Em 02.10, o deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODE/PR) apresentou o projeto de lei n°3786/2024, que institui a “Política Nacional de Proteção à Saúde Mental em face do uso excessivo de tecnologia e redes sociais”. O projeto prevê os objetivos e princípios da política, e estabelece que as redes sociais deverão (i) disponibilizar ferramentas para o controle do tempo de uso da plataforma; (ii) implementar mecanismos de alerta sobre os riscos do uso excessivo de redes sociais; (iii) proibir publicidade direcionada a crianças e adolescentes que incentivem o uso excessivo de redes sociais; (iv) investir em pesquisas e estudos sobre os impactos do uso de redes sociais na saúde mental; e (v) veicular mensagem de advertência sobre os malefícios do uso excessivo de redes sociais. O projeto prevê que o descumprimento da obrigação de veicular mensagem de advertência pode ser punido com advertência e multa e que cabe ao poder executivo a regulamentação da lei. O deputado afirma na justificativa que “o uso excessivo da tecnologia e das mídias sociais têm provocado o surgimento de problemas de saúde mental em toda a população brasileira” e que seria necessário criar uma política pública para combater esse problema.
Em 01.10, a deputada federal Fernanda Pessoa (União/CE) apresentou o projeto de lei n° 3778/2024, que propõe alterar a lei nº 14.790/2023 para restringir a publicidade de apostas de quota fixa. O PL proíbe operadores de apostas de veicular publicidade que (i) promovam o marketing em escolas e universidades ou promovam apostas esportivas dirigidas a menores de idade; (ii) seja divulgada em jogos para o público infantil e juvenil; (iii) seja divulgada em plataformas de streaming de áudio e vídeo; e (iv) seja divulgada em emissoras locais de TV aberta até as 20h. No mesmo dia, o deputado Eunício Oliveira (MDB/CE) apresentou o projeto de lei n° 3774/2024 que altera a lei nº 14.790/2023 e a lei n° 13.756/2018, proibindo a exploração de apostas de quota fixa em meio virtual, em plataformas digitais ou em ambientes online e vedando a publicidade de casas de apostas esportivas de forma virtual. O projeto prevê que empresas que descumprirem essas proibições estão sujeitas a multas de até R$5 milhões, suspensão de atividades e cassação de autorização para funcionamento. Em 30.09, o Deputado Júlio Lopes (PP/RJ) apresentou o projeto de lei n° 3761/2024, que veda a participação de beneficiários de programas de transferência de renda do governo federal em apostas esportivas e jogos de azar online. O projeto estabelece que as plataformas de apostas devem coletar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a criação de contas, que será cruzado com cadastro de beneficiários de programas sociais por meio de sistema integrado gerido pela administração pública. Plataformas que permitam apostas por parte de beneficiários de programas sociais estarão sujeitas a multas, suspensão temporária e suspensão definitiva da licença para operação.
Em 28.09, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava a remoção de um vídeo e o pagamento de multa por parte de um grupo de cientistas que desmentia desinformações na área da saúde. No processo, o grupo de cientistas, denominado "Nuncavi1cientista", havia publicado um vídeo refutando as alegações de um nutricionista, que afirmava em vídeo público que a diabetes seria causada por vermes. Na decisão do juizado especial, os cientistas haviam sido condenados a retirar o vídeo e a pagar uma multa de R$1.000,00 ao nutricionista por danos morais. Ao proferir sua decisão liminar, no âmbito da Reclamação 72.140, o ministro Toffoli relembrou o julgamento da ADPF nº 130, no qual o STF declarou inconstitucional a Lei de Imprensa e reafirmou a liberdade de imprensa bem como sua prevalência sobre os “‘blocos de bens de personalidade’ (concernentes aos direitos à imagem, à honra, à intimidade e à vida privada)”. A decisão do ministro também ressalta que o vídeo do nutricionista havia sido publicado em perfil público de rede social para determinar a suspensão da remoção do conteúdo e do pagamento da multa.
Em 01.10, o ministro Alexandre de Moraes determinou o desbloqueio das contas financeiras da empresa X Brasil (antigo Twitter). A decisão ocorreu no âmbito da Petição 12.404/DF, processo em que o ministro proferiu decisão em 27.09, negando o pedido de retomada do funcionamento do X no país, e determinando que a empresa X e a Starlink, ambas de Elon Musk, informassem se os valores bloqueados seriam para o pagamento das multas aplicadas pelo ministro, bem como o imediato pagamento da multa de dez milhões de reais pelo descumprimento de ordem judicial de suspensão de atividades no Brasil. O ministro decidiu pelo desbloqueio de contas após o X ter informado que utilizará dinheiro advindo do exterior para quitar as multas aplicadas à empresa, que totalizam R$ 28,6 milhões, e à sua representante legal, no valor de R$ 300 mil, e que a empresa Starlink não terá qualquer envolvimento com esse pagamento. O ministro, no entanto, explica em sua decisão que já havia determinado o desbloqueio das contas do X em decisão do dia 11.09 e determina que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) procedam ao desbloqueio imediato e que expliquem o motivo de não terem cumprido a decisão do dia 11.09.
