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08.03.2024
Legislativo

[Inteligência Artificial] Câmara aprova projeto que majora pena de violência contra a mulher cometida com uso de IA

Em 05.03, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 370/2024, proposto pela deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) em 21.02.2024, e que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para estabelecer como hipótese de majoração de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher o fato de ela ser realizada com o uso de ferramentas de inteligência artificial ou outros recursos que permitam alteração de imagem ou som da vítima. O projeto foi aprovado por meio do substitutivo apresentado pela deputada Camila Jara (PT/MS). Na justificativa do projeto original, a deputada Jandira Feghali levantou preocupações com a criação e disseminação de deepfakes, especialmente aqueles de cunho sexual, e os danos psicológicos e emocionais sofridos pelas vítimas. O projeto agora segue para apreciação do Senado Federal.

[Reconhecimento facial] Deputada apresenta projeto que prevê uso de reconhecimento facial em instalações da Administração Pública

Em 06.03, a deputada Dayany Bittencourt (União/CE) propôs o projeto de lei nº 582/2024, que estabelece a possibilidade do uso de sistemas de reconhecimento facial no âmbito da Administração Pública. O projeto prevê o uso dessas ferramentas para o controle de acesso às instalações de órgãos e entidades da Administração, devendo ser integrados aos sistemas de órgãos de segurança pública. Nesse sentido, caso pessoas que sejam procuradas por autoridades penais sejam identificadas, deve haver comunicação imediata aos órgãos competentes. Também estabelece que o tratamento das informações oriundas da operação das tecnologias de reconhecimento facial deve ser feito apenas por servidores de carreira. Em sua justificativa, a deputada argumenta sobre a necessidade de “fortalecer os mecanismos de segurança pública e combate à impunidade”, usando o caso de utilização de ferramentas de reconhecimento facial em estádios de futebol como um exemplo bem sucedido com essa finalidade.

[Discriminação algorítmica] Deputado propõe medidas para evitar discriminação algorítmica de gênero

Em 06.03, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou o projeto de lei nº 585/2024, que visa estabelecer meios para combate à discriminação algorítmica de gênero. O projeto define o que se entende por discriminação algorítmica de gênero, trazendo como rol exemplificativo as práticas de perfilamento discriminatório; uso de informações de gênero que culminem em prejuízo ou exclusão de oportunidades econômicas, sociais ou culturais; e decisões que propaguem estereótipos de gênero. A lei abarca plataformas digitais de diferentes tipos e propõe, como medidas de prevenção: a transparência algorítmica; o estabelecimento de mecanismos de auditoria interna e externa de algoritmos; uso de dados diversos e representativos; o fomento da igualdade de gênero desde a concepção dos algoritmos; canais para relato de situações de discriminação e obtenção de revisão humana das decisões; além do estabelecimento de políticas de responsabilização e correção dos problemas identificados. Destaca-se ainda a proibição de variação da precificação de produtos e serviços oferecidos de maneira online com fundamento no gênero do usuário. Em sua justificativa, o deputado indica entender que informações de gênero se caracterizam como dados pessoais sensíveis, sendo necessário uma abordagem mais cuidadosa para o seu tratamento. Ademais, argumenta que a adoção das medidas propostas auxiliará as empresas a desenvolverem processos mais éticos no que tange ao uso de ferramentas de decisão automatizada.

[Neutralidade da rede] Projeto busca proibir prática do “fair share”

Em 28.02, o deputado David Soares (União/SP) propôs o projeto de lei nº 469/2024, que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para vedar que provedores de conexão passem a cobrar os provedores de aplicação em razão do tráfego de rede por estes gerado, de forma a garantir o cumprimento dos princípios de neutralidade da rede. Também estabelece que a regulamentação da tarifação do uso da infraestrutura dos provedores de conexão de internet deve se limitar a questões procedimentais. Em sua justificativa, o deputado argumenta que a ideia do “fair share” - isto é, a concepção de que provedores de aplicação que geram um intenso tráfego de rede (como plataformas de redes sociais ou de streaming) devem colaborar financeiramente para a manutenção e melhoria da infraestrutura de rede - conflitaria com o princípio da neutralidade da rede, que preza pela isonomia de tratamento dos pacotes de dados que circulam pela internet. O deputado menciona ainda que esse tipo de cobrança poderia trazer implicações à livre concorrência, à inovação na internet, e à seara consumerista.

