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05.08.2022
Legislativo

[Telecomunicações] Sancionada lei que institui a aprovação tácita para instalação de antenas, em caso de demora no procedimento

Em 27.07, o presidente Bolsonaro sancionou a Lei n° 14.424/2022, que altera a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) e institui o chamado “silêncio positivo”. A nova legislação prevê a aprovação tácita, conhecida como silêncio positivo, na hipótese de um pedido de instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana não ser respondido pelo órgão ou entidade competente no prazo de 60 dias. Após esse período, a empresa ficará autorizada a instalar a antena de acordo com as condições estipuladas no requerimento de licença. A lei dispõe que órgão ou entidade competente poderá cassar essa licença caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas e que a empresa deverá retirar o equipamento em caso de decisão administrativa final.

[Mobilidade] Projeto de lei propõe criação de cadastro de motoristas de aplicativos

Em 02.08, o senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou o Projeto de Lei n° 2.109/2022, que propõe a criação de um Cadastro Nacional de Motoristas de Aplicativos Digitais. O projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e dispõe que o cadastro será mantido pelo poder executivo federal, contendo como informações (i) nome e documentos de identificação; (ii) atividade profissional principal; (iii) endereço residencial; (iv) plataformas de aplicativos utilizadas; (v) data de início da atividade profissional como motorista ou entregador por aplicativo; (vi) horas trabalhadas por semana em cada plataforma de aplicativo nos últimos 3 anos. O projeto prevê que a União celebre instrumentos de cooperação com aplicativos para obter essas informações com o consentimento dos motoristas, sendo assegurados o sigilo e a inviolabilidade e observando-se as regras da LGPD. O senador justifica o projeto afirmando que a coleta dessas informações é necessária para desenvolvimento de políticas públicas apropriadas para o setor de transporte por aplicativos. No mesmo dia, o senador também apresentou o Projeto de Lei n° 2.110/2022, que cria um auxílio emergencial para os motoristas de aplicativos. Segundo o parlamentar, o auxílio seria necessário em razão do aumento do preço dos combustíveis e deve ser pago durante o ano de 2022.

Judiciário

[DivulgaCandContas] Organizações enviam carta ao TSE em que solicitam a divulgação completa de dados da declaração de bens de candidatos

Em 29.07, as organizações Data Privacy Brasil, InternetLab, Open Knowledge Brasil, Transparência Brasil e o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas enviaram carta aberta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a omissão  de dados da declaração de bens de candidatos às Eleições Gerais de 2022. No documento, as organizações argumentam que as plataformas DivulgaCandContas e Repositório de Dados Eleitorais Abertos não exibem a descrição dos bens dos candidatos, o que representa um “grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral”, já que tais dados permitem o “controle social sobre a evolução patrimonial de candidatos(as) recorrentes e de pessoas que mantêm relações com a administração pública, ainda que não eleitas”. Em relação a eventuais riscos à proteção de dados, a carta afirma que as organizações signatárias apresentaram, em audiência pública do TSE, “alternativas concretas e tecnicamente viáveis para mitigar o risco de divulgação de dados relativos à vida privada e intimidade dos(as) candidatos(as)”. As organizações solicitam ao Tribunal a divulgação completa de tais dados.

[Liberdade de Expressão] Allan dos Santos é condenado por calúnia contra cineasta Estela Renner em vídeo sobre Queermuseu

