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06.09.2024
Judiciário

[X/Twitter] STF determina o bloqueio da plataforma no Brasil

Em 30.08, Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da plataforma ‘X’ (antigo Twitter) em todo o território nacional até que a empresa cumpra todas as ordens judiciais pendentes, pague as multas acumuladas e indique representante legal no país. O ministro intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a tomar as providências necessárias dentro de 24 horas para a efetivação da suspensão, e a agência  cumpriu a decisão no prazo determinado. A decisão também incluiu a intimação de Google e Apple para implementarem "obstáculos tecnológicos" em suas lojas de aplicativos, impedindo a instalação da X e de aplicativos de VPN (Virtual Private Network) - tecnologia que possibilita  o acesso a conteúdos bloqueados geograficamente. Ainda, Moraes estabeleceu uma multa diária de R$50.000,00 para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem "subterfúgios tecnológicos", como o uso de VPNs, para continuar acessando a X no Brasil. No mesmo dia, Moraes reconsiderou as determinações ao Google e à Apple, permitindo a manutenção de VPNs em suas lojas virtuais, mas  manteve a multa para quem usar VPNs para acessar o X.   A decisão ocorreu no âmbito da Petição 12.404/DF, que está sob sigilo, após Elon Musk ter desrespeitado a intimação feita por Moraes em 28.08, para que fosse indicado um  representante legal no país em 24 horas. A decisão de Moraes teve por base as violações às ordens judiciais brasileiras por parte de Elon Musk e do X, principalmente no que se refere à remoção de conteúdos e perfis relacionados à disseminação de desinformação, discurso de ódio e incitação a crimes contra as instituições democráticas. Moraes também afirmou que o anúncio do fechamento do escritório do X no Brasil demonstrava a intenção da empresa de se "colocar fora da jurisdição brasileira". O ministro destacou que o descumprimento das ordens resultou em uma multa acumulada de R$18,35 milhões até o momento. Em 02.09, a Primeira Turma do STF formou maioria para manter a decisão de Alexandre de Moraes de suspender as atividades do X no Brasil. Em seus votos, Cármen Lúcia, Dino e Zanin, acompanharam integralmente as determinações da decisão de Alexandre de Moraes. Fux, por sua vez, acompanhou Moraes com a ressalva de que a medida não deve atingir indiscriminadamente pessoas físicas e jurídicas que não participaram do processo, a menos que usem a plataforma para fraudar a decisão e promover manifestações contrárias à ordem constitucional. O BLOQUEIOS.INFO, plataforma que mapeia e explica decisões judiciais que discutem bloqueios de aplicativos e sites no Brasil, está atualizado com a decisão do STF e pode ser consultado para mais informações.

[Direito de Resposta] TRE-SP mantém dois direitos de resposta em favor de Guilherme Boulos

Em 02.09, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter dois direitos de resposta concedidos ao candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), também candidato ao pleito. As decisões se referem a publicações feitas por Marçal em suas redes sociais, nas quais ele sugeriu, sem provas, que Boulos seria usuário de drogas. O TRE-SP entendeu que as afirmações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e feriram a honra do candidato e, assim, manteve o entendimento dos juízes de primeira instância que concederam os direitos de resposta. As decisões são  passíveis de recurso por parte de Marçal. Em 27.08, o TRE-SP já havia concedido direitos de resposta a Boulos após Marçal divulgar vídeos nas redes sociais sugerindo que o candidato do PSOL seria usuário de drogas.  

[STF] Corte mantém condenação de Arthur do Val por “pegadinha” vexatória no YouTube

Em 30.08, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação do ex-deputado estadual e youtuber Arthur do Val, conhecido como "Mamãe Falei", por danos morais decorrentes de uma "pegadinha" gravada e divulgada sem consentimento dos participantes. O caso envolveu a filmagem de duas pessoas em via pública que tiveram suas imagens expostas de maneira vexatória no canal de Arthur do Val. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1414478. A Primeira Turma rejeitou o recurso de Do Val, em que alegava que a sua conduta seria protegida pela liberdade de expressão. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que Do Val agiu extrapolando, comprovadamente, os limites do direito fundamental à liberdade de expressão” ao abordar e filmar pessoas, de forma vexatória e não consentida. A condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), de pagamento de R$60.000,00 a título de danos morais foi mantida. Em seu voto, a relatora concluiu que os argumentos do réu “demonstram apenas inconformismo e resistência” em pôr fim ao processo. 

