Em agosto de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu acordos com plataformas digitais para enfrentar a desinformação durante as Eleições Municipais de 2024. Os chamados memorandos de entendimento foram firmados com a Meta (incluindo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram e são válidos até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogados se houver acordo mútuo entre as partes. O principal objetivo das parcerias é garantir a legitimidade e a integridade das eleições por meio de ações coordenadas pelo TSE. Para isso, as plataformas digitais se comprometeram a adotar medidas rápidas e eficazes para conter a propagação de notícias falsas, cada uma de acordo com o seu escopo de atuação, design e modelo de negócios. Além disso, elas devem colaborar com o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), uma iniciativa do TSE criada em março de 2024 e composta por órgãos públicos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Polícia Federal, para organizar o fluxo de encaminhamentos das denúncias recebidas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Não há compromissos financeiros ou transferências de recursos envolvidos nos acordos firmados.
Em 07.08, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de dois embargos de declaração que contestam a tese que permite responsabilizar veículos de imprensa e jornalistas por entrevistas que imputem falsamente crimes a terceiros. A tese de repercussão geral (Tema 995) é resultado de um julgado do STF que condenou o Diário de Pernambuco a indenizar o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho após a publicação de uma entrevista em 1995 onde o entrevistado acusou falsamente o ex-deputado de ser responsável por um atentado durante a ditadura militar. Em sede dos embargos apresentados pelo Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), alega-se que a redação da tese é subjetiva e pode levar a uma aplicação inconstitucional, afetando a liberdade de imprensa e aumentando o assédio judicial contra jornalistas. Também argumentam que a responsabilização deve se restringir a casos de dolo ou negligência grosseira para evitar a autocensura dos veículos jornalísticos. A suspensão do julgamento ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Na mesma sessão plenária, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da condenação mas propôs mudanças na tese, sugerindo a remoção de termos como “dever de cuidar” e “indícios concretos”, além de adicionar critérios específicos, como dolo direto ou eventual, e a exclusão da possibilidade de remoção de conteúdo. Fachin também recomendou que os veículos não sejam responsabilizados por entrevistas ao vivo, desde que garantam o direito de resposta.
Em 01.08, o senador Styvenson Valentim (Podemos/RN) apresentou o Projeto de Lei nº 3018/2024, que objetiva regulamentar os data centers de inteligência artificial (IA) para tornar o seu uso mais seguro, transparente e responsável. O projeto define os data centers de IA como estruturas de centralização, interconexão e operação de tecnologias da informação e de redes de telecomunicações e que oferecem serviços de tratamentos de dados - como armazenamento, processamento e transporte - com a finalidade de operacionalizar aplicações de IA. Dentre as obrigações relacionadas a essas estruturas, estão: a necessidade de garantia de segurança, de privacidade e proteção de dados, e de transparência sobre o funcionamento da IA; auditorias independentes dos sistemas; ações que visam sustentabilidade ambiental (como planos de gestão ambiental e uso de fontes de energia renovável); e manutenção dos registros das operações por ao menos 5 anos. Também é necessária a elaboração de políticas de governança de dados, de avaliações de impacto à proteção de dados pessoais e treinamento de funcionários sobre as temáticas de privacidade e segurança da informação. O senador justifica a proposição do projeto a partir de preocupações de segurança e responsabilidade que vêm com o uso cada vez mais frequente de ferramentas de IA. Ademais, menciona que data centers de IA têm uma alta participação em termos de consumo energético, o que justifica regras que visem uma maior eficiência nesse sentido.
Em 06.08, o deputado Júnior Mano (PL/CE) propôs o Projeto de Lei nº 3050/2024, que visa alterar o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para estabelecer regra que impossibilita conteúdos pornográficos de serem acessados a partir de redes e terminais públicos. O projeto estabelece que o bloqueio do acesso a esses conteúdos deverá ser feito pelo poder público. Em sua justificativa, o deputado chama atenção para os malefícios que o consumo de conteúdos pornográficos pode causar às pessoas, em especial a crianças e adolescentes. Argumenta que bloquear o acesso a esses conteúdos a partir de redes públicas é “uma medida de saúde pública e proteção social”.
