Em 25.08, foi apresentado o Projeto de Lei nº 2.347/2022, de autoria do deputado federal José Nelto (PP/GO), que tem como objetivo regulamentar a profissão de influenciador digital. O projeto prevê como competências do influenciador digital “criar e publicar conteúdo na Internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes”. O PL também estabelece deveres e proibições ao profissional e prevê que, para a regulamentação, o influenciador deverá apresentar “conhecimento técnico, representado por um título de graduação que envolva assuntos relacionados à área em atuação”. Em sua justificativa, o deputado destaca a importância da regulamentação da categoria devido ao seu atual crescimento no mercado, bem como o do público consumidor dos conteúdos produzidos. Também afirma a importância da regulamentação “em questão da contribuição em razão da previdência social”.
Em 25.08, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar n° 120/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO). O PL tem por objetivo tornar inelegíveis para todos os cargos aqueles que “formularem, replicarem e divulgarem de forma reiterada, sem indícios e evidências críveis, acusações e suspeitas relativas à integridade das urnas eletrônicas e do processo eleitoral como um todo”. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), inserindo uma nova alínea ao artigo que prevê os casos de inelegibilidade para qualquer cargo. O senador justifica o projeto afirmando que a desinformação que tem por alvo as urnas eletrônicas e o processo eleitoral abre caminho para “a complacência com soluções de força e violência política, incompatíveis com a ordem constitucional vigente”, e que a circulação dessas acusações “deve acarretar a inelegibilidade de seus promotores, a bem da preservação do quadro institucional democrático do país”.
Em 24.08, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do processo que questionava a legalidade de paródias em campanhas eleitorais. A Segunda Seção do STJ negou provimento ao recurso interposto pela gravadora EMI Songs do Brasil, que questionava a aplicação do artigo 47 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais - LDA) para a utilização de paródias musicais em campanhas políticas. O Recurso Especial 1.810.440/SP envolve o uso da música “O Portão” de Erasmo e Roberto Carlos por Tiririca. O então candidato à reeleição fez uma paródia da música em sua propaganda eleitoral, criando o refrão “eu votei, e de novo eu vou votar. Tiririca, Brasília é o seu lugar”. A gravadora alegou que a paródia violava a lei autoral por atingir o direito moral de integridade dos autores. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, deu razão ao partido do então candidato e argumentou que a paródia na campanha estava protegida pelo art. 47 da LDA. Segundo ele, a LDA garante o status de obras autônomas das paródias, sem necessidade de prévia autorização. A 3ª Turma do STJ seguiu o relator, por unanimidade, e decidiu em favor do uso de paródias para o pleito. A gravadora apresentou Embargos de Divergência, alegando que havia decisões contraditórias sobre a aplicação do art. 47 da LDA. Na última semana, os ministros, por unanimidade, mantiveram a decisão favorável ao uso de paródias para as campanhas eleitorais.
Em 19.08, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a busca e apreensão, e a quebra de sigilo de dados telemáticos de grupo de empresários que teriam defendido um golpe de Estado em conversas no WhatsApp. A decisão tem como base em uma matéria do Metrópoles, de 17.08, que indicava que esses empresários integravam um grupo de WhatsApp que debatia a possibilidade de um golpe de estado. A Polícia Federal pediu, no âmbito da Petição 10.543/DF, (i) a inclusão do grupo de empresários: Luciano Hang, Afrânio Barreira, José Isaac Peres, José Koury, Ivan Wrobel, Marco Aurélio Raymundo, Luiz André Tissot e Meyer Joseph Nigri, no Inquérito 4.874/DF, que investiga a existência de organização criminosa com a finalidade de atentar contra a democracia; (ii) apreensão dos celulares dos denunciados, bem como a quebra de seus sigilos telefônico e telemático; (iii) a verificação de possível participação dos denunciados na preparação e financiamento dos atos do próximo dia 07 de setembro; e (iv) a oitiva de todos os membros do grupo de WhatsApp. O ministro considerou que o apoio ao golpe ficou explícito nas conversas do dia 31.07, no grupo “Empresários & Política”, no WhatsApp. Alexandre de Moraes indicou que houve, ainda, conteúdo homofóbico, ataques contra a imprensa, jornalistas e a vacina contra o coronavírus. Moraes autorizou a busca e apreensão dos dispositivos eletrônicos dos empresários para aferir a veracidade das mensagens e a quebra do sigilo bancário e telemático dos denunciados. Além disso, determinou que a Google e a Apple forneçam acesso e download de conteúdo das contas dos denunciados.
