Em 02.09, foi publicada no Diário Oficial a lei 14.197/2021, após o presidente da República ter sancionado, com vetos, o PL 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional e cria tipos penais num novo título do Código Penal a respeito "dos crimes contra o Estado democrático de direito". Vetos a comunicação enganosa em massa, atentado a direito de manifestação, ação penal subsidiária e causas de aumento de pena. Os vetos atingiram os dispositivos sobre os novos tipos penais de comunicação enganosa em massa e atentado a direito de manifestação. Bolsonaro também vetou o art. 359-Q incluído pelo PL no Código Penal, que permitiria ajuizamento de ação penal subsidiária por partidos políticos nos casos de interrupção do processo eleitoral (art. 359-N) e violência política (art. 359-P), além de comunicação enganosa em massa (art. 359-O, vetado). Foram ainda objeto de veto os dispositivos que aumentavam a pena no caso de crime praticado com arma de fogo, por funcionário público ou por militar, inclusive com perda do cargo, posto ou patente (art. 359-U). Tramitação acelerada. A nova lei é editada após tramitação do PL em regime de urgência na Câmara dos Deputados, que o aprovou em 04.05; no Senado, a proposta foi aprovada pouco tempo depois, em 10.08.
Em 31/08, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição 17/2019, que inclui no art. 5 da Constituição a garantia à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e atribui à União competência de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais (art. 21) e de legislar sobre o tema (art. 22). A proposta foi aprovada em dois turnos na Câmara nos termos do substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e irá retornar ao Senado, onde foi iniciada, para apreciação das modificações. Dentre as modificações do texto, inclui-se o destaque realizado pelo partido Novo e aprovado no plenário para retirar a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial. A defesa do destaque realizada pelo deputado Vinícius Poit (Novo-SP) indagou a constitucionalidade de se incluir a criação de agência na Constituição: “Ninguém aqui está questionando a autonomia, a independência da autoridade reguladora. Agora, constitucionalizar esse tema nunca foi feito para nenhuma outra agência”.
Em 26.08, o deputado Marx Beltrão (PSD-AL) apresentou o projeto de lei 2.989/2021, que altera o Marco Civil da Internet para vedar a criação de perfis na internet sem a prévia identificação do usuário. O texto determina que a identificação do usuário será feita mediante documento oficial de âmbito nacional e que será facultado às empresas privadas de aplicação de internet acesso aos arquivos públicos de conferência de dados do usuário. A proposta ainda prevê que as plataformas digitais deverão manter cooperação com órgãos policiais e autoridades judiciais do Brasil e do exterior a fim de coibir o uso de perfis falsos na internet, atendendo eventual diligência judicial no prazo de 72 horas. Em sua justificativa, o deputado defende que o uso das redes sociais elevou a prática de crimes na internet e foi facilitado pelo anonimato, cuja caracterização pode ser feita pela dificuldade de identificação do IP do usuário. O parlamentar ainda argumenta que as novas modalidades de crimes perpetrados pela internet impõem obstáculos à aplicação da lei e da justiça em crimes já positivados no Código Penal, como calúnia, injúria e difamação, estelionato e até estupro.
Em 23.03, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei 116/2020, que altera a Lei Maria da Penha para caracterizar a forma de violência eletrônica contra a mulher no ambiente familiar e doméstico. O texto institui que as formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, prescritas nos incisos II a V do art. 7º da lei, também podem ser perpetradas por meios eletrônicos. De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), a justificativa da proposta se fundamenta na difusão de dispositivos e aplicativos digitais para sustentar o surgimento de formas de violência que ocorrem no ambiente virtual, cuja manifestação se dá, entre outras formas, por meio de perseguição, ameaça e exposição indevida da intimidade. O relator da Comissão, Paulo Paim (PT-RS), aprovou o projeto sem modificações e expressou entendimento de que as novas tecnologias trouxeram outras formas de violência, sendo, por isso, necessária a atualização na legislação. No relatório, ele analisa que, com o projeto, “afasta-se por completo qualquer interpretação nefasta que entendesse o caráter remoto (pela rede) do delito como um excludente do cometimento do crime”.
