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08.12.2023
Judiciário

[Liberdade de expressão] STF entende que jornais podem ser responsabilizados por falas de entrevistados

No dia 29.11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas jornalísticas podem ser civilmente responsabilizadas caso publiquem entrevistas em que o entrevistado atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Com o julgamento, foi definida tese de repercussão geral (Tema 995) segundo a qual a empresa deverá pagar indenização se “(i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”. O caso julgado envolveu a publicação, pelo Diário de Pernambuco, de uma entrevista em maio de 1995. O entrevistado afirmou que o ex-deputado Ricardo Zarattini teria sido responsável por um atentado com bombas em 1966 no Aeroporto de Guarapepes (PE). Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter confirmado a condenação ao pagamento de indenização, o Diário de Pernambuco levou o caso ao STF alegando a necessidade de defesa da liberdade de imprensa. O ministro Edson Fachin, responsável pelo voto condutor do julgamento, destacou que a liberdade de imprensa não é absoluta, sendo possível a responsabilização no caso de divulgação de notícias falsas. Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber - já aposentados -, entendendo que a empresa jornalística não deve ser responsabilizada se não emitir opinião sobre a falsa acusação, foram vencidos.

[Conectividade] STF mantém anulação de lei que previa obrigação de acesso à internet em passagens subterrâneas

Em 24.11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve anulada uma lei do Estado do Rio de Janeiro que buscou obrigar operadoras a garantir o sinal de internet em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte, como túneis e metrô. Após a lei ter sido sancionada em dezembro de 2022, a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, alegando que a competência para legislar sobre serviços de telefonia e comunicações é da União. No dia 09.10, o STF julgou a ADI procedente. Diante disso, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro apresentou embargos de declaração, apontando omissão da decisão no que se refere à necessidade de defesa do direito dos usuários de internet. Os embargos foram, no entanto, negados pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que a lei foi além do equilíbrio da relação de consumo, ingressando em matérias “próprias da legislação que rege os serviços de telecomunicações, como a regulação de acesso à rede, com a imposição de ajustes técnicos e operacionais que impactam diretamente no contrato de concessão firmado entre empresa prestadora do serviço e Poder Público concedente, no caso, a União”.

Executivo

[Desinformação] Justiça Eleitoral e Anatel celebram parceria para enfrentar desinformação feita por IA

Em 05.12, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), representadas por seus presidentes, Alexandre de Moraes e Carlos Baigorri, respectivamente, firmaram um Acordo de Cooperação Técnica entre as instituições. O Acordo tem o “propósito de estabelecer um fluxo de comunicação célere e direto, por meio eletrônico, entre os dois órgãos para o cumprimento de decisões judiciais para bloqueio de sites”. O acordo prevê comunicação de forma eletrônica das ordens de remoção de sites que disseminem desinformação eleitoral – até 2022, as ordens eram transmitidas por meio de oficiais de justiça. Segundo Baigorri, presidente da Anatel, o acordo tem o objetivo de evitar atrasos significativos na remoção de conteúdos e na contenção de comportamentos prejudiciais ao processo eleitoral. Afirma, ainda, que a comunicação eletrônica serve para que “a Anatel possa dar cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral da forma mais rápida possível, protegendo, assim, o eleitor e as eleições”. As duas instituições devem acompanhar os resultados, com servidores de ambas encarregados de gerenciar e orientar a execução do acordo. A iniciativa é um exemplo das medidas desenvolvidas no Programa de Enfrentamento à Desinformação na Justiça Eleitoral, que teve início em 2021. Ao longo de 2022, o  Programa desenvolveu parcerias com plataformas, agências de checagem, serviços de mensageria e streamings.   

[Direitos Autorais] Operação 404, coordenada pelo Ministério da Justiça, deflagra sexta fase e bloqueia mais de 600 sites e aplicativos

Em 28.11, a Polícia Civil brasileira e agências de quatro países deflagraram a sexta fase da Operação 404 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Durante a operação, foram bloqueados ou suspensos 606 sites,19 aplicativos de streaming e cumpridos 22 mandados de busca e apreensão por violação de direitos autorais. Os sites e aplicativos também foram desindexados de mecanismos de busca e removidos de perfis e páginas em redes sociais. A “ação integrada de combate à pirataria online”, que teve início em 2019, é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP) com colaboração das polícias civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, do Peru,  das embaixadas dos Estados Unidos e do Reino Unido. Além disso, cooperam para a operação o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e associações brasileiras de proteção à propriedade intelectual. A Operação integra o Plano de Ação  2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (Enpi), iniciativa interministerial, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cujo objetivo é estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual. A Enpi tem como base promover ações que “incentivem a criatividade, os investimentos em inovação e o acesso ao conhecimento, visando ao aumento da competitividade e ao desenvolvimento econômico e social”. 