Em 28.08, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu duas liminares para a remoção de postagens contendo desinformação e propaganda eleitoral negativa sobre o ex-presidente Lula (PT). Os dois pedidos foram realizados pela coligação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante e Agir, por meio de representações ao TSE. A primeira impugnava postagens de diversos perfis nas redes sociais que veiculavam uma foto de um homem ao lado de Lula, afirmando que o rapaz era o irmão de Adélio Bispo. A segunda representação, por sua vez, impugnava publicações de sites como “O Antagonista”, “Revista Oeste” e “7 minutos”, além do blog de José Fernandes Linhares Júnior e o twitter de Eduardo Bolsonaro, que continham desinformação, relacionando o ex-presidente à fala de que ele “quer acabar com os empregos de motoboys no Uber, iFood e apps similares”. A ministra argumentou que “para que o conteúdo possa ser qualificado como propaganda eleitoral desinformativa, imprescindível a demonstração de que envolve fato ‘sabidamente inverídico’ ou ‘gravemente descontextualizado’”. No caso da primeira representação, a ministra compreendeu haver a divulgação de fato sabidamente inverídico com o intuito de induzir o eleitor ao erro. Dessa maneira, a ministra deferiu o pedido para a remoção das publicações. Quanto à segunda representação, a ministra deferiu parcialmente o pedido inicial, compreendendo não ter ocorrido propaganda eleitoral negativa pelos portais O Antagonista, Revista Oeste e 7 minutos, porém compreendendo ter ocorrido propaganda eleitoral negativa por parte de de Linhares Júnior e Eduardo Bolsonaro. Desse modo, a ministra determinou a remoção de links de postagens desses últimos dois.
Em 27.08, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um torcedor pelo crime de racismo por uma postagem em seu Twitter. Em 18.04.2016, o homem havia postado em seu Twitter um comentário racista sobre uma campanha de seu time de futebol que recebia refugiados para assistir ao jogo. O torcedor tinha feito a seguinte publicação: “@Corinthians e @A_Corinthians que merda. Só preto nessa porra. Ainda bem que lá no Allians (sic) a torcida é bonita”. Em razão do tweet, ele foi condenado, em primeira instância, a 2 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, tendo sua pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade. Após a condenação em primeira instância, o homem entrou com uma apelação no TJSP. A desembargadora relatora, Fátima Gomes, seguida pelos demais desembargadores, argumentou que “o conjunto probatório é robusto no sentido de demonstrar que o réu realmente realizou a postagem de cunho discriminatório por intermédio de meio de comunicação social”. A desembargadora afastou a tese de atipicidade proposta pela defesa, afirmando não ser possível considerar o comentário como mera brincadeira. Ela entendeu pelo dolo do torcedor de “discriminar e segregar, revelando sentimento de superioridade a ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”. A desembargadora argumentou, ainda, que as circunstâncias nas quais o delito foi cometido são agravantes, por se tratar de campanha social integrativa do time. Desse modo, a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou a apelação, mantendo sua condenação.
