Em 23.06, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar nº 194/2022, que torna essenciais os serviços de comunicação e reduz o ICMS a que estão sujeitos. Por serem essenciais, a alíquota tributária sobre serviços de comunicação não pode mais ser superior à alíquota das operações em geral. A lei prevê que as perdas de arrecadação de ICMS dos estados e do Distrito Federal serão compensadas com a dedução do valor das parcelas de dívida, no limite de 5% em relação à arrecadação total do tributo em 2021. Para além dos serviços de comunicação, a LC também considera bens e serviços essenciais os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica e o transporte coletivo. O presidente vetou trechos da lei que disciplinavam a compensação pela União das perdas de arrecadação dos entes federados e que previam a manutenção pelos entes subnacionais das vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em 28.06, os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7195) questionando a constitucionalidade da Lei Complementar 194/2022. Os estados argumentam que a lei é inconstitucional por ofender a repartição de competências entre entes da federação.
Em 24.06, o deputado federal José Nelto (PP/GO) apresentou o Projeto de Lei nº 1.756/2022, que obriga hospitais públicos a dispor de câmeras para reconhecimento facial. O projeto de lei estabelece que os equipamentos devem ser capazes de coletar padrões de face, de íris e de voz e que as informações obtidas devem ser compartilhadas com o Poder Público, mediante o estabelecimento de banco nacional único. Segundo o deputado, o PL tem por objetivo “auxiliar na rápida e efetiva identificação de foragidos, investigados e outros criminosos” mediante sua identificação ao ingressarem em hospitais públicos.
Em 28.06, a deputada federal Rejane Dias (PT/PI) apresentou o Projeto de Lei nº 1.783/2022, que obriga redes sociais e serviços de mensageria instantânea a disponibilizarem canais de atendimento telefônico e pela internet aos seus usuários. O projeto pretende incluir no Marco Civil da Internet as definições de: (i) “rede social”, como “aplicação de internet cuja principal finalidade seja o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações, veiculados por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários”; e (ii) de “serviço de mensageria instantânea”, como “aplicação de internet cuja principal finalidade seja a troca de mensagens instantâneas e a realização de chamadas de voz ou vídeo entre usuário”. Os provedores que se enquadrem nessas categorias e que tenham mais de dez milhões de usuários no Brasil deverão disponibilizar canais de atendimento segundo as normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A deputada afirma que grandes provedores como WhatsApp e Facebook não são atualmente regulados pelas normas de SAC e que é necessário impor a eles “um rol mínimo de compromissos de atendimento aos seus usuários, com vistas a garantir a pronta resolução de problemas e conflitos”.
Em 25.06, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria dos votos, pelo recebimento da denúncia contra o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB/RJ) por diversos crimes. Denúncia. A Procuradoria-Geral da República encaminhou denúncia contra o ex-deputado pelos crimes de incitação ao crime de dano contra patrimônio público, calúnia e homofobia. A PGR destaca 7 eventos criminosos que Jefferson teria protagonizado: (i) incitação, em programa de pádio, para que se invadisse o Senado Federal, impedindo o livre exercício do Poder Legislativo; (ii) incitação, em entrevista a jornal, para que se destruísse o prédio do Tribunal Superior Eleitoral; (iii) nova incitação, em entrevista a jornal, para que se invadisse o Senado Federal; (iv) calúnia, em entrevista de rádio, contra o presidente do Senado Federal ao lhe atribuir o crime de prevaricação; (v) nova incitação, em entrevista a rádio, contra a segurança nacional; (vi) cometeu, em entrevista a rádio, crime de homofobia ao citar que “os LGBT representam a demolição moral da família”; e (vii) novo crime de homofobia, em publicação de vídeo em sua conta do Twitter. Ação. A ação ocorre no âmbito da PET 9844 e tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes, prevento por conexão ao Inquérito das Fake News (INQ 4781). A defesa argumentou que o processo não seria de competência do Supremo Tribunal Federal. O ministro relator entendeu que se trata de competência do STF, porque a denúncia decorre de investigações nos inquéritos 4874 e 4828, ambos frutos do Inquérito das Fake News. Decisão. O recebimento da denúncia foi por maioria, com placar final de 9 a 2, com divergência dos ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça. O ministro-relator considerou haver indícios mínimos de materialidade delitiva e autoria dos crimes atribuídos a Roberto Jefferson na denúncia. Considerou, ainda, que a conduta do ex-deputado atenta "fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram 'o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'". O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. A divergência foi feita pelos ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Nunes Marques entendeu que o caso não é de competência do Supremo Tribunal Federal, pois a declaração do ex-deputado não o colocariam, necessariamente, como participante de uma organização criminosa. O ministro André Mendonça o acompanhou.
