No dia 24.9.2019 o Congresso Nacional apreciou 12 dos 13 vetos apostos à Lei 13.853/2019 que altera a LGPD e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A norma, fruto da Medida Provisória 869/2018 e aprovada no Senado na forma do PLV 7/2019, foi sancionada com vetos pela Presidência da República em julho de 2019. Dentre os dispositivos vetados estavam a proteção e vedação ao compartilhamento de dados pessoais dos requerentes de acesso à informação; a obrigação de que o encarregado seja detentor de conhecimento jurídico regulatório; a previsão de sanções administrativas de suspensão e proibição do exercício de atividades de tratamento de dados; e a necessidade de que a revisão de decisões automatizadas seja realizada por pessoa natural. Na votação, o Congresso derrubou os vetos aos incisos X, XI e XII do art. 52 da LGPD que previam a suspensão e a proibição do tratamento de dados no rol de sanções administrativas aplicáveis pela ANPD. Foram mantidos os vetos referentes à vedação ao compartilhamento de dados pessoais dos requerentes de acesso à informação e à exigência de conhecimento jurídico-regulatório para os encarregados pelo tratamento de dados. Falta ao Congresso apreciar o veto ao dispositivo que prevê que a revisão de decisões automatizadas seja realizada obrigatoriamente por pessoa natural.
No dia 25.9.2019 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 7.656/2017, que reduz a zero o valor de taxas e contribuições setoriais sobre estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, o que abrange sensores e dispositivos da Internet das Coisas (IoT). A proposta, que tramita nos termos do substitutivo apresentado pela CCTCI, reduz os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e do Condecine. O texto prevê, ainda, que estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina não precisam obter a licença de funcionamento prévia prevista no art. 162 da Lei das Telecomunicações. Com a aprovação, o projeto, que tramita em caráter conclusivo pelas comissões, deve seguir para a apreciação do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.
Em 27.09.2019, foi apresentado à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) parecer pela aprovação do PL 4.851/2016 (originalmente PLS 432/2014), de autoria do senador Aníbal Diniz, que dispõe sobre a avaliação e o monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet. A proposição visa à promoção de contínuo monitoramento e avaliação das condições de acesso à internet e define uma periodicidade máxima de um ano para divulgação de dados referentes ao monitoramento e avaliação destas políticas públicas, por parte dos órgãos competentes. Em cada ciclo, serão propostas políticas públicas e planos de investimento para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidas. O projeto prevê ainda uma revisão da execução das políticas públicas pelas Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a cada dois anos, alternativamente. Além da realização, a cada quatro anos, de conferências distritais, regionais e nacionais para discussão acerca do acesso à internet e de sua qualidade e metas; e da participação permanente das entidades representativas da sociedade civil na avaliação e no monitoramento das políticas de acesso à internet. Após a votação do parecer, a proposta segue, com prioridade, para apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
No dia 26.9.2019, a deputada Christiane de Souza Yared (PL/PR) apresentou o Projeto de Lei 5.240/2019 que altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB para prever a criação de um cadastro positivo de motoristas profissionais. A proposta consiste na criação de um banco de dados com informações de conduta e obrigações cumpridas ou em andamento de motoristas profissionais cadastrados. De acordo com o texto, a abertura do cadastro só é possível mediante autorização prévia e expressa do cadastrado. Contudo, uma vez constituído o cadastro, o texto prevê que a anotação de informações no banco de dados independerá de autorização e comunicação ao cadastrado, estando as fontes autorizadas a fornecer ao banco de dados as informações necessárias à formação do histórico dos cadastrados. O projeto estabelece, ainda, a finalidade dos dados cadastrados, que só poderão ser utilizados para realizar análise de conduta do motorista no trânsito e para conceder desconto na pontuação por infrações. No caso de quebra de sigilo ou compartilhamento de informações relativas ao banco de dados fora das hipóteses autorizadas no CTB, o projeto tipifica a conduta como crime, com pena de 1 a 4 anos, e multa. De acordo com a deputada em sua justificativa, o objetivo do projeto é desenvolver um banco de dados com o histórico do perfil do motorista profissional enquanto trabalhador do trânsito, para incentivar boas práticas e “manter a rigidez no controle relativo ao processo de habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas profissionais”.
No dia 25.9.2019, o senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI) apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 5.259 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo eletrônico de identificação do veículo. A proposta altera o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da identificação do veículo para incluir, além das gravações no chassi, o dever do fabricante ou montador de instalar dispositivo eletrônico de identificação – como chips – com dados referentes ao número do chassi ou monobloco, ano de fabricação, fabricante, modelo, cor e cilindrada. De acordo com a justificativa do senador, “com essa tecnologia de identificação veicular, seriam montadas antenas, em locais estratégicos, que analisariam todos os veículos que por elas passassem, de forma a coibir a criminalidade: furtos e roubos de veículos, falsificação de placas de veículos, sequestros e fugas.”