Em 27.08, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações que divulgavam áudios falsamente atribuídos a Aldo Rebelo, ex-ministro de Lula (PT), sobre o preço dos combustíveis. A representação perante o TSE foi feita pela coligação Brasil da Esperança contra o deputado estadual Bruno de Castro Engler Florêncio de Almeida (PL/MG) e outras três pessoas: a candidata a deputada federal Flávia Berthier, o candidato a deputado federal Massael Bessa e o influenciador digital Roberto Macedo. De acordo com a coligação, os representados teriam divulgado a mensagem falsa de que Aldo Rebelo teria responsabilizado os governos do PT e o ex-presidente Lula pela alta dos combustíveis. Segundo a representação, esses conteúdos, ao associarem a imagem de Lula, atual candidato à Presidência da República, configurariam propaganda irregular na internet. . Na decisão liminar, o ministro afirmou que “verifica-se, de plano, que as publicações impugnadas, embora em formatos diversos, são inverídicas, pois Aldo Rebelo não gravou o áudio impugnado, informação que foi confirmada por ele no seu perfil no Twitter, em 24/5/2022, bem como por diversas agências de checagem. Trata-se, portanto, de conteúdo produzido para disseminar desinformação”. Assim, o magistrado entendeu que tais informações inverídicas resultariam em repercussão ou interferência negativa no pleito eleitoral. O ministro concedeu a tutela para que fossem excluídos 8 publicações, e determinou que o o Facebok, Instagram, TikTok, YouTube e Gettr removam as postagens no prazo de 24 horas. No entanto, o magistrado não concedeu o pedido para identificação de outros perfis que tenham compartilhado o conteúdo.
Em 29.08, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma nova tomada de subsídios sobre o tratamento de dados pessoais de alto risco. Esse tipo de tratamento é definido a partir de critérios estabelecidos pelo Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. A consulta visa a colher contribuições para a elaboração de um guia de orientações “capazes de auxiliar na avaliação pelos agentes de tratamento de pequeno porte quanto ao tratamento de dados pessoais por eles realizado”, e está estruturada em duas partes: a primeira é voltada para agentes de tratamento de dados pessoais, e a segunda, para o público em geral. A parte voltada aos agentes busca conhecer a natureza dessas instituições e dos tratamentos de dados por elas realizados, e a parte voltada aos especialistas procura aprofundar os critérios trazidos pelo Regulamento para a definição do tratamento de alto risco. As contribuições serão recebidas por meio da plataforma Participa Mais Brasil até 28.09.
No dia 26.08, a BBC reportou que os órgãos de investigação da OTAN mobilizaram-se para investigar um vazamento de documentos militares sendo vendido online por um grupo hacker. Os 80GB de informação estão sendo vendidos por aproximadamente 317 mil dólares americanos, ou 15 bitcoins, e, segundo os hackers, compreendem "informações confidenciais sobre funcionários de empresas que participaram do desenvolvimento de projetos militares fechados", assim como "documentação de projeto, desenhos, apresentações, materiais de vídeo e foto, contratos e correspondência com outras empresas". Os dados também alegadamente incluem um detalhamento do funcionamento do Land Ceptor CAMM (Common Anti-Air Modular Missile), um tipo de míssil recentemente colocado em uso na guerra Russo-Ucraniana. Aparentemente, a fabricante de armas MBDA Missile Systems foi a vítima dos ataques, mas a empresa alegou que nenhum dos documentos sigilosos à venda faziam parte de seu banco de dados. Segundo investigações da própria empresa, suas informações foram invadidas a partir de um disco rígido externo comprometido.