Em 01.08, o Ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski apresentou o planejamento de inserção de novas funcionalidades no programa Celular Seguro. Esse programa, criado no âmbito do governo federal com o apoio de entidades privadas, visa fazer com que o bloqueio de dispositivos móveis perdidos, furtados, roubados ou extraviados seja mais fácil. Notifica-se a ocorrência por meio do sistema Celular Seguro, que é informada também à Anatel e a bancos e empresas de pagamento digital para as providências de bloqueios de IMEI e aplicativos bancários. As novas funcionalidades anunciadas oferecem mais opções para os usuários, que podem culminar na recuperação do aparelho. Nesse sentido, um grupo de trabalho tem o prazo de 90 dias para elaborar um “Protocolo Nacional de Recuperação de Celulares”, que contará com as opções de bloqueio total (ou seja, impedindo o uso do chip, do aparelho e de aplicativos); ou de modo de recuperação, que fará bloqueio apenas do chip e dos aplicativos. Neste segundo modo, dá-se início à ação de recuperação do aparelho por meio das polícias estaduais, a partir da notificação automática pelas operadoras de telefonia se novos chips foram colocados nos celulares que foram alvo de roubo ou furto. Ainda, em 06.08, foi publicada a Portaria SE/MJSP nº 1.612, de 31 de julho de 2024, que estabelece o Comitê Gestor do Projeto Celular Seguro. Dentre os objetivos do Comitê estão a criação de iniciativas para melhorias do Projeto, determinação de boas práticas e produção de informação a partir dos dados do programa para auxiliar em ações voltadas à segurança pública e à garantia de direitos do consumidor.
Em 05.08, a corte distrital de Columbia, nos Estados Unidos, decidiu que o Google detém monopólio sobre o mercado de serviços de pesquisa online. As ações, United States of America vs. Google e State of Colorado vs. Google, foram ajuizadas, respectivamente, pelo Departamento de Justiça e por um conjunto de estados dos Estados Unidos sob o argumento de que o Google estaria praticando condutas anticoncorrenciais ao estabelecer acordos com outras empresas para que estas o tornassem seu mecanismo de busca padrão. Em razão disso, as ações foram anexadas em 2020, resultando em um longo processo, com realização de audiências e apresentação de provas, até maio de 2024. O juiz responsável pela decisão, Amit Mehta, concordou com o posicionamento do governo estadunidense, afirmando que os acordos estabelecidos com empresas como Apple, fabricantes de dispositivos Android, e desenvolvedores de navegadores para tornar o Google o mecanismo de busca padrão limitavam significativamente a concorrência, tornando mais difícil para concorrentes desafiarem a dominância deste serviço. A decisão também afirmou que o monopólio que o Google detém sobre o serviço de mecanismo de busca possibilita que a empresa inflacione os preços de venda de anúncios. Isso permitiria, por sua vez, a retroalimentação da situação monopolística, com a obtenção de mais receitas para a realização de acordos que proporcionam um posicionamento privilegiado no mercado. O juiz concluiu, assim, que o Google violou a Seção 2 do Sherman Act, a principal legislação concorrencial dos Estados Unidos, que proíbe práticas monopolistas. De acordo com o jornal The New York Times, a empresa irá recorrer da decisão, que, em comunicado, informou que a posição de privilégio ocorre apenas porque oferece um serviço superior ao de seus concorrentes.
Em 02.08, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em colaboração com a Comissão Federal de Comércio (FTC, em sua sigla em inglês), iniciou um processo contra o TikTok e sua empresa-matriz, ByteDance. A acusação sustenta que a plataforma falhou em salvaguardar a privacidade de crianças, alegando que o TikTok violou a Lei de Proteção da Privacidade Online de Crianças (COPPA - Children's Online Privacy Protection Act), que exige o consentimento dos pais para a coleta de informações pessoais de crianças com menos de 13 anos de idade. O órgão alega, ainda, que o TikTok é reincidente por coletar e compartilhar, de forma ilegal e em grande escala, informações e dados pessoais de menores sem o devido consentimento dos pais. O TikTok respondeu discordando das acusações e afirmou que “muitas delas se referem a eventos e práticas passadas que são factualmente imprecisas ou que já foram resolvidas”. O caso está inserido em um esforço mais amplo do governo Biden e do Congresso para abordar o receio de que empresas de tecnologia de propriedade chinesa compartilhem dados de cidadãos estadunidenses com o governo chinês. Atualmente, a plataforma de vídeos curtos, que tem cerca de 170 milhões de usuários nos Estados Unidos, está contestando lei que exige que a ByteDance desfaça os ativos da TikTok nos EUA até 19 de janeiro, sob pena de ser banida do país.
