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08.12.2021
Legislativo

[Telessaúde] Proposta pretende regulamentar os serviços de saúde mediados por tecnologia

Em 30.11, o senador Esperidião Amin (PP/SC) propôs o Projeto de Lei 4.223/21, que regula as ações e serviços de telessaúde, executados por pessoa jurídica de direito público ou privado. De acordo com o texto, correspondem à telessaúde as ações e serviços de controle de doenças ou agravos à saúde, e de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde executados à distância por profissionais de saúde e mediados por tecnologias de informação e comunicação. O projeto assegura ao usuário o direito de decidir livremente sua participação em práticas de telessaúde, bem como o seu direito à privacidade e intimidade, confidencialidade das informações, registro e acesso às suas informações e consentimento livre e esclarecido, embora não faça referência à LGPD. A justificativa aponta a necessidade de regulamentar os serviços de telessaúde em expansão, que já eram realizados pelo SUS e avançaram também no setor privado durante a pandemia.

[Coleta de dados] Projeto propõe sistema nacional de dados de violência à população LGBTI+

Em 02.12, o senador Paulo Rocha (PT/PA) apresentou Projeto de Lei 4.271/21, que dispõe sobre o registro e coleta de dados pelo Poder Público referentes à prática de violência contra a população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos). O texto determina que constituem objeto de notificação compulsória os casos de indícios ou confirmação de violência motivada por discriminação às pessoas LGBTI+ atendidas em serviços de saúde público ou privado. Propõe-se que a preservação da identidade da vítima seja garantida, salvo em caso de risco à comunidade ou a vítima, contando com sua anuência. A proposta atribui aos órgãos de saúde e segurança pública a inclusão e organização das estatísticas em suas bases de dados oficiais com o propósito de subsidiar o sistema nacional de dados relativos à população referida. Ainda, estabelece que as secretarias de segurança pública deverão remeter suas informações criminais ao Ministério da Justiça. O senador argumenta que a necessidade de criar um sistema nacional de dados de violência à população LGBTI+ está associada ao planejamento de políticas públicas eficazes e focalização adequada para reduzir a violência.

[Direitos Autorais] Deputada relatora apresenta parecer em projeto de reforma de direitos autorais

Em 07.12, a deputada Maria do Rosário (PT/RS) , relatora do projeto de lei 2.370/2019 na Comissão de Cultura, apresentou um parecer pela aprovação do PL, com substitutivo. O PL, de autoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), propõe uma ampla reforma da Lei de Direitos Autorais (lei 9.610/98). O texto do substitutivo mantém maioria dos dispositivos do PL inalterados, como a criação de novas limitações e exceções aos direitos autorais (arts. 46 a 48), a introdução de novos capítulos sobre obras órfãs e sobre a utilização de obras protegidas na internet, criando um regime de responsabilização de intermediários por violações de direitos autorais online. A relatora acatou sugestão do ECAD e propôs a alteração da nova redação do art. 97, § 7º, para ressalvar a faculdade a estrangeiros não residentes no Brasil a “associarem-se diretamente a associações nacionais desde que não estejam simultaneamente representados no país por meio de contrato de representação de associação estrangeira com congênere nacional”.

Judiciário

[CPI da Pandemia] STF abre inquérito para apurar declarações de Bolsonaro sobre a pandemia

Em 03.12, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia e instaurou inquérito na Corte para investigar as manifestações do presidente da república a respeito da Covid-19. O relatório final da CPI salientou as declarações de Jair Bolsonaro de minimizar a pandemia e disseminar informações falsas sobre as vacinas. Como resultado, sugeriram indiciamento pela prática de crimes comuns (epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação), bem como crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo). Para o ministro do STF, as ações do presidente quanto às vacinas adotam o modus operandi de divulgação em massa nas redes sociais, assim, seria imprescindível medidas investigativas que elucidem os fatos. Moraes fundamentou a abertura do inquérito na alegada competência do Poder Judiciário de exercer “supervisão judicial”, com base no art. 102, I, b, da CF, após o procurador-geral da República ter se manifestado contra a instauração de inquérito, defendendo que os fatos já são objeto de apuração do Ministério Público Federal.