No dia 25.09.2019, o Coletivo Intervozes, organização da sociedade civil, protocolou uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a Google, que removeu vídeos do Youtube sob a justificativa de violação a direitos autorais. O conteúdo, que envolvia cenas de programas da TV Bandeirantes e Organizações Globo que violaram os direitos humanos de idosos, mulheres, negros e população LGBT, foi produzido por um convênio entre o Intervozes e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para uma capacitação de lideranças e comunicadores comunitários. A entidade alegou que a Google não indicou quais direitos autorais teriam sido infringidos e que “todos os segmentos de programas utilizados nos vídeos realizados pelo Intervozes podem ser encontrados postados diversas vezes na Internet, na mesma plataforma por diversos usuários do Youtube”. Por fim, o Intervozes alegou que a Google tem desrespeitado o Marco Civil da Internet e o Código do Consumidor, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a relação entre a empresa e seus usuários é de consumo.
No dia 23.09.2019, Leonardo Martins, servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que utilizou um blog para ofender mulheres que encontrava no Tinder, foi condenado pela 13ª vara cível de Brasília a pagar R$ 30 mil de danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e a retirar o conteúdo do ar. Em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), apurou-se que o homem coletava imagens e informações pessoais das vítimas no aplicativo de relacionamentos e publicava conteúdo ofensivo em blog anônimo denominado Hipocrisia Feminina. Os IPs utilizados para o gerenciamento do blog eram originários do Poder Público (Serpro e STJ). O juiz João Pereira Silva, da 13ª vara, entendeu que o acusado propagou notório discurso de ódio, o que é totalmente incompatível com o conteúdo constitucional da liberdade de expressão, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o magistrado pontuou que “a violência de gênero e todas as formas de assédio e exploração sexual são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas”.
No dia 26.09.2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início ao julgamento do recurso de Fernando Haddad e da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), em que se questiona a imposição de multa recebida por impulsionamento de propaganda negativa contra o presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018. O ministro Edson Fachin, relator do processo no TSE, entendeu que Bolsonaro e a coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos comprovaram o gasto dos acusados no valor de R$ 3,6 mil com o impulsionamento no Google de uma página que continha notícia depreciativa, violando a Lei das Eleições. Após Fachin ter aplicado a multa de R$ 6 mil à campanha de Haddad, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.
Em 24.09.2019, o governador do Estado de São Paulo, João Doria, apresentou nova queixa-crime contra o senador Jorge Kajuru – em abril, Doria já havia ajuizado uma ação contra o senador por ofensas veiculadas na revista Veja –, acusando-o de ter cometido os crimes de injúria, difamação e calúnia. O governador alega que vem sendo chamado por Kajuru, entre outras expressões, de “sujo”, “mentiroso” e “picareta social”, e que tais declarações, além de extrapolarem a função política de senador, têm a clara intenção de ofender. A defesa do governador pontuou que “diante desse panorama, é inegável que tais alegações atacam frontalmente a honra, bom nome e imagem que João Doria Júnior arduamente construiu ao longo de sua trajetória. Os crimes de calúnia, difamação e injúria perpetrados em seu desfavor se encontram perfeitamente configurados, sendo a adequação típica inegável”.
Em 23.09.2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu queixa-crime da advogada Adriana Mangabeira que acusa o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Tutmés Airan, de injúria e difamação. As ofensas foram proferidas em um áudio que foi repassado a um grupo de jornalistas no WhatsApp, tendo o conteúdo sido divulgado em diversas matérias na imprensa. O desembargador, que chamou a advogada de “vagabunda”, “sacana” e “pessoa com ficha corrida pouco recomendável”, afirmou que o áudio foi uma reação a uma afirmação da advogada de que ele estaria vendendo sentenças. O STJ, por maioria, acolheu a acusação de injúria e difamação, mas rejeitou o crime de calúnia por atipicidade da conduta.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que obrigava a BW2, administradora de lojas como Americanas e Submarino, a fixar, no contrato padrão de suas operações, cláusula de multa em casos de atraso na entrega de mercadorias. A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou irregularidades à legislação consumerista por parte da BW2. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, pontuou que o Estado não pode impor cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contratos de consumo, pois tal intervenção viola a livre-iniciativa e a autonomia da vontade. Além disso, a relatora afirmou que a legislação prevê mecanismos próprios para casos de atraso.