Em 07.08, a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (DPC, na sigla em inglês) iniciou um processo no Tribunal Superior do país contra a plataforma X, devido a preocupações com o processamento de dados pessoais de usuários europeus para treinamento de modelos de inteligência artificial, no caso, o chatbot Grok. A DPC alega que a empresa está violando o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) e busca uma liminar para suspender, restringir ou proibir o processamento desses dados para treinamento de ferramentas de IA. As violações do GDPR podem resultar em penalidades de até 4% do faturamento anual global das empresas violadoras. Com o anúncio da chegada da próxima versão do Grok, a DPC havia solicitado que o X interrompesse o processamento de dados ou adiasse o lançamento, no entanto, segundo o órgão, a X recusou os pedidos. Além do início do processo no Tribunal Superior, a Comissão também planeja encaminhar o caso ao Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) buscando mais orientações.
Em 05.08, a Comissão Europeia e a empresa TikTok estabeleceram acordo no qual a plataforma se comprometeu a retirar, permanentemente, o recurso "tarefa e recompensa" do aplicativo TikTok Lite na União Europeia (UE). Em contrapartida, a Comissão encerrou o procedimento formal, iniciado em abril, no qual investigava a plataforma e a ferramenta de recompensas por possíveis violações ao Regulamento de Serviços Digitais (Digital Services Act, DSA). A Comissão também tornou o acordo vinculativo, o que significa que qualquer violação do compromisso será considerada uma infração do DSA e poderá resultar em multas imediatas à plataforma. Segundo o DSA, é obrigatório que as plataformas de grande porte conduzam uma avaliação de risco e submetam um relatório à Comissão antes de introduzir funcionalidades com potencial de gerar riscos sistêmicos significativos. Além disso, as plataformas precisam implementar medidas eficientes para minimizar os riscos identificados. Lançado na França e na Espanha no início deste ano, o TikTok Lite é uma versão mais otimizada em relação ao armazenamento e ao uso de dados móveis comparada ao aplicativo original. Essa nova versão introduziu a funcionalidade "tarefa e recompensa", que permitia aos usuários acumular pontos ao se engajarem em atividades na plataforma, como assistir e curtir vídeos, seguir criadores de conteúdo e convidar amigos. Esses pontos poderia ser trocados por vouchers da Amazon, cartões-presente via PayPal ou moedas do TikTok. A investigação realizada pela UE expressou preocupações de que o recurso de recompensas poderia afetar negativamente a saúde mental dos usuários, em especial de crianças e adolescentes, ao incentivar o comportamento viciante e, assim, violar o DSA. Após a investigação, o TikTok suspendeu, voluntariamente, o recurso de recompensas na UE. Em acordo, a plataforma se comprometeu a não reintroduzir o recurso de recompensas, alvo da investigação, com um nome diferente ou uma versão equivalente na UE.
Em 05.08, os Secretários de Estado de Michigan, Minnesota, Novo México, Pensilvânia e Washington enviaram uma carta aberta a Elon Musk solicitando a correção de informações falsas divulgadas pela inteligência artificial (AI) Grok, o chatbot da plataforma X. A ferramenta, incorretamente, divulgou que os prazos de votação haviam se encerrado em vários estados, e que Kamala Harris não estaria na cédula presidencial de 2024. Na carta, as autoridades estadunidenses afirmaram: "Pedimos que você implemente imediatamente alterações no assistente de pesquisa de IA da X, o Grok, para garantir que os eleitores recebam informações corretas neste ano eleitoral crítico". O Grok foi introduzido como um recurso para assinantes premium da X e foi promovido por Musk como um chatbot de IA "ousado", capaz de responder "perguntas desafiadoras que são evitadas pela maioria dos outros sistemas de IA". Ainda, os secretários de estado solicitaram a Musk, que direcionasse os usuários do Grok ao site CanIVote.org para obterem informações precisas sobre a votação nos EUA. Eles ressaltaram que, mesmo o Grok estando disponível apenas para clientes premium do X, “as informações falsas sobre os prazos das cédulas foram capturadas e compartilhadas repetidamente em várias postagens, atingindo milhões de pessoas.” Até o momento, Musk não se pronunciou sobre a carta dos secretários estaduais.
