem tecnologicamente, nem legalmente”. Ainda, o TikTok e a ByteDance alegam que foram responsivas às preocupações do governo estadunidense, por exemplo, pelas negociações com o Comitê de Investimentos Estrangeiros nos Estados Unidos (CFIUS) e os $2 bilhões de dólares empregados em protocolos de proteção de dados e da segurança nacional. De acordo com a peça apresentada pelas empresas, 58% da ByteDance pertence a investidores globais, incluindo empresas estadunidenses; 21% pertence ao Zhang Yiming, fundador da empresa; e 21% aos funcionários, dos quais 7.000 são estadunidenses. As empresas concluem que “não há dúvida: a lei forçará o fechamento do TikTok até 19 de janeiro de 2025, silenciando os 170 milhões de americanos que usam a plataforma para se comunicar de maneiras que não podem ser reproduzidas em outro lugar”. A Casa Branca e autoridades públicas estadunidenses não comentaram o processo judicial.
Em 07.05, a OpenAI afirmou que irá lançar uma ferramenta capaz de detectar imagens criadas pelo DALL-E 3, o gerador de imagens da empresa. Na mesma data, junto à Microsoft, a empresa também anunciou a criação de um fundo de U$2 milhões para apoiar a educação de eleitores e comunidades vulneráveis em inteligência artificial (IA). O anúncio ocorre em meio a preocupações com as eleições de 2024, ano em que mais da metade da população mundial irá votar. Em abril, durante as eleições gerais na Índia, viralizaram vídeos falsos em que dois atores de Bollywood aparecem criticando o Primeiro-Ministro Narendra Modi. Vale destacar que, em fevereiro, um conjunto de empresas de tecnologia - incluindo a OpenAI e a Microsoft - disseram que iriam trabalhar juntas para combater interferências eleitorais geradas por IA. No que se refere especificamente à ferramenta que identifica imagens criadas pelo DALL-E 3, a OpenAI alegou que a tecnologia é capaz de lidar com modificações comuns, como compreensão, recorte e mudanças de saturação. No que se refere ao fundo - batizado de “Fundo de Resiliência Social” -, a Microsoft afirmou que a verba será utilizada para apoiar ações de diferentes organizações, como a Coalizão para Proveniência de Conteúdo (C2PA, na sigla em inglês) e o Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (IDEA Internacional).
Em 08.05, o Ofcom - órgão regulador das telecomunicações e da internet do governo do Reino Unido - publicou diretrizes para a proteção das crianças no ambiente digital, a fim de garantir a efetividade da Lei de Segurança Digital (Online Safety Act). O órgão publicou mais de 40 medidas práticas, destinadas às plataformas de mídias sociais e outros serviços online, para “promover a segurança de crianças na internet”. O guia, denominado Código de Proteção da Criança (Children’s Safety Code) é composto por vários documentos, que estabelecem uma série de obrigações e diretrizes que devem ser respeitadas pelo design e operabilidade das plataformas. O propósito é servir como um material didático e acessível às plataformas para ajudá-las a cumprir as normas da Lei de Segurança Digital (Online Safety Act). Um dos objetivos principais da lei, válida desde 2023 no Reino Unido, é estabelecer um padrão mais alto de proteção para todas as plataformas e serviços que possam ser acessados por crianças. O Código, em especial o capítulo “O que os serviços deveriam fazer para mitigar os riscos onlines às crianças?” estipula deveres como: i) verificações de idade mais robustas e eficazes, que impeça que crianças e acessem conteúdo nocivo; ii) proibição da recomendação algorítmica de conteúdos nocivos a crianças e; iv) aprimoramento da moderação de conteúdos nocivos a crianças e; v) construção de mecanismos eficazes de controle parental; vi) elaboração de mapeamento e relatórios de risco a crianças.
Em 07.05, fontes oficiais do Reino Unido reportaram um ciberataque ao Ministério da Defesa, em uma tentativa de vazamento de dados de nomes, contas bancárias e endereços pessoais de membros do exército britânico. O Ministro do Trabalho, Mel Stride, realizou um pronunciamento afirmando que os hackers não conseguiram obter nenhum dado do sistema, uma vez que o Ministério da Defesa teria agido rapidamente. O ataque desencadeou suspeitas levantadas por políticos britânicos contra a China, tendo Stride afirmado que, embora não pudesse cravar a participação do país asiático, o Reino Unido está “de olho aberto quando se trata da China”. Em resposta, Lin Jian, porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China, afirmou que “Os comentários feitos por políticos britânicos relevantes são um completo absurdo. A China sempre se opôs e reprimiu firmemente todos os tipos de ataques cibernéticos”.
Em 09.05, o InternetLab lançou o guia "Direitos digitais em governos locais – um guia para serviços públicos digitais mais humanizados", fruto de uma parceria com a Prefeitura de Niterói e com apoio da ONU-Habitat e do Laboratório de Inovação de Niterói. O documento tem como objetivo promover a discussão sobre a incorporação da tecnologia em atividades governamentais, fornecendo uma abordagem prática, com foco nos cidadãos, que permite uma melhor compreensão da digitalização dos serviços públicos e suas capacidades. A elaboração do material se deu a partir de diferentes fontes de contribuição, com destaque para uma oficina com servidores públicos de Niterói que abordou desafios e sugestões sobre temas como participação democrática e proteção de dados pessoais. A partir disso, foram elaboradas recomendações e sugestões de ação, sendo o guia dividido em cinco frentes: i) acesso às tecnologias digitais; ii) desigualdades e acessibilidade; iii) pesquisas com usuários e redesenho de serviços para populações vulnerabilizadas; iv) transparência em serviços digitais; e v) privacidade e proteção de dados. A gravação do webinário de lançamento do guia pode ser visualizada aqui.
Em 30.04, foi lançada a declaração final do NETmundial+10, evento que reuniu representantes de mais de 60 países e contribuições de mais de 700 participantes para debater os desafios globais da governança na internet. A “Declaração Multissetorial do NETmundial+10: Fortalecendo a governança da Internet e os processos de políticas digitais”, elaborada por membros do governo, setor privado, sociedade civil e comunidades técnicas e acadêmicas, apresenta recomendações concretas voltadas à consolidação da abordagem multissetorial como base para a governança democrática. Nesse sentido, Hartmut Glaser, Secretário Executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), ressaltou a valorização do multissetorialismo em futuras negociações do World Summit on the Information Society (WSIS+20) e do Global Digital Compact (GDC). De maneira específica, o documento é estruturado em torno de três tópicos principais: i) princípios para governança e processos políticos digitais; ii) melhora de processos multilaterais; e iii) contribuições para processos em curso.
Em 02.03, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) publicou os Anais do IV Seminário de Governança das Redes. O material é um compilado dos trabalhos apresentados no IV Seminário Governança das Redes, que aconteceu em setembro de 2023, em Belo Horizonte. Os anais apresentam trabalhos de diversos pesquisadores da área de governança da internet e tratam de temas como: regulação das plataformas, implicações éticas e regulatórias da inteligência artificial, intersecções entre tecnologia e investigações criminais, proteção de dados e acesso à informação, identidades e diversidades, conectividade significativa e inclusão digital