No dia 29.08, a Comissão Federal do Comércio (Federal Trade Comission - FTC) estadunidense abriu um processo contra a empresa de tratamento de dados Kochava Inc. pela alegada venda de dados precisos de geolocalização de centenas de milhões de aparelhos telefônicos nos EUA. A FTC ressaltou, a partir de uma análise dos dados publicamente disponíveis detidos pela Kochava, que as informações permitiriam o acompanhamento e vigilância de aparelhos específicos sem o conhecimento do titular de dados pessoais, podendo ser usados para revelar visitas a “lugares sensíveis”, como clínicas de saúde reprodutiva, locais de culto, abrigos de violência doméstica e serviços de dependência de drogas – com efeitos deletérios sobre a privacidade dos indivíduos. Segundo a FTC, a empresa permitia, até ao menos junho de 2022, que praticamente qualquer pessoa conseguisse obter uma grande amostra de dados sensíveis e utilizá-la sem restrições. A amostra de dados que a FTC examinou incluía dados precisos e marcados com data e hora coletados de mais de 61 milhões de celulares apenas na semana anterior. Segundo a Kochava, que tem base em Idaho, o processo advém de uma “falta de compreensão fundamental” sobre os processos de garantia de privacidade da empresa, sendo que os dados podem ser usados por seus clientes para publicidade e análise do tráfego a pé em suas lojas e outros locais. Um dos serviços oferecidos pela empresa, no entanto, é "Mapeamento de Domicílios", que permite aos clientes da Kochava a inferência da residência pessoal dos titulares de dados. Ainda segundo a FTC, a Kochava compra vastas quantidades de informações de localização de outros corretores de dados (data brokers) em centenas de milhões de dispositivos móveis que são empacotados em dados personalizados e revendidos aos seus clientes sem nenhuma notificação ao titular.
No dia 30.08, a TechCrunch reportou o vazamento acidental de uma base de dados pertencente à Xinai Electronics contendo mais de 800 milhões de dados pessoais, inclusive imagens faciais, números de identidade e placas de carro. O vazamento foi descoberto pelo pesquisador de segurança Anurag Sen, que pediu ajuda ao jornal para comunicar a falha de segurança à empresa. A Xinai Electronics é responsável pela construção de sistemas de controle de acesso de pessoas e veículos a locais de trabalho, escolas, canteiros de obras, etc., por meio do reconhecimento facial, além de permitir que os usuários utilizem o sistema de reconhecimento de placas para o pagamento de estacionamentos. Além das fotos de alta resolução, a base incluía dados como nome, idade, sexo e número de identidade dos titulares de dados. Ainda, pelo menos um hacker exigiu o pagamento de resgate (ransom) pela base, exigindo algumas centenas de dólares em criptomoedas. Em agosto de 2021, a China aprovou sua primeira lei de proteção de dados, vista como o GDPR chinês, mas que incluía amplas liberdades ao governo para operações de coleta e tratamento de dados. Ainda, o governo chinês é acusado de utilizar as tecnologias de smart cities para ativamente vigilar sua população.
Em 29.08, os legisladores do estado da Califórnia aprovaram “The California Age-Appropriate Design Code Act”, um projeto de lei que visa melhorar a segurança e a proteção da privacidade de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Para isso, o projeto exige que as redes sociais instaurem barreiras para usuários menores de 18 anos, como: (i) configurações de privacidade mais elevadas; (ii) não recolhimento de dados de localização desse público, a menos que haja um aviso claro ou que a coleta dessas informações seja estritamente necessária para fornecimento do serviço ou produto, e ainda assim por tempo determinado; e (iii) avaliação de riscos em relação a crianças e adolescentes quando novos produtos ou serviços forem lançados. A legislação também autoriza o Procurador-Geral a aplicar sanções civis contra as empresas que violarem as suas disposições, como multas que podem chegar a U$7.500 por criança afetada na infração. O projeto de lei enfrentará, agora, uma votação final antes de ser enviada ao Governador do estado da Califórnia para ser sancionada. Caso seja promulgada, a lei entrará em vigor em 2024.
