No dia 25.07.2020, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 722) solicitando a abertura de inquérito para investigar um dossiê sigiloso da Secretaria De Operações Integradas (Seopi), do Ministério da Justiça (MJ), contra 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do movimento antifascismo. A Seopi, subordinada ao ministro da Justiça André Mendonça, teria produzido, em 5 de junho, o dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas — todas críticas ao governo Bolsonaro —, e um relatório teria sido distribuído às administrações públicas federal e estaduais. De acordo com o partido, o MJ, sob a desculpa de exercer atividade de inteligência, estaria se utilizando do aparelhamento estatal para fins de perseguição políticas e ideológicas, tendo em vista que integrantes do governo pretenderiam interferir de maneira ilegal no direito à liberdade de expressão e pensamento de funcionários públicos. Além da abertura de inquérito, a Rede solicita que a produção de informações de inteligência estatal sobre integrantes do movimento antifascista seja imediatamente suspensa, que o dossiê seja enviado ao STF para análise, que o MJ preste informações sobre conteúdos produzidos em 2019 e 2020 e, por fim, que a pasta se abstenha de produzir e disseminar conteúdos que tenham como fim constranger cidadãos.
No dia 27.07.2020, o Ministério Público (MP) ofereceu representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para que seja apurada a utilização de recursos públicos da Advocacia-Geral da União (AGU) no ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) sobre o bloqueio de contas em redes sociais no âmbito do "inquérito das fake news". A AGU havia pedido que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse liminarmente as medidas de bloqueio/interdição/suspensão dos perfis nas redes sociais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O MP, representado pelo Subprocurador Geral Lucas Rocha Furtado, afirmou que não está questionando o mérito da petição, mas sim o ajuizamento da ADIn para tratar de assunto, aparentemente, de interesse privado do presidente da República, tendo em vista que o último deve ser representado pela AGU apenas quando estiver atuando como chefe do Poder Executivo Federal e, portanto, sob o manto do interesse público. Além disso, o MP pontuou que atos da AGU em prol do presidente para atender interesses pessoais configuram clara deturpação de função. Assim, o parquet pediu que o TCU examine a utilização de recursos públicos no oferecimento da ADIn e, caso isso se confirme, que sejam aplicadas as sanções cabíveis aos envolvidos.
Em 28.07.2020, deputados do PT enviaram representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, solicitando abertura de investigação contra o Corregedor-Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, por suposta prática de censura contra magistrados. A representação elenca uma série de pedidos de providências feitos pelo ministro — entre eles, o instaurado em 22 de julho, em face da juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que publicou no site Demoracia e Mundo do Trabalho em Debate um artigo intitulado "Porque é possível falar em política genocida no Brasil de 2020". De acordo com os 26 deputados que assinaram a representação, "uma rápida leitura das condutas dos magistrados e dos pedidos de providências instaurados pelo corregedor nacional do CNJ, indicam que se pretende sindicar ações relacionadas à publicações de artigos em redes sociais, onde se faz alusão à política genocida do Governo Federal (Ministério da Saúde), na condução da pandemia da COVID-19, exatamente na linha do que já asseverou, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes". Além disso, o documento pontua que as manifestações dos magistrados objeto das providências solicitadas por Martins não contêm qualquer abuso, desproporcionalidade, ilegalidade ou infração disciplinar, o que indica uma tentativa antidemocrática de censura por parte do ministro. A Resolução 305 do CNJ, base dos pedidos de providências de Martins, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No dia 30.07.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou que, com o objetivo de adequar seus sistemas informatizados, alterou os prazos de vigência estabelecidos no Regulamento Geral de Licenciamento (RGL - Resolução 719/2020) e no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares (Resolução 721/2020), para que ambos passem a vigorar a partir de 03 de novembro de 2020. Esses regulamentos buscam alterar as atuais regras de outorga de estações de telecomunicações, reduzindo ou eliminando muitos dos seus custos. De acordo com os novos regulamentos, empresas que não tenham licenças de telecomunicações e que atuem em áreas remotas poderão também licenciar estações de telecomunicações para prestar para si próprias esse tipo de serviço; serão reajustadas as licenças para as estações de satélite e deixarão de ser cobradas taxas para a consolidação de outorgas.