Em uma postagem no dia 25.09.2019 em seu blog, o Google afirmou que não vai pagar nada às empresas de mídia francesas pela possibilidade de listar seus artigos e pequenos trechos destes nos resultados de busca de seu site. O anúncio vem em resposta à Lei francesa nº 2019-775 de 24 de julho de 2019, a primeira implementação por um estado-membro da nova diretiva de direitos autorais da União Europeia. De acordo com a interpretação pelo Google da lei francesa, o documento permite a inclusão da manchete das notícias nos resultados de pesquisa, mas não dos pequenos trechos (“snippets”) que comumente aparecem abaixo do título. Assim, ao invés de pagar às empresas jornalísticas pela inserção dos snippets, como exigiria a lei, o Google afirmou que simplesmente os removerá, assim como os thumbnails que apareceriam junto a eles.
Em uma postagem em seu blog no dia 24.09.2019, o Facebook confirmou que seus “padrões de comunidade” (que, por exemplo, proíbem a disseminação de discurso de ódio e notícias falsas), não se aplicam a figuras políticas. O vice-presidente de comunicações do Facebook, Nick Clegg, afirmou que o Facebook, por padrão, "tratará o discurso dos políticos como um conteúdo digno de notícia que deve, como regra geral, ser visto e ouvido". Afirmou, ainda, que o conteúdo não será sujeito à verificação de fatos, afirmando não acreditar que a empresa deva "arbitrar debates políticos" ou impedir que um discurso "seja sujeito a debate e escrutínio público".
No dia 19.09.2019, o Supremo Tribunal de Kerala, um estado na costa sudeste da Índia, considerou o "Direito de acesso à Internet" um direito fundamental, associando-os aos direitos à educação e à privacidade, ambos garantidos pelo Art. 21 da Constituição Indiana. A decisão pode ser lida no site da Software Freedom Law Center da Índia, organização sem fins lucrativos que participou da ação. A petição foi apresentada pela estudante Faheema Shirin, expulsa do albergue onde vivia por ter utilizado seu celular durante horário em que o acesso à internet, exclusivamente em albergues femininos, era proibido. A decisão acatou a argumentação de que as restrições desiguais entre homens e mulheres fomentam desigualdades de acesso à informação e educação, além de considerar invasivo o confisco dos celulares e a restrição ao acesso.
Foi publicado, no dia 28.09.2019 o “Government Briefing Book: Emerging Technology and Human Rights”, relatório elaborado por especialistas do MIT, Harvard e da RightsCon. O documento oferece uma visão geral dos impactos sobre direitos humanos de algumas tecnologias de inteligência artificial, tal como o reconhecimento facial, bots, veículos autônomos, técnicas de vigilância etc. O próprio relatório diz que deve-se considerar “esta amostragem como um convite para rapidamente ir um pouco mais fundo e de forma mais ampla no entendimento das aplicações de tecnologias emergentes e como elas podem impactar os direitos humanos, de boas e más maneiras.”
No dia 26.09.2019, foi publicado o “Global Disinformation Order: 2019 Global Inventory of Organised Social Media Manipulation”, relatório elaborado pelo Oxford Internet Institute, da Universidade de Oxford, sobre “tropas cibernéticas” e propaganda computacional. Especificamente, o relatório busca examinar a atuação de governos e partidos políticos para manipular a opinião pública na internet, por exemplo por meio de "bots", coleta ilegal de dados, microdirecionamento de propaganda ou a utilização de um exército de "trolls" para assediar dissidentes políticos ou jornalistas. Há evidências em 2019 de campanhas de manipulação de mídias sociais em 70 países, em comparação com 48 países em 2018 e 28 países em 2017. Ainda, averiguou-se que, em 26 países, táticas de manipulação online vêm sendo usadas para suprimir direitos humanos fundamentais, desacreditar oponentes políticos e abafar opiniões divergentes. O relatório aponta ainda que algumas redes sociais têm tomado ações contra tentativas do tipo pelos governos da China, Índia, Irã, Paquistão, Rússia, Arábia Saudita e Venezuela, além de apontar o papel importante do Facebook como meio para as ações das “tropas cibernéticas”.
Com prazo até 07.10.2019, estão abertas inscrições para vaga de assistente de projeto na Unicef. A organização desenvolverá guidelines para ajudar a criar ambientes que apoiem o uso seguro e benéfico de sistemas de IA para o desenvolvimento das crianças. O Escritório de Insight e Política Global da UNICEF (OGIP) liderará o desenvolvimento, a ser publicada no segundo trimestre de 2020. O trabalho faz parte de um projeto de 2 anos sobre a IA e direitos da criança. O prazo para aplicação é o dia 7 de outubro de 2019.