[Trabalho por plataformas] Projeto estabelece incentivos para a atuação de trabalhadores “parceiros”

Em 01.03, o deputado Pedro Uczai (PT/SC) apresentou o projeto nº 532/2024, que passa a reconhecer as categorias de trabalhadores de transporte remunerado privado individual de passageiros e de serviço de entrega de mercadorias que sejam realizadas por intermédio de plataformas digitais (motorista parceiro e entregador parceiro). O projeto estabelece um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e encargos para essas categorias - o Simples Parceiro - que ainda dependerá de regulamentação; o Programa de Incentivo à Renovação de Frota para Motoristas Parceiros, que conta com incentivos para a obtenção de novos veículos para a categoria, como redução na alíquota do IPI de determinados veículos e linhas de financiamento com condições especiais; valor mínimo da hora paga ao motorista; e auxílio financeiro por tempo determinado no caso de afastamento por acidente de trabalho. Em sua justificativa, o deputado indica a importância das categorias de motorista e entregador parceiro na economia, sendo necessário reconhecê-las e garantir incentivos para sua atuação, direitos, segurança financeira e proteção social.

[Trabalho por plataformas] Projeto visa estabelecer um marco regulatório de serviços autônomos por aplicativos

Em 04.03, a deputada Julia Zanatta (PL/SC) propôs o projeto de lei nº 534/2024, que estabelece o marco legal dos serviços autônomos por aplicativos. Dentre as suas disposições, menciona-se a definição de prestador como a pessoa natural que presta serviços para a plataforma sem vínculo trabalhista e sem jornada obrigatória; a possibilidade de enquadramento das atividades e modelos de negócio em um ambiente de sandbox regulatório; e a definição dos serviços disponibilizados pelas plataformas como de natureza essencial, devendo ser mantidos e garantidos também em situações de calamidade pública ou emergência de saúde pública. Proíbe-se que os entes da administração pública vedem, dificultem ou restrinjam excessivamente o desenvolvimento de atividades autônomas por meio dos aplicativos; e estabelece-se direitos para as plataformas, além de diretrizes e logísticas específicas para a atuação dos prestadores de transporte e entrega de bens e produtos e de transporte individual ou coletivo de passageiros. Em sua justificativa, a deputada reconhece as plataformas como atores relevantes para o empreendedorismo, e a necessidade de trazer segurança jurídica para as empresas e para as pessoas naturais que prestam serviços às plataformas.

[Inteligência Artificial] Projeto criminaliza a alteração de mídias por IA que tenha por objetivo práticas de violência contra a mulher

Em 28.02, o deputado Saullo Vianna (União/AM) apresentou o projeto de lei nº 477/2024, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar a manipulação de fotos, vídeos e áudios por meio de ferramentas de inteligência artificial (IA) ou por outras formas com o intuito de realizar práticas de violência contra a mulher. Dentre as possíveis violências, exemplifica o constrangimento, a humilhação, o assédio e a ameaça. Em sua justificativa, o deputado chama atenção para a presença cada vez mais corriqueira de tecnologias que se utilizam de IA e a necessidade de impedimento do seu uso para o cometimento e perpetuação de violências de gênero.

[Monetização] Projeto permite a monetização de conteúdo de órgãos públicos com destinação a fundos culturais

Em 05.03, o deputado Aureo Ribeiro (Solidari/RJ) apresentou o projeto de lei nº 573/2024, que  permite a monetização de perfis, páginas e conteúdos vinculados a órgãos e entes públicos, e a destinação desses recursos a fundos federais, estaduais e municipais de cultura. O projeto prevê que o fundo deve ser do mesmo ente federativo do órgão que tem seu conteúdo remunerado, além de conferir ao Poder Executivo Federal a competência para estabelecer as normas regulamentares de gestão e contabilidade dessas operações. Em sua justificativa, o deputado reconhece o valor da cultura para a construção da identidade de um país, bem como a sua relevância para aspectos sociais e econômicos. Nesse sentido, vê as redes e mídias sociais como ferramentas importantes para que os órgãos e entes públicos possam divulgar suas atividades culturais e promover a cultura em si de forma mais abrangente, além de entender a monetização como fonte de recursos útil para o seu fomento.

