Em 28.08.2018, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) recebeu representantes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e do Departamento Federal de Investigação (FBI) para debater o acesso a informações coletadas na internet. A discussão envolveu a lei Clarifying Lawful Overseas Use of Data (CLOUD) Act, aprovada em março nos EUA, que prevê a possibilidade de acordos com outros países para troca de dados armazenados na rede. Além disso, a Ação Direta de Constitucionalidade nº 51 do Supremo Tribunal Federal (ADC 51), que trata da aplicabilidade dos procedimentos de cooperação internacional judiciária para a obtenção de informações de comunicações privadas sob controle de provedores de aplicações de internet, também foi tratada no encontro.
A 6ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas obtidas por meio do acesso, sem autorização judicial, a dados do celular de um homem abordado em uma blitz de trânsito. A autoridade policial, após ter encontrado droga com o acusado durante a operação, conduziu-o à delegacia e realizou exame pericial do dispositivo, obtendo registros telefônicos e o histórico de conversas do WhatsApp – mesmo sem autorização judicial. Em primeira e segunda instância, a alegação de nulidade das provas não havia sido acolhida. De acordo com o relator do caso no STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, o acesso a dados de celular sem prévia ordem judicial viola o direito à intimidade, além de caracterizar constrangimento ilegal. Por fim, a 6ª turma afirmou que a alegação de que a defesa não teria comprovado a ausência de consentimento do réu para ceder o celular à autoridade policial “constitui indevida inversão do ônus da prova e, por esse motivo, deve ser desconsiderada”.
No dia 27.08.2018, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou representação à Procuradoria Geral da República (PGR) em desfavor de Facebook, WhatsApp, Twitter e Youtube solicitando a proibição de limitações à livre circulação de informações sem prévia decisão da Justiça Eleitoral. De acordo com o autor do requerimento, Ailton Benedito de Souza, os provedores de aplicação, ao adotarem práticas como restrições ao alcance orgânico, bloqueios de acesso e banimento de usuários e páginas, estariam agindo de maneira contrária à “ordem soberana nacional” e “prejudicando a regularidade do processo político-eleitoral em curso no Brasil”. Dessa forma, não caberia a essas empresas a análise de conteúdos ilícitos em propagandas eleitorais na rede, mas sim à Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que o requerente já havia questionado o Facebook sobre a remoção de conteúdos do Movimento Brasil Livre (MBL).
No dia 30.08.2018, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras entidades ingressaram com ação civil pública (ACP) contra a ViaQuatro, concessionária da Linha Amarela do metrô de São Paulo, devido à coleta de dados biométricos pelas “portas interativas” das estações. O projeto Portas Digitais, anunciado em abril pela ViaQuatro, filma as reações dos passageiros à publicidade veiculada nas portas dos vagões, coletando as emoções com o objetivo de vender anúncios mais eficientes. A empresa afirma que não irá “fazer cadastramento” e nem “cruzamento de dados”. Já o Idec e as outras entidades autoras alegam que o projeto viola o direito à privacidade, bem como direitos do Código de Defesa do Consumidor e da nova lei dos usuários de serviços públicos, e solicitam o desligamento das câmeras e a imposição de multa à concessionária.
No dia 22.08.2018, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de injunção movido pelo Movimento Brasil Livre (MBL) para que o Presidente da República implementasse norma regulamentadora da remoção de páginas e perfis em redes sociais. De acordo com o MBL, o tema não é tratado devidamente no Marco Civil na Internet e, dessa forma, as redes sociais estariam agindo de maneira arbitrária ao excluírem conteúdo sem aviso prévio ou contraditório. O ministro, entretanto, afirmou que os requisitos para a concessão do mandado de injunção não foram preenchidos, uma vez que o MBL “deixa de demonstrar a titularidade de direito constitucional ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania ou à cidadania, cujo exercício esteja sendo inviabilizado em virtude de ausência de norma regulamentadora”, sendo, dessa maneira, incabível a medida. Em julho, o Facebook removeu páginas e perfis do MBL devido a atuações contrárias às regras da plataforma.