[Liberdade de expressão] Justiça nega pedido da atriz Letícia Spiller de remoção de links do Google

Em 29.11, o juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ, indeferiu o pedido de liminar ajuizado pela atriz Letícia Spiller para o Google eliminar do seu site de buscas 72 links ligados a ela. A autora da ação alega dano à imagem em decorrência da veiculação de informações supostamente distorcidas e tendenciosas na internet, que demonstram que ela estaria apoiando o ator e humorista Marcius Melhem, acusado de assédio. Ao rejeitar o pedido, o juiz registra que a ré não tem obrigação de remover o conteúdo e sequer tem meios de fazer, uma vez que o conteúdo indicado está hospedado em domínios de terceiros. Aduz, ainda, que o Google seria apenas "o proprietário e operador de um motor de busca, não um provedor de internet de hospedagem ou um provedor internet de conteúdo". O magistrado também explicita que “não se vê nas matérias jornalísticas às quais os links se direcionam, nada que, à primeira vista, deva ser eliminado para proteção da imagem da autora e em detrimento da Liberdade Constitucional de Expressão”.

Executivo

[Procon-SP] Órgão multa Meta por falha que deixou aplicativos fora do ar

Em 06.01, o Procon-SP anunciou que aplicou multa de 11 milhões à empresa Meta - responsável pelos aplicativos Instagram, Facebook e Whatsapp - sob alegação de má prestação de serviços. A medida é resultado de problemas que levaram as redes sociais a permanecerem fora do ar por aproximadamente seis horas, afetando mais de 91 mil consumidores brasileiros do Facebook, 90 mil do Instagram e 156 mil do Whatsapp. Para o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, ainda que não seja um serviço pago, “a empresa lucra com os usuários, logo, há relação de consumo”. Segundo informou o órgão, as desconformidades com o direito do consumidor também residem nos termos de uso dos aplicativos, que teriam cláusulas contratuais abusivas e nulas no sistema jurídico consumerista brasileiro. Entre as previsões abusivas, estariam a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, na forma de mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo, bem como as cláusulas nas quais a Meta se isenta de responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços.

[Acesso ao conhecimento] Promulgado decreto que regulamenta o Tratado de Marraqueche

Em 03.12, o governo federal promulgou o Decreto 10.882/2021, que regulamenta o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso. O Tratado, promulgado em 2018, permite a reprodução de exemplares de obras intelectuais em formatos acessíveis para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao material impresso, sem a necessidade de autorização e remuneração dos direitos do autor. Com o decreto, as entidades autorizadas e os beneficiários poderão importar exemplares em formatos acessíveis sem a necessidade de autorização do titular do direito autoral sobre a obra. A norma também define critérios para o reconhecimento de entidade autorizada e obrigações para a disponibilização, importação e exportação de obras em formatos acessíveis. Em 06.12, o governo federal ainda encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei 4.315/21, que visa alterar a Lei de Direito Autoral para ampliar as limitações ao direito do autor, de modo que seja autorizada a reprodução e distribuição das obras em formato acessível, desde que não haja fins lucrativos. A proposta legislativa também prevê o intercâmbio transfronteiriço dessas obras.

[Receita Federal] Órgão institui regras para compartilhar dados com terceiros

Em 03.12, a Receita Federal (RFB) publicou a portaria nº 81/2021, que aprova o sistema Compartilha Receita Federal, o qual estabelece regras para o fornecimento, a terceiros, de dados e informações no interesse de seus titulares. O texto se aplica a pessoas físicas e jurídicas e prevê que ao titular será facultado autorizar o compartilhamento de informações pessoais de sua escolha com terceiros indicados na autorização. A portaria resguarda expressamente os direitos do titular de criar, consultar e cancelar a qualquer momento os compartilhamentos e definir período de vigência. A norma também estabelece que a Receita não se responsabiliza por nenhum tratamento aplicado a terceiro após o envio dos dados e indica que a obtenção do consentimento, exigido como regra geral da LGPD no compartilhamento de dados de pessoa de direito público a pessoa de direito privado, caberá ao terceiro autorizado. Dentre as competências da Receita, inclui-se a criação, mediante autorização do titular, de arquivo criptografado com as informações a serem compartilhadas. Os registros dos pedidos, cancelamentos e expiração do prazo de validade estarão disponíveis para auditoria por meio da tecnologia blockchain.

[Conectividade] Governo federal pede abertura de crédito suplementar para programa Conecta Brasil

Em 30.11, o presidente da República enviou ao Congresso o PLN 40/2021, o qual propõe abertura de crédito suplementar, ou seja, reforço da dotação orçamentária, para o Ministério da Comunicação (MCom) e a outros 10 ministérios. Do montante de R$ 889.569.732,00 previsto, 6,4% está destinado ao MCom para o Conecta Brasil, que inclui a expansão da oferta de conexão gratuita à internet em banda larga via satélite, atendendo, prioritariamente, comunidades em estado de vulnerabilidade social em todo o Brasil, com o apoio da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). Também faz parte das atividades previstas no programa a realização de estudos e serviços na área de comunicação, como a segunda etapa do Mapa de Conectividade, o Estudo da Conectividade Rural e o controle de resíduos dos Centros de Recondicionamento de Computadores, com apoio do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos. Em agosto, o presidente havia vetado o programa Conecta Brasil ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.