Em 27.08, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou o projeto de lei 3.006/2021, que pretende obrigar as empresas operadoras de telefonia móvel a fornecer, de forma gratuita, acesso à internet para todos os estudantes de escola pública e para famílias inscritas no Auxílio Brasil. De acordo com o texto, as empresas deverão oferecer acesso ilimitado aos sites governamentais para os alunos de escolas públicas de 6 a 17 anos, a fim de garantir acesso às aulas EAD, bem como às famílias em situação de pobreza e pobreza extrema inscritas no Programa Auxílio Brasil, cuja criação foi realizada pela medida provisória 1.061/2021, que segue tramitando no Congresso. O texto do projeto de lei propõe a realização de parcerias entre os Executivos estaduais e federal para ampliar o alcance e a qualidade do serviço, além de autorizar o uso de recursos do FUST para atendimento da política. Ressaltando a carência de conectividade no Brasil, o autor do projeto aponta que, segundo dados da UNICEF, no Brasil, um em cada três estudantes enfrenta problemas de conexão à internet ao tentar acompanhar atividades online durante a pandemia. Também argumenta que é urgente que seja adotada uma resposta efetiva para a agenda educacional, para evitar deficiências na formação profissional para o mercado de trabalho.
Em 24.08, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) propôs o projeto de lei 2.939/2021, que pretende incluir no rol de beneficiários da política de acesso à internet com fins educacionais os estudantes com deficiência matriculados em escolas conveniadas com o poder público que sejam pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A proposta altera a lei 14.172/2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, para adicionar um grupo vulnerável que não estava amparado na lei. A justificativa do deputado destaca os efeitos da pandemia no sistema educacional e o aprofundamento de desigualdades no acesso à internet para estudantes e celebra a iniciativa da Lei nesse sentido, ressaltando que a política deve incluir também os estudantes com deficiência matriculados em escolas conveniadas com o poder público, desde que pertençam às famílias inscritas no CadÚnico.
Em 25.08, a revista Piauí publicou reportagem afirmando estar proibida de publicar matérias com os desdobramentos do caso envolvendo o humorista Marcius Melhem e acusações de assédio sexual. De acordo o veículo de comunicação, em 12.08, a juíza Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro, acatou pedido de Melhem e determinou a suspensão, pelo tempo que durarem as investigações, da publicação de matéria na revista Piauí ou em seu site. A revista relatou que em caso de descumprimento da medida, deverá pagar uma multa de R$ 500 mil, sem prejuízo de remoção da reportagem de seu site e recolhimento das revistas nas bancas. Em dezembro de 2020, a Piauí publicou a primeira reportagem sobre o caso, intitulada "O que mais você quer, filha, para calar a boca?", a qual teria resultado no primeiro processo ajuizado por Melhem, acusando-a de fazer uma matéria mentirosa e tendenciosa. Ainda segundo a revista, o juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, teria negado os pedidos do humorista. Contexto. Essa não é a primeira vez que Melhem busca o Judiciário em razão das alegações de assédio sexual. Em junho, duas ações ajuizadas pelo comediante, contra Danilo Gentili e Felipe Castanhari, foram julgadas em primeira instância, com resultados distintos.
Em 23.08, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 6.225, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL). A ação pretendia a declaração da inconstitucionalidade do § 3º do art. 326-A do Código Eleitoral, que institui o tipo penal de denunciação caluniosa para fins eleitorais. O dispositivo havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi promulgado após rejeição do veto pelo Congresso Nacional. De acordo com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o PSL argumentou que o dispositivo afronta os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da liberdade de expressão. A relatora, em sentido contrário, entendeu que, a partir da consideração da gravidade e do desvalor da conduta prevista, a sanção abstratamente estabelecida não se mostra em conflito com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Ela também considerou não haver ofensa à liberdade de expressão, apontando que esse direito "não é absoluto e não constitui permissão para a prática de ilícitos".
