A Fundação PROCON.SP, vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, aplicou uma multa à empresa Decolar, que atua como agência de viagens online, por práticas de geopricing no valor de R$1.193.682,66. De acordo com o Procon, a empresa teria cobrado preços diferentes para um mesmo serviço de hospedagem a depender da localização do usuário. A prática, denominada como geopricing, foi considerada abusiva, violando o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor por discriminação em razão do perfil do consumidor. O Procon considerou, ainda, abusiva a cláusula contratual na qual a empresa se exime de responsabilidade pela prestação e qualidade dos serviços, nos termos do art. 51 do CDC.
No dia 31.01.2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expediu a portaria nº 418/2020, que estabelece as diretrizes para o leilão das faixas de radiofrequência destinadas ao 5G. Serão submetidas à certames licitatórios as faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. A portaria estabelece que a ANATEL deverá considerar, nas licitações, o incentivo ao compartilhamento de infraestrutura - como postes e torres; e o estabelecimento de compromissos, dentre os quais, a cobertura com banda larga móvel de rodovias federais e de áreas urbanas e rurais com mais de 600 habitantes, e a cobertura de municípios ainda não atendidos com redes de transporte de alta velocidade. A portaria define, ainda, algumas diretrizes para a adoção de medidas que visem solucionar interferências na faixa de 3,5 GHz sobre serviços fixos por satélite, definindo que as empresas vencedoras do certame serão as responsáveis por arcar com os custos de tais medidas.
No dia 22.01.2020, foi editado o Decreto nº 10.206/2020 que qualifica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e o inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND). A Serpro é uma empresa pública de Tecnologia da Informação que fornece sistemas para órgãos e entidades da administração pública federal, além de ser responsável pelo armazenamento de dados pessoais dos brasileiros, como CPF, CNPJ, CNH etc. A qualificação para o PPI e inclusão no PND é o primeiro passo para que a empresa seja privatizada. Antes da Serpro, a Dataprev já havia sido qualificada e incluída nos programas. Em sequência aos decretos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expediu nos dias 20.01.2020 e 29.01.2020 as portarias nº 1.675/2020 e nº 2.564/2020, que delegam ao presidente do BNDES a competência para vender a participação societária da União na Dataprev e na Serpro.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações prorrogou o prazo da consulta pública para a Estratégia Nacional de Inteligência Artificial. O objetivo da Estratégia é "solucionar problemas concretos do país, identificando áreas prioritárias no desenvolvimento e uso das tecnologias relacionadas à IA nas quais há maior potencial de obtenção de benefícios". O documento sob consulta divide-se em três eixos transversais — legislação, regulação e uso ético; governança de IA; e aspectos internacionais — e seis eixos verticais — educação; força de trabalho e capacitação; pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo; aplicação nos setores produtivos; aplicação no poder público; e segurança pública. O prazo para participar da consulta pública encerra-se em 02.03.2020.
A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu vínculo empregatício entre o iFood e seus entregadores, no âmbito de ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP). A juíza Shirley Escobar entendeu que a referida relação ocorre nos moldes de um trabalho autônomo, sob a justificativa de que os entregadores possuem os meios de produção e se dispõem a trabalhar como e quando quiserem. O MPT-SP, que pedia uma multa de no mínimo R$ 24 milhões (5% do faturamento bruto do grupo), afirmou que os trabalhadores sofrem com a "servidão digital" do aplicativo, tendo apresentado autos de infração, relatórios de fiscalização e depoimentos na ACP. Vale lembrar que, em dezembro do ano passado, o desembargador Sergio Pinto Martins deferiu liminar para suspender decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconheceu vínculo empregatício entre a Loggi e seus entregadores.