Em 29.08, Elon Musk enviou notificação extrajudicial ao Twitter para informar sobre a adição de mais um motivo em relação à decisão de rescisão do acordo firmado entre a plataforma e o empresário para a compra da rede social. A notificação tem origem em uma queixa feita pelo ex-chefe de segurança do Twitter, Peiter Zatko, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos e à Comissão Federal de Comércio, na qual alega que a plataforma tem sido grosseiramente negligente em várias áreas de segurança de informação, como falha na proteção de dados dos usuários e utilização de softwares ultrapassados e vulneráveis. De acordo com a notificação enviada por Elon Musk, as acusações feitas por Peiter Zatko constituem um “efeito adverso material da empresa” por terem o potencial de (i) alterar substancialmente o valor do negócio, o que o tornaria inválido e (ii) desencadear processos e inquéritos civis, sobretudo sobre violação de direitos de propriedade intelectual, uma vez que as revelações apontam que não foram assegurados os direitos aos modelos de aprendizagem de máquina da empresa. A notificação argumenta, ainda, que a rede social cometeu uma fraude durante a celebração do acordo ao não revelar os riscos de privacidade, proteção de dados, segurança e cibersegurança levantados por Zatko, o que também ensejaria o direito de rescisão do contrato por Elon Musk. Por fim, os advogados do empresário pontuam, na notificação, que a sua apresentação não seria necessária, dado que Musk já teria motivos suficientes para rescindir o acordo com base na carta originalmente enviada para anunciar o desejo de renúncia em 8.07. Entretanto, argumentaram que a nova notificação tem por fim ser utilizada no caso de a carta original ser considerada inválida “por qualquer razão”.
Em 27.08, de acordo com o jornal The Guardian, o Facebook concordou em celebrar acordo em ação judicial no Tribunal Federal de São Francisco que busca a indenização por parte da empresa por permitir a terceiros, incluindo a Cambridge Analytica, ter acesso aos dados dos usuários da rede social. Os valores financeiros do acordo ainda não foram divulgados. O referido processo judicial iniciou-se há 4 anos e tem como base denúncias de que o Facebook não protegeu a privacidade das informações pessoais de seus consumidores e não tomou medidas razoáveis em relação à coleta e uso de dados pela Cambridge Analytica, empresa britânica de consultoria política, nas eleições de 2016 nos Estados Unidos. A disputa judicial ficará suspensa durante 60 dias, tempo concedido para que as partes finalizem o acordo com a plataforma. Contatado, o Facebook não se pronunciou sobre o assunto.
Em 30.08, o InternetLab, em parceria com Intervozes e o Instituto Brasileiro de Direitos Autorais (IBDAutoral), lançou o “Guia Direitos Autorais e Eleições”, um material que traz orientações quanto ao conteúdo utilizado em campanhas eleitorais e eventuais proteções de direitos autorais. A não observância das normas de direitos autorais pode levar a candidatura a incorrer em disputas judiciais, perda de recursos financeiros e a uma mensagem negativa, como no caso da campanha de 2018 do Deputado Federal Tiririca, em que uma paródia acabou por virar objeto de um processo judicial, que foi finalmente definido na semana passada com decisão favorável para o então candidato. Sendo assim, o material busca reunir normas, doutrina e jurisprudência sobre direitos autorais para orientar candidaturas e campanhas, uma vez que o conteúdo utilizado nestas - como jingles, fotos, vinhetas e conteúdo de redes sociais - pode ser protegido por estes direitos. O Guia está disponível para leitura em português.
O Encontro Internacional Patrimônio, Educação e Cultura (EIPEC) está com chamada aberta para o envio de artigos. O evento é organizado pelo Centro de Investigação em Patrimônio, Cultura e Educação (CIPEC) do Instituto Politécnico de Castelo Branco e tem como objetivo reunir investigadores, professores, estudantes do ensino superior, profissionais de instituições culturais e o público em geral para a construção de um fórum de debate de culturas e identidades, de investigação nas áreas de patrimônio e de educação patrimonial e de partilha de experiências quanto a inovação educativa e formativa. Na edição de 2022, o encontro focará em três principais áreas temáticas: (i) patrimônio, educação e artes; (ii) patrimônio, tecnologia e mídia e (iii) patrimônio, turismo e sustentabilidade. O encontro ocorrerá nos dias 23 e 24 de novembro, na Escola Superior de Educação de Castelo Branco, em Castelo Branco, Portugal. Maiores informações sobre as regras de submissão podem ser encontradas no site do evento, em português. O prazo para envio dos artigos é 22.09.