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07.07.2023
Judiciário

[Liberdade de expressão] TSE torna Bolsonaro inelegível por uso indevido de meios de comunicação

Em 30.06, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 5 votos a 2, o ex-presidente Jair Bolsonaro para torná-lo inelegível pelos próximos 8 anos. A Corte entendeu que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e fez uso indevido dos meios de comunicação ao ter divulgado em suas redes sociais uma reunião com embaixadores em que fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro. O TSE não estendeu a condenação a Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro, sob a justificativa de que ele não participou do evento. A liberação para julgamento ocorreu em 01.06, pelo ministro Benedito Gonçalves, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em agosto de 2022, o ministro Mauro Campbell havia determinado liminarmente ao Facebook, Instagram, Youtube e à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que removessem o vídeo da reunião. Bolsonaro ainda responderá a outras 15 Aijes no TSE por atos na campanha de 2022, as quais também envolvem pedidos de inelegibilidade do ex-presidente. O TSE determinou ainda o envio do acórdão ao Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a comunicação imediata da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

[Liberdade de expressão] STF recebe denúncia contra Otoni de Paula por ataques em redes sociais direcionados a Alexandre de Moraes

Em 29.06, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para tornar réu o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) por ofensas dirigidas ao ministro Alexandre de Moraes em redes sociais. De maneira específica, em lives realizadas em 2020, Otoni de Paula chamou Moraes de “lixo”, “canalha”, “esgoto”, “déspota”, e afirmou “Você, ministro Alexandre de Moraes, que tem que ter vergonha do seu passado. Não tenho amigos ligados ao PCC, não tenho amigos ligados ao Comando Vermelho do Rio de Janeiro. Não tenho. Nunca precisei de dinheiro deles para nada, ministro Alexandre de Moraes. Agora, eu não sei se um dia o senhor precisou ou não”. O deputado é um dos investigados no Inquérito 4.828, que tramita no STF sob relatoria de Moraes e trata da organização e financiamento de atos antidemocráticos. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o deputado excedeu o direito de liberdade de expressão, especialmente por ter proferido as palavras em uma live nas redes sociais, tendo em vista a ampla divulgação do conteúdo. Além disso, o ministro pontuou que as falas de Otoni de Paula não estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Com a decisão, o deputado federal responderá pelos crimes de difamação, injúria e coação no curso do processo. Em setembro de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Otoni de Paula a indenizar Moraes pelos ataques.

Executivo

[ANPD] Autoridade aplica, pela primeira vez, multa por descumprimento à LGPD

Em 06.07, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, pela primeira vez, multa administrativa por infração à Lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com despacho publicado no Diário Oficial, a Autoridade impôs à Telekall Infoservice, microempresa de telemarketing, multa no valor total de  R$ 14.400,00, e uma advertência, sem imposição de medidas corretivas. De acordo com a ANPD, o processo contra a microempresa foi instaurado em março de 2022, para investigação de ausência de hipótese legal para o tratamento de dados pessoais, ausência de registro de operações, ausência de relatório de impacto, ausência de indicação de encarregado de dados pessoais e não atendimento às requisições da ANPD. Após investigação, foram aplicadas três sanções administrativas à empresa. A primeira delas foi a advertência, em razão da falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o que viola o art. 41 da LGPD. As duas últimas sanções foram de multas, cada uma no valor de R$7.200,00: a primeira delas por violação às hipóteses permitidas de tratamento de dados pessoais (o que infringiria o art. 7º da LGPD), e outra pelo descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD, violando o art. 5º do Regulamento de Fiscalização.  A multa deverá ser paga em até 20 dias e a empresa terá 10 dias úteis para recorrer da decisão. Se a empresa não recorrer, o valor poderá ser reduzido para R$10.800,00. 

[ANPD] Prazo de candidaturas ao CNPD é prorrogado

Em 03.07, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou as o prazo para candidaturas ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Com a redesignação publicada no Diário Oficial, o Conselho estendeu o prazo para o recebimento de candidaturas até o dia 18.07. As vagas estão dispostas na seguinte composição: 3 vagas para a sociedade civil (Edital 2); 3 vagas para instituições científicas, tecnológicas e de inovação (Edital 3);  3 vagas para confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo (Edital 4); 2 vagas para as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais (Edital 5); e 2 vagas para entidades representativas do setor laboral (Edital 6). As candidaturas deverão ser realizadas por meio peticionamento eletrônico, de acordo com os critérios dos editais, por setor.