O Google recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que deferiu a quebra de sigilo dos celulares e dos dados telemáticos no caso Marielle. Em 02.12.2018, câmeras de segurança registraram no pedágio da via Transolímpica (RJ) um carro semelhante ao usado no assassinato da vereadora e seu motorista, Anderson Gomes. Diante disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) solicitou a quebra de sigilo de todos os aparelhos que passaram pelo local num intervalo de 15 minutos — o que foi deferido peça Justiça fluminense. Ao recorrer, o Google alega que a determinação não pode ser cumprida por constituir ordem genérica, vedada pela legislação. Além disso, a empresa afirmou que a medida violaria a privacidade e a intimidade do usuário. Do outro lado, o MP-RJ afirma que a quebra de sigilo seria justificável diante do interesse público que permeia o caso.
Em 22.01.2020, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP) condenou uma empresa gestora de bitcoins ao reembolso de R$ 354.838,14, investidos pelo cliente, mais indenização por danos morais no valor R$ 5 mil. De acordo com os autos, quando o cliente solicitou o resgate de valores em dinheiro, a empresa não o atendeu. O juiz Cláudio Teixeira Villar entendeu que a gestora iniciou uma cadeia de investimentos, semelhante às pirâmides financeiras, sendo direito do autor recuperar o capital investido, bem como a indenização sofrida por danos morais. Além disso, o magistrado determinou o bloqueio de ativos da empresa, uma vez que o mercado de bitcoins foi atingido por uma grave crise de gestão, o que gera incerteza quanto a reversão do quadro.
A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu a cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky em razão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o serviço de streaming. A defesa da Sky alegou que “como essas empresas já pagam ISS, a cobrança seria bitributação. Mas mesmo depois da entrada em vigor da LC 157, o Estado de São Paulo continua a entender que o streaming é um serviço de telecomunicação”. Nesse sentido, a empresa entende que é fundamental separar a atividade de Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), na qual há a distribuição de programas de televisão por assinatura com transmissão direta via satélite (que é justamente o fato gerador do ICMS), da modalidade Over the Top (OTT), na qual não se fornece infraestrutura de telecomunicação, apenas presta-se serviços de transmissão de vídeos por demanda na internet. A Fazenda paulista afirmou que vai recorrer da decisão do TIT.
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar que solicitou a liberdade de um hacker preso preventivamente em 2018, no âmbito da Operação Open Doors II, que investiga uma quadrilha que desviava valores de contas bancárias. O Ministério Público (MP) afirma que os membros da quadrilha, fingindo ser funcionários do banco, ligavam para as vítimas e solicitavam informações para atualizações no cadastro do internet banking. A defesa do hacker alegou que vários corréus foram soltos pelo STJ, pedindo, assim, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Contudo, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o acusado se encontra em situação diversa em relação aos demais corréus, e destacou que a complexidade da operação exige a manutenção da prisão preventiva. Por fim, o presidente do STJ entendeu que o pedido liminar confunde-se com o mérito, o qual será analisado no momento oportuno.
Em 20.01.2020, a 45ª Vara Cível Central de São Paulo reconheceu a responsabilidade solidária da Decolar junto a uma companhia aérea por falha na prestação de serviço. Após terem comprado as passagens no site da Decolar e feito o check-in no aeroporto, as autoras da ação foram informadas que a companhia escolhida foi interditada e impedida de operar, tendo que comprar novas passagens. O juiz Guilherme Ferreira da Cruz entendeu que a agência de viagens online, embora possa ser considerada mera intermediária virtual, é remunerada com a concretização do negócio, assumindo responsabilidade subsidiária no caso. O magistrado ainda pontuou que o fato constitui “ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado”, condenando a Decolar a ressarcir R$ 3,9 mil das passagens, além de R$ 20 mil por danos extrapatrimoniais.
No dia 21.01.2020, a Uber lançou um novo recurso de segurança: o U-Ajuda. Através do monitoramento pelo GPS, a nova ferramenta identifica alterações de caminho, paradas inesperadas ou muito longas durante o trajeto programado. Ao detectar essas alterações, o aplicativo realiza uma checagem e direciona o usuário ou o motorista para as ferramentas de segurança do aplicativo, permitindo o contato direto com a polícia, o compartilhamento da viagem com terceiros ou o contato com a central da Uber. A medida faz parte dos novos recursos de segurança anunciados pela empresa em novembro de 2019. Em dezembro de 2019, pela primeira vez, a Uber publicou um relatório de segurança em que foram evidenciadas falhas nesse setor.
