Em 01.06.2020, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta de julgamento do dia 10.06.2020 a ação que questiona o inquérito das fake news (INQ 4781) conduzido pelo tribunal. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 572), ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pede que o STF declare inconstitucional a portaria que instaurou o inquérito. O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, havia solicitado a suspensão do inquérito até que o STF fixasse as balizas para a investigação. O ministro Edson Fachin, relator da ADPF 572, afirmou que o plenário irá decidir sobre o pedido de Aras, além de ter reiterado o pedido para que o presidente Toffoli incluísse o processo no calendário de julgamento. A Rede Sustentabilidade tentou a voltar atrás do pedido de ADPF, mas, por tratar-se de ação do controle concentrado de constitucionalidade, não há possibilidade de desistência. Por meio de nota de seu gabinete, o ministro Alexandre de Moraes, relator do INQ 4781, afirmou que, diferentemente do que vem sendo alegado, foi autorizado efetivo e integral conhecimento dos autos a todos os advogados dos investigados, com a obrigação de manutenção do sigilo das informações.
Em 29.05.2020, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), deferiu liminar pela manutenção de publicação no Instagram sobre compra supostamente sem licitação e superfaturada de urnas funerárias no Município de Bayeux. Em ação movida por Berg Lima, prefeito afastado de Bayeux que argumentou que o post tinha conteúdo difamatório, o juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux havia deferido o pedido de remoção da publicação, publicada pela conta pessoal do radialista Nilvan Ferreira. Este, contudo, interpôs Agravo de Instrumento, alegando que estava sendo alvo de censura pois não houve ofensa à honra ou à dignidade de Berg Lima, visto que nem o juiz de primeiro grau teria conseguido especificar quais seriam as expressões injuriosas ou ofensivas. A desembargadora do TJ-PB pontuou que as pessoas públicas estão sujeitas a um maior escrutínio da sociedade, embora, por outro lado, isso não signifique a possibilidade de adoção de condutas ofensivas que extrapolem a liberdade de expressão. No caso analisado, a magistrada entendeu que as provas não demonstraram que o post foi ofensivo ou desvinculado de uma crítica política ou social, visto que a publicação, sem citar o nome de Berg Lima, trata de uma suspeita de compra sem licitação de urnas funerárias.
Em 01.06.2020, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido dos partidos PDT, PSB e PV de busca e apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. Os partidos alegaram que Bolsonaro teria cometido os crimes de falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, corrupção ativa, coação no curso do processo e impedimento ou obstrução de investigação penal que envolva organização criminosa. As legendas ainda pediram a apreensão dos celulares da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), do vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, de Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do Governo, e de Maurício Valeixo, ex-diretor geral da Polícia Federal (PF). Celso de Mello entendeu que cabe ao Ministério Público (MP), e não a partidos políticos, oferecer denúncia e solicitar a realização de diligências, visto que àquele pertence o monopólio da titularidade da ação penal pública. O decano ainda pontuou que, até o momento, não há causa provável que legitime a apreensão do celular presidente. No que se refere à notícia de que Bolsonaro não cumpriria eventual ordem do STF de apreensão de seu aparelho celular, Celso de Mello pontuou que tal conduta seria manifestamente inconstitucional e configuraria crime de responsabilidade.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluiu na pauta da sessão do dia 09.06.2020 o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram possíveis ataques cibernéticos nas redes sociais em benefício da campanha do então candidato a presidente da República Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice, Hamilton Mourão, nas eleições de 2018. As ações foram propostas pelas coligações Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB), e pelos candidatos derrotados no pleito Marina Silva e Guilherme Boulos, que apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade. De acordo com os autos, durante a campanha eleitoral, o grupo virtual "Mulheres Unidas contra Bolsonaro", que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o nome e o conteúdo da página. O julgamento das ações teve início em novembro de 2019, quando o ministro Og Fernandes, relator das matérias e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, manifestou-se contrário à procedência das ações. O ministro Edson Fachin pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento. Agora, com apresentação de voto-vista do ministro, o julgamento será retomado. Há, ainda, outras seis Aijes contra a chapa Bolsonaro-Mourão em andamento. Entre elas, quatro ações apontam irregularidades referentes ao disparo em massa de mensagens no WhatsApp durante a campanha eleitoral. Em 29.05.2020, o ministro Og Fernandes deu prazo de três dias para que Bolsonaro, Mourão e empresários apontados de envolvimento na prática prestem informações a respeito de pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados às Aijes dados do inquérito das fake news do STF.