[Senacon] Órgão instaura processo para multar Facebook por publicidade indevida

Em 05.12, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) instaurou processo administrativo sancionador contra o Facebook para averiguar a veiculação de publicidade indevida e desinformação na plataforma. O processo tem por fundamento nota técnica que apurou publicidades fraudulentas relacionadas ao Programa Desenrola Brasil, projeto voltado à renegociação de dívidas e regularização financeira dos cidadãos. A apuração afirma que o Facebook violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao permitir a veiculação de publicidade enganosa de, ao menos, 817 anúncios, de 115 anunciantes e 46 sites que desinformam sobre uma política pública e incentivam o superendividamento do consumidor. No dia 26.07 desse ano, a Senacon havia notificado as empresas Facebook e Google para que retirassem "qualquer publicidade patrocinada, fraudulenta ou ilegítima, que veicule oferta de serviços relacionados ao Desenrola Brasil". O órgão defende que o caso não é protegido pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet que prevê, como regra, a não responsabilização de empresas por conteúdos de terceiros. Afirma, nesse sentido, que “o dano não decorre da intermediação do conteúdo de terceiro, mas da decisão da plataforma de veicular publicidade abusiva e de conteúdo ilícito, mediante contraprestação da anunciante”.

Legislativo

[Telecomunicações] Governo sanciona Lei que garante preferência à Telebras nas contratações públicas de serviços de comunicação multimídia, como a Banda Larga

Em 30.11, o governo federal sancionou a Lei nº 14.744/2023 que estabelece a preferência pela empresa estatal Telecomunicações Brasileira S.A (Telebras) nas contratações de serviços de comunicação multimídia em órgãos públicos federais da administração direta e indireta. A Lei é resultante do projeto de lei n.º 2.721/2023, proposto pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) e aprovado pela Câmara em 08.11. De acordo com a norma, as contratações devem ocorrer nos termos da nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, que dispensa licitação em serviços prestados por órgão ou entidade públicos desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Além disso, a legislação reafirma o conceito de serviço de comunicação multimídia como o “serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet”. Um exemplo é o Serviço de Banda Larga Fixa (SCM) que, segundo o Governo, será prestado, preferencialmente, pela Telebras.

[Cyberbullying] Deputado propõe lei para tornar crime as práticas de bullying, cyberbullying e injúria digital

Em 05.12, o deputado federal Marcelo Queiroz (PP/RJ) propôs o projeto de lei nº 5.876/2023, que busca incluir, no rol de crimes contra à honra e à liberdade individual do Código Penal, as práticas de bullying, cyberbullying e injúria no âmbito digital. O projeto tipifica a prática de bullying como a intimidação, humilhação ou discriminação sistemática e intencional, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, atribuindo pena de seis meses a dois anos e multa à prática. O cyberbullying, por sua vez, se referiria à mesma conduta praticada em ambiente virtual, atribuindo-se a pena de dois a quatro anos e multa. Por fim, a proposição cria uma qualificação para o crime de injúria, se praticado no ambiente digital, com pena de um a três anos e multa, equivalente à pena de injúria religiosa. Em sua justificativa, o deputado destaca os danos físicos e psicológicos causados pelas práticas, especialmente, em crianças. Para exemplificar, cita o caso da filha recém-nascida do casal de influenciadores digitais Viih Tube e Eliezer. O perfil da rede social no qual o casal postou fotos da filha foi alvo de uma série de comentários ofensivos em relação ao peso da bebê. Em outras ocasiões, foram propostos PLs que visavam a criminalizar o cyberbullying e “crimes de haters” e, também, o assédio virtual.

[Cidades inteligentes] Deputada propõe lei que institui o Programa Nacional de Fomento às Cidades Digitais

