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08.10.2019
Legislativo

[LGPD] Por um voto, Congresso mantém veto presidencial de revisão humana sobre decisões automatizadas

No dia 02.10.2019, o Congresso Nacional votou por manter o veto presidencial sobre o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 2018), afastando a obrigatoriedade de revisão humana sobre decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados. O trecho vetado dava ao titular dos dados o direito de solicitar que decisões automatizadas fossem revistas por seres humanos. Com o veto, a redação da lei obriga somente a “revisão”, sem especificar de que maneira. Para a derrubada do veto, era necessária a maioria simples dos votos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A Câmara, por maioria, aprovou a derrubada, mas no Senado, com 15 senadores favoráveis ao veto presidencial, este se manteve por 1 voto.

[Pedofilia] Câmara faz audiência pública sobre dados para investigação de crimes contra crianças

No dia 01.10.2019 ocorreu, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, audiência pública para discutir o PL 2514/2015, projeto apresentado pela CPI da Pedofilia, que estabelece regras para a preservação e transferência de dados às autoridades públicas para investigação de crimes contra criança ou adolescente. De acordo com a última versão do projeto, apresentada em substitutivo da CCTCI, “o projeto tem em seu cerne a criação de obrigações de guarda de registro de conexões e de acesso a conteúdo na internet, por parte dos fornecedores desses serviços, (...) [e] prevê também a possibilidade de destinação de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel para garantir a preservação e transferência desses dados às autoridades públicas competentes.” Com a realização da audiência, aguarda-se parecer do relator da CCTCI sobre seus resultados.

[Vídeo sob Demanda] Realizada audiência pública sobre regulação de VoD no Senado

No dia 07.10.2019 ocorreu, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, uma audiência pública para discutir o PLS 57/2018, projeto que aborda, em especial, a comunicação audiovisual sob demanda (video-on-demand ou VoD) e o pagamento de CONDECINE nesse caso. O projeto pretende estimular a veiculação de conteúdo nacional principalmente por meio de porcentagens fixas para tais conteúdos nas plataformas de VoD e da aplicação e utilização estratégica da CONDECINE. De acordo a justificação do próprio projeto, pretende-se “assegurar uma contribuição do setor à produção e divulgação de conteúdo nacional e prover um marco regulatório que garanta previsibilidade e estabilidade jurídica à atividade.” O texto aguarda, agora, parecer do relator da CAE em relação à audiência pública realizada.

Executivo

[Telecomunicações] PL das Teles é sancionado sem vetos e se torna lei

No dia 03.10.2019, foi sancionado sem vetos pela presidência o PL das Teles (PLC 79/2016), tornando-se com isso a Lei 13.879/2019. O PL estabelece um “novo modelo de telecomunicações” e havia sido aprovado pelo Senado há duas semanas. A lei estabelece diversas mudanças no modelo regulatório de telecomunicações e, entre outras, possibilita a migração, pelas concessionárias, do modelo de concessão para autorização; transfere para as teles a posse de redes, cabos de fibra ótica e imóveis (os chamados “bens reversíveis”);  permite às empresas com autorização de uso de espectro a renovação sem limites da outorga; abre a possibilidade de um mercado secundário de espectro entre as empresas autorizadas e ajusta a Lei do Fust para esclarecer sua não incidência sobre serviços de radiodifusão.

Judiciário

[Economia do compartilhamento] TJ-MS nega indenização a motoristas de aplicativo que foram desligados da plataforma

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou provimento a um recurso movido por dois motoristas de aplicativo de transporte individual que tiveram seus contratos rescindidos na plataforma. De acordo com informações do TJ-MS, os motoristas, que pediram à Justiça indenização por danos morais, foram desligados da plataforma em fevereiro de 2017. A empresa alegou que isso se deu por avaliações dos motoristas inferiores à média e por altas taxas de cancelamento de viagens. O relator do processo no TJ-MS, Des. Marcelo Rassalan, pontuou que os motoristas foram notificados das avaliações negativas e, não obtendo melhoras, foram justificadamente desligados do aplicativo .