Em 01.10, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou a lista dos sites de apostas de quota fixa autorizadas a continuar operando no Brasil até dezembro de 2024. A lista é composta por sites de empresas que se demonstraram “interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação”. A secretaria informou que os sites que não estiverem na lista não podem mais ofertar apostas e permanecerão disponíveis até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam solicitar o pedido de devolução de seu dinheiro e que a partir do dia 11, esses sites passarão a ser bloqueados com o auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em 02.10 a secretaria do Ministério da Fazenda divulgou uma nova lista de bets de quota fixa autorizadas a operar no Brasil.
Em 02.10, a Comissão da União Europeia solicitou informações detalhadas do Youtube, Snapchat e TikTok sobre os parâmetros utilizados por seus algoritmos de recomendação. As perguntas objetivam compreender como esses sistemas podem amplificar riscos e o alcance de postagens prejudiciais em temas como desinformação, propaganda de drogas ilegais e discurso de ódio. O tema é tratado pelo Regulamento de Serviços Digitais, Digital Services Act (DSA). Procedimento semelhante já foi utilizado para averiguar o cumprimento do DSA pela Amazon. O TikTok recebeu pedidos de informação adicional e está sob investigação formal do DSA, aberta em fevereiro deste ano, sobre proteção de crianças e adolescentes, transparência de anúncios e acesso a dados. As plataformas têm até 15 de novembro para responder, e o caso ainda poderá se desenrolar em investigações formais e multas.
Em 30.09, uma corte federal em Seattle deferiu parcialmente pedidos da Comissão Federal de Comércio (FTC) dos EUA em processo que acusa a Amazon de manter monopólios ilegais e utilizar táticas anticompetitivas. O caso se iniciou no ano passado com a acusação da FTC de que a Amazon teria provocado aumentos artificiais de preços que lhe geraram US$1 bilhão de faturamento. Isso se daria por meio de um algoritmo desenvolvido internamente pela empresa e apelidado de “Projeto Nessie” que identificaria produtos cujos aumentos de preço em sua loja seriam seguidos por outros vendedores. A Amazon alegou que o algoritmo foi interrompido em 2019 e que ele fora criado em 2010 para evitar quedas insustentáveis de preços. Em decisão sigilosa que ainda não foi divulgada ao público, o magistrado responsável determinou que o caso seja julgado em duas partes distintas: uma para tratar sobre as violações alegadas e outra para proposição de medidas de ajuste. A FTC tem até o final de outubro para apresentar novas provas sobre as alegações rejeitadas, e ambas as partes devem apresentar, até dia 14, uma declaração conjunta sobre quais partes da decisão devem permanecer confidenciais.
Em 28.09, o governador da Califórnia, Gavin Newson, sancionou lei que estende a proteção da privacidade de consumidores para dados neurais. A medida emendou a Lei da Califórnia de Proteção à Privacidade de Consumidores (California Consumer Privacy Act) e expandiu a proteção já existente para dados sensíveis, como imagens faciais, DNA e informações biométricas, aos dados neurais. A medida pioneira visa proteger a privacidade em relação aos dados cerebrais gerados por dispositivos neurotecnológicos, como implantes cerebrais e wearables que medem a atividade cerebral. A extensão da proteção torna proibida a venda ou o uso indevido desses dados sem o consentimento explícito dos consumidores. Em abril de 2024, foi aprovada lei no mesmo sentido em Colorado. Um relatório da Neurorights Foundation publicado em abril revelou que a maioria das 30 empresas analisadas têm acesso irrestrito aos dados neurais dos usuários, e mais de 50% delas compartilham essas informações com terceiros. Já em 29.09, o mesmo governador vetou projeto de lei que propunha que grandes modelos de IA passassem por testes de segurança antes de serem implementados. Entre outras razões, Newson justificou o veto alegando que a proposta aplicava padrões excessivamente rigorosos, o que poderia sufocar a inovação e ser prejudicial para a competitividade do estado. Empresas como Google e OpenAI apoiaram o veto.
