Em 04.07, o Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados sobre reforma tributária decidiu manter a categoria de telecomunicações no Projeto de Lei Complementar nº68/2024, que propõe devolver parte dos impostos para pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Originalmente proposta pelo Governo Federal, a medida visa devolver 20% do valor do imposto aos consumidores de serviços de internet e telefonia, através da acumulação de crédito para reutilização. No entanto, as empresas de telecomunicações defendem que essa devolução seja de 50% do valor, seguindo a proporção estabelecida para serviços essenciais como saneamento, energia elétrica e gás. Contudo, preferencialmente, sem ser aplicada diretamente como desconto nas faturas, como proposto para essas categorias pelo projeto de lei. O substitutivo proposto pelas empresas de telecomunicações não recebeu apoio dos parlamentares nesta etapa inicial do debate na Câmara dos Deputados.
Em 28.06, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueie sites de apostas de quota fixa que operam sem licença no estado do Rio de Janeiro. A decisão se deu após um recurso interposto contra decisão da 13ª vara federal do Distrito Federal, em que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) requeria que a Anatel intimasse os provedores de internet para bloqueio ou suspensão de sites de apostas que estariam funcionando sem autorização estadual. Em primeira instância, o juízo argumentou que não seria papel do estado regular agentes sem outorga estadual e afirmou que a LOTERJ não possui autoridade para exigir bloqueio de sites sem ordem judicial específica, indeferindo o pedido. Em recurso à segunda instância, a LOTERJ fez novo pedido para que a Anatel procedesse ao bloqueio dos sites que estivessem operando ilegalmente. O desembargador relator do caso em segunda instância argumentou que os estados possuem competência para regular os sites de apostas de quota fixa e que a Lei nº 14.790/2023 - que regulamenta as apostas esportivas - exige autorização para a prestação de serviços lotéricos. O pedido foi parcialmente deferido pelo relator, autorizando a Anatel promova a verificação da legitimidade operacional dos sites de apostas apontados pela LOTERJ em seu pedido inicial.
Em 02.07,a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma Medida Preventiva determinando a suspensão imediata de uma atualização da Política de Privacidade da Meta no Brasil que visava permitir o uso de dados pessoais dos usuários, sem seu consentimento, para treinamento de uma ferramenta de Inteligência Artificial (IA) generativa. A medida preventiva refere-se a atualização realizada no dia 26 de Junho de 2024 que permitiria que a empresa utilizasse informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Após uma análise preliminar realizada pelo órgão, foram elencados o seguintes riscos relacionados a atualização da política da plataforma: (i) uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; (ii)falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento de dados pessoais realizado; (iii) limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares dos dados; e (iv) tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas. A ANPD solicitou a Meta que apresente em até cinco dias úteis: (i) documentação que ateste a adequação da Política de Privacidade, excluindo o trecho que prevê o tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de Inteligência Artificial (IA) e (ii) uma declaração assinada pelo encarregado, por membro do corpo diretivo ou representante legalmente constituído, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de Inteligência Artificial (IA) no Brasil. Em caso de não suspensão da nova política e do tratamento de dados pessoais para essa finalidade em todos os produtos da Meta, a empresa será penalizada com uma multa diária de R$50 mil. Após a publicação da medida preventiva, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também enviou uma notificação a Meta, para que ela explique os objetivos e necessidades do uso dos dados pessoais da população para treinar a ferramenta de Inteligência Artificial (IA) A Secretaria exige esclarecimentos sobre: (i) O uso de dados de consumidores para treinamento de inteligência artificial; (ii) O propósito desse uso; (iii) O impacto do treinamento de IA nos consumidores; (iv) A política de informação adotada para o uso de dados; e (v) A existência de um canal de atendimento que facilite o exercício dos direitos dos consumidores.
Em 01.07, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, uma resolução proposta pela China, com suporte dos Estados Unidos, que busca estabelecer compromissos para reduzir a desigualdade entre países em matéria de inteligência artificial. A resolução pede à comunidade internacional a criação de “um ambiente de negócios justo, aberto, inclusivo e não discriminatório”, a fim de possibilitar que todos os países possam usufruir dos benefícios da IA. Nesse sentido, o documento, que não tem caráter obrigatório, propõe ampla cooperação internacional para, por exemplo, promover o compartilhamento e transferência de conhecimento de países com mais recursos para o desenvolvimento de tecnologia. Fu Cong, embaixador da China na ONU, disse que o país espera que as Nações Unidas sejam o “fórum internacional mais representativo e mais inclusivo” na governança da IA, e que pretende intensificar a “cooperação com os Estados Unidos e com todos os países do mundo nessa questão, que terá implicações de longo alcance em todas as dimensões". Em março deste ano, a ONU aprovou a primeira resolução sobre o tema, feita pelos Estados Unidos, em coparticipação com 123 países, incluindo a China.
