Imagem ilustrativa com os escirtos "reconhecimento facial e o setor privado."

Reconhecimento facial e setor privado: Idec e InternetLab lançam guia de boas práticas

Notícias Privacidade e Vigilância 27.10.2020 por Institucional

O avanço do uso de tecnologias de reconhecimento facial nos últimos anos viabilizou a disseminação de seu uso tanto pelo setor público quanto pelo setor privado. A coleta e o processamento dos dados pessoais necessários para seu funcionamento, atividade que antes exigia recursos computacionais e financeiros significativos, vem se tornando gradativamente mais barata, rápida – e arriscada.

No Brasil, o uso comercial do reconhecimento facial vem sendo observado em diversos contextos. Por exemplo, o reconhecimento facial tem sido implementado por empresas no Brasil para medir a quantidade e o perfil de pessoas que passam em determinado local, entram em determinada loja ou visualizam algum produto, permitindo a extração de informações relevantes para inteligência de mercado e marketing; para autenticação de acesso a dispositivos, como celulares, ou lojas e outros locais, como mercados 100% autônomos; para medição das emoções de pessoas que visualizam determinadas propagandas; para finalidades de segurança financeira, como prevenção à fraude, ou de segurança individual, como o uso de câmeras dentro de táxis e carros particulares.

Nesse contexto, é importante que se avance no debate sobre os riscos e os impactos decorrentes da adoção do reconhecimento facial, não só no âmbito governamental, mas também em suas aplicações comerciais – além do debate sobre como o setor privado pode lidar com tais riscos. O mau uso da tecnologia pode resultar em práticas abusivas, discriminação, invasão de privacidade e violação de direitos à proteção de dados.

Reconhecimento facial e o setor privado: guia para adoção de boas práticas

Este relatório, produzido de forma colaborativa pelo InternetLab e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), oferece um panorama das principais questões ligadas à utilização do reconhecimento facial para fins comerciais no Brasil. Além de apresentar as características básicas dessas ferramentas e introduzir alguns conceitos legais necessários, apresentamos e detalhamos os riscos associados à tecnologia e boas práticas que possam nortear o setor privado no desenvolvimento de suas atividades nesse setor.

O relatório foi lançado em 27 de outubro de 2020. Assista abaixo o evento de seu lançamento, que contou um debate sobre os riscos e desafios do reconhecimento facial com Luiz Fernando Miranda (Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Pablo Nunes (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – CESeC) e Karen Duque (Google).

Os riscos e desafios da tecnologia são vários. Se os dados biométricos armazenados para o reconhecimento facial não forem protegidos com o devido zelo, ou se forem compartilhados com autoridades policiais e governamentais, por exemplo, podem servir de base também a ferramentas de vigilância. A utilização desses dados em excesso ou o descumprimento às finalidades de sua coleta podem representar violações à privacidade dos indivíduos analisados pelo reconhecimento facial. No caso do reconhecimento facial de emoções, por exemplo, a dificuldade de se obter resultados confiáveis pode impedir o acesso de determinada pessoa a serviços ou ao exercício de um direito – tal como em uma entrevista de emprego automatizada que leve em consideração as emoções do candidato. Os incidentes de segurança nesse contexto implicam o vazamento de informações sensíveis imutáveis – diferentemente de senhas ou endereços de e-mail, que podem ser alterados. O fenômeno do “viés algorítmico”, geralmente associado à reprodução de padrões discriminatórios contidos em bases de dados de treinamento, pode levar a práticas discriminatórias (negação de serviços, distinção de preços), tecnologias essenciais que não funcionam bem com toda a população (autenticação facial de pessoas negras, por exemplo), e diversos outros riscos. No reconhecimento facial para usos comerciais, estão em questão riscos potenciais a direitos e liberdades fundamentais como os direitos consumeristas, direitos à proteção de dados, à privacidade e à não-discriminação.

Mais do que um sinal de boa-fé, a adoção de boas práticas na utilização de tecnologias de reconhecimento facial é uma necessidade ética e legal para as empresas que pretendem promover a inovação de forma responsável.

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