[Acesso] Bolsonaro publica medida provisória que institui o Programa Internet Brasil

Em 07.12, o Presidente da República adotou a medida provisória nº 1.077/2021, que institui o Programa Internet Brasil. Segundo a medida provisória, o programa tem por objetivos (i) viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino; (ii) ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais; (iii) contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos alunos e (iv) apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital. A iniciativa, que será conduzida pelo Ministério das Comunicações em parceria com o Ministério da Educação, pretende centralizar recursos utilizados para conectar alunos e professores de escolas públicas e evitar o repasse para que estados e municípios conduzam tais iniciativas. O programa terá inicialmente orçamento de R$ 139,5 milhões e será implementado de forma gradual.

Conjuntura internacional

[EUA] Lei sobre moderação de conteúdo é suspensa por tribunal do Texas

Em 01.12, o tribunal do Distrito Federal em Austin concedeu uma liminar para suspender a aplicação das seções 2 e 7 da lei HB 20 do Texas sobre "censura ou outras interferências sobre a expressão digital". A seção 7 da HB 20 proíbe que plataformas de mídia social com mais de 50 milhões de usuários ativos mensais “censurem” conteúdos ou usuários por causa do "ponto de vista" do usuário, sua localização geográfica, ou por causa do “ponto de vista” expresso em uma publicação. Já a seção 2 estabelece deveres procedimentais e de transparência para as plataformas referentes a moderação de conteúdo, incluindo o dever de publicar termos de uso “aceitáveis”. O juiz Robert Pitman, responsável pela decisão, alega que as proibições da lei sobre "censura" e restrições de como plataformas disseminam conteúdos violariam a Primeira Emenda da constituição estadunidense. Ele também defendeu que as plataformas possam realizar "julgamento editorial" para moderar conteúdos. A decisão concede uma liminar pedida pela NetChoice e pela CCIA, colocando a HB 20 em espera até a conclusão do caso.

[EUA] Agência Reguladora da Califórnia e Uber entram em acordo sobre casos envolvendo denúncias de agressão e assédio sexual

Em 02.12, a Comissão de Serviços Públicos da Califórnia (CPUC) aprovou um acordo com a Uber que obriga a plataforma a informar dados sobre casos de assédio sexual contra passageiros e motoristas. O acordo também contempla uma multa de US$9 milhões que será direcionada para apoiar iniciativas de segurança, sendo (i) US$ 5 milhões para o Conselho de Compensação de Vítimas da Califórnia e (ii) US$ 4 milhões para enfrentar a violência física e sexual na indústria de transportadores de passageiros. A Uber também pagará uma multa de US $150 mil ao Fundo Geral do estado. O acordo põe fim a um processo iniciado em 2020 pela CPUP contra a Uber pela empresa ter se recusado a fornecer mais informações sobre episódios de violência sexual após ter divulgado dados estatísticos referentes a esses casos. No relatório de 2019, a Uber havia revelado que recebeu quase 6 mil denúncias de agressão sexual e assédio sexual durante os anos de 2017 e 2018. Com o acordo, a Uber terá que fornecer informações de maneira contínua ao CPUC sobre agressões sexuais e assédios, a partir de um sistema identificador que protege a identidade das vítimas, e criar um processo que permita com que as vítimas enviem mais informações à Comissão.

[Reino Unido] Parlamento publica projeto de lei para regular streaming

Em 24.11, o Parlamento Britânico publicou um projeto de lei sobre os direitos e a remuneração de músicos e outros titulares de direitos autorais. A proposta segue as recomendações do UK DCMS Select Committee Streaming Inquiry, que analisou o mercado de streaming britânico e publicou um relatório em julho de 2021, apontando para a necessidade de um “reset completo” do streaming de música e de mudanças significativas na indústria. O projeto de lei propõe a criação de um direito inalienável a uma “remuneração justa” para intérpretes de uma gravação musical, a ser exercido em face do produtor musical (que geralmente é a gravadora). Os intérpretes e compositores também teriam o direito de (i) receber remuneração adicional, justa e razoável por suas obras quando elas propiciam uma remuneração desproporcionalmente baixa comparada à renda gerada por seu uso; (ii) revogar a transferência de seus direitos após 20 anos, e (iii) receber “informações atualizadas, compreensíveis, relevantes e completas sobre a exploração de obras”. O projeto foi debatido no Parlamento Britânico em 03.12, quando o governo reconheceu problemas no mercado de streaming de música apontado pelo relatório, mas defendeu que a indústria tentasse solucioná-los antes de o governo legislar sobre a matéria. Na ocasião, o Ministro de Ciência, Pesquisa e Inovação afirmou que o governo apresentaria propostas sobre o tema até setembro de 2022.