Em 23.08, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu alterar a forma de divulgação de dados de filiados a partidos políticos, sob o fundamento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 prevê a publicação de dados pessoais dos filiados a partidos políticos. Porém, afirmando ter em vista a proteção dos filiados e a prevenção contra possíveis danos bem como atenção à legislação vigente, o TSE entendeu pela necessidade de alteração de algumas práticas. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a Resolução passará a: (i) restringir a divulgação de dados apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas; (ii) limitar a divulgação às filiações ativas; (iii) e prever relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes, a fim de permitir a atuação dos legitimados para a propositura de eventual ação de perda de mandato. Com a mudança, foi retirada do ar a listagem de filiados antes disponibilizada, também não há mais a possibilidade de busca a filiados por partido, estado, município ou zona eleitoral.
Em 30.08, a ANPD determinou a abertura de consulta pública sobre a minuta da resolução que regulamenta a aplicação da LGPD para microempresas, empresas de pequeno porte e startups. De acordo com a autoridade, a minuta da resolução possibilita que essas empresas adotem procedimentos simplificados, a fim de facilitar a conformidade de agentes de tratamento de pequeno porte com a LGPD e fomentar a cultura de proteção de dados. O documento submetido à consulta estabelece que os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado para tratamento de dados, devendo, nessa hipótese, disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados. Também estão dispensados de manter os registros das operações (art. 37 da LGPD) e de fornecer declaração clara e completa sobre a existência ou acesso a dados pessoais (art. 19, II). Ainda, a minuta prevê que a ANPD poderá dispor sobre dispensa, flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para esses agentes. Segundo o texto, tais dispensas não são aplicáveis a agentes que realizem tratamento de alto risco e em larga escala, incluindo o tratamento de dados sensíveis. As contribuições para a consulta poderão ser enviadas até o dia 29 de setembro pela plataforma participa + Brasil.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel emitiu parecer favorável à responsabilização do Mercado Livre e outras plataformas de comércio eletrônico pela venda de "produtos de telecomunicação piratas”, isto é, sem homologação da Anatel. De acordo com a procuradoria, órgão da Advocacia-Geral da União, a plataforma poderá ser alvo de fiscalização presencial nos centros de armazenagem e distribuição, com potencial sanção por participar na comercializar produtos não homologados. Em resposta à Superintendência de Fiscalização da Anatel no âmbito do Plano de Ação de Combate à Pirataria, a procuradoria revisou seu entendimento de 2015 no qual constatou que os marketplaces digitais não poderiam ser responsabilizados pelos produtos colocados à venda. O parecer da procuradoria citou decisões do TJ-MG e TJ-RS, que condenaram o Mercado Livre em casos de pirataria e fraude, bem como pareceres da Senacon, cujo entendimento afastou a aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet, alegando que “não se pode confundir um provedor de conteúdo de internet com marketplaces concebidos para comprar e vender bens em ambientes virtuais”. Em 19.08, o Procon-SP se reuniu com o Mercado Livre e a Polícia Civil para preparar um termo de cooperação visando coibir a venda de produtos ilícitos.
Em 27.08, o comitê especial criado pela Câmara dos Deputados dos EUA "para investigar o ataque de 6 de janeiro ao Capitólio" anunciou que enviou ofícios a 15 empresas de redes sociais exigindo os seus registros sobre o episódio. A invasão resultou no bloqueio de Donald Trump de diversas plataformas. Segundo o anúncio feito pelo presidente do comitê, Bennie G. Thompson, a medida tem o objetivo de buscar informações relacionadas à disseminação de desinformação, esforços para derrubar as eleições de 2020 ou impedir a certificação dos resultados, extremismo doméstico violento e influência estrangeira. Também foram requisitadas informações sobre as políticas que as empresas adotaram – ou deixaram de adotar – sobre o episódio, incluindo decisões sobre moderação de conteúdo e contatos com autoridades policiais e outras entidades governamentais. Entre as empresas notificadas estão Facebook, Google, Parler, Reddit, Snapchat, Telegram, TikTok, Twitter e YouTube. As empresas têm duas semanas para apresentar as informações. O mesmo prazo foi concedido pelo comitê, em 25.08, a oito órgãos do Executivo, entre os quais estão os departamentos de Defesa, de Segurança Interna, e de Justiça.