Em 27.07, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou  o blogueiro Allan dos Santos pela prática de calúnia contra a cineasta Estela Renner, em vídeo no canal do YouTube "Terça Livre" sobre a exposição Queermuseu. No vídeo, o blogueiro discorre sobre a exposição "Queermuseu - cartografias da diferença na arte brasileira", promovida pelo Santander Cultural em 2017, destacando o Instituto Alana como um “exemplo da promiscuidade dessa gente medonha e assustadora”. Ainda, Allan dos Santos citava explicitamente o nome de Estela em um trecho do vídeo, em que afirmava: “Maria Farinha Filmes, Estela Renner, Catraquinha. (...) Esses filhos da puta que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens. Puta que pariu. Catraquinha querendo ensinar isso para criancinha! Tudo isso aqui é o que está por trás do Santander Cultural, quando eles fazem zoofilia, pedofilia (...)”. O blogueiro ainda afirma que Estela obtém recursos para sua produtora se aproveitando da  isenção de impostos do Instituto Alana, com o objetivo de “destruir a família” e a “vida das nossas criancinhas”, e que não seria possível "colocá-la na cadeia" em razão de sua condição social. Estela moveu queixa-crime contra o blogueiro por calúnia, injúria e difamação. Em primeiro grau, o juízo reconheceu prescrição quanto ao crime de injúria e, quanto aos demais crimes, alegou que a fala de Allan trata-se de “dizer claramente retórico e não imputa um fato certo e determinado de fornecer drogas a qualquer pessoa”. Na decisão de segunda instância, o desembargador Jayme Weingartner Neto, relator do caso, reconheceu a falsa imputação do crime descrito na Lei de Drogas, art. 33, §2° (Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga). Também alega que Allan “estava consciente da gravidade e ofensividade de suas palavras”, devido ao trecho do vídeo em que afirma: “Dane-se se o YouTube vai querer arrancar esse vídeo depois, se eu vou tomar processo, dane-se! Eu tô pouco me lixando”. Por fim, condenou Allan dos Santos a 1 ano, 7 meses e 1 dia de detenção em regime aberto pelo crime de calúnia, declarando que o crime de difamação resta absorvido pelo mais grave. Allan dos Santos está foragido nos Estados Unidos devido a ordem de prisão preventiva decorrente do inquérito das Fake News.

[Liberdade de Expressão] Justiça determina remoção de publicações ofensivas contra profissionais do Instituto Luisa Mell

Em 28.07, o Juizado Especial Criminal de São Paulo deferiu medida cautelar determinando a remoção de publicações ofensivas do Instagram e YouTube contra profissionais da organização de proteção animal Instituto Luisa Mell. A medida se dá no âmbito de ação penal pelo crime de perseguição (stalking), movida contra os dois youtubers e uma proprietária de um canil, que estariam publicando ofensas e acusações contra os profissionais desde 2020. Tais postagens seriam motivadas pela apreensão de 140 cães realizada pelo Instituto no canil clandestino, cuja proprietária  está sendo processada pelos crimes de maus-tratos, exercício irregular da profissão, tráfico de drogas e poluição. Segundo os profissionais do Instituto Luisa Mell, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia determinado a suspensão da conta no Instagram da proprietária do canil, também devido às publicações realizadas contra os profissionais do Instituto, e outras publicações já teriam sido removidas em demais ações indenizatórias e penais por calúnia, difamação e injúria, que também estariam em curso. Na decisão que concedeu a medida cautelar, o juiz José Fernando Steinberg afirma que a determinação “não importará em prejuízo às partes e permitirá que eventualmente cessem as ameaças, perseguições, bem como a prática de novos delitos”. Além da exclusão, o juiz também proíbe os autores das postagens de publicar novos conteúdos mencionando situações relacionadas aos profissionais do Instituto.

[Liberdade de Expressão] Randolfe Rodrigues obtém direito de resposta contra vereador que publicou desinformação a seu respeito

Em 27.07, a 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP determinou que o vereador Karlyson Rebolça (PRTB), que postou desinformação a respeito do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), publique em suas redes sociais vídeo em que Randolfe exerce direito de resposta. Publicação. Na postagem, Rebolça afirma que Randolfe teria se aproveitado de seu cargo público para obter vantagens com obras de pavimentação realizadas em via na qual possui propriedade, e utiliza termos como “senador mimizento”, “gazela” e “fala fina” para se referir ao senador. Notificação Extrajudicial. Randolfe enviou ao vereador notificação extrajudicial pleiteando exercício do direito de resposta, mas Rebolça não o concedeu, bem como postou vídeo noticiando o recebimento da notificação e alegando não ter mencionado o nome do senador em nenhum momento. Após ser citado, Rebolça alegou que não publicou o vídeo com a resposta de Randolfe por não haver notificação extrajudicial válida, já que esta não teria sido recebida pessoalmente. Defesa. No mérito, Rebolça argumentou que goza de imunidade parlamentar em razão de seu mandato como vereador do município de Macapá, e que a postagem realizada seria um regular exercício da liberdade de expressão. Decisão. O juiz Diogo de Souza Sobral não acatou o argumento quanto à invalidade da notificação, já que esta fora encaminhada ao gabinete de Rebolça, bem como o vereador publicara vídeo noticiando seu recebimento. Já quanto ao mérito, afirmou que os termos utilizados no vídeo permitem concluir, de forma velada, que a publicação se trata de Randolfe, e que Rebolça não apresenta provas da alegação de benefício pessoal do senador nas obras públicas. Quantos aos argumentos sobre imunidade parlamentar e liberdade de expressão, concluiu que tais institutos não podem ser utilizados “quando o que se está promovendo é a divulgação de notícias que, sabidamente, são falsas”. Por fim, o juiz determinou que Karlyson Rebolça publique o vídeo de direito de resposta e a sentença do caso até 24 horas após a intimação, mantendo ambos os conteúdos sem qualquer restrição de publicidade por 30 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20.000, a ser revertida em favor de Randolfe. 