Judiciário

[Eleições] TSE publica resoluções para eleições de 2024 e altera previsões acerca de desinformação eleitoral e de responsabilidade das plataformas

Em 01.03, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou doze resoluções, aprovadas em 27.02, que prevêem normas para as Eleições Municipais de 2024. As resoluções foram elaboradas a partir das normas-base de pleitos anteriores e algumas de suas alterações foram discutidas em audiências públicas durante o mês de janeiro. A ministra Cármen Lúcia, relatora das novas regras e vice-presidente do TSE, disse que “o papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”. Uma das principais mudanças diz respeito à propaganda eleitoral, uma vez que a Resolução n.º 23.732/2024 altera o regime de responsabilidade de plataformas intermediárias na veiculação de conteúdos de terceiros. O artigo  9º-E  torna os provedores solidariamente responsáveis se não removerem imediatamente conteúdos e contas que apresentem riscos ao processo eleitoral. O artigo  também prevê casos de risco, que incluem  “condutas, informações e atos antidemocráticos”, “a divulgação ou compartilhamento de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, “a grave ameaça  de violência ou incitação à violência contra a integridade física de membros e servidores do Poder Judiciário” e “comportamento ou discurso de ódio”. A Resolução relativa à propaganda eleitoral dispõe ainda sobre outros tópicos, como as obrigações de rotulagem de propagandas fabricadas ou manipuladas por inteligência artificial (art. 9º-B); e a previsão de um repositório de anúncios nas plataformas digitais (art. 27-A). As demais resoluções aprovadas pelo TSE dispõem acerca do calendário eleitoral; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); dos procedimentos de fiscalização e auditoria das urnas; das pesquisas eleitorais, entre outros.

[Propriedade Industrial] Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe a Meta de usar marca no Brasil

Em 01.03, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a “Meta Platforms Inc.”,  multinacional estadunidense, antiga Facebook, de utilizar o nome ou a marca “META®" e similares para suas operações no Brasil, pois a empresa brasileira  “Meta Serviços em Informática S/A” é titular do registro desde 2008. A decisão, expedida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, respondeu ao pedido de tutela de urgência feito pela autora da ação, a empresa nacional. A empresa brasileira, constituída em 1990 e com registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) da marca “Meta” desde 2008, explora o segmento de consultoria em tecnologia da informação e outras atividades correlatas ao campo. Em 2021, o Facebook, em anúncio feito por seu presidente Mark Zuckerberg, mudou o nome da empresa para Meta em referência aos esforços em oferecer produtos e serviços que combinam realidade virtual e aumentada, o metaverso. O desembargador Azuma Nishi, responsável pela decisão provisória, foi favorável à empresa brasileira alegando que, embora “as descrições de serviços e produtos identificados pelas marcas não sejam idênticas, não há dúvidas acerca da intersecção entre os serviços prestados pelas partes” e, por isso, há um direito de anterioridade da empresa brasileira. A decisão cria uma série de obrigações à empresa estrangeira, dentre elas a proibição no usar no Brasil, em meios físicos e digitais, o nome ou a marca META® (ou outra similar), e estipula o prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária por descumprimento

[Sigilo das Comunicações] STJ anula condenação por ilicitude das provas obtidas pelo acesso em flagrante ao celular do réu

Em 06.03, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular condenação criminal por considerar ilícitas as provas obtidas pelo acesso sem autorização judicial do celular do réu, com fundamento no direito à privacidade e ao sigilo das comunicações. A Corte reafirmou o posicionamento de que é “ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular (...) pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial”, com fundamento no direito à privacidade e do sigilo das comunicações telefônicas. Na ocasião, o STJ revisou a decisão anterior, que declarou a validade das provas obtidas pelo acesso da polícia, alegando que o acesso aos registros telefônicos em flagrante não seria ilegal pois “a mera análise dos registros constantes no aparelho celular do investigado no momento da apreensão não se confunde com a quebra do sigilo”. Em resposta, o STJ decidiu que sem autorização judicial, anterior ao acesso e fundamentada de acordo com a lei, é “ilícita a conduta policial e, por consequência, todas as provas que dela decorreram”.