No dia 24.01, a Polícia Metropolitana de Londres (MET) anunciou o início da implementação de câmeras de reconhecimento facial em tempo real. Em nota à imprensa, a MET afirmou que as câmeras serão conectadas a uma base de dados composta de imagens de indivíduos procurados pela polícia, mas não será vinculada a nenhum outro sistema de imagens. A tecnologia será implementada em locais em que a "inteligência sugere maior probabilidade de localizar criminosos", com o objetivo de "combater crimes graves e violentos". Segundo a Polícia Metropolitana londrina, o sistema alerta aos policiais que o indivíduo pode estar sendo procurado, cabendo ao policial abordar e verificar se a pessoa está na lista de suspeitos. O anúncio provocou forte reação da sociedade civil quanto à preocupação em relação a possíveis ameaças à privacidade. O Big Brother Watch, organização britânica em defesa da privacidade e das liberdades civis, afirmou que a nova política "representa uma enorme expansão do estado de vigilância e é uma séria ameaça às liberdades civis no Reino Unido". A organização ressaltou também que uma revisão da tecnologia implantada pela MET, feita de maneira independente, evidenciou uma imprecisão de 81%.
No dia 24.01, a Autoridade Garantidora da Concorrência e do Mercado, órgão italiano antitruste, iniciou uma ação legal contra o Facebook por descumprimento da empresa em implementar as disposições estabelecidas em 2018. Em dezembro de 2018, a Autoridade italiana verificou que o Facebook omitia dos usuários informações sobre coleta de dados e seus fins comerciais, sob a alegação de que se tratava de uma plataforma gratuita. Segundo o entendimento do órgão italiano, o uso comercial dos dados coletados pelo Facebook adquiria um valor econômico e, portanto, constituía uma relação de consumidor. O órgão regulador de concorrência multou, na época, o Facebook em 5 milhões de euros e proibiu a disseminação de falsa informação de gratuidade da plataforma, exigindo que a empresa publicasse uma declaração de alteração na página inicial do site. Apesar da plataforma ter removida a frase"é gratuito e será para sempre" da página inicial, a Autoridade italiana moveu uma ação contra a empresa, pois o Facebook continua não informando o usuário quanto à coleta e uso de dados para fins comerciais. A ação legal pode levar a uma nova multa de 5 milhões de euros.
No dia 29.01.2020, o Facebook anunciou que chegou a um acordo de US$ 550 milhões referente a ação coletiva sobre o uso de tecnologia de reconhecimento facial em Illinois (ação nº 15-cv-03747-JD). O processo teve início em 2015, quando usuários acusaram a plataforma de violação da Lei de Privacidade de Informações Biométricas de Illinois pelo Tag Suggestions, serviço de marcação da plataforma que usa um software de reconhecimento facial para sugerir correspondências de rostos. Segundo a acusação, o Facebook violou a lei de privacidade do estado americano ao coletar dados faciais sem o consentimento do usuário e por não informar por quanto tempo os dados seriam armazenados. Em sua defesa, a empresa alegou que processos por violações de lei de privacidade só deveriam ocorrer se houvesse prova de danos concretos. A Suprema Corte americana, contudo, negou o recurso. Nathan Wessler, advogado da União de Liberdades Civis (ACLU), afirmou que "os tribunais reconheceram que a própria perda de controle sobre essas informações altamente pessoais e altamente sensíveis causa danos às pessoas". O acordo feito pelo Facebook foi um dos maiores pagamentos por violação de privacidade da história dos Estados Unidos.