Em 21.06, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. O sistema pode ser utilizado por qualquer pessoa e tem a finalidade de receber denúncias sobre notícias falsas e promover mais agilidade no combate aos efeitos da propagação de desinformação sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação. Entre os tipos de denúncias que podem ser realizadas pela plataforma estão: (i) desinformação; (ii) discurso perigoso; (iii) disparo em massa; (iv) indício de comportamento inautêntico; e (v) vazamento de dados/incidente cibernético. As denúncias serão repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras do TSE no Programa de Enfrentamento à Desinformação, que, por sua vez, tem o objetivo de combater os efeitos adversos provocados pela desinformação contra a integridade e a credibilidade do processo eleitoral. Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.
Em 24.06, a 19ª câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou apelação feita pelo comediante Gregório Duvivier, em ação indenizatória em favor do empresário Luciano Hang. Em primeira instância, Duvivier havia sido condenado a pagar R$25 mil reais a Hang, dono da rede de lojas Havan, pela postagem de uma foto em seu perfil pessoal no Twitter com a legenda “to tisti alguém mata o véio da havan" (sic), em 10.05.2019. A publicação, de acordo com a primeira instância, atingiu grandes proporções, o que teria gerado incitação à violência contra Luciano. Gregório Duvivier contestou a decisão alegando que Hang é uma figura pública, sujeita a escrutínio público e que o ator seria um dos comediantes mais famosos do país, função ligada à liberdade de expressão e de imprensa. Os desembargadores do TJ-RJ não concederam a apelação ao humorista e confirmaram a obrigação de indenização para Luciano Hang. A desembargadora Valéria Dacheux, relatora da ação, argumentou que “ainda que a utilização do verbo ‘matar’ não tenha sido usada no sentido literal da palavra, mas como uma forma de brincadeira, o ato acabou por gerar uma onda de ódio” contra Hang, incitada pelo tweet de Duvivier.
Em 24.06, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou que o TikTok adotasse medidas para impedir que crianças e adolescentes acessem “conteúdo impróprio para pessoas menores de 18 anos”. O despacho da Senacon classifica como conteúdo impróprio aqueles que envolvam “por exemplo - mas não somente -, uso de drogas, sexualização, jogos de azar e violência”. Para a modalidade de acesso irrestrito do TikTok, isto é, quando não é necessário criar um perfil na plataforma, o órgão determina a suspensão integral deste tipo de conteúdo, a todos os usuários. Já na modalidade de acesso restrito à plataforma, isto é, quando o usuário tem um perfil, a Senacon determina que os conteúdos classificados como impróprios sejam suspensos integralmente a todos os usuários com menos de 18 anos de idade, “até que o sistema de segurança da plataforma, que impede o cadastro de menores de 13 anos de idade e limita o acesso a todo o conteúdo por menores de 16 anos, seja aperfeiçoado, de modo que a idade dos usuários seja verificada de maneira eficaz”. A decisão tem natureza cautelar e foi tomada em sede de processo administrativo em curso no Ministério da Justiça, do qual a Senacon faz parte. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 1.000,00. No despacho, a Senacon determinou o envio do documento ao Ministério Público Federal de São Paulo, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados para que os órgãos tomem conhecimento e tomem “providências cabíveis no que tange às supostas práticas infrativas” do TikTok.
Em 22.06, dois departamentos do governo da China emitiram, conjuntamente, Códigos de Conduta para provedores de conteúdo na internet, regulando os limites de liberdade de expressão de influenciadores. Aplicando padrões de qualificação similares àqueles utilizados pelos principais meios de comunicação social, os regulamentos impõem restrições rígidas ao conteúdo (especialmente aquele produzido por hosts de livestreams - que têm se tornado um dos meios de comunicação mais importantes do país). Entre eles estão: (i) a necessidade de obtenção de licenças e qualificações relevantes à área de atuação para conteúdos "profissionais" em campos como medicamentos, finanças, direito e educação; (ii) a instrução de defender valores políticos e valores sociais “corretos”, criar e promover histórias mais "positivas" e manter um gosto "saudável”, inclusive “praticar ativamente os valores centrais do socialismo” e aderir a uma “orientação criativa centrada no povo”; e (iii) evitar conteúdos que se concentrem apenas na visualização de tráfegos, que tenham uma “estética mórbida/distorcida” ou “vulgaridades”, ou que promovam o culto ao dinheiro. Além disso, o conteúdo não deverá “exibir ou especular sobre uma grande quantidade de bens de luxo, jóias, papel-moeda e outros bens, exibindo uma vida extravagante desenfreada, e exibindo riqueza de uma forma que atinja os grupos de baixos rendimentos” ou “exibir conteúdos sexualmente sugestivos ou provocadores, tais como vestuário e maquiagem, linguagem e comportamento, e cenário de transmissão ao vivo”. Os regulamentos também contêm provisões incentivando as plataformas de streaming a tomar responsabilidade pelas postagens, recompensando os posts que seguem as diretrizes dos Códigos de Conduta e punindo aqueles que publicarem conteúdo violatório das recomendações. O regulamento prevê um sistema de “cartões amarelos e vermelhos”, ressaltando que a violação reiterada deverá ser punida, pela plataforma, com proibição de contas e inclusão em “lista negra” ou “lista de aviso”
