No dia 02.05.2019 o deputado Luis Miranda (DEM-DF) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 2601/2019, que altera o MCI para estabelecer a responsabilidade solidária de provedores de aplicação de internet quanto à disseminação de notícias falsas quando, após o recebimento de notificação a respeito da existência de notícia falsa, deixar de promover a indisponibilização desse conteúdo, nos limites técnicos dos seus serviços. O projeto ainda define “notícia falsa” como “a informação que sabe ou deveria saber inverídica e capaz de exercer influência difusa em qualquer grupo social ou pessoa, incluindo o compartilhamento em aplicativos de mensagem, redes sociais ou sítios na internet”. Segundo o autor do PL, seu intuito é facilitar a remoção de notícias falsas sem que, para isso, seja necessária ordem judicial. Para o deputado, condicionar a remoção a ordens judiciais é potencializar os danos causados pela informação falaciosa, permitindo sua proliferação e reprodução na Internet.
Em 30.04.2019, foi lançado no Supremo Tribunal Federal (STF) o site do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo da iniciativa é "promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional da Justiça", disponibilizando instrumentos para monitoramento dos casos, como um painel de alertas dos prazos de tramitação dos processos e listas contendo o andamento das ações. O acompanhamento inicial do Observatório Nacional se voltará a quatro casos: o rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho, o incêndio na Boate Kiss e a chacina de Unaí (há quase 70 mil processos em torno desses fatos).
Em 02.05.2019, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, publicou portaria criando um grupo de trabalho para “avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais” por juízes e desembargadores, alegando que a liberdade de expressão dos magistrados deveria ser conciliada com a imagem institucional do Judiciário. De acordo com a portaria, o uso inadequado das redes sociais pode impactar negativamente a visão da sociedade sobre a integridade dos juízes. O grupo será coordenado por Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No dia 2.4.2019, Alex Jones, Milo Yiannopoulos, Paul Joseph Watson, Paul Nehlen, Laura Loomer e Louis Farrakhan tiveram suas contas removidas do Facebook e do Instagram. A plataforma também baniu outras contas e páginas associadas a esses indivíduos. Uma deles é a InfoWars de propriedade de Alex Jones, que já havia sido removida do YouTube e da Apple em agosto do 2018. A justificativa para o banimento desses perfis e páginas é a acusação de participação e promoção de discurso de ódio nas redes sociais. Essa medida corrobora o conjunto de Padrões de Comunidade da plataforma, que delimitam que é ou não permitido no Facebook, condenando conteúdo que expresse apoio ou exalte grupos, líderes ou indivíduos envolvidos em atividades de “ódio organizado”.
No dia 1.4.2019, o presidente Vladimir Putin sancionou a chamada lei da “internet soberana” (em russo), que estabelece uma série de medidas que possibilitariam a criação de uma “internet nacional russa”. A lei permite que empresas de conexão redirecionem tráfego para pontos sob controle da agência de telecomunicações do governo, e cria um DNS (sigla em inglês para Sistema de Nomes de Domínio) nacional; permitindo o funcionamento da internet independentemente de infraestrutura estrangeira. De acordo com os autores da legislação, a medida seria uma contraofensiva à estratégia de cibersegurança americana adotada em 2018, e visa garantir o funcionamento da internet no país caso ele seja desconectado da internet mundial. Desde de fevereiro quando a lei foi aprovada pela câmara baixa do parlamento russo (Duma), manifestantes e críticos apontam que ela seria mais uma dentre a série de medidas que vem sendo adotadas pelo governo em prol da censura e do controle da internet no país.
No dia 30.4.2019, foi publicado parecer do advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Maciej Szpunar, sobre a natureza do serviço prestado pelo Airbnb e a aplicabilidade da diretiva europeia sobre comércio eletrônico à plataforma. No caso, após queixa da Associação Francesa para Hospedagem e Turismo Profissionais (AHTOP), o Ministério Público da França denunciou o Airbnb por descumprimento das leis nacionais que regulamentam as condições de exercício de atividades relativas a imóveis e estabelecimentos comerciais, considerando a empresa como um agente imobiliário. O juiz responsável pelo caso consultou, então, o Tribunal de Justiça Europeu sobre se a liberdade de oferecer serviços garantida pela diretiva sobre comércio eletrônico se aplicaria à plataforma, e se a empresa se submeteria à legislação nacional que regula as atividades de agentes de imóveis. De acordo com o advogado-geral, como o Airbnb oferece uma ferramenta eletrônica que apenas põe em contato locatários e locadores sem exercer qualquer controle sobre a prestação do serviço em si, o serviço prestado pela plataforma é um serviço da sociedade da informação (information society service). Assim, o Airbnb se submeteria à diretiva europeia de comércio eletrônico, impossibilitando a aplicação da legislação nacional francesa, uma vez que a diretiva impede que um Estado-membro restrinja a atuação de serviços da sociedade da informação sediados em outro Estado-membro. O advogao ressalta, ainda, que restrições à plataforma devem devem ser consideradas caso a caso, com base na proteção dos consumidores, e que a Comissão Europeia e a Irlanda, o país onde o Airbnb está sediado, devem ser informados.