No dia 29.07.2020, o Senador Eduardo Gomes (MDB/TO) apresentou o Projeto de Lei nº3945/2020, que altera a Lei nº 9.504 (Lei das Eleições), para autorizar a propaganda paga mediante banners eletrônicos na Internet. De acordo com o PL, os banners eletrônicos autorizados devem estar hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de aplicação de internet estabelecido no Brasil e devem ter sua divulgação limitada a até 10 dias, consecutivos ou alternados, para cada candidato, em um mesmo site. Devendo constar do anúncio, de forma visível, o valor total pago para sua divulgação em determinado dia. Caso seja aprovado, portanto, os dois meios autorizados por lei para a propaganda eleitoral paga seriam o impulsionamento de conteúdo e o compra de banners de anúncio. O senador justifica a apresentação do PL alegando que a propaganda através da internet promove o barateamento de campanhas e consequentemente a democratização do acesso a cargos eletivos.
No dia 29.07.2020, o Senador Dário Berger (MDB/SC) apresentou ao Senado Federal o Projeito de Lei Complementar nº197/2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei no 9.998, para o custeio de medidas emergenciais de estímulo e manutenção da educação básica, superior e técnica privadas decorrentes da pandemia de COVID-19. De acordo com o projeto, os recursos destinados a educação não poderão ultrapassar o limite de 50% do saldo positivo do Fust e a transferência ocorreria apenas entre os anos de 2020 e 2021.
No dia 29.07.2020, Kevin Mayer, CEO do TikTok, publicou um blogpost em que afirma que o TikTok lançará Centro de Transparência e Responsabilidade sobre as práticas de moderação de conteúdo e tratamento de dados da empresa, para que especialistas possam observar, em tempo real, como as políticas da empresa são aplicadas. Segundo o CEO da empresa, além das investigações que toda a indústria de tecnologia é alvo, o TikTok recebe uma atenção maior em virtude de sua origem chinesa. Em face desse escrutínio, a empresa afirma: "é essencial mostrar aos usuários, anunciantes, criadores e reguladores que somos membros responsáveis e comprometidos da comunidade americana e que seguimos a legislação estadunidense". De acordo com Mayer, todas as empresas do setor deveriam divulgar seus algoritmos, políticas de moderação e fluxo de dados aos reguladores. Em uma crítica direta ao Facebook, Kevin Mayer afirmou que a empresa americana lançou um novo produto que imita o TikTok (o Reels, vinculado ao Instagram) e acusou o Facebook de fazer ataques ao TikTok "disfarçados de patriotismo e projetados para pôr fim à nossa presença nos Estados Unidos". Ademais, o CEO da empresa também apontou que o TikTok beneficiou a concorrência no setor de tecnologia nos Estados Unidos. O post foi publicado horas antes da audiência dos CEO da Apple, Amazon, Facebook e Alphabet no Congresso estadunidense, que investiga acusações de antitruste e de abuso do poder econômico por parte das empresas de tecnologia. A iniciativa de estabelecer novas diretrizes de transparência ocorre em meio a acusações contra o TikTok de entrega de dados ao governo chinês.
No dia 29.07.2020, o Subcomitê Antitruste do Comitê Judiciário da Câmara dos Deputados (House Judiciary’s antitrust subcommittee), nos Estados Unidos, realizou audiência com os presidentes executivos da Apple, Amazon, Facebook e Google para "examinar sua posição de dominância". Durante a audiência, que durou mais de 5 horas, os presidentes responderam às perguntas de deputados republicanos e democratas, que buscaram avaliar as empresas quanto a acusações de viés, práticas de moderação de conteúdo, práticas anticoncorrenciais, dentre outros. Além disso, diversos documentos de cada empresa foram publicados pelo subcomitê, mostrando comunicações internas sobre a compra de empresas menores e potenciais concorrentes, práticas de cópias de produtos de outras empresas, diminuição de preços de forma alegadamente predatória, dentre outros. Após a audiência, diversas instituições, como a Anistia Internacional, a Color of Change e o Open Technology Institute, empresas, como o TikTok, e outras organizações dos Estados Unidos, enviaram declarações ao subcomitê, criticando os modelos de negócios das empresas de tecnologia ouvidas, pedindo atualizações nas leis de privacidade, proteção de dados e antitruste, a cisão das empresas e outras menores que tenham adquirido, dentre outros. O Open Technology Institute, por exemplo, conclui: "A promoção da concorrência na indústria tecnológica exigirá que o Congresso e as agências antitruste reavaliem as estratégias de aplicação da lei antitruste à luz das características exclusivas dos mercados de plataformas. (...) O Congresso será mais eficaz em mitigar os danos do poder de mercado de tamanho exagerado com uma estratégia regulatória que combine a aplicação da lei antitruste modernizada com a portabilidade dos dados e a proteção da privacidade".