[Eleições] MPF recomenda que WhatsApp adie lançamento do recurso Comunidades para 2023

Em 28.07, o Ministério Público Federal expediu recomendação ao WhatsApp para que se abstenha de disponibilizar o recurso Whatsapp Comunidades no Brasil até o início de 2023. A funcionalidade permite a reunião de até 10 grupos em uma mesma Comunidade, criando uma terceira categoria ao lado de “usuários” e “grupos”, e os administradores das Comunidades possuem acesso a ferramentas avançadas como o envio de avisos para todos os participantes e a possibilidade de excluir mensagens de outros membros. O Ministério Público Federal alega que, com o novo recurso, tais administradores poderiam enviar mensagens para 2.560 pessoas de uma só vez, o que representa um aumento de 10x no limite de alcance atual, proporcionado pelos grupos. O órgão relembrou que o WhatsApp, por iniciativa própria, havia se comprometido a lançar o recurso apenas após o período eleitoral no Brasil, mas frisou que esse compromisso não impede que a ferramenta seja lançada no período imediatamente subsequente às eleições, no qual “fluxos organizados de desinformação sobre as instituições e os processos democráticos brasileiros podem ter efeitos especialmente graves para a integridade cívica do país”. Nesse sentido, o MPF relembrou a invasão do Capitólio dos Estados Unidos, ocorrida em janeiro de 2021, ressaltando o papel da disseminação de desinformação sobre o processo eleitoral em sua ocorrência. Além do adiamento da implementação da ferramenta, o MPF também recomendou que a plataforma (i) apresente, em até 6 meses, relatório sobre os potenciais impactos do WhatsApp Comunidades na política de contenção à desinformação da plataforma, especialmente no que tange aos processos democráticos e (ii) se abstenha de implementar mudanças que possam “representar retrocesso para sua atual política de enfrentamento à desinformação”, como aumentar o limite de membros por grupo. O Ministério Público concedeu 20 dias úteis para que o WhatsApp se manifeste. Caso não obtenha retorno, o órgão pretende ajuizar Ação Civil Pública. Em resposta ao G1, a Meta afirmou que “seguirá avaliando de maneira cuidadosa e criteriosa o melhor momento para o lançamento dessa funcionalidade e apresentará sua resposta dentro do prazo estabelecido pela autoridade”

Conjuntura internacional

[Índia] Ministro pede a retirada de projeto de lei sobre proteção de dados pessoais das discussões parlamentares

Em 03.08, a Índia retirou o projeto de lei sobre proteção de dados pessoais das discussões parlamentares. A medida foi adotada após o ministro de Eletrônicos e Tecnologia da Informação, Ashwini Vaishnaw, apresentar uma moção ao parlamento para retirar o PL das discussões. A proposta foi redigida em 2018 e apresentada ao parlamento em 2019, que, por sua vez, propôs 81 emendas e 12 recomendações ao texto. Segundo Vaishnaw, após as alterações propostas pela comissão parlamentar, o ministério começou a trabalhar em um novo projeto de lei cujo enquadramento legal seja mais "compreensível". Manish Tewari, ex-ministro da Informação e Radiodifusão da Índia e atual membro do parlamento, se manifestou sobre a retirada do PL, afirmando que "as grandes empresas de tecnologia venceram e a Índia perdeu". Em janeiro de 2022, a Asia Internet Coalition, uma coalizão de empresas de tecnologia com atuação no continente asiático, incluindo Apple, Meta, Google e Amazon, apresentou relatório no qual expressou "preocupação" sobre as recomendações feitas pelo parlamento.