No dia 29.08.2018, um juiz federal de um tribunal distrital em Bridgeport, Connecticut, condenou a oito meses de prisão o responsável por disseminação não consentida de imagens íntimas e informações pessoais de diversas pessoas, entre elas a atriz Jennifer Lawrence. No caso, o acusado acessou ilegalmente as contas privadas da nuvem dos serviços da Apple de 240 pessoas e divulgou o conteúdo na internet. Ele confessou o crime em abril deste ano, admitindo que enviou e-mails para as vítimas quando era funcionário de segurança da Apple, a fim de obter seus nomes de usuário e senhas.
No dia 29.08.2018, a Assembleia Estadual da Califórnia aprovou projeto de lei (SB-822) que impede que as empresas prestadores de serviço de internet bloqueiem ou limitem o sinal ou conteúdo oferecido para os usuários no estado, contrariando a decisão sobre o assunto da Federal Communications Commission (FCC), agência reguladora das telecomunicações dos EUA. A FCC revogou, em dezembro de 2017, as regras estabelecidas pelo governo Obama que asseguravam a neutralidade de rede no país e estabeleceu a Restoring Internet Freedom Order, que vigora desde o dia 11 de junho de 2018. O projeto será discutido no Senado da Califórnia, que aprovou uma versão similar em junho.
No dia 24.08.2018, as plataformas Airbnb e HomeAway processaram a cidade de Nova York contra a lei recém-aprovada que permite a coleta de dados dos anfitriões de imóveis oferecidos nas plataformas pelas autoridades. A legislação, aprovada por unanimidade na câmara legislativa municipal, exige que sites de aluguéis de curto prazo compartilhem os nomes e endereços de seus anfitriões com autoridades, e exige que os operadores forneçam dados de todas as transações realizadas na cidade. As empresas alegam que as novas regras violam os direitos constitucionais de privacidade dos usuários. A lei passa a vigorar no final deste ano.
No dia 27.08.2018, o Facebook anunciou a remoção de diversas contas e páginas na rede social ligadas à entidades oficiais e pessoas de Mianmar, incluindo oficiais das forças armadas do país. A plataforma diz ter se baseado nas recomendações da missão da ONU em Mianmar e que está tentando "impedir que o serviço seja usado para inflamar ainda mais tensões éticas e religiosas". A ONU relatou evidências de que muitos desses indivíduos e organizações cometeram ou permitiram graves abusos aos direitos humanos no país. Após o anúncio, o alto comissariado da ONU para os direitos humanos sinalizou negativamente sobre o tempo que a plataforma levou para remover o conteúdo, pedindo para o Facebook ser mais proativo contra a disseminação de discurso de ódio.
No dia 30.08.2018, o governo sueco divulgou uma pesquisa que registrou um aumento de contas falsas no Twitter no últimos meses, conforme as eleições do país se aproximam. A agência de defesa do país (FOI) analisou quase 600 mil tuítes de mais de 45 mil contas e apontou que o número de bots discutindo política na rede social quase dobrou entre julho e agosto.
Foram publicados os anais do I Congresso Internacional “Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital”, que aconteceu em maio de 2017. Na ocasião, as palestras, sessões e mesa redonda discutiram temas como as possibilidades de acesso a dados e conteúdo de comunicações, busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, desafios relacionados à cooperação jurídica internacional para acesso a evidências digitais, tecnologias de segurança e criptografia, entre outros. Os debates foram sistematizados na forma de artigos, que compõem a publicação "Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital - Doutrina e Prática em debate" (disponível em versão digital aqui). A obra busca contribuir para o aprofundamento e atualização das doutrinas jurídicas que se propõem a guiar os operadores do direito processual penal na era digital. Os autores incluem especialistas nacionais e internacionais, como o Prof. Tércio Sampaio Ferraz Jr. (Universidade de São Paulo), Riana Pfefferkorn (Stanford Law School) e Greg Nojeim (Center for Democracy and Technology).
Última semana para a submissão de trabalhos para o II Encontro da Rede de Pesquisa em Governança da Internet, organizado pela Rede de pesquisa em Governança da Internet, que acontecerá no dia 4 de novembro de 2018, em Goiânia, no dia zero do Fórum da Internet no Brasil. O tema desse ano será "Políticas da Rede e na Rede: Poder e Democracia". O prazo para envio de resumos expandidos é 10/09. Mais informações estão disponíveis no site do evento.