Em 27.08, a Cyberspace Administration of China (CAC), órgão fiscalizador da internet na China, divulgou o rascunho de um projeto de regulamentação de tecnologias de algoritmos. De acordo com o CAC, o objetivo é padronizar as atividades de recomendação e gerenciamento de algoritmos em serviços de informações na internet em todo o território chinês. De acordo com a proposta, os provedores de serviços de algoritmos de recomendação devem revisar e melhorar os mecanismos de segurança, registro, divulgação e monitoramento de informações, assim como formular sistemas de gestão. Também “não podem configurar modelos de algoritmo que violem a ordem pública e os bons costumes” ou permitir a transmissibilidade de “informações (e atividades) ilegais” ou “indesejáveis”. Além disso, estão previstas disposições sobre crianças e adolescentes, opinião pública e mobilização social, economia do compartilhamento e proteção de dados pessoais. De acordo com o documento, o projeto foi formulado em conformidade com as leis e regulamentos chineses, a exemplo da nova lei de proteção de informações pessoais, aprovada em 20.08. O rascunho segue em consulta pública até 26.09. A proposta foi noticiada por agências como Bloomberg e Protocol.
Em 30.08, a National Press and Publication Administration (NPPA), autoridade responsável pela imprensa na China, divulgou um comunicado em que restringe o tempo de acesso de crianças e adolescentes a jogos online. De acordo com o órgão, o uso excessivo desses jogos se tornou um problema sério e tem impactado negativamente o aprendizado e o desenvolvimento físico e mental de crianças e adolescentes. Assim, a autoridade determinou que a partir de 01.09 toda a indústria de jogos online limite o tempo de acesso de menores de 18 anos a jogos online para sextas, sábados, domingos e feriados, das 20h às 21h. Além disso, a NPPA estabeleceu que todos os usuários sejam cadastrados com suas identidades reais e válidas, não sendo permitido o acesso de usuários anônimos. As plataformas devem possuir ainda um sistema de verificação de identidade para evitar que usuários realizem múltiplos acessos com identidades diferentes. Em 2019, o órgão já havia notificado a indústria sobre a obrigatoriedade dos cadastros. À época, também foi delimitado o acesso diário de crianças e adolescentes a 1h e 50 minutos, e 3h aos feriados. Na ocasião, a autoridade pediu que as empresas analisem as causas de vício em jogos online e modifiquem o seu conteúdo, funções e/ou regras de uso. O comunicado de restrição repercutiu internacionalmente e foi noticiado por TechCrunch e The Guardian.
Em 31.08, o parlamento da Coreia do Sul aprovou um projeto de lei que proíbe as lojas de aplicativos, como a PlayStore, da Google, e a Apple Store, da Apple, de exigir que desenvolvedores de software usem suas ferramentas de pagamento. Com a medida, será possível evitar as taxas cobradas pelas empresas por compras feitas dentro dos aplicativos. A proposta pretende impedir, também, que companhias atrasem a aprovação de novos aplicativos em suas lojas ou removam aplicativos sem justificativas claras. O projeto se trata de uma emenda na Lei de Negócios de Telecomunicações do país e ainda precisa ser sancionada pelo presidente sul-coreano para se tornar lei.