Legislativo

[Crianças e adolescentes] Projeto de Lei busca criar Política Nacional de Uso Responsável da Tecnologia

Em 04.07, o deputado federal Pedro Uczai (PT/SC) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.354/2023, que pretende criar a Política Nacional de Uso Responsável da Tecnologia. De acordo com  a proposta, a Política tem como objetivo “promover a conscientização sobre o uso equilibrado e responsável da tecnologia”. O PL propõe a instituição do mês de abril como “Abril roxo”, em que seria realizadas ações e campanhas de conscientização nas escolas, universidades, órgãos públicos e outras instituições, considerando especialmente o público infanto-juvenil, a fim de colocar em pauta a relevância do tema, bem como apresentar reflexões sobre possíveis impactos das interações tecnológicas na saúde física e mental. Em sua justificativa, o parlamentar apresentou referências de iniciativas parecidas, como o projeto “Turn off”, desenvolvido por alunos da Escola Gomes Carneiro em Xaxim, e argumentou sobre a importância do tema no combate a questões como  dependência, isolamento social e efeitos negativos na saúde mental.

 

Conjuntura internacional

[EUA] Juiz federal considera que medidas contra desinformação nas redes sociais tomadas pelo governo afetam liberdade de expressão

Em 04.07, um juiz federal do estado da Louisiana, nos Estados Unidos, impôs restrições à comunicação entre a administração federal dos EUA e as empresas de plataformas de redes sociais para fins de moderação de conteúdo. A decisão liminar ordena que diversas partes do governo, inclusive o Federal Bureau of Investigation (FBI) e o Departamento de Saúde e Serviços Humanos, cessem comunicações com plataformas de redes sociais para “solicitar, encorajar, pressionar, ou induzir de qualquer forma a remoção, deleção, supressão ou redução de conteúdo protegido pela liberdade de expressão”. A ordem não se aplica à comunicação com plataformas sobre conteúdos que envolvam atividades criminais ou ameaças à segurança pública. A sentença foi emitida em processo ajuizado pelos procuradores-gerais da Louisiana e do Missouri, que alegam que autoridades do governo federal abusaram de sua posição ao incentivar que plataformas implementassem políticas de moderação de conteúdo sobre a Covid-19 e eleições. Segundo os procuradores, isso violaria a liberdade de expressão de usuários das redes, garantida pela primeira emenda à constituição dos EUA. O juiz afirmou em sua sentença que “se as alegações feitas pelos Requerentes forem verdadeiras, o presente caso envolve, sem dúvida, o ataque mais massivo contra a liberdade de expressão nos Estados Unidos. Em suas tentativas de suprimir a alegada desinformação, o Governo Federal (...) alegadamente ignorou de forma flagrante o direito de liberdade de expressão”.

[União Europeia] Tribunal de Justiça decide que autoridade concorrencial poderá aplicar Regulamento Geral de Proteção de Dados

Em 04.07, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que autoridades nacionais de defesa da concorrência podem avaliar se houve violação à proteção de dados pessoais ao examinar abuso de posição dominante. No processo, a Meta questionava a competência da autoridade de defesa da concorrência alemã em aplicar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). A autoridade alemã havia proibido em 2019 que o Facebook tratasse dados pessoais de seus usuários coletados em outras plataformas, como WhatsApp. A autoridade havia considerado que esse tratamento não era consistente com o RGPD e configurava abuso de posição dominante da empresa no mercado alemão de redes sociais. O Tribunal de Justiça também afirmou que a Meta parece estar realizando o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o respaldo do RGPD e que o considera o consentimento como única base legal para o tratamento de dados pessoais para fins de propaganda direcionada, mas declarou que caberá aos tribunais nacionais decidir sobre esses aspectos. Em 07.06, a autoridade de defesa da concorrência da Alemanha já havia anunciado que a Meta deveria introduzir uma nova configuração para que usuários possam decidir de maneira livre e informada sobre o gerenciamento de seus dados pessoais.