No dia 03.06.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução n° 727/2020, que altera o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), garantindo ao titular da linha telefônica o acesso, independentemente de ordem judicial, aos dados cadastrais do titular que originou chamada a favor daquele que a recebeu. A modificação do regulamento já havia sido aprovada pelo conselho diretor da ANATEL no dia 28.05.2020. Para a identificação, a operadora precisará exigir data e hora da chamada indesejada e a comprovação de titularidade da linha do autor do pedido. A revisão do RGC foi realizada para o cumprimento da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, que estipulou que a Anatel deveria alterar, em uma prazo de 120 dias, as regras sobre o sigilo das ligações telefônicas, permitindo que usuário possa solicitar às operadoras os dados pessoais de quem o chama. Em nota, a agência afirmou que se a obtiver sucesso na impugnação ao cumprimento da sentença, irá revogar a resolução. O texto começa a vigorar no dia 31 de julho e terá prazo para a implementação de 180 dias.
No dia 02.06.2020, foi adiada a votação do Projeto de Lei 2.630/2020, conhecida como "Lei das Fake News", apresentado pelo senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE). Após sofrer críticas de parlamentares e entidades da sociedade civil por restringir a liberdade de expressão, o PL foi retirado de pauta pelo próprio autor que afirmou ser "importante que os pares tenham segurança quanto ao seu conteúdo". Apresentado no início de maio, o PL propõe a criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria uma obrigação aos provedores de aplicações de agir contra contas inautênticas e disseminadores artificiais, além de prever sanções para empresas que não limitem o alcance do conteúdo, como advertência, indicação de prazos para medida corretiva, multa e, até, suspensão temporária de atividades no Brasil. De acordo com o texto do projeto, as plataformas deverão publicar relatórios de transparência com dados de classificação de fake news, rotular bots e destacar correções feitas a partir de fact-checking. No dia 02.06.2020, o relator do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD/BA), apresentou um substitutivo ao PL que alterava pontos significativos da versão original, prevendo a exigência de documento de identificação com foto, CPF e endereço para o cadastro do usuário, além de criar um sistema de pontuação dos usuários. O substitutivo criava, ainda, tipos penais de diversos "crimes contra a honra pela internet". Enquanto o texto original responsabilizava apenas as plataformas — sofrendo inúmeras críticas a respeito dos riscos que colocava à liberdade de expressão —, o substitutivo do PL passaria a responsabilizar, também, os usuários. De acordo com a Coalizão Direitos na Rede, o texto do senador Angelo Coronel coloca em xeque direitos do usuário e, por isso, demanda tempo para discussão e participação de entidades civis e acadêmicas para ser apreciado. Em meio às críticas, Davi Alcolumbre (DEM/AP), presidente do Senado, confirmou o adiamento da votação e afirmou que a decisão foi um acordo entre os líderes. Ainda não há nova data para votação do projeto.