[Direitos autorais] TJ-PR condena Fnac por uso de imagem sem o devido crédito

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a loja Fnac por veiculação de uma fotografia sem autorização e créditos à autora, tendo a imagem sido editada, reproduzida, publicada e distribuída gratuitamente como capa de uma revista da rede de livrarias - além disso, a foto foi utilizada no site da Fnac. Em primeira instância, a rede foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais. No TJ-PR, o valor da indenização por danos morais foi mantido, e determinou-se que os danos materiais fossem apurados em fase de liquidação de sentença. O uso da imagem no site, porém, não foi objeto de indenização, pois o TJ-PR entendeu que essa veiculação seria mera reprodução da capa da revista. Diante disso, a fotógrafa moveu Recurso Especial (REsp) buscando discutir a compensação pelo uso de fotos em endereços eletrônicos, o que será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

[Liberdade de imprensa] Justiça de Brasília permite que emissora divulgue imagens de acusado de se passar por advogado

Em 19.09.2019, a 19ª Vara Cível de Brasília, reconsiderando decisão anterior, liberou o uso de imagens de um homem apontado como falso advogado por uma emissora de TV. O homem ajuizou a ação solicitando que sua imagem não fosse divulgada, após ter sido contatado pela emissora em uma reportagem que apurava denúncias de exercício ilegal da advocacia. Em um primeiro momento, a 19ª Vara Cível entendeu que o veto ao uso da imagem não violaria os princípios da liberdade de imprensa, restringindo a veiculação da reportagem. Diante disso, a emissora pediu que a decisão fosse reformada, alegando censura prévia e que o próprio acusado havia divulgado as imagens em redes sociais, além de ter interposto agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A 19ª Vara Cível deu provimento ao recurso, entendendo que, como as imagens foram divulgadas pelo próprio autor, não faria sentido impedir a divulgação pela emissora. O desembargador Eustáquio de Castro (TJ-DF), por sua vez, destacou que eventuais abusos no exercício do direito de liberdade de imprensa poderiam ser objeto de posterior compensação.

Conjuntura internacional

[Facebook] Carta de autoridades a Mark Zuckerberg questiona os planos de implementação de criptografia ponta-a-ponta nos serviços da empresa

Em uma carta aberta divulgada no dia 4.10.2019, a Secretária de Estado para Assuntos Internos do Reino Unido Priti Patel, o Procurador Geral dos EUA William Barr, o Secretário de Segurança Interna em exercício dos EUA Kevin K. McAleenan, e o Ministro do Interior australiano Hon Peter Dutton, solicitaram ao Facebook que não prossiga com seus planos de implementar criptografia de ponta-a-ponta em todos os serviços de mensagens da empresa - como Facebook Messenger e Direct Messaging do Instagram - sem antes garantir que não haverá uma redução na segurança dos usuários e sem antes implementar formas legais de acesso para autoridades ao conteúdo das comunicações. De acordo com o documento, a implementação de criptografia forte em todos os serviços impossibilitaria tanto a empresa quanto as autoridades de identificarem, investigarem e responderem a conteúdos e atividades ilegais, tais como terrorismo e exploração sexual infantil. Os signatários pedem que a companhia garanta no design de seus sistemas a possibilidade de continuar atuando contra conteúdo ilegal e implemente possibilidades de acesso ao conteúdo das comunicações pelas autoridades estatais. A carta, que tem sido vista como um pedido de backdoor para acesso às mensagens nos serviços de criptografados da empresa, foi alvo de críticas de organizações de direitos digitais, como a EFF e a AccessNow. Em resposta à carta, o Facebook afirmou que se opõe às tentativas de implementação de backdoors, uma vez que eles comprometeriam a privacidade e a segurança dos indivíduos.