Em 05.12, a deputada federal Yandra Moura (União/SE) propôs o projeto de lei nº 5871/2023, que institui o Programa Nacional de Fomento às Cidades Digitais. Segundo a deputada, o projeto tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento tecnológico e a inclusão digital nos municípios brasileiros. O PL prevê, por exemplo, a implantação de infraestrutura tecnológica que possibilite a conectividade em espaços públicos das cidade; a formação cidadã de habilidades digitais e tecnológicas; ações de inclusão digital direcionadas a grupos vulneráveis; o incentivo à criação de espaços de inovação e empreendedorismo, como startups; a integração de serviços públicos digitais, como saúde, educação, segurança e transporte. O Programa seria coordenado e regulamentado pelo Executivo Federal, que estabeleceria os critérios para alocar recursos financeiros e técnicos entre municípios. Em sua justificativa, a deputada cita o Ranking Connected Smart Cities 2023, para ressaltar a disparidade regional no uso de tecnologias da informação e comunicação (TICs) entre a Região Sul e Sudeste —  que têm as cinco cidades mais conectadas do Brasil —  e outras regiões, como a Norte e o Nordeste. Além disso, a parlamentar relaciona os resultados com a capacidade insuficiente de recursos da maioria dos municípios para investimentos na área. Vale apontar que o tema já foi assunto de outras proposições nos últimos anos, como o PL n.º 976/2021, que institui a “Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI)”, que aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

[Direito do Consumidor] Deputado propõe projeto que equipara usuários de redes sociais a consumidores

Em 05.12, o deputado federal Romero Rodrigues (Podemos/PB) propôs o projeto de lei nº 5.871/2023, que equipara usuários de redes sociais a consumidores. O projeto pretende estender as normas de proteção e defesa do consumidor às relações comerciais estabelecidas entre usuários de redes sociais e os provedores das respectivas redes. O texto prevê a obrigação de os provedores adotarem medidas para combater a disseminação de informações falsas e o discurso de ódio, além da criação de canais para os usuários denunciarem essas práticas e outras que violem os direitos humanos. Por fim, o projeto veda a discriminação, de qualquer natureza, por parte dos provedores ao fornecer os seus produtos e serviços. Em sua justificativa, o deputado argumenta a respeito da natureza consumerista das relações entre provedores de redes sociais e usuários. O proponente enfatiza que há uma assimetria entre os usuários-consumidores que fornecem gratuitamente os seus dados pessoais e, em troca, recebem o acesso aos serviços, também sem contrapartida pecuniária. Diante desse quadro, ele ressalta a necessidade de regulamentação específica para definir as responsabilidades dos provedores em relação à transparência na guarda e uso de dados pessoais e aos conteúdos veiculados por terceiros. 

Conjuntura internacional

[Canadá] Governo estabelece acordo com Google para remuneração de conteúdo jornalístico

Em 29.11, foi anunciado que o Google estabeleceu um acordo com o governo canadense para pagar cerca de R$73,6 milhões de dólares por ano para um fundo voltado para empresas e organizações de notícias. Essa discussão se deriva do Ato de Notícias Online (“Online News Act”), lei sancionada em junho, e que entrará totalmente em vigor em 19 de dezembro deste ano. A norma estabelece que grandes plataformas digitais devem remunerar veículos ​pelo conteúdo jornalístico disponibilizado em seus serviços. Em junho deste ano, o Google ameaçou remover links relacionados a jornais canadenses de seus produtos, enquanto a Meta optou por efetivamente retirar o conteúdo de notícias das plataformas Facebook e Instagram no país. Na visão do Primeiro-Ministro Justin Trudeau, “o Google concordou em apoiar apropriadamente os jornalistas, incluindo o jornalismo local.” Afirmou, em contrapartida, que “infelizmente, a Meta continua a abdicar completamente de qualquer responsabilidade para com as instituições democráticas”. 

[Reino Unido e Estados Unidos] Países publicam diretrizes para garantir a cibersegurança no desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial

Em 27.11, o Centro Nacional de Cibersegurança (National Cyber Security Centre - NCSC) do Reino Unido publicou diretrizes para o desenvolvimento seguro de tecnologias de inteligência artificial (IA), com especial atenção ao aspecto da cibersegurança. A elaboração do documento contou com a participação do próprio NCSC, a Agência de Cibersegurança e Segurança de Infraestrutura ​dos Estados Unidos (Cybersecurity and Infrastructure Security Agency - CISA), com a assistência de representantes da indústria e de outras 21 agências e ministérios de outros países. As orientações do documento foram estruturadas em 4 áreas, que representam diferentes etapas do ciclo de vida da concepção da tecnologia: design, desenvolvimento, implementação e, por fim, operação e manutenção. O documento tem os provedores de sistemas de IA como público alvo​, mas convida todos os atores interessados a conhecer suas orientações. Dentre elas, constam a importância de conhecer as ameaças possíveis, informação sobre riscos, o treinamento de desenvolvedores em aspectos de segurança, a documentação de dados e processos relacionados ao desenvolvimento da IA, o estabelecimento de medidas de segurança da infraestrutura apropriadas, entre outras. Entidades dos governos de outros 16 países assinaram as diretrizes, como por exemplo, o CSIRT (Equipo de Respuesta ante Incidentes de Seguridad Informática) do Chile, a Information System Authority (Riigi Infosüsteemi Amet) da Estônia, a National Information Technology Development Agency da Nigéria, e a Cyber Security Agency de Singapura.