No dia 01.06.2020, o deputado Paulo Ramos (PDT/RJ) apresentou o Projeto de Lei n°3.044/2020 que pretende alterar o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para estabelecer regras sobre a utilização de pseudônimos e perfis anônimos na internet. Quanto ao Marco Civil da Internet, o texto prevê a inclusão de uma menção expressa à vedação ao anonimato no art. 3°, I e adiciona um dispositivo para regulamentar a possibilidade da autoridade com poder de polícia requerer ao Judiciário a identificação da pessoa natural ligada ao pseudônimo ou perfil anônimo para fins de investigação. O texto pretende, ainda, incluir um dispositivo que permite à parte interessada solicitar, por ordem judicial, a identificação do indivíduo ligado ao perfil anônimo para o exercício do direito de resposta. Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, o PL inclui dentre as bases legais, a hipótese de tratamento de dados pessoais "para a realização de investigação criminal ou inquérito em curso por instituição pública em exercício do seu poder de polícia" e autoriza o armazenamento de dados pessoais após o término do tratamento na hipótese de "cumprimento de medida judicial, com a finalidade de viabilizar investigação criminal em curso sobre atos praticados pelo titular". Ainda, o PL altera o art. 18 da LGPD estipulando que as instituições públicas que estiverem conduzindo investigações podem suspender alguns direitos assegurados ao titular dos dados, tais como o direito à "anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei" e o direito à "eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular". Em sua justificativa, o parlamentar afirma que o PL visa "tratar especificamente dos casos em que os pseudônimos são utilizados por pessoas que agem de má-fé" e que, embora a LGPD não se aplique a investigação ou repressão de infrações penais (art. 4°, III, alínea d), "as vedações ao compartilhamento de dados não podem ser usados como escusa à prestação de informações solicitadas pelas instituições investigadoras".
No dia 03.06.2020, a deputada Joice Hasselmann (PSL/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 3.095/2020, que pretende estabelecer normas de transparência e educação para o combate à desinformação. O PL conceitua desinformação como "conteúdo verificadamente falso ou enganoso, de alcance significativo, usado com a intenção de se obter vantagem, induzir o público a erro ou causar danos coletivos". Além de elencar os princípios básicos no combate à desinformação, como proteção dos direitos fundamentais de liberdade do pensamento e pluralidade de idéias, o projeto pretende implementar o Comitê de Combate à Desinformação (CCD), que seria o órgão responsável pela análise e declaração de um conteúdo como "verificadamente falso ou enganoso". O órgão seria composto por membros do Executivo Federal, do Legislativo, da sociedade civil, da academia e representantes dos provedores de aplicações. A análise do Comitê seria feita com base nos seguintes critérios: (i) público alcançável ou alcançado; (ii) forma e características de veiculação, incluindo as especificidades técnicas do meio de comunicação utilizado; (iii) capacidade de disseminação e de influência difusa; e (iv) lesividade potencial ou real à coletividade. De acordo com o texto apresentado, manifestação de opinião pessoal, manifestação científica, manifestação artística ou humorística e erros jornalísticos não seriam considerados desinformação. Além de analisar e declarar quais conteúdos seriam considerados ou não desinformação, o Comitê de Combate à Desinformação teria a competência, também, de promover a checagem de fatos, com ou sem auxílio de verificadores independentes; promover ampla detecção e análise de desinformação; definir critérios de rotulação de conteúdos com desinformação; entre outras. O texto prevê, ainda, a obrigação dos meios de comunicação e dos provedores de aplicação de sinalizar os conteúdos como suspeito de desinformação e encaminhá-los para análise do CCD. Com a manifestação do CCD, as empresas seriam obrigadas a rotular os conteúdos como "desinformativos". O descumprimento das regras previstas no PL ensejariam sanções administrativas aos provedores de aplicações, que vão de advertência até proibição de exercício das atividades no Brasil. Aos usuários, o projeto prevê sanção penal, cuja pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa de R$15.000,00 a R$50.000,00. Na justificativa do projeto, a parlamentar defende que o PL combate a desinformação "por meio de uma solução que equilibre todos os valores a serem protegidos".