Em 26.08, a Apple anunciou mudanças em sua loja de aplicativos, a Apple Store. Entre essas alterações está a permissão para que desenvolvedores de aplicativos enviem e-mails aos seus usuários sobre opções de pagamento fora do sistema iOS. A medida vem após demandas dos desenvolvedores Donald R. Cameron, criador de um aplicativo chamado "Lil 'Baby Names", e Pure Sweat Basketball, produtora do aplicativo "Pure Sweat Basketball Workout", que moveram uma ação quanto às taxas envolvidas em transações comerciais dentro da Apple Store. Além disso, ocorre enquanto a empresa aguarda a resolução do processo movido pela Epic Games, produtora do jogo Fortnite contra a Apple, caso que teve início após a produtora tentar coletar pagamentos no jogo Fortnite diretamente de seus usuários, sem intermédio da App Store. Em resposta, a Apple removeu o popular jogo de sua plataforma de aplicativos. Na ação, a produtora de jogos alega o mesmo que o processo de Cameron: a Apple estaria abusando de sua posição dominante no mercado ao cobrar comissão de 30% sobre compras processadas em sua loja de aplicativos, a App Store, e que os aplicativos produzidos pela própria Apple teriam vantagens comerciais na plataforma em relação aos demais.
Em 23.08, um grupo formado por pequenos e médios criadores de conteúdo brasileiros da plataforma realizaram uma greve, suspendendo as transmissões ao longo do dia na plataforma de vídeos e transmissões ao vivo, Twitch. Os organizadores anônimos também apelaram para que os espectadores não acessem o site que abriga transmissões ao vivo. No Twitter, a conta que divulga informações sobre a greve dos streamers cobra mais transparência sobre as taxas aplicadas pela plataforma aos criadores de conteúdo, uma resolução para ataques de ódio nos chats durante as transmissões e uma revisão da relação com o serviço da Amazon. No centro do protesto está, segundo os grevistas, a sensível redução de receita que uma parcela de streamers enfrenta após a Twitch derrubar o valor da inscrição paga pelo público. A inscrição garantia que o espectador tivesse benefícios exclusivos nos canais, como emotes e a possibilidade de acompanhar as lives sem anúncios. O valor do “sub”, (abreviação para assinatura, subscription), passou no início do mês de R$ 22,99 para R$ 7,90 na opção mais básica. Manifestações da conta de twitter que representa os grevistas indicam que a alteração foi favorável ao consumidor brasileiro, mas atingiu os criadores de conteúdo em crescimento na plataforma, que viram seus ganhos com inscrições caírem em até 60%. Uma nova greve está prevista para 01.09.
Em 23.08, o grupo de pesquisas UpGuard responsabilizou as configurações de permissões-padrão da ferramenta de criação de aplicativos Power Apps, da Microsoft, por expor os dados de 38 milhões de pessoas online. As informações divulgadas incluem nomes, endereços de e-mail, números de telefone, números de previdência social e vacinação contra a COVID-19. Os dados foram inadvertidamente publicados por 47 empresas e entidades governamentais. Em um relatório divulgado pela revista Wired, o grupo de pesquisa detalha como permissões de dados impróprias eram usadas para a criação de aplicativos. De acordo com o grupo, o mecanismo dessas violações confunde a linha entre o que é uma vulnerabilidade de software e o que é apenas uma escolha ruim no design da interface do usuário. O UpGuard afirma que apresentou essas vulnerabilidades, desde o fim de julho, tanto para a Microsoft, quanto para as agências nacionais e empresas com aplicativos afetados por elas. Em resposta ao grupo, a Microsoft afirma que as características da ferramenta apresentadas não são vulnerabilidades, mas sim uma responsabilidade dos usuários por não configurar corretamente as permissões dos aplicativos.