[STJ] Primeira Turma decide que Anvisa não tem autoridade para criar normas sobre publicidade de medicamentos

Em 13.08, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem competência para criar normas sobre publicidade de medicamentos, devendo apenas detalhar as regras existentes. A decisão, no Recurso Especial nº 2035645/DF, foi relatada pela ministra Regina Helena Costa. No caso, uma empresa farmacêutica havia processado a Anvisa para impedir sanções relacionadas à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 96/2008, argumentando que a agência impôs obrigações não previstas em lei e solicitando a suspensão das penalidades. A Primeira Turma do STJ determinou que a Anvisa só pode detalhar as normas estabelecidas pela Lei nº 9.294/1996 e pelo Decreto nº 2.018/1996, sem criar novas obrigações. A agência deve limitar-se a controlar e fiscalizar a publicidade de medicamentos conforme a legislação sanitária (artigo 7º, inciso XXVI, da Lei 9.782/1999). Apesar da decisão desfavorável à Anvisa, a decisão do STJ comunicou a importância de  atualizar a legislação nacional sobre  publicidade para refletir questões de saúde pública, como o aumento da automedicação e o papel das novas tecnologias, como a internet. 

Executivo

[Tratamento de dados] ANPD suspende medida preventiva e autoriza Meta a usar dados pessoais para treinamento de IA

Em 30.08, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu a medida que impedia a empresa Meta de utilizar dados pessoais para treinar sua inteligência artificial (IA), determinada em julho deste ano. A suspensão foi revisada após a empresa apresentar um Plano de Conformidade no qual  assume compromissos de adequação de práticas. A Meta irá notificar os usuários do Facebook e do Instagram por e-mail e nos aplicativos sobre a utilização de seus dados para treinamento de IA. O início do tratamento dos dados pessoais para essa finalidade deve ocorrer somente após 30 dias do início das notificações. Além dessa notificação, os usuários e não usuários poderão, através de formulário, optar por não permitir o uso de seus dados para fins de treinamento de IA. A Meta também se compromete a não usar dados de menores de 18 anos para treinamento de IA. A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD será responsável por monitorar o cumprimento do Plano de Conformidade pela Meta.

Legislativo

[Inteligência Artificial] Projeto busca regular o uso de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores

Em 30.08, o deputado federal Júnior Mano (PL/CE) apresentou o projeto de lei nº 3392/2024, que visa estabelecer diretrizes para o uso de inteligência artificial (IA) na replicação de vozes de artistas e dubladores em produções audiovisuais. O projeto prevê que o uso de vozes replicadas por IA só pode ocorrer mediante o consentimento expresso, prévio e formal do artista ou dublador original e garante o direito à remuneração justa e proporcional por esse uso. O PL também estabelece mecanismos de fiscalização, obrigando as empresas que usam tecnologias de replicação de vozes a manter recursos sobre o uso de vozes replicadas, e prevê penalidades pelo uso não autorizado de vozes, como multas e proibição no uso de tecnologias de replicação de voz. Em sua justificativa, o deputado afirma que a proteção jurídica da voz no Brasil enfrenta novos desafios associados ao avanço da IA e alega ser necessário atualizar a legislação brasileira para “evitar abusos, proteger direitos de personalidade, e assegurar remuneração justa aos profissionais afetados”.

[Crianças e adolescentes] Projeto altera LGPD para restringir o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

Em 03.09, o deputado federal Delegado Fabio Costa (PP/AL) propôs o projeto de lei nº 3428/2024 que propõe criar restrições ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A proposta altera a lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) com os objetivos de i) limitar a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes à quantidade mínima necessária para o uso de serviços e ao tempo necessário para a finalidade da coleta; ii) proibir o uso dos dados pessoais de crianças e adolescentes para criar perfis de comportamento, segmentação mercadológica, direcionamento de publicidade, ou treinamento de sistemas de inteligência artificial e iii) equiparar dados pessoais de crianças e adolescentes a dados pessoais sensíveis. Ao justificar o projeto, o deputado afirma que “as normas em vigor ainda são insuficientes para inibir o crescimento das ações indevidas cometidas no ambiente cibernético” no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. 