No dia 27.07.2020, segundo reportagem do Financial Times, o Facebook abriu uma ação contra a União Europeia no Tribunal Geral de Luxemburgo por violação à privacidade dos funcionários da empresa. A empresa alega que, no âmbito das investigações antitruste sobre o Facebook Marketplace, os pedidos das autoridades reguladoras de concorrência eram "excepcionalmente amplos". De acordo com Tim Lab, diretor e conselheiro geral do Facebook, entre os documentos solicitados pela Comissão Europeia estão "informações pessoais altamente sensíveis; como informações médicas dos funcionários, documentos financeiros e informações particulares sobre as famílias dos funcionários", podendo incluir até mensagens privadas de funcionários ou documentos irrelevantes que contenham determinadas expressões. A autoridade reguladora solicitou que a empresa entregue documentos que contenham palavras-chave como "big question", "for free", "not good for us" and "shutdown" (em português, "grande questão", "de graça", "não é bom para nós" e "desligamento"). Segundo o Facebook, os termos solicitados pela Comissão Europeia eram muito genéricos e poderiam obrigar o fornecimento de informações privadas de seus funcionários. Desde março, o Facebook já forneceu às autoridades reguladoras 315 mil documentos, incluindo e-mails interno. A Comissão Europeia irá recorrer a abertura da ação.
No dia 29.07.2020, o parlamento turco aprovou a lei de regulamentação das mídias sociais (em turco), que amplia os poderes das autoridades governamentais para regular as plataformas. A nova lei obriga todas as redes sociais que tenham mais um milhão de usuários diários, como Twitter, Facebook e YouTube, a abrir escritórios na Turquia, com representantes que possam responder às demandas do governo sobre publicações hospedadas em suas plataformas, como bloqueio ou remoção de conteúdo considerado ofensivo. O texto recém aprovado exige, também, que as empresas armazenem no próprio país os dados de seus usuários residentes. O descumprimento da lei poderá acarretar multas de até US$ 700 mil (aproximadamente R$ 3,5 milhões) ou até a limitação da banda larga, o que tornaria a plataforma sancionada inacessível no país. A lei de regulamentação das mídias sociais entrará em vigor no dia 1° de outubro. O presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan, e o seu Partido Justiça e Desenvolvido (AKP) estavam por trás da elaboração da nova legislação, defendendo que era preciso proteger os cidadãos contra crimes online. De acordo com Ibrahim Kalin, representante presidencial, os novos dispositivos legais não levariam à censura, apenas iriam impor limites legais e comerciais às empresas de mídias sociais. Por outro lado, Tom Porteus, da Human Rights Watch, afirmou: "a nova lei permitirá ao governo controlar a mídia social, remover conteúdo à vontade e direcionar arbitrariamente usuários individuais". Nesse mesmo sentido, um porta-voz do Alto Comissariado da ONU defendeu que a nova lei "dará ao Estado ferramentas poderosas para exercer ainda mais o controle sobre o cenário da mídia". Na última década, o governo turco assumiu o controle da maior parte da mídia tradicional do país.
