No dia 30.06.2020, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 2.630/2020, que ficou conhecido como PL das Fake News. O projeto, que busca instituir a "Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet", foi votado nos termos do substitutivo apresentado pelo Senador Ângelo Coronel (PSD/BA) no dia 29.06.2020. Durante a leitura do seu parecer na sessão do dia 30.06, no entanto, o relator introduziu ainda nove modificações à versão apresentada no dia anterior. Dentre as alterações, foi modificada a definição de serviço de mensageira privada, excluindo "aquelas prioritariamente destinadas a uso corporativo e os serviços de correio eletrônico" e foi alterada a redação do art. 8º, que impõe que contas de serviços de "mensageria privada" associadas a números de contratos rescindidos sejam suspensas, mediante compartilhamento dos dados sobre tais rescisões entre as operadoras e tais serviços. Na nova redação, esclareceu-se que somente "serviços vinculados exclusivamente a números de celulares" estão sujeitos à obrigação, restringindo-se também os dados que devem ser compartilhados de "números desabilitados" para "números objeto de contratos rescindidos". Foi acrescentado, ainda, o §2º ao art. 18. O artigo que define como de interesse público contas em redes sociais utilizadas por agentes públicos ou órgãos e entidades da administração pública, estabelecendo regras e obrigações, como a proibição de bloquear o restringir o acesso de usuários a suas publicações e conteúdos. O novo parágrafo ressalva que no caso do agente público possuir mais de uma conta, ele deverá indicar aquela que representa seu cargo, estando as demais excluídas das obrigações definidas pelo dispositivo. A versão final do texto aprovada pelo plenário do Senado trouxe ainda alterações na redação do art. 12, a respeito dos procedimentos de moderação de conteúdo nas plataformas, e nas regras sobre competência e composição do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
No dia 30.06.2020, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP) apresentou o PL 3.573/2020, que busca alterar o Art. 19 do Marco Civil da Internet para recrudescer a proteção dada pela lei a conteúdos de terceiros. A regra de responsabilização de intermediários prevista pelo referido artigo prevê que o provedor de aplicações somente poderá ser responsabilizado caso não tome "providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente" por ordem judicial. A nova redação proposta estabelece que "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet não poderá retirar conteúdo gerado por terceiro, exceto por ordem judicial ou com a indicação expressa do crime que se está cometendo mediante a divulgação do conteúdo retirado". O projeto propõe, ainda, que "as causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilidade desses conteúdos", possam ser ser apresentadas perante juizados especiais. De acordo com a justificativa do projeto, o texto busca garantir a liberdade de expressão, afirmando que "as aplicações de internet passaram a mediar os conteúdos postados por seus usuários como uma forma de diminuir ou até conduzir embates políticos, comerciais, entre outros. Essa 'redução artificial da temperatura' está, na verdade, calando a voz de discursos dissonantes com a política dessas plataformas. Na prática, essas empresas dominantes estão praticando, ao nosso ver, censura".
Será realizado pela Câmara dos Deputados, nos dias 6, 8 e 10.07.2020, um seminário online internacional que ouvirá especialistas para a elaboração de um anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais para fins de segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação de infrações penais. O seminário é realizado pela comissão de juristas criada pela Câmara para elaboração do anteprojeto, e poderá ser acompanhado pelo canal do YouTube da Câmara. O colegiado terá, após a data do seminário, 120 dias (prorrogáveis) para elaborar o anteprojeto. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação seja disciplinado por lei específica.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) revogou, no dia 30.06.2020, medida cautelar que havia emitido suspendendo a parceria entre Facebook e Cielo para viabilizar pagamentos pelo WhatsApp, recurso anunciado pela empresa em 15.06.2020. A medida, do dia 23.06.2020, havia justificado a suspensão com base em possíveis riscos de "danos irreparáveis" à concorrência no mercado de pagamentos. De acordo com o órgão, a medida foi suspensa porque "as empresas apresentaram [...] informações que afastaram as preocupações concorrenciais identificadas no primeiro momento". Afirmou, ainda, que "após análise das informações apresentadas, a [Superintendência-Geral do Cade] concluiu que a operação, em tese, possibilita a participação de outros agentes do setor, e que não há, por exemplo, limitações para que a Cielo preste seus serviços a concorrentes do Facebook que pretendam ofertar serviço semelhante. Também não haveria restrições a credenciadoras concorrentes para que forneçam ao Facebook os mesmos serviços prestados pela Cielo". O serviço, no entanto, ainda se encontra suspenso em vista de determinação do Banco Central, que no dia 23.06.2020 enviou ordens à Visa e à Mastercard ordenando a suspensão do recurso de pagamentos, com o objetivo de analisar os riscos do novo recurso ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e avaliar se a funcionalidade está de acordo a legislação brasileira.