[União Europeia] Conselho e Parlamento Europeu avançam na discussão de proposta de um Regulamento de Ciber-Resiliência (Cyber Resilience Act)

Em 30.11, membros do Conselho e do Parlamento Europeu chegaram a uma consonância sobre o texto para o Regulamento de Ciber-resiliência (Cyber Resilience Act), apresentado pela Comissão Europeia em 15 de setembro de 2022. O projeto de novo regulamento busca harmonizar regras para garantir maior segurança no âmbito do desenvolvimento, produção e disponibilização de softwares e hardwares que se conectem com redes ou outros aparelhos, como por exemplo, câmeras e ​eletrodoméstico​​​s. Além disso, busca estabelecer uma maior transparência nas medidas de segurança adotadas para esses produtos. O texto agora segue para ajustes, revisão e finalização, dependendo ainda de uma aprovação formal do Parlamento e Conselho Europeu para sua efetiva adoção.

[EUA] Juiz suspende lei que bane TikTok no estado de Montana

Em 30.12, um juiz federal dos EUA concedeu uma liminar para que o TikTok continue disponível no estado norte-americano de Montana. O aplicativo havia sido banido em maio deste ano, quando o governador sancionou uma lei que baniu o aplicativo do estado “para proteger os dados pessoais e privados dos habitantes de Montana do Partido Comunista Chinês”. A decisão que suspendeu o banimento afirma que essa lei “viola a Constituição em mais de uma maneira” e “extrapola a competência do estado”. Em publicação no X (antigo Twitter), ​o TikTok celebrou a decisão afirmando que: “estamos contentes pelo juiz ter rejeitado esta lei inconstitucional e por centenas de milhares de habitantes de Montana poderem continuar a se expressar, ganhar a vida e encontrar uma comunidade no TikTok”. A liminar foi concedida em processo iniciado pela plataforma em maio, no qual afirmava que a lei do estado violava as proteções à liberdade de expressão asseguradas pela primeira emenda à Constituição dos EUA. Criadores de conteúdo e usuários do TikTok também haviam ajuizado ação contestando a lei do estado de Montana que baniu o uso do aplicativo.

Setor privado

[Meta] Organização consumerista europeia questiona as assinaturas para uso do Facebook e Instagram sem anúncios

Em 30.11, a European Consumer Organisation (BEUC) enviou uma comunicação para a rede de autoridades de proteção do consumidor (“Consumer Protection Cooperation Network) argumentando que a possibilidade de assinatura do Facebook e do Instagram sem anúncios na União Europeia (UE), anunciada no fim de outubro,​ constituiria uma prática injusta. Um dos problemas apontados pela BEUC é que a Meta estaria impedindo a navegação em​ suas plataformas até que os usuários​ decidam se optam pela opção gratuita ou pela paga, o que, por meio de persistência, criaria um “senso de urgência”, configurando prática agressiva e violando a lei consumerista europeia. Ademais, também menciona-se a ausência de uma possibilidade de escolha livre e real aos consumidores, dada a posição dominante da Meta e os efeitos em rede de seus serviços. Em 04.12, a Meta escreveu uma atualização na postagem original de anúncio da possibilidade de assinatura, indicando que a medida é uma forma de responder e cumprir com as diferentes requisições regulatórias que têm surgido na Europa.

[Meta] Empresa publica relatório de ameaças relativo ao 3º trimestre de 2023

Em 30.11, a Meta publicou o seu “Q3 Adversarial Threat Report”, informe periódico​ ​sobre ameaças públicas​, como comportamento inautêntico coordenado (“coordinated inauthentic behavior”). No terceiro trimestre de 2023, a empresa afirma ter interrompido trê​s​ redes de comportamento inautêntico originadas na China e na Rússia, o que, segundo o relatório, conduziu à​ remoção de mais de 4.789 contas falsas do Facebook. Os perfis postavam e compartilhavam conteúdo principalmente em inglês sobre diferentes temas, como questões políticas dos EUA, inclusive sobre as relações EUA-China, e também histórias e bichos de estimação. De acordo com o The Guardian, “as contas interligadas extraíam conteúdo de fontes liberais e conservadoras, uma indicação de que o seu objetivo não era apoiar um lado ou outro, mas exagerar as divisões partidárias e inflamar ainda mais a polarização”. Por outro lado, sobre essa forma de operação, a Meta indicou que “não está claro se essa abordagem foi concebida para amplificar as tensões partidárias, construir audiências entre os apoiadores desses políticos ou fazer com que as contas falsas que compartilham conteúdo autêntico pareçam mais genuínas”. Ainda sobre o relatório, o Le Monde chamou atenção para a detecção e eliminação de páginas e contas no Facebook e Instagram vinculados a uma operação de desinformação originada na Rússia. Neste caso, o documento da Meta informou que, dentre os tópicos abordados pelos perfis, estavam questões envolvendo a guerra na Ucrânia, críticas a direitos de pessoas trans e direitos humanos nos EUA e na França, além de críticas aos presidentes dos dois países e à atividade francesa na África Ocidental. A atuação política dos perfis dessas redes foi levantada como uma preocupação dentro do relatório publicado pela Meta, tendo em vista o contexto de proximidade de períodos de eleições que ocorrerão em 2024.