No dia 03.06.2020, o deputado Mário Negromonte Jr. (PP/BA) apresentou o Projeto de Lei nº 3.119/2020, que pretende alterar o Marco Civil da Internet (MCI) para estabelecer procedimentos de remoção ou redução do alcance de conteúdo. O PL inclui um artigo ao MCI estabelecendo que na hipótese de remoção ou redução de alcance de um conteúdo ou perfil da internet por violação às políticas da plataforma, os provedores de aplicações deverão informar imediatamente ao perfil que está sendo investigado, descrevendo de maneira clara e objetiva qual foi a suposta violação cometida. O perfil investigado teria, então, o prazo de 24 horas para apresentar uma contestação a denúncia, que seria analisada pelos provedores de aplicações, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O texto prevê a proibição de remoção de conteúdo de maneira automatizada e obriga os provedores de aplicações a identificarem o setor da empresa responsável pela decisão de exclusão ou redução de alcance do conteúdo. O descumprimento das regras previstas no projeto de lei ensejaria responsabilidade solidária aos provedores de aplicações. O parlamentar argumenta em sua justificação que as plataformas punem "de forma excessiva ou mesmo indevida o discurso de algum usuário ou interlocutor, seja por meio de remoção de conteúdos, seja pela redução do alcance desses mesmos conteúdos" e que o objetivo do projeto de lei é "evitar punições injustas".
No dia 04.06.2020, o Facebook começou a rotular os meios de comunicação que estão total ou parcialmente sob o controle editorial de seus respectivos governos. O anúncio dessa política já havia sido feito em 2019. A plataforma justifica essa rotulação pelo fato dessas páginas combinarem a influência de uma organização de mídia com o apoio estratégico de um Estado. A empresa afirma ainda que acredita que os seus usuários devem saber se as notícias que leem são provenientes de uma publicação que pode estar sob a influência de um governo. O Facebook rotula os meios de comunicação "controlados pelo Estado" com base em vários fatores, incluindo informações sobre propriedade e financiamento, o nível de transparência em torno de suas fontes e a existência de sistemas de prestação de contas, como uma política de correções. Os veículos podem recorrer da decisão da plataforma com provas de que operam de forma independente, incluindo uma avaliação credível de uma fonte de financiamento externa. Caso contrário, o Facebook adicionará um aviso às páginas dos veículos em todo o mundo e os rótulos aparecerão nas postagens do feed de notícias nos Estados Unidos. Esse novo recurso faz parte do esforço da empresa para proteger a integridade das eleições estadunidenses de 2020.
No dia 01.06.2020, o Twitter fixou um em um tweet do deputado estadunidense Matt Gaetz, do partido republicano da Flórida, por violar suas políticas contra a glorificação de violência. Na publicação o deputado classifica manifestantes antifascistas como terroristas e sugere "caçá-los". A plataforma sinalizou que o tweet viola suas regras sobre glorificação da violência, mas manteve a publicação disponível, por considerar que poderia ser de interesse público. A ação vem após medidas similares tomadas contra o presidente estadunidense Donald Trump, seguidas por tentativas de restrição, por parte do presidente, das imunidades conferidas pela Seção 230 do Communications Decency Act a plataformas de internet.
No dia, 28.05.2020, as redes sociais Reddit e Twitter, e a Internet Association — associação comercial que representa "empresas líderes mundiais na internet em assuntos de política pública" — apresentaram amici curiae em uma ação judicial, movida em 2019, para questionar as regras que exigem às pessoas que solicitam vistos para entrada nos EUA que apresentem os nomes de suas contas em diversas redes sociais. A ação foi apresentada, à época, pela Doc Society e pela International Documentary Association, associações de cineastas de documentários que alegavam que contas online anônimas eram vitais para suas investigações e para a segurança de sua equipe, utilizando-as, por exemplo, para pesquisas para documentários sobre grupos nazistas online e as guerras recentes na Síria. Além disso, as associações alegam que a exigência "viola os direitos de expressão e associação dos requerentes de visto, obrigando-os a facilitar o acesso do governo ao que é efetivamente um banco de dados ao vivo de suas atividades pessoais, criativas e políticas on-line". No amici curiae, as empresas defenderam a anonimidade online, afirmando que possibilitá-lo é parte central da função de suas plataformas. O documento aponta que um quarto das contas do Twitter não revelam o nome completo do usuário, afirmando, ainda, que "Twitter e Reddit protegem vigorosamente o direito de falar anonimamente" e que "indivíduos anônimos se comunicam correspondentemente nessas plataformas com a expectativa de que suas identidades não serão reveladas sem uma demonstração específica de necessidade imperativa". De acordo com as empresas, "essa expectativa permite que a livre troca de idéias floresça nessas plataformas".