Em 01.07, a Comissão Europeia lançou os resultados preliminares de investigação que apontaram que o modelo de publicidade "Pague ou Consinta" (Pay or Consent), recém introduzido pela Meta, viola a Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês). A modalidade foi lançada em novembro do ano passado, e consiste no oferecimento de opção de assinaturas sem anúncio para o Instagram e o Facebook, apenas para usuários da União Europeia. Nos últimos meses, a Comissão analisou o modelo e reconheceu que: 1) as plataformas, em especial, as que ocupam posição referencial no mercado, como a Meta, fazem coleta ampla de dados em seus variados serviços; 2) essa coleta de dados resulta em vantagens competitivas, que cria barreiras excessivas de competição para outros prestadores. A partir dessas premissas, afirmou que a DMA obriga os controladores de acesso a serviços digitais (gatekeepers) a obter o consentimento dos usuários para o tratamento de dados pessoais fornecidos aos diferentes serviços e que, se os usuários não consentirem, a empresa deve oferecer um serviço equivalente, com coleta mínima de dados pessoais. A investigação se estenderá até 2025, no entanto, já que a Comissão já afirmou que o modelo da Meta viola a legislação europeia, a empresa pode agir para se adequar ao resultado preliminar e evitar multas.
No dia 01.07, a Suprema Corte dos Estados Unidos enviou de volta a tribunais inferiores dois casos envolvendo leis sobre moderação de conteúdo em redes sociais. De maneira específica, as leis, adotadas em 2021 na Flórida e no Texas após alegações de censura de opiniões políticas conservadoras, visavam limitar a capacidade das plataformas de moderar conteúdo, impedindo a remoção de determinadas publicações ou contas políticas. Grande parte da direita norte-americana se posicionou favoravelmente às regulações, sobretudo após a Meta e o X terem suspendido as contas do ex-presidente Donald Trump após a invasão de 6 de janeiro no prédio do Capitólio. O julgamento na Suprema Corte tinha o potencial de determinar se as empresas deveriam ser capazes de decidir como moderar discurso de ódio, desinformação eleitoral e spam em suas próprias plataformas. No entanto, o órgão entendeu que seria necessária uma revisão adicional das leis pelos tribunais inferiores. De acordo com a decisão proferida pela ministra Elena Kagan, as instâncias anteriores não sopesaram se a inconstitucionalidade das leis supera uma possível aplicação constitucional.
Em 28.06, o Center for Investigative Reporting (CIR), organização sem fins lucrativos responsável pela revista Mother Jones e pela marca Reveal, anunciou que ajuizou uma ação contra a OpenAI e a Microsoft por violação de direitos autorais. O CIR alegou que as duas empresas utilizaram seu conteúdo sem autorização, copiando materiais, minando relações com leitores e parceiros, e privando a organização de receitas. É importante destacar que, em dezembro do ano passado, o jornal estadunidense The New York Times (NYT) já havia processado a OpenAI e a Microsoft por violação de direitos autorais. Um grupo de oito veículos do grupo Alden Global Capital - incluindo o New York Daily News e o Chicago Tribune - também moveu ação similar, assim como outros jornais. Por outro lado, algumas organizações de mídia assinaram acordos de licenciamento com a OpenAI, a exemplo da Vox Media (empresa responsável pelo The Verge).
No dia 01.07, o The Guardian reportou que empresas de tecnologia chinesas realizaram diversas promessas de repressão ao discurso de ódio e ao nacionalismo extremo online. O posicionamento ocorreu após uma mulher chinesa ter morrido esfaqueada enquanto protegia uma mãe e uma criança japonesas em um ponto de ônibus em Suzhou. O homem responsável pelo ataque foi preso. De acordo com a Tencent, uma das maiores organizações tecnológicas chinesas, o episódio fez com que alguns internautas incitassem um confronto entre China e Japão, e, diante disso, prometeu banir e investigar perfis que promovam discurso de ódio. Além da Tencent, a empresa NetEase, a plataforma Weibo e o aplicativo de vídeos curtos Douyin afirmaram que irão combater comportamentos xenofóbicos, especialmente contra japoneses.
No dia 01.07, a Google afirmou que irá simplificar a forma pela qual os anunciantes comunicam a utilização de conteúdo digitalmente alterado por técnicas de inteligência artificial em propagandas eleitorais, como parte de seus esforços para combater deepfake. A empresa indicou que a atualização exige que os anunciantes selecionem uma opção de "conteúdo alterado ou sintético" nas configurações da campanha online. Os esforços da Google se somam ao movimento de outras empresas de tecnologia que têm prometido empregar esforços contra deepfakes, sobretudo em meio a preocupações em um ano em que mais da metade da população mundial irá votar. Em 07.05, a OpenAI afirmou que irá lançar uma ferramenta capaz de detectar imagens criadas pelo DALL-E 3 (seu gerador de imagens). Além disso, em fevereiro, empresas de tecnologia - incluindo a OpenAI e a Microsoft - disseram que iriam trabalhar juntas para combater interferências eleitorais, geradas por inteligência artificial. É importante destacar que, no Brasil, em 27.02, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu resolução que proibiu deepfakes, bem como determinou a obrigatoriedade de aviso sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
Em 03.07, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI ou WIPO, na sigla em inglês), agência da ONU que tem por objetivo garantir que ideias e criações cheguem com segurança ao mercado, lançou o ”Relatório do cenário das patentes - Inteligência Artificial Generativa (GenAI)”. O documento retrata o crescimento do registro de patentes de inteligência artificial generativa nos últimos anos. Ao todo, documenta cerca de 54.000 invenções na área, sendo 25% delas em 2023. Além disso, desde 2017, o registro cresce cerca de 8 vezes por ano. O relatório também apresenta os diversos campos de aplicação da tecnologia, como nas ciências biológicas, nos setores de manufatura, transporte, segurança e telecomunicações. As áreas que mais usam IA generativa incluem gerenciamento de documentos, publicação e solução de negócios. O relatório conclui que a China está liderando tal registro de patentes, superando Estados Unidos, Coreia do Sul, Japão e Índia.