Em 24.06, a Alta Corte de Justiça (High Court of Justice) de Londres declarou a ilegalidade de pedidos de dados de telecomunicações em investigações criminais feitos sem prévia autorização administrativa pelas maiores agências de inteligência da Inglaterra. A demanda veio do coletivo de promoção de direitos civis Liberty, que entrou com ação judicial contra o Ministério do Interior e Ministério dos Negócios Estrangeiros (Home Office e Foreign Office) como parte de um litígio mais amplo considerando dispositivos da Lei de Poderes de Investigação, de 2016 (Investigatory Powers Act - IPA). Segundo a Liberty, os juízes concluíram que houve suficiente demonstração de que os órgãos de inteligência não cumpriam com as demandas do IPA, afirmando que “quando as agências de segurança e inteligência agem com a finalidade de investigar atividades criminosas comuns, não vemos qualquer razão lógica ou prática para não estarem sujeitas ao mesmo regime legal que a polícia”. O julgamento é uma vitória significativa para a luta britânica contra a vigilância estatal em grande escala, que ganhou força com as revelações de Edward Snowden, em 2013, a respeito das práticas de vigilância em massa.
Em 23.06, a autoridade de proteção de dados da Itália, Garante per la Protezione dei Dati Personali, publicou decisão banindo o uso do Google Analytics pela Caffeina Media S.r.l., que ocorria sem as devidas salvaguardas estabelecidas no GDPR, e ordenando-a a se conformar à legislação vigente no prazo de 90 dias. O Garante concluiu que o uso do Google Analytics pela empresa resultou na coleta de muitos tipos de dados do usuário, incluindo endereço IP e informações do navegador, que foram transferidos para os EUA sem que medidas suplementares adequadas fossem aplicadas para elevar o nível de proteção ao padrão legal necessário da UE. Além disso, a autoridade italiana alertou todos os provedores de conexão e serviços de internet sobre a possível ilegalidade de transferências aos Estados Unidos feitas em função do uso do Google Analytics, sugerindo que verifiquem a conformidade dos métodos de uso de cookies do serviço e semelhantes. A autoridade de proteção de dados francesa, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL), também publicou versão atualizada de guia para uso do Google Analytics mais cedo neste mesmo mês.
Em 28.06, Brendan Carr, comissário da Federal Communications Commission (FCC), agência de regulação das comunicações do governo estadunidense, divulgou carta na qual pede às empresas Apple e Google que removam o TikTok de suas lojas de aplicativos. A carta foi endereçada a Tim Cook e Sundar Pichai, CEOs da Apple e do Google, respectivamente, e afirma que o acesso irrestrito que o TikTok tem a dados sensíveis dos usuários estadunidenses “está fora de conformidade com as políticas adotadas por ambas empresas para que o aplicativo permaneça disponível em suas lojas”. A afirmação se baseia em um relatório da agência de notícias BuzzFeed, de junho de 2022, que analisou o vazamento de áudio de 80 reuniões internas do TikTok, nas quais funcionários afirmam terem acessado dados pessoais de usuários estadunidenses repetidamente na China. Segundo Carr, o TikTok “não é apenas um aplicativo para compartilhar vídeos divertidos e memes”, e “funciona como uma ferramenta sofisticada de vigilância que coleta grandes quantidades de dados pessoais e sensíveis”. Em contrapartida à remoção do aplicativo, o comissário pediu que as empresas forneçam explicações até 08.07.
Em 28.06, o governo do Reino Unido publicou a sua resposta à consulta pública sobre propriedade intelectual e inteligência artificial. A consulta ocorreu entre 29.09.2021 e 07.01.2022 e tratava de: (i) direitos autorais em trabalhos feitos por IA; (ii) mineração de texto e dados usando material protegido por direitos autorais; e (iii) e patentes para invenções criadas por IA. Foram recebidas 88 contribuições de setores como indústrias criativas, de tecnologia e farmacêutica, terceiro setor, academia, entre outros. Segundo o governo, as evidências e opiniões derivadas das contribuições mostram que trabalhos desenvolvidos por IA ainda estão em seus estágios iniciais e, portanto, não é possível obter uma avaliação adequada dos seus resultados. Assim, no que diz respeito a este tópico, não serão feitas mudanças na legislação, o que, no entanto, pode ocorrer no futuro. A mesma conclusão foi adotada para patentes de invenções criadas por IA. Segundo o governo, a maioria das contribuições abordaram o aspecto de “que a IA ainda não está avançada o suficiente para inventar sem intervenção humana”. No que cabe à mineração de textos e dados, no entanto, o governo afirmou que planeja introduzir uma nova exceção de direitos autorais e banco de dados que permite a mineração de texto e dados para qualquer finalidade. Detentores de direitos ainda terão salvaguardas para proteger seu conteúdo, incluindo a exigência de acesso legal.