[Quênia] Ministro afirma que o país continuará a promover a liberdade de imprensa após Comissão ameaçar suspender o Facebook no país

Em 30.07, após ameaça de suspensão do Facebook no Quênia, o ministro da Tecnologia da Informação e Comunicação e Inovação do país, Joe Mucheru, afirmou que o governo continuará a promover a liberdade de imprensa no país. O anúncio foi feito por meio da conta oficial do ministro no Twitter. Segundo Mucheru, "a mídia, incluindo a mídia social, continuará a desfrutar da liberdade de imprensa no Quênia (...) [e o governo] não restringirá o acesso à Internet". A declaração foi realizada após a Comissão Nacional de Coesão e Integração (NCIC), órgão responsável por promover a identidade nacional e combater discriminações, emitir um ultimato para que o Facebook cumpra as diretrizes de prevenção ao discurso de ódio sob pena de sofrer uma suspensão em sete dias. A declaração foi feita após a divulgação de um relatório que afirma que o Facebook tem sido incapaz de detectar discurso de ódio em sua plataforma antes das eleições gerais no país, que acontecem em 09.08. Segundo a NCIC, a falta de ação do Facebook mostra a forma discriminatória com a qual a plataforma lida com o tema em diferentes territórios, a exemplo da Europa e África, além de violar a Constituição, as diretrizes da Comissão e a Lei de Comunicação do país. Em 05.07, após diversos episódios de violência durante o período eleitoral nos últimos anos, o Quênia adotou ainda um Plano de Ação Nacional contra o Discurso de Ódio, que busca fornecer informações e ferramentas para combater a violência, especialmente em contexto eleitoral e através das tecnologias de informação e comunicação.

[EUA] Elon Musk contra-ataca Twitter e é processado por acionista da plataforma

Em 30.07, de acordo com o jornal The Guardian, o empresário Elon Musk ajuizou uma ação contra o Twitter em resposta à disputa judicial instaurada pela rede social no começo de julho, que busca o cumprimento do acordo celebrado entre os atores no valor de U$44 bilhões para a compra da plataforma digital. A ação foi ajuizada após a emissão de decisão favorável ao Twitter no caso de origem pela juíza  Kathaleen McCormick. O documento que deu origem a este segundo processo, entretanto, não está disponível publicamente. Na mesma data, ainda, um acionista do Twitter, Luigi Crispo, ajuizou ação contra Elon Musk, também no Tribunal de Chancelaria de Delaware, sob a alegação de que o empresário descumpriu o dever fiduciário de lealdade para com os acionistas ao se recusar a realizar a compra das ações da plataforma. Sendo assim, o acionista busca a condenação de Elon Musk (i) no cumprimento da obrigação específica de compra de suas ações no valor de U$54,20 cada e (ii) na obrigação de indenização pelo descumprimento do contrato celebrado com o Twitter, o que teria ocasionado danos aos acionistas.  

[EUA] Projeto de lei para restabelecer a neutralidade de rede é apresentado

Em 28.07, políticos estadunidenses apresentaram o projeto de lei "Neutralidade de Rede e Justiça de Banda Larga". A proposta foi apresentada por membros do Senado e da Câmara, entre eles, ​​Edward J. Markey (Massachusetts), Ron Wyden (Oregon) e ​​Bernie Sanders (Vermont), e busca alterar a Lei de Comunicações de 1934 para "classificar o acesso à Internet de banda larga como um serviço de telecomunicações". Em comunicado à imprensa, o senador Markey afirmou que a "legislação reverteria a abordagem prejudicial adotada pela FCC [Comissão Federal de Comunicações] no governo Trump, que deixou o acesso à banda larga não regulamentado e os consumidores desprotegidos". Isto porque, em 2019, a Comissão revogou a legislação que garantia a neutralidade de rede no país. Ainda segundo o senador, a nova legislação "daria à FCC as ferramentas necessárias para proteger a internet livre e aberta, criando um futuro justo de banda larga para todos​​" nos Estados Unidos. O PL é endossado por diversas instituições, como Access Now, Electronic Frontier Foundation (EFF), Greenpeace e National Digital Inclusion Alliance.