[Meta] Associação de mídia​ ​pede indenização por violação de direito concorrencial no tratamento de dados pessoais

Em 04.12, a Associação dos Meios de Informação (AMI), organização espanhola que agrupa mais de 80 veículos de mídia espanhóis, ajuizou uma ação contra a Meta afirmando que a empresa violou o direito concorrencial por tratar dados pessoais sem base legal. Segundo a AMI, “a utilização sistemática e massiva de dados pessoais dos usuários (...) teriam permitido à empresa americana oferecer no mercado a venda de espaços publicitários a partir de uma vantagem competitiva obtida ilegitimamente”. A associação exige uma reparação no montante de 550 milhões de euros pelos danos causados em virtude da violação ao direito concorrencial entre maio de 2018 e julho de 2023.

[Meta] Novas medidas para a proteção de crianças e adolescentes são anunciadas

Em 1.12, a Meta anunciou novas medidas para a proteção de crianças e adolescentes em sua plataforma. De acordo com a plataforma, as principais mudanças serão (i) no sistema de recomendação e descobertas do Instagram; (ii) nas ferramentas de restrição e remoção de potenciais usuários “predadores” e (iii) nas atividades de moderação de conteúdo. Segundo a empresa, o aprimoramento do sistema de recomendações no reels (vídeos de curta duração) e no “explorar” (superfície de sugestão de conteúdos) do Instagram tem por intuito evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos inapropriados para a sua idade. Já para a restrição e remoção de usuários “predadores”, a Meta afirma que desenvolveu uma tecnologia que identifica “potenciais adultos suspeitos”, buscando impedir sua interação ​​com usuários mais jovens. Por fim, foi criada uma “força tarefa” para fortalecer o sistema de denúncia e moderação de conteúdo,  e encontrar novas maneiras de remover e banir contas potencialmente predatórias. O anúncio da Meta vem após denúncias feitas a partir de investigação conduzida pelo Wall Street Journal, que afirmaram que as plataformas da empresa possuem ecossistemas que favorecem o compartilhamento de conteúdos sexuais envolvendo crianças e adolescentes. A Comissão Europeia, nesse contexto, enviou, com base no Digital Services Act (DSA), uma solicitação para que a plataforma forneça informações sobre as medidas que está tomando para a mitigação de riscos relacionadas à proteção de crianças e adolescentes.

Agenda

[InternetLab/Rede] Lançamento de questionário sobre consumo e produção de vídeos curtos por adolescentes

O InternetLab e a Rede Conhecimento Social lançaram o questionário "Usos e impactos de plataformas de vídeos curtos por jovens no Brasil". O objetivo da pesquisa é compreender como se dá o consumo e a produção de vídeos curtos entre os jovens no Brasil. O questionário está disponível para ser respondido por adolescentes entre 13 a 17 anos que assistam ou criem vídeos curtos nas plataformas TikTok, Kwai, Reels e Youtube Shorts. O prazo para o recebimento de respostas é até 10.12. 

[Berkman Klein Center] Inscrições abertas para fellowship de Internet e Sociedade

A Berkman Klein Center for Internet and Society, da Universidade de Harvard, está com inscrições abertas para o seu programa de bolsas. No ano letivo de 2024-2025, o fellowship será oferecido para pessoas cujas pesquisas promovam debates sobre os estudos de internet e sociedade no interesse público. Alguns dos tópicos de interesse do programa são: (i) democracia; (ii) autoritarismo e extremismo; (iii) governança global da internet; (iv) inteligência artificial; e (v) direitos humanos. O programa será realizado presencialmente nos Estados Unidos. Como resultado, é esperado que os bolsistas desenvolvam pelo menos uma produção que impacte e informe os debates acadêmicos e públicos sobre as suas áreas de estudo. O prazo para inscrições é 22.01.