[EUA/Reino Unido] Meta é processada por permitir a disseminação de discurso de ódio em Mianmar contra a etnia rohingya

Em 06.12, refugiados rohingya nos Estados Unidos apresentaram uma queixa legal contra a Meta, acusando-a de permitir a disseminação de discurso de ódio a sua etnia no Facebook. Os rohingya, uma minoria muçulmana que reside historicamente em Mianmar, sofrem com discriminações e perseguições que escalaram nos últimos anos para ações de terrorismo e genocídio. Na queixa, os advogados acusam a Meta de "participar e contribuir no desenvolvimento e criação de conteúdos polarizantes, inclusive discurso de ódio e desinformação", já que seus algoritmos favorecem a disseminação desses conteúdos. Na mesma data, refugiados rohingya no Reino Unido também ajuizaram uma ação contra a empresa no país. As alegações deles, segundo uma carta enviada por advogados representantes de alguns dos refugiados ao Facebook vista pela BBC, são que: (i) os algoritmos do Facebook "amplificaram discurso de ódio contra o povo rohingya"; (ii) não houve investimento em moderadores e verificadores de fatos que sabiam sobre a situação política em Mianmar; (iii) houve falha na exclusão de postagens e contas que incitavam a violência contra os rohingya; e (iv) a empresa falhou em "tomar medidas apropriadas e oportunas", apesar dos avisos de instituições de caridade e da mídia. Na mesma semana, em 07.12, a Meta removeu páginas, grupos e contas relacionadas a empresas controladas pelos militares de Mianmar. Segundo Rafael Frankel, diretor de política da Meta para países emergentes da Ásia-Pacífico, a medida se deu em resposta a documentações que provaram que as empresas tinham "papel direto no financiamento do Tatmadaw [militar de Mianmar] e da violência em curso e abusos de direitos humanos em Mianmar". Frankel disse ao Financial Times, no entanto, que a medida não tem qualquer relação com os processos iniciados pelos rohingya.

Setor privado

[Facebook/Twitter] Plataformas divulgam relatórios sobre medidas adotadas contra redes de operações de influência

Em 01.12, a Meta publicou um relatório sobre as ações tomadas pela empresa para identificação e remoção de redes de contas que violam suas políticas por estarem engajadas em práticas de denúncia em massa, formação de brigadas e comportamento inautêntico coordenado. Segundo o documento, a empresa identificou e removeu redes oriundas de China, Palestina, Polônia e Belarus que violavam as políticas da plataforma contra comportamento inautêntico coordenado. A Meta também anunciou ter removido uma rede do Vietnã responsável por denunciar repetidamente e falsamente ativistas e críticos do governo ao Facebook na tentativa de silenciá-los, além de uma rede ligada a um movimento antivacina que assediava profissionais de saúde, jornalistas e políticos na Itália e na França. Na mesma semana, em 02.12, o Twitter também publicou um relatório sobre as medidas adotadas pela plataforma contra operações de informações ligadas a agentes estatais. No relatório, a plataforma afirma ter removido 3.465 contas relacionadas a operações de informação promovidas por México, China, Rússia, Tanzânia, Uganda e Venezuela. De acordo com a empresa, as contas promoviam os interesses dos respectivos governos e foram suspensas por violarem as políticas do Twitter sobre manipulação e spam.

[Twitter] Plataforma atualiza política de informações privadas

Em 30.12, o Twitter expandiu sua política de informações privadas para proibir a publicação de "mídias privadas", ou seja, imagens ou vídeos de indivíduos sem o seu consentimento. A política já não permitia a publicação de informações privadas de terceiros, como números de telefone, endereços e IDs. Em caso de violação da política, o pedido para remoção das publicações é realizado por meio de um relatório, escrito em primeira pessoa ou por um representante autorizado, declarando que a imagem ou vídeo tenha sido compartilhado sem sua permissão. Segundo o The Washington Post, após o anúncio da nova política, grupos da extrema-direita coordenaram uma ação de envio massivo de denúncias falsas de violação da política. A ação foi direcionada a "contas que são usadas para identificar neonazistas, monitorar extremistas e documentar os participantes de comícios de ódio", levando à suspensão dessas contas pelo Twitter. Após o ocorrido, a empresa afirmou ao jornal que corrigiu os erros e lançou uma revisão interna para garantir que a nova regra seja "utilizada como pretendido".