No dia 01.06.2020, em uma "mensagem para a comunidade negra", a rede social TikTok anunciou uma série de medidas para "elevar e apoiar as vozes e causas negras". De acordo com o anúncio, seus usuários "têm expressado perguntas difíceis, mas justas, sobre se todos os criadores têm igual oportunidade de ver seu conteúdo e suas experiências afirmadas no TikTok". Em resposta, além de promessas de doações e de engajamento com ações em redes sociais, a empresa prometeu: investir em suas "tecnologias e estratégias de moderação para melhor lidar com conteúdos potencialmente violentos, e desenvolver um processo de apelação mais claro e acessível"; criar um conselho de diversidade e desenvolver programas "orientados para o reconhecimento e elevação das vozes que impulsionam a cultura, a criatividade e conversas importantes na plataforma"; "aprimorar esforços da força-tarefa interna de diversidade"; e desenvolver canais de comunicação com a comunidade de criadores. As medidas foram tomadas após algumas polêmicas em que a empresa se envolveu, dentre as quais acusações de censura contra criadores negros e o fato de vídeos com as hashtags #BlackLivesMatter e #GeorgeFloyd terem aparecido com zero visualizações. A empresa, em sua "mensagem para a comunidade negra", afirmou se tratar de uma falha técnica.
No dia 02.06.2020, a empresa de vídeo-chamadas Zoom confirmou, em uma reunião com investidores, que não aplicará criptografia de ponta a ponta para chamadas gratuitas realizadas na plataforma. Como afirmado pela empresa, isso se deu, em parte, para facilitar o acesso de agentes do Estado a essas chamadas. De acordo com o chefe executivo da empresa, Eric Yuan, "com certeza não queremos oferecer isso [aos usuários gratuitos], porque também queremos trabalhar em conjunto com o FBI, com a polícia local, no caso de algumas pessoas usarem o Zoom para más finalidades". A empresa vem sendo alvo de críticas relacionadas à sua política de segurança de dados, já tendo inclusive fechado acordo com a procuradoria geral de Nova Iorque, nos Estados Unidos, sobre suas práticas. No Brasil, a empresa também foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Legisladores apresentaram, no dia 01.06.2020, um projeto de lei no Congresso Nacional dos EUA para proteger a privacidade dos usuários de aplicativos de rastreamento de contatos para controle da pandemia de COVID-19. Trata-se de iniciativa bipartidária, apresentada pela Senadora Maria Cantwell (Democrata/Washington), Bill Cassidy (Republicano/Louisiana) e Amy Klobuchar (Democrata/Minnesota). Aplicativos de rastreamento de contato buscam notificar usuários caso estes tenham tido contato com outros infectados pelo novo coronavírus. O projeto, que propõe uma "Lei de Privacidade de Notificação de Exposição", busca prevenir possíveis abusos pelos aplicativos, exigindo, dentre outros, consentimento expresso e afirmativo para utilização do aplicativo, que qualquer empresa que opere um serviço de rastreamento "colabore com as autoridades de saúde pública", que faça o uso do aplicativo de forma voluntária, que não seja permitido o uso comercial de quaisquer dados coletados pelo aplicativo, que os dados sejam deletados após 30 dias de sua coleta, dentre diversas outras diretrizes. Apple e Google já haviam anunciado medidas similares às exigidas pelo projeto.