[União Europeia] Tribunal decide que estados membros podem ordenar a remoção global de comentários idênticos ou equivalentes àqueles considerados ilegais

No dia 3.10.2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que órgãos jurisdicionais dos estados membros podem ordenar que provedores de hospedagem, como o Facebook, promovam a remoção, a nível mundial, de comentários idênticos ou similares àqueles previamente declarados como ilegais. No caso, em 2016, a membra do Conselho Nacional da Áustria - câmara baixa do parlamento austríaco - e então porta-voz federal dos Verdes na casa, Eva Glawischnig-Piesczek, ajuizou uma ação contra o Facebook requerendo a remoção de um comentário publicado na plataforma e de alegações idênticas ou equivalentes. O judiciário austríaco julgou o conteúdo danoso à reputação da parlamentar, considerando-o insultante e difamatório. O caso chegou à Suprema Corte do país que apresentou, então, uma consulta ao Tribunal de Justiça da União Europeia para que este apresentasse uma interpretação da Diretiva sobre comércio eletrônico da UE a respeito da legalidade, ou não, de uma ordem de remoção do tipo. De acordo com a corte, ainda que a diretiva isente o provedor da responsabilidade pelo conteúdo de terceiros e proíba qualquer dever de monitoramento geral, ela não impede que ao provedor seja determinada a remoção de um conteúdo ilegal, nem que estados-membros emitam ordens para que conteúdos idênticos ou equivalentes àquele ilegal sejam igualmente removidos, desde que o conteúdo seja substancialmente o mesmo do original, com elementos essenciais especificados pela ordem de remoção, e que as diferenças não sejam tais a ponto de exigir do provedor uma avaliação autônoma daquele conteúdo. O tribunal entendeu, ainda, que a diretiva não impede que a ordem determine a remoção, ou bloqueio de acesso, à nível mundial.

[EUA] Tribunal de Apelação mantém decisão da FCC que revogou regras de neutralidade da rede no país

No dia 1.10.2019, o Tribunal de Apelação do Distrito de Colúmbia nos Estados Unidos manteve a decisão da Federal Communications Commission (FCC) que revogou o 2015 Open Internet Order, aprovado no governo Obama. As regras garantiam a neutralidade de rede no país, assegurando o mesmo tratamento a todos os sites e aplicativos e proibindo alterações na velocidade de sites ou cobrança de taxas adicionais aos clientes para transmissões de alta qualidade. No caso, um grupo de empresas e organizações ajuizaram uma ação questionando a legitimidade da decisão da FCC, que, em dezembro de 2017, estabeleceu a Restoring Internet Freedom Order - em substituição a regulamentação de 2015 -, que reclassificou os serviços de banda larga como serviços de informação, e não serviços de telecomunicação, retirando a competência da FCC de regular provedores de conexão e passando a permitir que houvesse diferenciação no tráfego de dados. A nova regulamentação também buscava impedir que cada estado editasse suas próprias regras de proteção da neutralidade da rede. Na decisão, o tribunal manteve a Restoring Internet Freedom Order, mas revogou a diretiva que impedia os estados de aprovarem suas próprias regras de neutralidade da rede por se encontrar fora dos limites da autoridade da FCC. A Comissão ainda pode questionar as legislações locais caso a caso, mas não tem autoridade para banir completamente a atuação dos estados. A decisão determinou, ainda, que a FCC emende a ordem para endereçar 3 pontos cujas justificações foram consideradas insuficientes: a ausência de uma análise acerca dos impactos da ordem para a vida e segurança dos cidadãos; a ausência de uma explicação adequada sobre os efeitos da reclassificação dos serviços de banda larga para a regulação dos direitos relacionados à infraestrutura de telecomunicações; e a falha da FCC em endereçar as preocupações relativas ao programa LifeLine que subsidia o acesso a internet e a telefones celulares para a população de baixa renda.

[União Europeia] De acordo com tribunal, opções pré-selecionadas não constituem consentimento válido para a instalação de cookies