Executivo

[Trabalho por plataformas] Presidência propõe projeto de lei para regulamentação de trabalho de motoristas de aplicativos

Em 04.03, o presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou o “Projeto de Lei de Regulamentação do Trabalho por Aplicativos de Transporte de Pessoas”. O projeto de lei complementar visa estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários aos motoristas de aplicativos, contando com, por exemplo, disposições relacionadas à remuneração mínima por hora de trabalho; reajuste conforme o salário-mínimo; teto de jornada de 12 horas por dia na mesma plataforma; enquadramento de contribuição individual para fins previdenciários; e a necessidade de fornecimento ao motorista de relatório que informe, dentre outros aspectos, a quantidade de horas trabalhadas e remuneração total. Na justificativa presente no projeto, menciona-se a utilidade e agilidade dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, chamando-se atenção, contudo, para a necessidade de “harmonizar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos laborais”. O projeto tramita na Câmara dos Deputados sob o nº 12/2024, em regime de urgência, tendo sido apresentado em 05.03.

Conjuntura internacional

[UE] Apple é condenada a pagar multa de €1,8 bilhões por práticas anticoncorrenciais no mercado de streaming de música

Em 04.03, a Comissão Europeia impôs à Apple uma multa de 1,8 bilhão de euros, em resposta a uma reclamação apresentada pelo Spotify em 2019. A plataforma de streaming de música contestou perante o órgão da UE a prática da Apple de proibir a veiculação de anúncios de preços mais baixos do que os da própria App Store. Na decisão, a Comissão concluiu que a Apple impunha restrições indevidas a desenvolvedores de aplicativos, impedindo que usuários do iOS obtivessem informações sobre serviços de assinatura de música mais econômicos fora do aplicativo. Em declaração, a Apple discordou da decisão alegando que ela ignora as realidades de um mercado competitivo e em ascensão. Argumentou, ainda, que o maior defensor e beneficiário dessa decisão seria o Spotify, "que já detém 56% de participação no mercado europeu de streaming de música - mais do que o dobro de seu concorrente mais próximo". Por sua vez, o Spotify, por meio de um comunicado oficial, destacou que a penalidade "envia uma mensagem poderosa - nenhuma empresa, nem mesmo um monopólio como a Apple, pode exercer poder de forma abusiva para controlar como outras empresas interagem com seus clientes".

Setor privado

[Twitter/X] Ex-executivos processam Elon Musk por demissão sem justa causa

Em 04.03, quatro ex-executivos do antigo Twitter ajuizaram uma ação, na corte distrital de São Francisco, contra Elon Musk, reivindicando indenização por demissão sem justa causa. De acordo com os autores da ação, a empresa elaborou, em 2014 e em 2017, dois planos para prever “proteções a um grupo de funcionários importantes do Twitter caso seus cargos fossem afetados negativamente por uma mudança de controle acionário da companhia”. Assim, se o cargo estivesse inserido no plano e se funcionários fossem demitidos sem justa causa durante períodos de mudança de controle, teriam direito a uma indenização pela rescisão involuntária. Os ex-empregados, no entanto, alegam que Elon Musk, consciente de que teria pagar por volta de 200 milhões de dólares em indenizações para vários executivos, fez alegações falsas em suas cartas de rescisão para privar os autores de receberem os benefícios previstos nos planos. Segundo a ação, as cartas de demissão apontariam que os ex-executivos estariam sendo demitidos por “negligência grave ou má conduta intencional no desempenho de suas funções” e “falha em cooperar de boa fé com uma investigação governamental ou interna da empresa ou de seus diretores, executivos ou funcionários”, apesar de não apresentarem fatos que apoiassem as alegações. Em razão disso, os demandantes pleiteiam o pagamento da indenização prevista nos planos. De acordo com o jornal The Guardian, a ação é uma dentre várias relacionadas à aquisição da plataforma por Elon Musk.

[OpenAI] Elon Musk processa empresa alegando desvio de propósito

Em 29.02, Elon Musk ajuizou uma ação contra a empresa OpenAI, criadora do ChatGPT, seu presidente-executivo, Sam Altman, e Greg Brockman, cofundador e presidente da organização, por suposto abandono da missão original de desenvolver inteligência artificial para o benefício da humanidade, e não para lucros. Musk foi cofundador da OpenAI em 2015, mas deixou o conselho em 2018. No processo, ele alega que foi abordado para investir na criação de uma organização de código aberto sem fins lucrativos, acordo que teria sido quebrado a partir da parceria estabelecida entre a OpenAI e a Microsoft para o desenvolvimento da "Inteligência Artificial Geral" (AGI) - uma forma teórica de IA que busca realizar tarefas acima do nível de inteligência humana. Em resposta, o Diretor de Estratégia da OpenAI, Jason Kwon, afirmou que acredita que "as alegações neste processo podem surgir dos arrependimentos de Elon por não estar envolvido com a empresa hoje". Pontua, além disso, que a OpenAI segue atuando de forma independente e trabalhando para garantir que o desenvolvimento de AGI beneficie toda a humanidade.