Em 05.08, o Google divulgou as três principais linhas de atuação em relação à inteligência artificial (IA) nas eleições brasileiras. Primeiro, a empresa afirmou que as ferramentas de inteligência artificial do Google, como o Gemini, estão programadas para evitar responder perguntas sobre eleições ou candidatos, recomendando o uso da busca do Google para acessar tais informações. Em segundo lugar, a empresa usará a ferramenta SynthID para identificar e adicionar marcas d'água em conteúdos gerados pela IA. Por último, a empresa afirma que se dedicará ao aperfeiçoamento da busca por imagens para possibilitar que os usuários verifiquem se o conteúdo circulou em outra plataforma, se está vinculado a notícias ou se já foi verificado por agências de checagem. A empresa afirma, ainda, que realizará moderação removendo conteúdos que não estejam em conformidade com suas políticas, as quais incluem o banimento de anúncios políticos, ou quaisquer outros que a Justiça determine a remoção. Por fim, enfatiza a importância das denúncias dos usuários para a eficácia do seu trabalho e reconhece que há limites para a moderação.
Em 06.08, o X (antigo Twitter) ajuizou uma ação contra a Federação Mundial de Anunciantes ("World Federation of Advertisers") e as empresas Unilever, Mars, CVS Health e Ørsted em um Tribunal Distrital no norte do Texas. De acordo com a petição inicial, a federação mundial, através da aliança global para mídia responsável, da qual as empresas rés fazem parte, supostamente teria conspirado para reter bilhões de dólares em receita publicitária do X. Para se tornar um membro da aliança global de mídia responsável é necessário que as empresas concordem em adotar, implementar e cumprir os padrões de segurança estabelecidos por ela, o que incluiria, também, a não veiculação de publicidade em plataformas de mídia social consideradas não conformes com esses parâmetros. Sendo assim, a empresa de plataforma social argumenta que, em novembro de 2022, quando o Twitter foi comprado por Elon Musk, a Federação Mundial de Anunciantes teria organizado um boicote, impedindo que seus membros comprassem publicidade da rede social até que ela aderisse e implementasse integralmente os padrões de segurança da aliança, o que persistiria até os dias atuais. Tal prática estaria violando a legislação de concorrência estadunidense, uma vez que não haveria mais competição entre as plataformas sociais para a oferta de serviços de anúncio. Nesse contexto, o X pleiteia que a corte determine que os réus cessem com as práticas anticoncorrenciais. De acordo com a CEO do X, Linda Yaccarino, a rede social "oferece aos anunciantes uma maneira de exibir suas marcas e atingir seus públicos-alvo com segurança, eficiência e eficácia" e que, apesar de todos os esforços, reuniões e pesquisas da empresa, "muitas empresas preferiram ignorar os fatos".
Em 02.08, InternetLab lançou a pesquisa "Desigualdades sociais e sustentabilidade de mídias no Brasil", que analisa as barreiras e desigualdades na sustentabilidade do jornalismo com foco em mídias negras, indígenas e periféricas. O estudo examina como as desigualdades estruturais da sociedade brasileira afetam esses meios de comunicação no contexto da popularização das redes sociais e internet. O relatório tem por objetivos principais: 1) apresentar um diagnóstico inicial sobre a sustentabilidade de mídias independentes no Brasil, com ênfase no direito à comunicação por populações marginalizadas; 2) fornecer contribuições para uma agenda multissetorial que fortaleça a sustentabilidade dessas mídias. Para tanto, adotou uma metodologia multi-métodos, que contou com um seminário com profissionais de comunicação e jornalismo e entrevistas semi-estruturadas, ambos focados em questões raciais, indígenas e periféricas. Além disso, realizou coleta de dados sobre iniciativas existentes de financiamento de mídias independentes e projetos de jornalismo. Confira aqui o blogpost com mais informações sobre a pesquisa e o relatório na íntegra.