No dia 1.10.2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o consentimento do usuário de um site para a instalação de cookies não essenciais - como os de monitoramento de publicidade - deve ser ativo e específico, sendo insuficiente o uso de opções pré-selecionadas. No caso, a Federação Alemã de Organizações do Consumidor ajuizou uma ação contra o site de loteria Planet49 que requisitava o consentimento de seus usuários através de uma opção pré-selecionada para a instalação de cookies com fins publicitários no acesso a jogos promocionais. O Supremo Tribunal Federal alemão consultou então o Tribunal de Justiça da União Europeia acerca da interpretação da Diretiva europeia relativa à privacidade e às comunicações eletrônicas, lida em conjunto com a GDPR (Regulação Geral de Proteção de Dados). De acordo com a corte, o consentimento para a instalação de cookies obtido através do uso de opções pré-selecionadas não é válido, independentemente da informação acessada pelos cookies ser considerada um dado pessoal ou não. O tribunal decidiu, ainda, que dentre as informações que devem ser fornecidas ao usuário estão incluídas aquelas referentes à duração de funcionamento do cookie e à possibilidade, ou não, de terceiros terem acesso a esses cookies.

Publicações

[Juventudes e Conexões] Pesquisa analisa hábitos e perspectivas dos jovens na internet

A Fundação Telefônica Vivo, em parceria com o IBOPE Inteligência e a Rede Conhecimento Social, publicou o estudo Juventudes e Conexões, terceira edição da série Juventude Conectada, cujo objetivo é mapear hábitos digitais de jovens no Brasil, assim como suas percepções no uso da internet. Focada no público de 15 a 29 anos, a pesquisa é dividida em quatro eixos: educação, empreendedorismo, comportamento e participação social. Os jovens, além de público-alvo, participaram da construção da pesquisa através da participação em um grupo que ajudou na definição de perguntas, análises e na produção do conteúdo. A publicação traz uma série de avaliações sobre como os jovens percebem a relação da internet em suas vidas, a partir de usos e apropriações, sobretudo por meio da ótica dos quatro eixos que compõem o estudo

[Pathways for Prosperity] Relatório aborda governança de tecnologias digitais para países em desenvolvimento

A Pathways for Prosperity Comission da Blavatnik School of Government da Universidade de Oxford, no Reino Unido, publicou o artigo Digital diplomacy: technology governance for developing countries que aborda a governança de tecnologias digitais para países em desenvolvimento. De acordo os autores, as atuais abordagens regulatórias e de governança para tecnologias digitais são dominadas por um número reduzido de países e baseadas nas prioridades das nações desenvolvidas. Esse ambiente regulatório, por sua vez, influencia os modelos de negócios e arquiteturas digitais que tem impactos a níveis globais, sem que seja dada a devida atenção às prioridades e abordagens regulatórias dos países em desenvolvimento. A partir desse cenário, o estudo consultou formuladores de políticas, empresários, acadêmicos e membros da sociedade civil de países em desenvolvimento e identificou as principais prioridades relativas a políticas de tecnologia desses países, traçando princípios para uma governança transnacional de tecnologias digitais que funcione para os países em desenvolvimento, incluindo a implementação de regras de governança de dados que permita aos indivíduos o acesso a seus dados pessoais e aos formuladores de políticas públicas o acesso a bancos de dados agregados e anonimizados para que se maximize a utilidade econômica e social desses dados.

Agenda

[MIT] Aberta as inscrições para concurso de ensaios sobre jovens e tecnologia

Estão abertas as inscrições para participar do concurso de ensaios do MIT Technology Review sobre os conhecimentos e pontos de vista de jovens a respeito da tecnologia. Jovens de até 18 anos podem enviar ensaios de até 1000 palavras que respondam à seguinte questão: “o que os adultos não sabem sobre a minha geração e tecnologia?”. Os trabalho devem ser submetidos em inglês até o dia 14 de outubro de 2019.

[NextGen] ICANN seleciona jovens para participar do Fórum da Comunidade

A ICANN (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números) está com inscrições abertas para o seu programa de bolsas NextGen, que seleciona jovens para participar das reuniões públicas da entidade, para o Fórum da Comunidade ICANN 67, que ocorrerá entre os dias 7 e 12 de março de 2020 em Cancún, no México. Podem se inscrever jovens de 18 a 30 anos que estejam morando ou estudando atualmente na América Latina. Os selecionados deverão fazer uma apresentação de 5 a 10 minutos no fórum sobre pesquisas, projetos, ou atividades nas quais estejam envolvidos que tenham relação com o trabalho da entidade. O prazo para inscrição é 18 de outubro de 2019