No dia 24.01.2020, Chris Skidmore, ministro das Universidades e da Ciências, confirmou que o Reino Unido, com o Brexit, não implementará a Diretiva sobre Direitos do Autor da União Europeia. A legislação sobre direito autoral, aprovada em 26.03.2019, estipula como conteúdo protegido por direitos autorais é compartilhado nas plataformas online. Dentre seus pontos polêmicos está o artigo 13, que estabelece a alteração do regime de responsabilidade e obrigações das plataformas de internet, prevendo "que são as plataformas mesmas que realizam um ato de comunicação ao público quando seus usuários sobem conteúdos protegidos por direitos autorais, e que elas devem empreender 'melhores esforços' para licenciar todos os conteúdos com os detentores de direitos, e remover conteúdos protegidos mediante notificação", como aponta Mariana Valente sobre a diretiva. O Reino Unido estava entre as nações que apoiaram a lei, porém, quando a Diretiva passar a vigorar na União Europeia (no dia 07.06.2021), o país terá deixado o bloco.
No dia 30.01.2020, o Supremo Tribunal do Quênia suspendeu o Sistema Nacional de Gerenciamento Integrado de Identidades (NIIMS), conhecido como Huduma Namba, até que novas leis de proteção de dados sejam promulgadas. Assinado em dezembro de 2018 por Uhuru Kenyatta, presidente do Quênia, o NIIMS é um sistema de registro nacional único de cidadãos e estrangeiros residentes no país. No último ano, o NIIMS coletou dados da população, incluindo informações confidenciais, como detalhes de contato, biometria e profissão. A partir dessa coleta, o governo pretende integrar todos os dados de um indivíduo em uma base de dados sob um número de identificação abrangente, que permitirá que a população acesse serviços públicos, como assistência médica, educação, votação, declaração de imposto de renda e licenças de casamento. A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Quênia (KNCHR), junto a Comissão de Direitos Humanos do Quênia (KHRC) e o Fórum de Direitos da Núbia, apresentaram um caso questionado a constitucionalidade da medida e defendiam que, além das preocupações com ameaças à privacidade, o sistema pode excluir pessoas do acesso a serviços públicos, isso porque grupos minoritário, como núbios e somalis, enfrentaram obstáculos na solicitação de documentos emitidos pelo governo. O Tribunal Superior do Quênia, que defendeu a constitucionalidade do sistema, decidiu pela suspensão temporária do programa de identificação digital até que haja a promulgação de leis de proteção de dados. Contudo, os juízes determinaram que qualquer coleta de DNA e uso de GPS para registrar localização residencial de uma pessoa eram inconstitucionais. Em novembro de 2019 foi aprovada uma lei de proteção de dados que prevê a criação de uma comissão de dados, porém ainda não foi estabelecido quando o órgão passará a operar.
Foi publicado no dia 21.01.2020, o “World Social Report 2020”, relatório organizado pelo Departamento das Nações Unidas para Assuntos Econômicos e Sociais (UNDESA). O documento examina o impacto da inovação tecnológica, mudanças climáticas, urbanização e migração internacional nas desigualdades. No tocante à inovação tecnológica, o relatório analisa o acesso global à internet (apontando, por exemplo, que 87% da população de países desenvolvidos tem acesso à Internet, contra 19% em países em desenvolvimento), o preço relativo de tal acesso, exemplos de uso e de realidades locais, dentre outros fatores, apontando para a possibilidade de potencialização de desigualdades já existentes caso tais disparidades de acesso à tecnologia não sejam endereçadas. O relatório propõe três intervenções políticas para evitar o aumento das desigualdades mediante a tecnologia: (i) investir em competências que permitam trabalhadores já adultos realizarem novas tarefas; (ii) apoiar pessoas através de transições de trabalho e de vida, inclusive pelo acesso universal à seguridade social; e (iii) fortalecer os esforços para superar as divisões tecnológicas locais e internacionais. Um sumário executivo do relatório também foi disponibilizado.