[Meta] Empresa anuncia encerramento de aba de notícias nos EUA e na Austrália

Em 29.02, a Meta anunciou que, a partir de abril, encerrará o serviço “Facebook News” - uma aba do aplicativo Facebook que expõe notícias - nos Estados Unidos e na Austrália. De acordo com a empresa, a decisão se baseia no argumento de que os usuários “não utilizam o Facebook para acessar notícias e conteúdos sobre política, mas sim para conectar-se com outras pessoas e descobrir novas oportunidades, paixões e interesses”. Alega, nesse sentido, que notícias correspondem a menos de 3% da experiência dos usuários em seus feeds. A retirada da aba não afetará outros produtos e serviços oferecidos pela Meta nesses países, de modo que as pessoas ainda poderão visualizar os links para artigos de notícias no Facebook. Da mesma maneira, editores de notícias continuarão a ter acesso às suas contas e páginas. A Meta adicionou, ainda, que não realizará mais acordos comerciais com mídias tradicionais nesses países e não oferecerá mais novos produtos para editores de notícias. Ano passado, a Meta anunciou a descontinuidade dessa mesma aba no Reino Unido, Alemanha e França, além de restrição da disponibilidade de notícias em suas plataformas no Canadá, após a aprovação do Ato de Notícias Online (Online News Act). 

[Google] Empresa é processada por grupo de mídias por práticas anticoncorrenciais

Em 28.02, de acordo com a Reuters, um grupo de mídia, que inclui editoras da Alemanha, Bélgica, Espanha, Holanda e de outros países do continente europeu, ajuizou uma ação contra o Google no valor de 2,1 bilhões de euros sob a alegação de práticas anticoncorrenciais de publicidade digital. Os advogados representantes do grupo afirmam que, em razão de suposto abuso de posição dominante do Google, as empresas receberam significativamente menos em receitas de publicidade e pagaram taxas de serviço maiores para a utilização dos serviços de anúncio da empresa de tecnologia. Alega-se ainda que esses recursos poderiam ter sido empregados para reinvestir no “fortalecimento do cenário da mídia europeia”. Em resposta, representantes do Google afirmaram que a ação judicial é “especulativa e oportunista” e que a companhia “trabalha de forma construtiva com os editores de toda a Europa, adaptando-se e evoluindo em parceria com as mídias”.

Agenda

[A19] Artigo 19 seleciona bolsistas para área de internet e direitos

A organização Artigo 19 está com inscrições abertas para programa de fellowship denominado  "Internet de Direitos". O programa terá duração de 12 meses, com carga horária média de oito horas por semana e contribuição mensal de USD 500. Entre os objetivos do fellowship, destaca-se o objetivo de apoiar profissionais na participação em órgãos responsáveis por desenvolver padrões técnicos e políticas para a internet. Os candidatos devem ter, entre outras aptidões, domínio da língua inglesa e experiência com órgãos ligados à governança. As inscrições podem ser realizadas até 15 de março e candidaturas de pessoas do Sul Global, mulheres e membros de outros grupos historicamente marginalizados são priorizadas.

[Senado Federal] Inscrições abertas para seminário sobre democracia e novas tecnologias

O Seminário Internacional Democracia e novas tecnologias: desafios da era digital”, organizado pelo Senado Federal, está com inscrições abertas para participação. O evento busca promover debate sobre as transformações trazidas pelo uso de tecnologias digitais, bem como mapear  desafios e caminhos para a garantia de salvaguardas e mitigação de riscos. Aponta-se quatro tipos de público alvo para o Seminário: (i) agentes do Legislativo, Executivo e Judiciário; (ii) membros do corpo técnico que participem do processo de deliberação nos três poderes; (iii) agentes de mediação, como jornalistas, estudantes e militantes e (iv) cidadãos em geral. O evento ocorrerá nos dias 25, 26 e 27 de março, no Senado Federal, em Brasília, e contará com traduções simultâneas em inglês e espanhol. As inscrições podem ser feitas por meio do site do Senado Federal