[Segurança Digital] Projeto propõe incluir reconhecimento facial e verificação de identidade no cadastro de usuários nas redes

Em 04.09, o deputado federal Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO) apresentou o projeto de lei nº 3435/2024 que busca alterar a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). A alteração estabelece o dever de plataformas de redes sociais e serviços de mensageria eletrônica usarem preferencialmente tecnologias de reconhecimento facial e verificação de identidade para o cadastramento de novos usuários. Em sua justificativa, o deputado argumenta que esses  métodos de  identificação de usuários são eficazes na prevenção de atividades ilícitas e na proteção da segurança no ambiente digital.

Conjuntura internacional

[Holanda] Autoridade de proteção de dados aplica multa à Clearview AI por criação indevida de base de dados

Em 03.09, a autoridade de proteção de dados holandesa publicou nota informando que a empresa Clearview AI foi multada em 30,5 milhões de euros. A Clearview AI é uma empresa dos Estados Unidos que trabalha com tecnologias de reconhecimento facial para fins de segurança pública e nacional, investigações e inteligência. De acordo com a autoridade, a empresa estaria realizando coletas de imagens de pessoas, inclusive holandesas, a partir de diferentes fontes na internet, sem o consentimento ou ciência dos titulares. Nesse sentido, considerou-se que houve violação do Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (GDPR, em sua sigla em inglês) em dois pontos principais: a construção de uma base de dados ilegal, que possui informações biométricas; e a falta de transparência, pelo fato de a empresa não cooperar quando os titulares exercem seu direito de acesso, para saber quais dados pessoais a Clearview AI possui sobre eles. Indicou-se ainda que após a investigação, a empresa não alterou suas condutas, o que fez com que a autoridade exigisse que ela cessasse com as violações. Caso as ordens não sejam cumpridas, a Clearview AI poderá receber multas que podem chegar a mais 5,1 milhões de euros, para além daquela já estabelecida. Seu diretor jurídico informou que a empresa não possui estabelecimentos ou clientes na Holanda e na União Europeia, e que suas atividades não seriam reguladas pelo GDPR.

[Irlanda] Processo judicial iniciado pela autoridade de proteção de dados irlandesa contra o X é encerrado

Em 04.09, a autoridade de proteção de dados irlandesa (Data Protection Commission - DPC) informou que o processo iniciado no Tribunal Superior da Irlanda contra a rede social X foi finalizado. A ação foi proposta pela DPC em agosto deste ano, em razão de preocupações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de europeus com a finalidade de treinamento do modelo de inteligência artificial (IA) do X, o Grok. De acordo com a autoridade, o processo foi encerrado pelo fato de a plataforma ter concordado em suspender, de forma permanente, as atividades de tratamento dos dados pessoais oriundos de postagens públicas de usuários da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu realizadas entre maio e agosto de 2024. Tais tratamentos estariam sendo conduzidos sem o consentimento dos usuários. A DPC ainda indicou que tem se movimentado para compreender melhor os aspectos vinculados ao uso de dados em modelos de IA, e que solicitou parecer ao European Data Protection Board “sobre algumas das principais questões que surgem no contexto do processamento para o desenvolvimento e treinamento de um modelo de IA”, de forma a obter melhores orientações e recomendações sobre possíveis abordagens para esse tipo de tratamento de dados.

Setor privado

[Starlink] Empresa de Elon Musk anuncia bloqueio do X no Brasil

Em 03.09, a Starlink, empresa de satélites de baixa órbita de Elon Musk, reviu sua posição anterior sobre manter o acesso de seus clientes brasileiros à plataforma X, adequando-se à ordem de suspensão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi comunicada por meio de uma publicação na própria plataforma, na qual a empresa também classificou como ilegal o congelamento de suas contas bancárias e afirmou que continuará contestando as ordens do STF pelos meios legais. No mesmo dia, em ofício enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Starlink confirmou o bloqueio das URLs "x.com" e "twitter.com". Essas ações são parte das providências tomadas em resposta à determinação do Ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão do X no Brasil por descumprimento de ordem judicial.