Em 30.09, a Epic Games, desenvolvedora de jogos, abriu uma ação antitruste contra a Alphabet (controladora do Google) e a Samsung no Tribunal Federal na Califórnia, acusando-as de prejudicar a concorrência na Play Store, loja de aplicativos do Google para dispositivos androids. A Epic argumenta que o recurso Auto Blocker da Samsung, que bloqueia a instalação de aplicativos fora da Google Play e Samsung Galaxy Store, viola as leis antitruste. Segundo a empresa, não há processo para que uma loja rival se torne uma “fonte autorizada” pela Samsung e possa, assim, disponibilizar seus aplicativos, o que dificulta a competição. Também afirma que o Auto Blocker impõe um "processo excessivamente oneroso de 21 etapas" para que usuários instalem lojas de terceiros. A Samsung, por sua vez, defende que o Auto Blocker é projetado “de acordo com os princípios de segurança, privacidade e controle do usuário”, protegendo-os de aplicativos maliciosos. A empresa afirma que promove a concorrência, já que o recurso pode ser desativado pelos usuários, e que "contestará vigorosamente as alegações infundadas" da Epic. O Google negou envolvimento na criação do Auto Blocker e afirmou que suas ações priorizam a segurança dos usuários, protegendo-os contra fraudes e roubos. Também criticou a Epic por colocar os seus interesses corporativos acima dessas proteções. Em dezembro do ano passado, a Google perdeu um processo antitruste movido pela Epic Games, por monopolizar a distribuição de aplicativos no Android ao cobrar taxas e bloquear outros sistemas de pagamento em sua loja de aplicativos.
Em 26 e 28.09, respectivamente, as plataformas X e Meta bloquearam links para a newsletter de Ken Klippenstein, que publicou um dossiê sobre JD Vance, candidato republicano à vice-presidência, supostamente obtido por um hacker iraniano. Além disso, o X suspendeu a conta de Klippenstein. O documento, alegadamente elaborado pela campanha de Donald Trump, teria sido criado para auxiliar na escolha de Vance como vice, avaliando sua trajetória e posicionamentos políticos. O dossiê inclui dados pessoais de Vance, como nome completo, endereços e parte de seu número de seguro social. Segundo a Meta, sua política de privacidade proíbe o compartilhamento de conteúdos “obtidos de fontes pirateadas” e de “material que revele informações sigilosas relevantes para uma eleição, como parte de uma operação de influência de um governo estrangeiro”. Por sua vez, o X informou que Klippenstein foi “temporariamente suspenso por violar as regras sobre a publicação de informações pessoais privadas não anonimizadas”, mas não explicou o motivo do bloqueio dos links para a newsletter.
Em 27.09, o Google anunciou atualização em sua política de publicidade de jogos de azar para determinar que apenas sites de apostas regularmente licenciados pelo Ministério da Fazenda possam anunciar em suas plataformas. A mudança, que foi implementada no dia 30.09, ocorre em meio a discussões sobre a regulamentação dessa atividade no Brasil. Em 17.09, o Ministério da Fazenda publicou portaria que determina o bloqueio de empresas de apostas que não regularizaram sua operação junto ao órgão.
Nos dias 27, 28 e 29 de novembro, o InternetLab realizará o VIII Congresso Internacional Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital. O congresso é promovido anualmente pelo InternetLab com o apoio da Faculdade de Direito da USP desde 2017, e sedia debates sobre as intersecções entre processo penal e tecnologia. Neste ano, o tema do congresso será “investigação e novas tecnologias da vigilância”, e abordará assuntos como uso de ferramentas de spyware e de provas digitais, regulação internacional de crimes cibernéticos, inteligência artificial e justiça criminal. As inscrições para o evento, que é gratuito e ocorrerá presencialmente na Faculdade de Direito da USP, abrirão em breve.
A Electronic Frontier Foundation abriu inscrições para o lançamento do relatório “Aplicando os Padrões Interamericanos de Direitos Humanos ao Uso de IA pelo Governo”, que ocorrerá no dia 15 de outubro, em formato online. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas via preenchimento do formulário na página da organização. O evento discutirá os desafios e garantias necessárias para a implementação de sistemas algorítmicos por instituições públicas na América Latina, com foco no sistema interamericano de direitos humanos. A sessão contará com tradução simultânea em inglês e espanhol.
Nos dias 3 a 6 de dezembro, acontecerá, em Brasília, o América Aberta, encontro internacional voltado à pesquisa sobre uso de dados abertos relacionados a diversos temas como transparência, acesso à informação e jornalismo de dados. No âmbito do evento, serão sediados o Encontro Aberto para uma Região Aberta (Abrelatam), a Conferência Regional para Dados Abertos da América Latina e Caribe (Condatos), a Conferência Brasileira de Jornalismo de Dados e Métodos Digitais (Coda.Br), a Semana Dados BR e o Encontro de Governo Aberto. A organização do América Aberta deste ano é realizada pela Controladoria-Geral da União, Open Knowledge Brasil, Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e Colaboratório de Desenvolvimento e Participação da USP, assim como pela Organização dos Estados Americanos (OEA), a Iniciativa Latino-Americana de Dados Abertos, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Aliança para Governo Aberto (OGP) e a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL). As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 20 de novembro neste link.