No dia 30.06.2020, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, determinou que duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram ataques cibernéticos ao grupo virtual "Mulheres Unidas Contra Bolsonaro" retornem a fase de instrução para a produção de prova pericial. O grupo, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página, compartilharam mensagens de apoio aos então candidatos, publicaram conteúdo ofensivo, bem como excluíram alguns participantes. O colegiado acompanhou o voto do ministro Edson Fachin que, divergindo do ministro relator Og Fernandes, entendeu que os autores da ação — as coligações Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB), e os candidatos derrotados no pleito Marina Silva e Guilherme Boulos - têm direito à produção de provas. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista das Aijes, acompanhou o relator. O voto de desempate foi proferido pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência.
Em despacho do dia 01.07.2020, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 180 dias o prazo para investigações do inquérito das fake news (INQ 4781), que apura ameaças e notícias falsas veiculadas na internet contra os membros da Corte e seus familiares. O ministro, relator do INQ 4781, considerou, além da proximidade do recesso do judiciário, a necessidade de prosseguimento das investigações. Os 180 dias serão contados a partir do encerramento do prazo anterior, datado para o dia 15 de julho. No âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, por 10 votos a 1, o STF decidiu manter o inquérito. Vale observar que, em consulta realizada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, sobre a possibilidade de compartilhamento de informações do INQ 4781 com Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens via WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018 da chapa Bolsonaro-Mourão, Alexandre de Moraes ressaltou que as perícias e diligências do inquérito ainda estão em andamento.
Em 23.06.2020, a 40ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o deputado federal Alexandre Frota a pagar R$ 50 mil de danos morais a Gerson Florindo, ex-presidente do diretório do PT em Ubatuba (SP), por publicação de notícias falsas. Além disso, a sentença determinou que Frota publique em suas redes sociais nota de retratação pública. Quando ainda era candidato a deputado federal nas eleições de 2018, Frota publicou um vídeo no Facebook, Twitter e Youtube, em que acusa Gerson de ter fingido ser eleitor de Jair Bolsonaro e invadido um culto religioso em Brasília para proferir ataques e ofensas verbais a Fernando Haddad. No vídeo divulgado pelo deputado, cujas visualizações ultrapassaram a marca de 450 mil no Youtube, há imagens de um militante com a camiseta de Bolsonaro ameaçando Haddad e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Contudo, no dia e no horário da gravação das imagens, Gerson estava em uma reunião do PT em Ubatuba, tendo Frota propagado fake news. A juíza Jane Martins, da 40ª Vara Cível, pontuou que a publicação do deputado gerou evidente dano à honra e à imagem de Gerson.
No dia 24.06.2020, o 4º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília determinou que o Google remova, definitivamente, de seu mecanismo de busca notícias sobre advogado absolvido em processo judicial. De acordo com os autos, consultas no Google com o nome do advogado trazem oito notícias narrando que ele foi demitido do cargo de Secretário da Justiça do Distrito Federal (DF) por suposto envolvimento de propina. O advogado alegou que foi absolvido das acusações em processo judicial, e que a manutenção das notícias que veiculam seu nome estaria prejudicando sua reputação, pleiteando, assim, direito ao esquecimento. A juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa, do 4ª JEC de Brasília, entendeu que, embora as notícias não sejam armazenadas pelo Google, e sim pelos respectivos sites dos veículos de imprensa, a indexação e o fornecimento das informações seriam de responsabilidade da empresa. Pontuando que o advogado foi absolvido das acusações, a magistrada condenou o Google a desindexar as oito matérias de seu mecanismo de busca, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.