Em 23.06, a Google publicou um blogpost alertando os usuários de sistemas Android e iOS sobre a possibilidade de contaminação por um malware de espionagem (ou spyware) que especulam ter sido produzido pela empresa italiana RCS Lab. Um grupo de número identificado de usuários foi pessoalmente alertado pela Google sobre a possibilidade de infecção pelo spyware Hermit, que confirmadamente atingiu vítimas no Cazaquistão e na Itália, conforme postagem da equipe de análise de ameaças (TAG) do Google. Diferentemente dos spywares de zero-day (ou seja, que podem infectar um dispositivo sem que o usuário faça nada) como o Pegasus (recentemente empregado para espionagem em dispositivos de diversos membros da política espanhol), o Hermit depende de que o usuário clique em um link, que geralmente o convida a instalar um aplicativo falso. A empresa italiana RCS Lab vende tecnologia de vigilância para governos, polícia e serviços de inteligência, o que aumenta a chance de que o ataque tenha se originado em algum tipo de organização estatal.
Em 26.06, o site Wikipédia Brasil bloqueou uma assessora da senadora Simone Tebet (MDB-MS), agora candidata à Presidência da República, por motivos de conflito de interesse. A assessora vinha tentando editar verbetes na página sobre Tebet que mencionavam conflitos envolvendo direitos humanos e indígenas. Um dos casos indicados é a tentativa de remoção de informações acerca de projeto de lei elaborado pela senadora e que previa o pagamento de indenização a fazendeiros que cedessem suas terras ocupadas para demarcações indígenas. Também foi omitida a seção sobre o casamento da parlamentar com Eduardo Rocha, que participou da CPI criada para investigar o Conselho Indigenista Missionário no estado do Mato Grosso do Sul. A assessoria afirmou que pretendia tão somente "repor a verdade dos fatos, facilmente verificados nos documentos oficiais do Senado Federal", dado que a senadora seria alvo de reportagens “enviesadas e tendenciosas”, que estariam representadas em sua página de Wikipédia. Um dos administradores da Wikipedia relatou que, no período eleitoral, aumentam os casos de tentativa de manipulação de verbetes para “limpar” a imagem de determinados candidatos.
Em 21.06, a Microsoft anunciou em blogpost que começará a limitar os usos de suas tecnologias de reconhecimento facial. A empresa não mais permitirá que outras empresas utilizem suas tecnologias para inferir emoções, gênero ou idade. Além disso, outras funcionalidades serão limitadas ou cortadas por completo do acesso ao público geral e às empresas. Para serviços de reconhecimento facial da Microsoft Azure Face, por exemplo, as companhias terão que provar que atendem aos padrões de ética de Inteligência Artificial exigidos pelas políticas da Microsoft, devendo beneficiar os usuários finais e a sociedade. Algumas das funcionalidades, como o reconhecimento de emoções, serão mantidas apenas em projetos internos como o Seeing AI, que serve para o auxílio a pessoas de pouca ou nenhuma visão. Também serão limitadas as tecnologias de imitação de voz que, desde o início de 2022, têm sido alteradas com uma "marca d'água", compostas por flutuações inaudíveis nos áudios produzidos pela Inteligência Artificial, a fim de poder distingui-la de um áudio original e humano. As iniciativas fazem parte do programa de padronização da responsabilidade pela Inteligência Artificial iniciado pela empresa.
A Open Internet for Democracy está com inscrições abertas para o seu programa de liderança. O programa é uma colaboração entre o Center for International Private Enterprise (CIPE), o National Democratic Institute (NDI), e o Center for International Media Assistance (CIMA), e tem o objetivo de capacitar líderes para avançar as discussões sobre políticas da Internet em seus países e/ou regiões. O tema do programa para o período 2022-2023 é “Unindo vozes populares para a democracia digital em uma era de rápida mudança de políticas” e tem a finalidade de discutir como o desenvolvimento e a implementação de leis tem acelerado as mudanças no cenário das políticas digitais. São aceitas inscrições de pessoas interessadas ou com experiência em direitos digitais e questões de Internet aberta que atuem na mídia, no setor privado ou em organizações da sociedade civil. O prazo para inscrições é 08.07.