No dia 27.07.2020, o Comitê Europeu para a Proteção de Dados divulgou a decisão do Conselho de Sanções da autoridade de proteção de dados da Finlândia, tomada em 18.05.2020, que impõe multas administrativas a três empresas por violações da legislação de proteção de dados pessoais. Essas violações envolviam o fornecimento de informações insuficientes sobre direitos de proteção de dados, a não realização de uma avaliação de impacto na proteção de dados e a coleta desnecessária de dados pessoais. A primeira investigação teve início após cidadãos finlandeses entraram com uma reclamação por terem recebido comunicações e marketing direto de várias empresas após notificarem mudanças de endereço para a Posti Oy, a principal operadora de serviços postais na Finlândia. A investigação realizada pela autoridade finlandesa revelou que a Posti Oy não havia informado os titulares dos seus direitos, incluindo o direito de objetar a divulgação de seus dados. O conselho de sanções aplicou uma multa administrativa de 100.000 euros à Posti Oy. A segunda decisão dizia respeito a uma reclamação feita a respeito da empresa Kymen Vesi Oy, que teria processado os dados de localização de seus funcionários, rastreando seus veículos. O controlador desse sistema não fez a avaliação de impacto exigida pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia antes de começar a processar os dados de localização, que foram usados para monitorar o horário de trabalho dos funcionários, entre outras coisas. O conselho de sanções aplicou uma multa administrativa de 16.000 euros à Kymen Vesi Oy. No terceiro caso, a autoridade havia sido notificada sobre uma empresa que coletava dados pessoais desnecessários de candidatos a emprego e funcionários. De acordo com a lei finlandesa sobre a proteção da privacidade na vida profissional, o empregador só pode processar dados necessários à luz da relação de trabalho. Também foram descobertas deficiências na documentação do controlador relacionadas à conformidade com o GDPR. A empresa solicitou informações sobre questões como crenças religiosas, estado de saúde, possível gravidez e status familiar dos sujeitos dos dados. O conselho de sanções também impôs uma multa administrativa de 12.500 euros à empresa. Foi a primeira vez que o conselho de sanções impôs multas administrativas por violações dos regulamentos de proteção de dados.
No dia 29.05.2020, o Senador norte-americano Ted Cruz (Republicano/Texas) enviou uma carta ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos pedindo que o Twitter fosse investigado por violar as sanções em curso contra o Irã. Segundo Cruz, a recusa da empresa em proibir que o líder iraniano Ali Khamenei criasse uma conta em sua plataforma representa uma violação às sanções impostas pelos Estados Unidos aos líderes como indivíduos em junho de 2019. O senador já havia levantado preocupações sobre essas contas em uma carta ao CEO do Twitter, Jack Dorsey, em fevereiro, mas é a primeira vez que ele pede uma investigação criminal. "Quando uma empresa voluntariamente e abertamente viola a lei depois de receber uma notificação formal de que está apoiando ilegalmente indivíduos designados", escreve Cruz na carta, "o governo federal deve agir". O Twitter se recusou a comentar as alegações.
No dia 03.06.2020, juízes do Tribunal Administrativo do Estado de Jacarta decidiram que foram ilegais os desligamentos deliberados da internet que ocorreram em 2019 nas regiões de Papua e Papua Ocidental. Os bloqueios ocorreram logo após protestos nas regiões em resposta a incidentes de abuso racial sofridos por estudantes de Papua na cidade de Surabaya, no leste de Java. O processo surgiu a partir de uma ação das organizações Aliança para Jornalistas Independentes (AJI) e Rede de Liberdade de Expressão do Sudeste Asiático (SAFEnet) contra o Ministério da Comunicação e Informação e contra o Presidente da República da Indonésia. De acordo com as organizações, as interrupções da rede violaram os direitos fundamentais dos indonésios. Em particular, como resultado das paralisações da Internet, os jornalistas das regiões de Papua e Papua Ocidental não puderam realizar seu trabalho diário para cumprir o direito de fornecer informações oportunas e precisas ao público dentre os dias 21 de agosto e 4 de setembro, afetando 42 cidades. O governo inicialmente alegou que sua decisão de interromper o acesso à internet em Papua estava em conformidade com a Lei de Informações e Transações Eletrônicas (ITE). No entanto, o veredicto do tribunal afirma que a lei só poderia ser aplicada para bloquear o acesso a informações e documentos eletrônicos que violem a lei e não para bloquear o acesso à internet. Os juízes também argumentaram que as notícias falsas devem ser tratadas usando disposições da legislação penal do país ou bloqueando as contas que espalham essas informações falsas, em vez de interromper o acesso à rede.