No dia 1.5.2019, o Departamento de Internet, Cultura, Mídia e Esporte (Department for Digital, Culture, Media & Sport) anunciou planos para uma nova legislação de segurança para a Internet das Coisas (IoT) e submeteu a futura regulamentação a consulta pública. Desde outubro de 2018, com a publicação do Código de Práticas para a Segurança de IoT do Consumidor, o governo do Reino Unido demonstra engajamento na regulamentação da utilização de dispositivos que sejam conectados à Internet e/ou à rede residencial como babás eletrônicas, Smart TVs, detectores de fumaça, câmeras de segurança etc. Os planos para a nova lei focam nos três principais requisitos de security by design estabelecidos atualmente para fabricantes de dispositivos IoT: os dispositivos devem ter senhas exclusivas que não podem ser redefinidas para uma configuração de fábrica universal; os fabricantes devem fornecer um ponto de contato público como parte de uma política de divulgação de vulnerabilidades; e eles devem declarar explicitamente o período mínimo de tempo que um dispositivo continuará recebendo atualizações de segurança como parte de uma política de fim de vida útil. A nova regulamentação prevê também um sistema de rotulagem obrigatório para determinar o nível de segurança de dispositivos que utilizam a internet, sem o qual os produtos não poderão ser comercializados. O prazo para participar da consulta pública é 5 de junho de 2019.
A associação Espacio Público lançou no último mês um informe com cobertura completa dos direitos à liberdade de expressão e à informação na Venezuela em 2018. O documento consiste em uma análise descritiva das violações físicas e institucionais cometidas contra a população, seguida de uma série de recomendações ao governo. Segundo a associação, durante o período analisado foram registradas 608 denúncias de violação à liberdade de expressão e 51 demissões de funcionários públicos denunciantes. O informe conta ainda com investigações sobre os estados do país que já não possuem veículos de mídia e dos 53 veículos jornalísticos afetados pelas políticas restritivas de comunicação.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) publicou o relatório Autoridades de Proteção de Dados na América Latina, que analisa os modelos institucionais das autoridades de proteção de dados pessoais da Argentina, Colômbia e Uruguai. A pesquisa, que foi motivada pelas recentes discussões sobre o modelo brasileiro da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), buscou avaliar o grau de autonomia e independência dessas autoridades, investigando a relação entre esse fator estrutural e o nível de proteção de dados pessoais em cada país. Dentre suas conclusões, o estudo apontou que a atual estrutura da ANPD, vinculada à administração direta, com membros nomeados livremente pelo Presidente da República e com reduzidos poderes de investigação, não é o melhor modelo para a proteção de dados do consumidor.
O Fundo Regional para a Inovação Digital na América Latina e Caribe (FRIDA) está com inscrições abertas para financiamento de projetos com ênfase em redes comunitárias e iniciativas lideradas por mulheres que promovem a equidade de gênero na tecnologia. Será oferecido um prêmio de 5 mil dólares para programas que visem o desenvolvimento de redes comunitárias em comunidades remotas, e uma verba de subsídio de 20 mil dólares para projetos que promovam a inclusão de mulheres e meninas no ambiente digital. Aos selecionados será oferecida ainda uma bolsa para participação no Fórum de Governança da Internet 2019 (IGF 2019), em Berlim. O prazo para o envio de apresentações de iniciativas é dia 15 de maio de 2019.
O Comitê Gestor da Internet abriu inscrições para o programa Youth Brasil 2019, que oferecerá bolsas para que jovens participem do Forúm da Internet no Brasil, do Forúm da Governança da Internet da América Latina e do Caribe (LACIGF Bolívia), e do Forúm Internacional da Governança da Internet (IGF). O programa este ano será composto por 4 fases. Para a primeira etapa serão selecionados 150 jovens que participarão de um estudo dirigido com duração de 4 semanas sobre tópicos da governança da internet. Posteriormente, os jovens poderão se inscrever para participar em até dois eventos, sendo um deles o Fórum da Internet no Brasil. Poderão se inscrever jovens residentes no Brasil com idade entre 18 e 25 anos até o dia 19 de maio de 2019. Serão selecionados ainda 5 jovens que já tenham participado de edições anteriores para atuar como facilitadores nos debates. As inscrições para facilitadores deverão ser feitas até o dia 12 de maio de 2019.