No dia 28.02.2019, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) apresentou o Projeto de Lei nº 1267/2019, que altera o art. 21 do Marco Civil da Internet e acrescenta o art. 136-A ao Código Penal, com o objetivo de combater a “incitação à prática de trote ou outra conduta perniciosa na internet”. De acordo com o deputado, o objetivo da proposta é evitar a disseminação na internet de conteúdo incitando “brincadeiras” que põe em risco a integridade física das pessoas, tais como “sufocamento, cheirar desodorante spray, congelar pele com desodorante”. O projeto prevê, então, a ampliação da responsabilidade dos intermediários por meio do acréscimo do §1º ao art. 21 do MCI. Pela redação proposta, as plataformas seriam responsabilizadas se, após notificação do usuário, não promovessem a remoção desse tipo de conteúdo. No Código Penal, o projeto prevê, ainda, a tipificação do crime de “incitação à prática de trote”.
No dia 25.02.2019, o deputado Helio Lopes (PSL-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 1081/2019 para alterar o Código de Processo Penal, que passaria a prever o uso de evidências obtidas por meio de aplicativo de mensagens instantâneas através da inclusão do art. 232-A no título que trata das provas na persecução penal, especificamente dentro do capítulo sobre documentos. Pela redação proposta, os elementos obtidos por meio de aplicativo de mensagens instantâneas seriam equiparados aos documentos para fins probatórios. Em adição, o parágrafo único do artigo prevê, ainda, que o uso dos elementos transmitidos por esse meio ficaria condicionado ao respeito à garantia constitucional do sigilo das comunicações. A proposta, todavia, não esclarece os requisitos e formalidades que deveriam ser observados para a obtenção desse tipo de prova.
No dia 22.02.2019, a 9ª Vara Cível de Brasília negou pedido de liminar formulado pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, para remoção de reportagens do jornal Folha de S.Paulo que indicam o envolvimento dele com candidaturas laranjas em Minas Gerais. De acordo com informações do jornal, Álvaro Antônio, quando presidente do Partido Social Liberal (PSL) em Minas, teria patrocinado quatro candidatas com verba pública de campanha da legenda. Diante disso, a defesa do ministro entrou na Justiça com o pedido de remoção de 13 notícias e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil, alegando que o conteúdo teria ofendido a honra do político. A juíza Grace Maia, da 9ª Vara Cível, entendeu que, em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestado na ADPF 130/DF, “a retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas, o que evidentemente não é o caso dos autos”. Além disso, a magistrada apontou que, exercendo atividade política e parlamentar, o ministro está amplamente sujeito ao escrutínio público, negando a liminar.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) aumentou a pena de um homem que divulgou, em 2011, um vídeo íntimo com sua namorada em um site pornográfico. A gravação ocorreu sem o consentimento da vítima, que à época da divulgação tinha menos de 18 anos de idade. Além de ter sido obrigada a abandonar o ensino médio, a vítima foi demitida de seu emprego. Em primeira instância, o réu foi condenado a excluir o vídeo do site e a pagar R$ 15 mil à vítima por danos morais. O relator do caso no TJ-SC, desembargador Stanley Braga, entendeu que a pena deveria ser aumentada para R$ 30 mil, ressaltando a importância da inviolabilidade dos direitos a intimidade e a vida privada. O caso tramita em segredo de justiça.
No dia 28.02.2019 a Comissão Europeia publicou os relatórios do Facebook, Google e Twitter a respeito das medidas e compromissos adotados para enfrentar a desinformação. Em setembro de 2018, as plataformas se comprometeram, junto à Comissão, a um código de conduta de melhores práticas. Mas, segundo nota da Comissão, “as plataformas não apresentaram informações suficientes indicando que novas políticas e ferramentas estão sendo implementadas” de maneira eficiente nos países da União Europeia. Para o comissário de Segurança da Europa, Julian King, as plataformas precisam começar a atingir os padrões de conduta exigidos pela Comissão e com os quais se comprometeram.
O grupo sobre ética forense e biometria (Biometrics and Forensics Ethics Group), órgão consultivo do Ministério do Interior do Reino Unido, publicou um relatório preliminar sobre as questões éticas suscitadas pelo uso policial de tecnologias de reconhecimento facial (Ethical issues arising from the police use of live facial recognition technology). O relatório, encomendado após uma série de testes feitos pela polícia britânica, avaliou o uso do reconhecimento facial em espaços públicos controlados, como shoppings, estádios e casa de shows. Mais especificamente, foram analisadas implicações do "live facial recognition", quando as imagens captadas pelas câmeras são cruzadas com uma lista de suspeitos e procurados da polícia, com o objetivo de possibilitar a abordagem desses indivíduos. O relatório apontou que o emprego dessa tecnologia suscita questionamentos quanto à sua precisão e o seu potencial de gerar decisões e resultados discriminatórios, que podem resultar tanto do uso de banco de dados enviesados para o treinamento desses algoritmos, quanto da própria natureza dessa lista de suspeitos. O órgão chamou atenção ainda para as implicações do uso experimental dessas tecnologias que tem sido feito pelas policias, apontando para questões relacionadas à ausência de consentimento dos cidadãos e à transparência desses testes. Listas com as questões suscitadas e os princípios éticos que devem guiar o uso dessas tecnologias também foram elaboradas pelo órgão.
O parlamento tailandês aprovou por unanimidade uma lei (em tailandês) destinada a proteger o país de ataques cibernéticos, mas críticos apontam que seu "escopo ambíguo" e sua "linguagem vaga" permitem interpretações amplas e dá brecha, entre outras coisas, para monitoramento de tráfego, apreensão de equipamentos eletrônicos sem devida supervisão legal e violação de dados. "Isso daria ao regime poderes abrangentes para monitorar o tráfego online em nome de uma emergência ou como uma medida preventiva, potencialmente comprometendo dados privados e corporativos", escreveu Jeff Paine, diretor da Asia Internet Coalition, grupo formado por empresas de tecnologia com operações no continente, como Facebook, Google e Apple. Representantes do governo – formado por militares que tomaram o poder por meio de golpe em 2014 – negam que a lei permita violação de direitos e afirmam que ela não será usada para "regular redes sociais ou [violar] computadores ou dispositivos pertencentes às pessoas".
No dia 05.02.2019 o Pew Research Center divulgou relatório de pesquisa indicando o Brasil como um dos líderes, ao lado da África do Sul, no uso de smartphones dentre países em desenvolvimento. A pesquisa realizou entrevistas com 30.133 pessoas em 27 países. O relatório também aponta para um crescimento rápido mas desigual, entre os países e dentro deles, na adoção desses dispositivos. Em economias avançadas cerca de 76% possuem smartphones, número que cai para 45% em economias emergentes.
A Socio-Economic Review, da Society for the Advancement of Socio-Economics, uma organização acadêmica interdisciplinar internacional, abriu chamada para a submissão de artigos para a sua edição especial “Understanding the Platform Economy: Socio-Economic Dynamics in new Digital Markets”. O prazo para a submissão de propostas é 15 de março de 2019.
A 47ª Conferência de Pesquisa em Comunicação, Informação e Políticas de Internet (TPRC47) abriu chamada para a submissão de propostas de artigos, pôsteres e painéis. O evento acontecerá nos EUA, na American University Washington College of Law, nos dias 20 e 21 de setembro de 2019. Dentre os temas de interesse estão a governança da internet, mídia e moderação de conteúdo, privacidade e inovação. O prazo para a submissão de propostas é 15 de março de 2019.