[EUA] Agência processa a Meta por atitude anticoncorrencial

Em 27.07, a Comissão Federal de Comércio (Federal Trade Commission - FTC) ajuizou ação contra a Meta sob a alegação de tentar adquirir ilegalmente um aplicativo de realidade virtual, configurando prática anticoncorrencial. Segundo a agência, que tem o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e evitar práticas comerciais anticoncorrenciais nos Estados Unidos, a Meta ​​e o seu CEO, Mark Zuckerberg, estão tentando adquirir a Within Unlimited - uma empresa de tecnologia estadunidense - e seu aplicativo de fitness dedicado à realidade virtual, Supernatural. No entanto, de acordo com a FTC, “a Meta já possui um dos aplicativos de fitness de realidade virtual mais vendidos e tem a capacidade de competir" com o aplicativo da Within, mas preferiu "comprar uma posição de mercado em vez de ganhá-la com base no mérito". Ainda, a agência destacou que a Meta já é o maior provedor de dispositivos de realidade virtual e também um dos principais fornecedores de aplicativos no país, e a aquisição da Within pela empresa eliminaria a competitividade no mercado, amortecendo futuras inovações. Em 2021, a FTC também processou a Meta sob a alegação de prática anticoncorrencial na aquisição do Instagram e do WhatsApp.

Setor privado

[Instagram] Empresa começa a coletar informações sobre a raça e etnia de seus usuários

Em 28.07, o Instagram anunciou que começará a coletar e medir informações demográficas de seus usuários, como raça e etnia. Segundo a empresa, a medida visa entender as preocupações levantadas por comunidades historicamente marginalizadas e, assim, melhorar a avaliação de como os seus produtos afetam essas comunidades. A princípio, a coleta de dados será realizada como uma pesquisa, de forma opcional e aleatória, entre usuários residentes nos Estados Unidos. A pesquisa é organizada pela YouGov, empresa privada de pesquisa e análise de dados. De acordo com o Instagram, as respostas serão individuais, não identificadas, criptografadas e divididas em partes para serem armazenadas em instituições de pesquisa parceiras​​: a Texas Southern University, a University of Central Florida, a Northeastern University e o Oasis Labs. Essas, por sua vez, "receberão as respostas (...) e, em seguida, compartilharão uma análise agregada com o Instagram". Segundo a empresa, as respostas não serão associadas a indivíduos ou às suas contas na plataforma, não serão utilizadas em anúncios, e "serão excluídas pela YouGov após 30 dias e pela Texas Southern University, University of Central Florida, Northeastern University e Oasis Labs, mediante solicitação​​".

Publicações

[Cetic.br] Publicada pesquisa sobre uso das TICs no setor público brasileiro

Em 26.07, o Centro Regional para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br)  publicou o “TIC Governo Eletrônico 2021”, pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no setor público brasileiro. Realizada em 2021, a quinta edição da pesquisa identificou as principais mudanças que ocorreram nas organizações públicas durante o período de pandemia. Foram analisados dados de duas instâncias principais: os órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público: e prefeituras. As dimensões abrangidas na coleta e análise de dados foram infraestrutura; serviços digitais; participação eletrônica; utilização de tecnologias emergentes; ações voltadas para privacidade e proteção de dados pessoais e uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no combate à pandemia. O relatório revela que, no âmbito municipal, houve um aumento de serviços ofertados digitalmente, além de um crescimento na possibilidade de solicitação de serviços públicos diretamente por plataformas digitais, como Whatsapp, Instagram e Facebook. Os maiores destaques foram na área da educação e saúde, com disponibilização de ensino remoto e de informações sobre a pandemia em websites e aplicativos. No plano estadual e federal, também houve um aumento na oferta de serviço digitais, bem como uma adoção crescente de inteligência artificial em diversos órgãos públicos.  A pesquisa está disponível para leitura no site do Cetic.br.