Publicações

[ILSR] Relatório aborda práticas comerciais da Amazon com relação a pequenos negócios

Em 01.12, o Institute for Local Self-Reliance publicou o relatório intitulado “Amazon’s Toll Road”, no qual analisa as práticas comerciais da Amazon enquanto plataforma de venda usada por pequenos negócios. Segundo o relatório, a Amazon abusa de sua posição dominante no mercado de vendas online para cobrar taxas abusivas e crescentes de vendedores independentes, impedindo que eles mantenham negócios online. O estudo aponta que em 2014, vendedores independentes repassavam 19% dos valores das vendas para a Amazon e que esse percentual aumentou para 30% em 2018 e é atualmente de 34%. De acordo com o estudo, a cobrança dessas taxas abusivas permitiria que a Amazon compensasse os prejuízos oriundos de seu serviço Prime. Além de cobrar altas taxas, a Amazon puniria vendedores que vendessem seus produtos a preços mais acessíveis em outras plataformas. O relatório sugere que uma opção para impedir que a Amazon explore pequenos negócios seria regular as taxas que a plataforma pode cobrar, mas aponta que uma solução mais orientada a garantir concorrência no mercado seria dividir a Amazon em várias empresas.

[ITU] Agência da ONU publica relatório sobre acesso global à internet

Em 30.11, a International Telecommunication Union (ITU), a agência especializada das Nações Unidas para as tecnologias de informação e comunicação, publicou o relatório “Measuring digital development - Facts and figures”. A publicação revela que 37% da população mundial, cerca de 2,9 bilhões de pessoas, nunca usou a internet e que houve um aumento significativo no uso de internet no sul global. Segundo a ITU, o aumento do acesso à internet é positivo para o desenvolvimento global, mas a organização ressalta que esse acesso ainda é muito desigual. Das 2,9 bilhões de pessoas ainda offline, 96% residem em países em desenvolvimento e até entre os que conseguem acessar a internet, muitos só podem fazê-lo intermitentemente, em dispositivos compartilhados ou com velocidades baixas de conexão. O estudo atribui o aumento no número de pessoas online a medidas tomadas durante a pandemia, no que chamou de “COVID connectivity boost”, mas aponta para a necessidade de mais políticas destinadas a difundir o acesso à internet.

[QDSD] 6ª edição de "Quem Defende seus Dados?” avalia políticas de privacidade e proteção de dados de telecoms no Brasil

Em 02.12, o InternetLab lançou a sexta edição da pesquisa "Quem defende seus dados?", que apresenta avaliações do comprometimento público com a privacidade e a proteção de dados por parte das empresas provedoras de conexão à Internet no Brasil. O projeto, realizado em parceria com a EFF (Electronic Frontier Foundation), é a versão brasileira da pesquisa estadunidense "Who has your back?". O estudo analisou as empresas Oi (banda larga fixa e móvel), Vivo (banda larga fixa e móvel), TIM (banda larga fixa e móvel), NET, Claro, Algar e Brisanet. Foram avaliadas seis categorias, entre elas: (i) informações sobre a política de proteção de dados; (ii) protocolos de entrega de dados para investigações; (iii) defesa dos usuários no Judiciário; (iv) postura pública pró-privacidade; (v) relatórios de transparência e de impacto à proteção de dados; e (vi) notificação do usuário. Os resultados podem ser conferidos no site da pesquisa e no blog da EFF.

Agenda

[Copyright X] Inscrições abertas para curso online sobre direitos autorais

O Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro abriu as inscrições para a 9ª edição do curso Copyright X, oferecido em parceria com a Faculdade de Direito de Harvard e com a Universidade Estadual do Rio de Janeiro. O curso é gratuito e contará com 12 aulas gravadas e 12 aulas online ao vivo, que abordarão os principais temas sobre direitos autorais. As inscrições estão abertas para pessoas interessadas pela temática de direitos autorais de todas as áreas de conhecimento, que tenham mais de 18 anos de idade, e fluência comprovada em inglês. As inscrições devem ser feitas pelo site do ITS-Rio até 16.12, às 18h.