No dia 04.06.2020, o Center for Democracy & Technology (CDT ) entrou com uma ação contra a "Ordem Executiva para Prevenir Censura Online" assinada em 28.05.2020 pelo presidente Donald Trump e que propõe a relativização da imunidade garantida pela Seção 230(c) da Communications Decency Act (CDA) as plataformas de internet nos Estados Unidos pelo conteúdo produzido por seus usuários. A ação apresentada pelo CDT ao Tribunal Distrital de Columbia argumenta que a Ordem é retaliatória ao Twitter, após a plataforma ter fixado rótulos de verificação de fatos em duas publicações de Trump e fere a Primeira Emenda da constituição norte-americana ao restringir o discurso de plataformas e indivíduos on-line. De acordo com Alexandra Givens, presidente e CEO da CDT, "o governo não pode e não deve forçar intermediários on-line (plataformas) a moderar o discurso de acordo com os interesses do presidente. Bloquear esta ordem é crucial para proteger a liberdade de expressão e continuar um trabalho importante para garantir a integridade das eleições de 2020".
No dia 01.06.2020, senadores estadunidenses apresentaram um projeto de lei para estabelecer requisitos de privacidade para operadores de serviços de notificação de exposição a doenças infecciosas. Trata-se de uma iniciativa bipartidária, apresentada pela Senadora Maria Cantwell (Democrata/Washington), Bill Cassidy (Republicano/Louisiana) e Amy Klobuchar (Democrata/Minnesota). O projeto, propõe uma "Lei de Privacidade de Notificação de Exposição" e busca prevenir possíveis abusos pelos aplicativos de enfrentamento à doenças infecciosas. Dentre os requisitos, a lei exige consentimento expresso e afirmativo para utilização do aplicativo; determina que qualquer empresa que opere esse tipo de serviço "colabore com as autoridades de saúde pública"; veda o uso comercial de quaisquer dados coletados pelo aplicativo; e dispõe que os dados devem ser deletados 30 dias após sua coleta. Apple e Google já haviam anunciado medidas similares às exigidas pelo projeto em seus aplicativos relacionados à pandemia de COVID-19.
No dia 26.05.2020, a MIT Technology Review Insights lançou o relatório The global AI agenda: Europe, o documento faz parte de uma série de estudos chamada The global AI agenda que examina como as organizações ao redor do mundo estão usando a inteligência artificial (IA) na atualidade e como planejam fazê-lo no futuro. O capítulo europeu, divulgado na última semana, foi baseado em pesquisas realizadas entre janeiro e fevereiro de 2020, com mais de 1000 especialistas em IA. Três foram as principais conclusões do estudo: (i) o atendimento ao cliente, o gerenciamento de tecnologia da informação e recursos humanos, as vendas e o marketing serão as principais áreas de uso da IA nos próximos três anos na Europa; (ii) a maior restrição ao uso mais amplo da IA é o desafio de adaptar os processos de negócios às suas ideias, além da escassez de profissionais da área de ciências de dados; (iii) embora ainda sejam cautelosos e procurem clareza regulatória antes de se envolver mais ativamente no desenvolvimento de produtos que utilizam IA, executivos europeus entendem que o compartilhamento de dados de usuários é uma parte importante para produção de inovação. Sendo fundamental que a União Europeia e os governos nacionais criem um equilíbrio entre o maior uso de tecnologia e a proteção de dados pessoais.
O Instituto Max Planck de Segurança e Privacidade (MPI-SP) em Bochum, Alemanha, está com chamada aberta para a posição de Líder de Grupo de Pesquisa Júnior. O MPI-SP é um instituto interdisciplinar da área de Ciência da Computação da Max Planck Society. O contrato para o cargo será de 5 anos e oferece financiamento básico para o novo grupo de pesquisa, abrangendo o apoio de um estudante de doutorado, vários estudantes de mestrado, viagens e outros custos operacionais, além de suporte administrativo e técnico. O cargo não tem obrigações de ensino. Os candidatos devem ter concluído um doutorado em qualquer campo ou área relevante para segurança e privacidade e ter experiência em liderança de grupos de pesquisa. O prazo para o envio de candidaturas é 14.06.020.