[Rússia] Corte Europeia de Direitos Humanos decide que reconhecimento facial na Rússia viola direito à vida privada e liberdade de expressão

Em 04.07, a Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que a Rússia violou os direitos humanos de um cidadão russo ao usar tecnologia de reconhecimento facial no metrô de Moscou para identificar e punir um manifestante. O manifestante Nikolay Gluhkin havia sido julgado culpado em duas instâncias judiciais russas por não notificar as autoridades russas sobre uma manifestação individual que realizou no metrô de Moscou, sendo condenado a pagar multa administrativa. A Corte Europeia afirmou que a identificação do manifestante deve ter ocorrido por meio de reconhecimento facial, já que ele foi identificado rapidamente e que entre 2017 e 2022 mais de 220 mil câmeras com essa tecnologia foram instaladas no metrô de Moscou. O tribunal julgou que esse uso de reconhecimento facial violava os artigos 8 e 10 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que protegem o direito à vida privada e à liberdade de expressão. A decisão afirma ainda que o processamento de dados pessoais de participantes de manifestações pacíficas é particularmente intrusivo e que o uso de reconhecimento facial no caso é incompatível com os ideais e valores de uma sociedade democrática. O tribunal também considerou que tinha competência para julgar o caso, pelos fatos terem ocorrido antes de 16 de setembro de 2022, data em que a Rússia se retirou da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

[União Europeia] Comissão publica lista de gatekeepers segundo Digital Markets Act

Em 04.07, o Comissário da União Europeia para o mercado interno, Thierry Breton, publicou a lista das sete empresas que se enquadram enquanto gatekeepers segundo o Digital Markets Act (DMA). A legislação europeia estabelece como gatekeepers empresas com valor de mercado superior a 75 bilhões de euros ou com receita europeia superior a 7,5 bilhões de euros e que tenham mais de 45 milhões de usuários de seus serviços ativos na União Europeia ou mais de 10 mil usuários empresariais. Segundo o anúncio, Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta, Microsoft e Samsung cumprem esses critérios. Por serem enquadradas enquanto gatekeepers, essas empresas estarão sujeitas a obrigações como: permitir a interoperabilidade de seus aplicativos de mensagens com aplicativos rivais, permitir que os usuários decidam que aplicativos querem ter pré-instalados em seus dispositivos e não favorecer seus serviços em detrimento dos demais. Em caso de descumprimento dessas obrigações, as multas podem chegar a 10% do faturamento global da empresa. A Comissão ainda irá designar gatekeepers específicos para serviços de plataforma até 6 de setembro. Depois dessa data, as empresas terão 6 meses para se adequar às obrigações.

[França] Assembleia Nacional aprova lei que exige consentimento parental para menores de 15 anos utilizando redes sociais

Em 29.06, a França aprovou uma nova lei regulamentando o uso das plataformas de redes sociais, exigindo a verificação de idade dos usuários para exigência do  consentimento parental a todos com menos de 15 anos. Em março, a Assembleia Nacional francesa já havia criado uma lei para a proteção da imagem de crianças e adolescentes, exigindo que os responsáveis legais zelassem pela privacidade dos tutelados, e introduzindo a necessidade de inscrição em redes sociais só ser permitida a partir doss 15 anos. A regulamentação está de acordo com a recomendação da entidade de proteção de dados pessoais francesa, a CNIL (Comission nationale de l’informatique et des libertés). Em 2021, a CNIL estabeleceu que  o tratamento de dados pessoais de menores de 15 anos será aceito desde que haja consentimento dos responsáveis legais. A data de entrada em vigor da lei, no entanto, ainda não foi definida, pois a Comissão Europeia analisará aconformidade do ato com o ordenamento jurídico europeu. Os mecanismos a serem utilizados para a verificação de idade não foram especificados no diploma legal, porém o texto afirma que as plataformas digitais serão obrigadasa desenvolver “soluções técnicas de acordo com um sistema de diretrizes” elaborado pela ARCOM (Autorité de régulation de la communication audiovisuelle et numérique), agência independente responsável pelas comunicações digitais. A lei também permite que os responsáveis legais solicitem a suspensão de contas de seus filhos e/ou tutelados. 