O Information Commissioner's Office (ICO), autoridade de proteção de dados do Reino Unido, publicou em 22.01.2020, um conjunto de 15 recomendações práticas voltadas para serviços online para proteger a privacidade e a segurança de crianças na internet. O relatório, denominado “Age Appropriate Design: a Code of Practice for Online Services”, apresenta sugestões práticas destinadas a proteger a privacidade de crianças, centradas principalmente na minimização da coleta, retenção e compartilhamento de seus dados. Também defende a elaboração de avaliações de impacto à proteção de dados, regras mais estritas de transparência, dentre outros. De acordo com o próprio relatório, "o foco está em fornecer configurações padrão que garantam que as crianças tenham o melhor acesso possível aos serviços online, minimizando a coleta e utilização de dados por padrão. Também assegura que as crianças que optam por alterar as suas configurações padrão recebam a informação certa, orientação e aconselhamento antes de o fazerem, e proteção adequada na forma como os seus dados serão utilizados posteriormente".
No dia 30.01.2020, foi publicado nos anais da ACM FAT* Conference 2020 Conference on Fairness, Accountability, and Transparency, em Barcelona, um artigo científico desenvolvido por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais e da Ecole polytechnique fédérale de Lausanne na Suíça, que busca quantificar, dentre outros, a migração de usuários do YouTube de conteúdos considerados menos extremos para outros mais extremos. No artigo denominado “Auditing radicalization pathways on YouTube”, foram analisados 330.925 vídeos postados em 349 canais, estes classificados em quatro tipos: Media, Alt-lite, Intellectual Dark Web (IDW) e Alt-right. Utilizando-se de proxies como quantidade de comentários, de vídeos publicados, likes e outras variáveis, foi medido principalmente o crescimento dos canais e a migração de usuários entre eles. O artigo, buscando testar a hipótese de que os canais Alt-Lite e IDW servem como porta de entrada para conteúdos Alt-Right, conclui que (i) esses tipos de canal realmente compartilham cada vez mais a mesma base de usuários; (ii) os usuários migram consistentemente de conteúdo mais leve para conteúdo mais extremo; (iii) uma grande porcentagem de usuários que hoje consomem conteúdo Alt-right, consumiram conteúdo Alt-lite e IDW no passado.
Estão abertas as submissões de trabalho para o II Congresso Internacional em Humanidades Digitais da Cidade do Rio de Janeiro (HDRio2020), a ser realizado de 01.06.2020 a 05.06.2020 na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Sob o tema de “Encruzilhadas Contemporâneas”, o congresso pretende reunir acadêmicos, estudantes, artistas, jornalistas e outros profissionais para discutir, “Pensamentos Contemporâneos e Mundo Digital”, “Tecnologia, Cultura, Política e Sociedade”, “Acervos Digitais e Memória Social”, dentre outros temas. Poderão ser submetidas apresentações de 5, 10 ou 20 minutos, minicursos, workshops ou tutorias, plataformas digitais, aplicativos e games, ou pôsteres acadêmicos. As submissões podem ser realizadas até dia 10.02.2020.
O Internet Governance Forum está com chamada aberta para validação dos temas a serem discutidos no próximo encontro organizado pelo grupo, em novembro de 2020. Com base em contribuições recebidas durante o encontro de 2019, as avaliações do IGF 2019, e as primeiras consultas públicas e reuniões de 2020 do MAG (Multistakeholder Advisory Group), grupo que coordena o fórum, decidiu-se que o encontro neste ano deveria centrar-se nos temas de “Dados”, “Inclusão” e “Confiança”. Com a consulta, procura-se saber “quais questões, subtemas e/ou questões ou soluções políticas devem ser abordadas dentro de cada uma destas três faixas temáticas?” e “quais você acredita serem as questões, subtemas e/ou questões políticas ou soluções mais importantes relacionadas à sustentabilidade ambiental/ mudança climática e economia digital?”. As submissões podem ser enviadas até o dia 06.02.2020.