Em decisão divulgada pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 01.07.2020, a Terceira Seção, por maioria, firmou entendimento de que, no âmbito de investigações na esfera penal, o magistrado pode estabelecer multa diária caso empresas de tecnologia se recusem a fornecer informações necessárias para a apuração e, se as multas não forem pagas, é possível o bloqueio de valores e até mesmo a inscrição da empresa na dívida ativa da União. Em investigação de crimes de pedofilia, o STJ manteve decisão que multou rede social pela demora de seis meses para fornecer dados essenciais. O relator original do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que apenas a multa pode ser aplicada, sob pena de violação ao devido processo legal. Contudo, prevaleceu na Terceira Turma o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, segundo o qual, além da multa, são admissíveis o bloqueio de valores e a inscrição do débito da dívida ativa como formas de convencimento da necessidade de cumprimento da ordem judicial. Ribeiro Dantas ressaltou que a discussão do caso não envolve a criptografia de ponta a ponta, matéria que está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF)- [Aprofunde-se aqui e aqui]. O número do processo não foi divulgado pois está sob segredo de justiça.
No dia 30.06.2020, o Facebook anunciou uma nova política de priorização de difusão das postagens feitas no feed de noticias. De acordo com o texto publicado no blog oficial da plataforma, terão maior relevância relatórios originais e de autoria clara. Para delimitar o que será identificado como relatórios originais de um assunto, serão analisando grupos de artigos sobre o tópico e os mais citados serão identificados como "fontes originais". Essas análises começarão pelas notícias em língua inglesa e no futuro passarão a abranger outros idiomas. Quanto a autoria explícita, o Facebook afirma que rebaixará o conteúdo de notícias que não possui informações transparentes sobre sua equipe editorial. Os veículos jornalísticos precisarão ter em seu site, portanto, uma página que liste o nome e o sobrenome de repórteres ou equipe editorial. Contudo, a plataforma reconhece que, em algumas áreas, a exposição pode colocar em risco jornalistas, e por isso realizará as mudanças em nichos específicos de mercado, considerando o ambiente da imprensa em que os editores operam.
No dia 29.06.2020, as plataformas Twitch, Youtube e Reddit baniram contas que promoviam de forma recorrente discursos discriminatórios. No caso do Twitch, a plataforma de streaming baniu temporariamente a conta do presidente norte-americano, Donald Trump. A empresa afirmou que o banimento se deve a "conduta odiosa" de publicações, como a retransmissão de comício em que Trump diz que o México estava enviando estupradores para os Estados Unidos. A Twitch também denunciou comentários racistas no recente comício de Trump em Tulsa. Um porta-voz da empresa em depoimento a revista The Verge explicou: "Como qualquer outra pessoa, os políticos do Twitch devem aderir aos nossos Termos de Serviço e Diretrizes da comunidade. Não abrimos exceções para conteúdo político ou noticiável e tomaremos medidas sobre conteúdo denunciado que viole nossas regras". A suspensão da conta do presidente ocorreu uma semana depois que a Twitch divulgou que iria reprimir o assédio dentro da comunidade, após relatos de agressão e abuso por parte de usuárias. Já o YouTube baniu vários canais de supremacistas brancos norte-americanos, como Stefan Molyneux, David Duke e Richard Spencer. Esses canais violam repetidamente as políticas do YouTube estabelecidas em junho de 2019 que proíbem "vídeos que alegam que um grupo é superior a fim de justificar discriminação, segregação ou exclusão com base em qualidades como idade, sexo, raça, casta, religião, orientação sexual ou status de veterano". De acordo com a empresa, os canais que se esbarram repetidamente nesse tipo de conteúdo, mas não ultrapassam os limites, receberão outras penalidades, incluindo a perda de acesso ao programa de parceiros do YouTube e a impossibilidade de gerar receita com seus vídeos. Nesse mesmo sentindo, o Reddit baniu os grupos r/The_Donald, o r/ChapoTrapHouse, além de cerca de outras 2 mil comunidades após atualizar sua política de conteúdo para proibir explicitamente o discurso de ódio. A atualização da política ocorreu três semanas depois que os protestos do Black Lives Matter levaram vários fóruns populares do Reddit a ficarem temporariamente com temas escuros em protesto ao que eles chamavam de políticas negligentes da empresa em relação à hospedagem e promoção de conteúdo racista.