Setor privado

[Google] Plataforma anuncia remoção de links de jornais canadenses em virtude de nova lei

Em 29.06, o Google anunciou que passaria a remover links que direcionassem a jornais canadenses de seus produtos em virtude da aprovação do Ato de Notícias Online (projeto de lei C-18, ou “Online News Act”). A legislação canadense cria obrigações às plataformas digitais, inclusive de remuneração pelo uso de conteúdo jornalístico, com vistas a aumentar a equidade no mercado de jornalismo e contribuir para a sua sustentabilidade. Segundo o Google, o Ato de Notícias Online cria um imposto sobre links (“link tax”) e expõe a empresa “a uma responsabilidade financeira sem limites pelo simples fato de facilitar o acesso dos canadenses a notícias de veículos canadenses”. Em 22.06, a Meta já havia anunciado que encerraria a disponibilidade de notícias no Facebook e no Instagram para todos os usuários no Canadá em antecipação à aprovação da lei. Em resposta, o governo canadense anunciou em 05.07 que deixaria de comprar espaço publicitário no Instagram e Facebook.

[OpenAI] Responsáveis por ChatGPT são processados pelo uso indevido de dados pessoais para treinamento da ferramenta

Em 28.07, o Tribunal Federal do Distrito da Califórnia do Norte, nos Estados Unidos, aceitou uma petição de ação coletiva contra a OpenAI e a Microsoft buscando indenizações de até US$ 3 bilhões  por violações da legislação de proteção de dados pessoais. Segundo os demandantes anônimos, o ChatGPT, ferramenta criada pela OpenAi,  é responsável pelo usode dados pessoais sem consentimento, inclusive de crianças e adolescentes, para impulsionar o treinamento do aplicativo. Ainda, segundo o processo, as integrações) do ChatGPT com outras plataformas permitem que estas extraiam, sem consentimento, dados de músicas tocadas no Spotify, localização geográfica e imagens no Snapchat, informações financeiras no aplicativo Stripe e conversas privadas do Slack e Microsoft Teams. O processo também ressalta os riscos do excesso de poder conferido a “empresas multibilionárias voltadas a lucro” concentradas em uma “corrida tecnológica com desprezo pelo catastrófico risco à humanidade”.

Publicações

[AdaLovelaceInstitute] Instituto publica pesquisa de opinião sobre a Inteligência Artificial realizada com cidadãos do Reino Unido

Em 06.07, o Instituto Ada Lovelace publicou uma pesquisa de opinião sobre  o uso de inteligência artificial (IA) no Reino Unido. O estudo foi realizado a partir de  4 mil entrevistas,  amostra representativa da população do Reino Unido. As perguntas são voltadas à experiência dos entrevistados com diferentes usos de ferramentas de Inteligência Artificial, como o reconhecimento facial, uso em carros autônomos, uso de aplicativos de classificação (como scores de crédito), entre outros. Segundo a pesquisa: (i) a visão sobre o uso da IA é geralmente positiva, especialmente no que tange à segurança, saúde e ciência. Dentre os 17 usos pesquisados, 11 foram identificados majoritariamente como muito ou razoavelmente benéficos; (ii) entrevistados declararam que 50% dos usos de IA seriam muito ou razoavelmente preocupantes, em especial no caso de carros ou armas autônomas; (iii) para a maioria dos usos, na visão dos entrevistados, os benefícios superam as preocupações declaradas; (iv) os cidadãos britânicos têm uma visão favorável à regulação da IA, tendo 41% dos participantes da pesquisa apontado uma agência independente como órgão ideal para realizar essa regulação e 43% indicado que as empresas criadoras  de ferramentas que utilizam IA deveriam exercer o controle sobre a segurança dessas tecnologias.

Agenda

[CONPEDI] Aberta chamada para submissão de trabalhos para Congresso

Em 02.06, o CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito) abriu uma chamada para submissão de trabalhos para o Congresso Internacional de Direito, Políticas Públicas, Tecnologia e Internet, que reunirá especialistas, pesquisadores e profissionais para debater e compartilhar conhecimentos sobre as interseções entre Direito, Tecnologia, Internet e Políticas Públicas. O evento terá objetivo de integrar e divulgar pesquisas e analisar políticas públicas nessas áreas, criando um espaço de diálogo entre programas de mestrado e doutorado, promovendo a interlocução entre academia, setor privado, setor público e terceiro setor. Os resumos devem ser submetidos pelo portal do CONPEDI até 28.07.