Em 24.08, o Escritório de Accountability do Governo dos EUA, também conhecido como GAO, responsável por avaliar, investigar e auditar as contas públicas, divulgou o relatório Tecnologia de Reconhecimento Facial: Usos Atuais e Planejados por Órgãos Federais. Os objetivos da pesquisa foram identificar e descrever: (i) como as agências federais utilizaram recursos públicos em tecnologias de reconhecimento facial em 2020 e (ii) como planejam expandir o uso dessas tecnologias até o ano fiscal de 2023. Das 24 agências consultadas para a pesquisa, 19 afirmaram ter utilizado tecnologias de reconhecimento facial em 2020 para atividades de acesso digital e cibersegurança, cumprimento da lei, segurança física, segurança de transporte e fronteiras, e defesa, entre outras. O Departamento de Justiça e o Departamento de Defesa foram os que mais utilizaram essas tecnologias, operando sete sistemas de reconhecimento facial cada um. De acordo com o relatório, 10 das agências – as pastas de Agricultura, Comércio, Defesa, Segurança Interna, Saúde e Serviços Humanos, Interior, Justiça, Estado, Tesouro e Seguridade Social das Forças Armadas – planejam expandir o uso dessas tecnologias até 2023. Dessas, apenas três pretendem fornecer avaliações das tecnologias utilizadas e 1 planeja melhorar os seus sistemas. O uso de reconhecimento facial por órgãos públicos é proibido em diversas partes dos EUA, a exemplo de Minneapolis, Massachusetts e Portland.
A revista acadêmica Internet&Sociedade está com chamada aberta para envio de trabalhos. Em sua 4ª edição, a publicação semestral do InternetLab contempla um dossiê temático sobre dados e políticas públicas, com o objetivo de reunir pesquisas sobre o uso de tecnologias digitais capazes de coletar e verificar grandes quantidades de dados, impactando o exercício de direitos. Possíveis abordagens envolvem (i) impactos diferenciais da dataficação da proteção social sobre as populações marginalizadas; (ii) impactos de políticas datificadas de saúde para a privacidade; (iii) o uso de dados de alunos e alunas; e (iv) temas relacionados à agenda da justiça de dados (data justice), discutida especialmente em estudos de desenvolvimento. Além do dossiê, são aceitos artigos, resenhas, traduções e produções artísticas sobre temas que compõem o habitual escopo da revista. Os trabalhos devem ser enviados pelo site até 24.09. Também está aberta a chamada para pareceristas, que são remunerados pela revista. As inscrições devem ser realizadas via formulário disponibilizado no site da revista.
A Semana da Propriedade Intelectual, Interesse Público e COVID-19 (IPWeek2021), organizada pelo InternetLab, Fundación Karisma, Fundação IFARMA, Fundação Misión Salud, Centro de Internet e Sociedade da Universidad del Rosario (ISUR) e American University Washington College of Law (AUWCL), está com chamada aberta para oficinas, mesas de discussão, painel, global talks, reuniões estratégicas, debates de fogo, bootcamps ou peça criativas. O evento ocorre, remotamente, entre 25 e 29 de outubro. As propostas devem abordar projetos, reflexões, estudos e/ou análises sobre: (i) acesso a medicamentos e outras tecnologias de saúde; (ii) direito de autor; (iii) direitos digitais; (iv) acordos comerciais; ou (v) conhecimento tradicional e diverso. O objetivo é discutir as lições e descobertas que a pandemia de coronavírus deixou para a sociedade e os desafios futuros no período pós-pandêmico, no quadro da relação entre propriedade intelectual e o interesse público. O prazo para envio de propostas é 10.09.
A Southern African Conference for Artificial Intelligence Research (SACAIR) está com chamadas abertas para envio de artigos. A conferência acontece anualmente e, em 2021, discutirá a “Inteligência Artificial para Ciência, Tecnologia e Sociedade”. Os temas de pesquisa aceitos são: (i) machine learning; (ii) representação de conhecimento e raciocínio; (iii) inteligência artificial quântica; (iv) deep learning; (v) visão computacional e processamento de imagens; (vi) filosofia e ética da IA; (vii) sistemas de informação na inteligência artificial; e (viii) inteligência artificial nas humanidades e sociedade. Os resumos devem ser enviados até 10.09. A conferência ocorre entre 8 e 10.12 na província de KwaZulu-Natal, na África do Sul. Mais informações no site.