No dia 26.06.2020, Mark Zuckerberg compartilhou uma atualização sobre o trabalho realizado pelo Facebook para se preparar para as eleições dos Estados Unidos deste ano e combater injustiça racial. Na postagem, o CEO da empresa afirma que muitas das mudanças anunciadas decorrem do feedback da comunidade de direitos civis e refletem meses de trabalho com auditores de direitos civis. Dentre as mudanças anunciadas estão (i) a criação, no Facebook e no Instagram, de um Centro de Informações de Voto nos Estados Unidos, para compartilhar informações oficiais sobre como e quando eleitores podem votar, incluindo registro de eleitores, votação por correio e votação antecipada; (ii) o uso do Centro de Operações Eleitorais para responder rapidamente e remover alegações falsas sobre condições de votação nas 72 horas que antecedem o dia das eleições; (iii) a ampliação das categorias de discurso de ódio que são proibidas em anúncios nas plataformas; e (iv) a aplicação de rótulos em conteúdos que são mantidos na plataforma apesar de violarem as políticas de conteúdo por serem considerados de interesse público. As mudanças anunciadas ocorrem após diversas empresas suspenderem seus anúncios no Facebook e Instagram com receio de que suas marcas sejam vinculadas a páginas com discurso de ódio, fazendo coro ao movimento Stop Hate for Profit.
No dia 01.07.2020, o jornal The New York Times reportou que os executivos-chefes das quatro maiores empresas de tecnologia americanas vão testemunhar em virtude de uma investigação antitruste, perante ao Congresso dos Estados Unidos ainda esse mês. A informação foi concedida pela porta-voz do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, Shadawn Reddick-Smith. Participarão da audiência Jeff Bezos, CEO da Amazon; Tim Cook, da Apple; Mark Zuckerberg, do Facebook; e Sundar Pichai, da Alphabet, dona do Google e do YouTube. As investigações do Congresso americano têm como foco as acusações de abuso do poder econômico por parte das empresas de tecnologia. Os legisladores investigam aspectos comerciais de cada umas empresas, como o tratamento da Amazon para com as empresas que vendem produtos em sua plataforma; a publicidade digital do Google, os termos e condições da App Store, da Apple, e o domínio do Facebook nas mídias sociais. A data e a forma como ocorrerá a audiência — presencialmente ou virtualmente, em virtude da pandemia de COVID-19 — ainda não foram estabelecidos.
No dia 30.06.2020, a Agência de Proteção de Dados da Dinamarca abriu um processo de investigação contra o TikTok para averiguar se o aplicativo está cumprindo as regras estabelecidas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). De acordo com a supervisora dinamarquesa de proteção de dados, Cristiana Angela Gulisano, o TikTok é muito popular entre crianças e, conforme estipulada pela legislação europeia, as crianças têm uma proteção especial de suas informações. Assim, afirma a supervisora, "analisamos a extensão do processamento de dados pessoais que acontece no aplicativo e qual é a base legal para o processamento. Além disso, estamos investigando vários aspectos de segurança do TikTok".
No dia 29.06.2020, o chefe da polícia de Detroit, James Craig, admitiu que a tecnologia de reconhecimento facial identifica suspeitos incorretamente 96% das vezes, conforme reportado pelo site Vice. O chefe da polícia de Detroit afirmou que se fosse usado exclusivamente o software de reconhecimento facial, "não seria possível resolver os casos 95-97% das vezes". O pronunciamento foi realizado após a ACLU, a American Civil Liberties Union, apresentar uma reclamação contra o Departamento Policial de Detroit por terem prendido Robert Williams, com base em uma previsão errada feita por um algoritmo de reconhecimento facial. James Craig, o chefe do departamento de polícia, defendeu que nenhuma prisão deve ocorrer exclusivamente com base nos softwares de reconhecimento facial e afirmou, ainda, que a prisão de Williams não foi baseada apenas no algoritmo. Craig, no entanto, disse que quer continuar a usar o reconhecimento facial, pois afirma que a tecnologia pode ajudar os investigadores, ainda que não leve a prisões.
No dia 29.06.2020, o governo indiano anunciou o banimento de 59 aplicativos móveis chineses "prejudiciais à soberania e integridade da Índia". Entre os apps banidos estão o TikTok, o WeChat, plataforma de mensagens, e o Mi Video Call, da Xiaomi. A decisão foi tomada pelo Ministério da Tecnologia da Informação, com base na seção 69A da Lei de Tecnologia da Informação de 2009 que dispõe sobre procedimentos e salvaguardas para bloqueio de acesso à informação pelo público. De acordo com o governo indiano, o banimento foi motivado por preocupações quanto à segurança dos dados e proteção da privacidade dos cidadãos indianos, além de temores quanto a uma possível ameaça à soberania e segurança do país. Segundo o site Buzzfeed.News, a medida foi tomada na esteira da crescente tensão entre a China e a Índia. Em junho, após um confronto no Himalaia, ao menos 20 soldados indianos foram assassinados por tropas chinesas. No dia 02.07.2020, o Google e a Apple começaram a cumprir a ordem do governo indiano, impedindo o acesso aos referidos aplicativos. O porta-voz do Google afirmou que iria bloquear temporariamente o acesso aos aplicativos enquanto analisa a ordem provisória do governo indiano.