O ministério público do estado do Texas, nos Estados Unidos, está investigando o Facebook por coleta ilícita de dados biométricos, reportou o portal Axios no dia 27.07.2020. Segundo a matéria, o procurador geral Ken Paxton está averiguando se houve violações ao Texas Deceptive Trade Practices — Consumer Protection Act, lei de proteção consumerista do estado, mas ainda não está claro exatamente quais as práticas da empresa que levaram à investigação. De acordo com os documentos recebidos pelo portal, a investigação parece estar conectada à ação coletiva no Estado de Illinois sobre o uso de tecnologia de reconhecimento facial pela empresa em suas "Tag Suggestions", ação essa que recentemente se encerrou mediante acordo de pagamento, pelo Facebook, de U$ 550 milhões. De acordo com a reportagem, "os documentos que o Texas procura incluem materiais de prova, respostas a pedidos de investigações, a identidade de peritos levantados pelo Facebook no assunto, transcrições completas de depoimentos, e uma cópia de todos os recursos e pedidos" produzidos no caso de Illinois.
No dia 30.07.2020, a agência de notícias Reuters reportou que a União Européia iniciará, na próxima semana, uma investigação antitruste sobre a compra da Fitbit pelo Google. Em novembro de 2019, o Google comprou por um valor de U$ 2,1 bilhões a FitBit, empresa americana de dispositivos, como pulseiras ou relógios, que monitoram atividades físicas. A compra levantou preocupações de reguladores e de órgãos de defesa dos direitos dos consumidores sobre privacidade, uso de dados de saúde dos usuários do FitBit e sobre a diminuição da competição. De acordo com Reuters, a investigação durará quatro meses e irá averiguar o uso dos dados da FitBit pelo Google. Segundo o Google, o acordo feito com a empresa de wearables é sobre dispositivos, não sobre dados. Uma porta-voz da empresa afirmou que "o espaço para wearables está lotado e acreditamos que a combinação dos esforços de hardware do Google e da Fitbit aumentará a concorrência no setor, beneficiando os consumidores e tornando a próxima geração de dispositivos melhor e mais acessível".
No dia 22.07.2020, o Access Now publicou o relatório "The impact of COVID-19 digital health certificates", que trata do uso de certificados de saúde digital, por parte de autoridades governamentais e de saúde, para permitir a circulação de pessoas, com base em status de saúde e outros informações privadas dos cidadãos, no contexto da pandemia de COVID-19. O relatório identifica cinco áreas em que esses certificados podem colocar em risco direitos humanos: (i) direito à privacidade; (ii) direito à circulação e à liberdade de reunião; (iii) exclusão; (iv) discriminação; e (v) criação de uma estrutura permanente de vigilância no que tange à saúde.
Estão abertas as inscrições para participação do IV Congresso Internacional "Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital", que esse ano tratará do tema "Proteção de Dados em Segurança Pública e Investigações Criminais". O congresso é promovido pelo InternetLab com o apoio da Faculdade de Direito da USP desde 2017, para sediar debates na intersecção entre processo penal e tecnologia e endereçar o desafio de manter atuais as garantias penais. Nesta edição, o congresso tem como fio condutor a proteção de dados pessoais no âmbito da segurança pública e em investigações criminais, e abordará os desafios enfrentados diante do desenvolvimento e absorção de novas tecnologias na prevenção, repressão, processamento de delitos, e nas próprias dinâmicas de incidência criminal. Participam dos painéis especialistas em privacidade e proteção de dados brasileiros e estrangeiros, acadêmicos, agentes do Estado, representantes do setor privado e da sociedade civil, além de integrantes da comissão de juristas incubida da elaboração do anteprojeto de lei sobre tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e atividades de investigação e repressão de infrações penais. O evento é gratuito e, neste ano, o evento ocorrerá online, de 25 à 27.08 e 02 à 04.09.2020, e as inscrições podem ser feitas no site do congresso.
Estão abertas as submissões para o 18° International Conference on Intelligence and Security Informatics, realizado pelo Intelligence and Security Informatics (ISI), que acontecerá online nos dias 9 e 10 de novembro de 2020. Entre os tópicos sugeridos para a submissão de artigos estão: (i) análise de segurança e inteligência contra ameaças; (ii) ciência de dados e análises em segurança informática; (iii) inteligência artificial para segurança cibernética; (iv) comportamento humanos em aplicativos de segurança; e (v) aplicativos de segurança nacionais e internacionais. Serão aceitos apenas trabalhos inéditos. Três tipos de artigos poderão ser submetidos: longos, com no máximo 6 páginas; curtos, com, no máximo 3 páginas; e pôster de uma página. As submissões deverão ser realizadas através do EasyChair até o dia 15.08.2020.