[Oversight Board] Comitê publica decisão que aborda a frase “from the river to the sea”

Em 04.09, o Comitê de Supervisão da Meta publicou decisão relativa a 3 casos relacionados a um comentário e duas postagens no Facebook que continham a frase “from the river to the sea” (do rio ao mar), juntamente com mensagens de apoio à Palestina. Os três conteúdos receberam denúncias e foram mantidos no ar pela Meta, o que gerou as apelações ao Comitê de Supervisão. Em sua análise, o Comitê concordou com as decisões da Meta, entendendo que, nos casos analisados, os conteúdos não violam as políticas de discurso de ódio, de violência e incitação, e nem aquela sobre organizações e indivíduos perigosos. Indicou-se não haver incitação e ameaça de violência, ataque ou exclusão do povo judeu ou israelense ou a instituições com características protegidas, além de não haver glorificação do Hamas. O Comitê fez ponderação sobre o uso da frase em si, indicando que ela pode ser vinculada a manifestações antissemitas. No entanto, reconheceu também o seu significado de demonstração de solidariedade ao povo palestino. Nesse sentido, ressalta que a frase, por si só, não pode ser considerada isoladamente do seu contexto. Ainda no caso, o Comitê mencionou a importância de a Meta garantir ferramentas adequadas de acesso a dados para pesquisadores, jornalistas e organizações da sociedade civil. Dessa  forma, seria possível acompanhar e avaliar a moderação de conteúdo feita pela empresa, bem como permitir a melhor identificação e quantificação de conteúdos que propaguem violência com base em características protegidas.

[TikTok] Plataforma comunica expansão de iniciativas de integridade eleitoral para eleições norte-americanas

Em 04.09, o TikTok anunciou novas medidas ligadas à integridade durante as eleições estadunidenses de 2024. Entre as atualizações está a expansão de seu Centro de Eleições dos EUA, lançado em parceria com a organização sem fins lucrativos Democracy Works. O centro, que funciona como uma página no aplicativo da plataforma, agora contará com perguntas frequentes detalhadas sobre o processo eleitoral e, em novembro, fornecerá resultados em tempo real por meio de uma parceria com a Associated Press. O TikTok também está lançando vídeos educativos em parceria com o MediaWise, para conscientizar os usuários sobre como identificar desinformações. Além disso, a empresa formou um grupo consultivo nos EUA, composto por especialistas em integridade eleitoral e cívica, ódio e proteção ao eleitor, para fornecer recomendações sobre como otimizar suas políticas de segurança. O TikTok também implementará a verificação em duas etapas para contas de governos, políticos e partidos políticos, e integrou 27 organizações ao seu programa de Parceiros da Comunidade, que ajudam a monitorar conteúdos potencialmente violadores. A plataforma também lançou um novo Centro de Integridade Eleitoral dos EUA, o qual fornecerá atualizações sobre as medidas adotadas para proteger a plataforma durante as eleições.

[YouTube] Plataforma lança nova ferramenta de supervisão parental

Em 04.09, o YouTube anunciou o lançamento de uma nova modalidade de supervisão voltada a  adolescentes, que permitirá aos pais vincular suas contas às dos filhos e acompanhar suas atividades na plataforma. O novo recurso faz parte do Centro da Família criado pela plataforma, e começará a ser implementado globalmente esta semana. A ferramenta possibilitará que os responsáveis vejam informações detalhadas sobre o número de vídeos enviados, assinaturas e comentários feitos pelos adolescentes. Além disso, pais receberão notificações por e-mail comunicando algumas atividades, como o envio de novos vídeos e início de transmissões ao vivo. A nova funcionalidade é uma expansão do serviço já existente para pré-adolescentes e, de acordo com a plataforma, foi desenvolvida em parceria com especialistas em desenvolvimento infantil e digital.

Publicações

[InternetLab] Lançamento de nova edição do relatório Vetores da Comunicação

Em 03.09, o InternetLab, em parceria com a Rede Conhecimento Social, anunciou o lançamento da quarta edição da pesquisa "Vetores da Comunicação Política em Aplicativos de Mensagens: hábitos e percepções". Neste ano, a pesquisa contou com 3.183 entrevistas em todo o Brasil e publicou achados sobre a comunicação política por meio de apps em período pré eleições municipais. Entre os resultados, o relatório apontou que o WhatsApp continua sendo a principal plataforma de mensagens, e que novas funcionalidades, como a aba Comunidades, têm sido amplamente utilizadas pelos usuários, transformando o aplicativo em uma espécie de rede social. Além disso, segundo o estudo, os brasileiros ainda preferem discutir política em ambientes confortáveis, com pessoas que compartilham opiniões semelhantes.. Para mais detalhes, acesse o relatório completo.