No dia 22.06.2020, os pesquisadores Akshat Pandey e Aylin Caliskan, da George Washington University, publicaram um estudo analisando o viés do preço dinâmico dos aplicativos de transporte individual de passageiros. O estudo foi feito com base em dados de mais de 100 milhões de corridas entre novembro de 2018 e dezembro de 2019. De acordo com os resultados encontrados pelos pesquisadores, os aplicativos Uber e Lyft cobram preços mais altos para percorrer em bairros predominantemente não-brancos de Chicago. A pesquisa sugere que existe uma diferença nos preços das tarifas cobradas pelos aplicativos de transporte individual de passageiros entre diferentes bairros com base em atributos como idade, educação, preço das casas e etnia.
No dia 29.06.2020, a revista The Lancet Digital Health publicou o artigo "Digital tools against COVID-19: taxonomy, ethical challenges, and navigation aid", elaborado pelos pesquisadores Urs Gasser, Marcello Ienca, James Scheibner, Joanna Sleigh e Effy Vayena. O trabalho analisa a coleta e o processamento de dados que estão sendo usadas por governos ao redor do mundo no enfrentamento da pandemia de COVID-19, discutindo os "riscos específicos, as questões transversais e as preocupações éticas". Sobre o uso de técnicas de rastreamento de contatos no contexto da COVID-19, o estudo aponta que a vigilância digital e o rastreamento de contatos deve ser parte de uma ampla estratégia "condicionada a testes em larga escala, acesso universal ao sistema de saúde e redes de segurança adequadas". Segundo os pesquisadores, a ausência dessas condições, "resulta no uso incorreto e irresponsável das ferramentas digitais, dados os riscos associados".
A Hawaii International Conference on System Sciences, conferência científica dos campos de sistemas de informação e tecnologia, patrocinada pela Universidade do Havaí em Manoa, ocorrerá entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2021 e está com chamada aberta para a artigos que examinam aspectos associados à segurança e privacidade das informações e tecnologias da informação usadas pelos governos, incluindo infraestrutura crítica, dispositivos de Internet das Coisas (IoT), votação eletrônica, mídia social e sistemas de crédito social. Os trabalhos submetidos devem ser originais, não podendo ter sido publicados anteriormente em nenhum periódico. O prazo para inscrição é dia 15.07.2020.
A CPDP LatAm, combinação das edições latino-americanas das conferências: Computers, Privacy and Data Protection (CPDP), MyData, e a Privacy Law Scholars Conference (PLSC), está com chamada aberta para artigos artigos de resposta rápida que abordem as questões emergentes de privacidade, proteção de dados e inovação de dados em torno do COVID-19. Qualquer pessoa interessada em enviar propostas de artigos pode optar por apresentar i) um trabalho finalizado, direcionado às publicações oficiais da CPDP LatAm; ou ii) um trabalho em andamento, visando um debate fechado e recebendo feedback de colegas, no âmbito da PLSC LatAm. Os trabalhos finalizados serão publicados na primeira publicação oficial da CPDP LatAm. Aqueles submetidos e aceitos em inglês farão parte também de uma edição espacial do Oxford Journal of International Data Privacy Law, já as submissões em português e espanhol serão publicadas em uma edição especial da Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justiça. Os autores dos artigos incluídos nas edições especiais da CPDP LatAm receberão, ainda, uma bolsa de pesquisa de R$5 mil e uma isenção da taxa de participação na CPDP LatAm 2021, que estava originalmente programada para junho de 2020 na FGV Rio de Janeiro, mas foi adiada. O Comitê Científico da CPDP LatAm também concederá um prêmio de R$5 mil pelo melhor trabalho interdisciplinar e prêmios de R$2,5 mil aos dois finalistas. O prazo final para envio do primeiro rascunho é dia 15.07.2020.