“A melhor coisa para a liberdade de expressão é o debate e o contra-debate, a versão e a contraversão”, diz Procurador Eleitoral sobre notícias falsas

Notícias Informação e Política 04.09.2018 por Juliana Pacetta Ruiz, Francisco Brito Cruz e Maria Luciano

Pedro Barbosa Pereira Neto é Procurador Regional Eleitoral Substituto do Ministério Público Federal da 3ª Região, eleito para o triênio de 2016/2019. Em entrevista conduzida por Thais Pelligrino e Isabella Aragão, ele discutiu a atuação do Ministério Público Eleitoral e a disseminação de notícias falsas e do uso de bots. A entrevista é a terceira da série realizada por alunos integrantes do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade (NDIS) da Faculdade de Direito da USP que discutiram, ao longo do primeiro semestre de 2018, questões ligadas à regulação de campanhas políticas e eleitorais na internet, desinformação e liberdade de expressão na rede.

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O Procurador Regional Eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto conversou com participantes do NDIS USP sobre campanhas digitais, notícias falsas e a reforma eleitoral de 2017.

Qual a sua trajetória profissional e de carreira? A questão eleitoral foi sempre relevante para sua vida?

Pedro Barbosa Pereira Neto – A atuação do Ministério Público Eleitoral pela Lei 7593 é do Ministério Público Federal. Nós temos uma configuração muito interessante do Ministério Público Eleitoral: na primeira instância, é exercido pelos promotores eleitorais no Estado todo e, na segunda instância, pelo Ministério Público Federal, Procuradoria Regional Eleitoral, no caso. Aqui, somos eu e o Luís Carlos como os dois procuradores eleitorais do Estado de São Paulo; ele, o titular, e eu sou o substituto. Eu já estive aqui na Procuradoria Eleitoral de 2010 a 2012, foi o meu biênio; agora, retornei com o Luís Carlos nesse período que vai de 16 a 19, num triênio. Nós somos eleitos por mandato específico: dois anos e mais dois anos. Não é possível ficar mais, tem que sair da Procuradoria Eleitoral e voltar numa outra oportunidade, depois de um período. Nós somos eleitos pelos colegas da Procuradoria Regional da República, através de uma eleição informal com os eventuais candidatos e indicação pelo Procurador Geral da República. Apesar do fim das eleições, nosso mandato vai até o dia 19 de outubro do ano que vem. Eu tenho a impressão de que é um trabalho muito importante para a democracia. O Ministério Público atua como a voz da sociedade na Justiça, seja fazendo acusação ou trabalhando como custus legis do processo eleitoral, ou seja, todos os processos do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo passam pela Procuradoria. A gente acaba tendo uma visão bastante ampla do tema eleitoral, mas eu e o Luís Carlos, nesta gestão, temos procurado conversar muito com a sociedade civil; fazer esse papel do Ministério Público que, para nós, parece muito importante, ou seja, funcionar como órgão intermediário entre a sociedade civil e o sistema de justiça. Nós estamos conversando sobre fake news aqui, mas a gente tem trabalhado muito fortemente com outros temas importantes para sociedade, como a questão da inclusão de gênero na política brasileira, a questão racial na política brasileira, temas que a gente entende que podem contribuir com a sociedade. E o primeiro passo para contribuir é ouvir a demanda da sociedade civil nesses variados temas e fazer a ponte com o sistema de Justiça, né?

Nas atividades do NDIS USP, discutimos muito sobre como conceituar “propaganda eleitoral” para fins de tutela da justiça eleitoral, em especial quando ela não é feita por candidaturas ou partidos e dentro do período de campanha. Como saber o que é propaganda e o que não é nesse contexto? Como o Ministério Público pretende evitar a linha tênue entre a censura de conteúdos e a manifestação do pensamento e ideologias neste sentido?

Pedro Barbosa Pereira Neto – Esse é um tema muito importante e acho que é um tema muito relevante da Justiça brasileira. Há muita crítica procedente de que a Justiça Eleitoral tenta regulamentar em demasia a campanha eleitoral. Quando qualquer político vai se candidatar, ele tem um nível de “apoiamentos” políticos que é imprescindível numa democracia. Eu acho que a Justiça Eleitoral, até um tempo atrás, era muito rigorosa com esse tema; hoje, com a legislação nova, embora a campanha eleitoral propriamente dita deva começar a partir de 16 de agosto, o fato é que todos nós sabemos que as campanhas eleitorais estão na rua. Eu acho que isso faz parte do processo. O que a lei exige é que não possa pedir voto… Uma coisa meio sem sentido. Acho que esse é um processo normal. O que talvez a gente e a Justiça tenhamos que procurar é [punir] quem, por uma condição de abuso de poder econômico, tiver uma projeção indevida, usar estruturas de poder, estruturas econômicas para se beneficiar numa futura candidatura em detrimento de todo mundo. O artigo 36, da Lei Eleitoral, só veda essa propaganda quando tem lá um pedido expresso de voto. O que tem acontecido aqui – digo por experiência nossa, na Procuradoria Eleitoral – é que nós recebemos diversas notícias de fato e a gente tem feito uma leitura bastante rigorosa: se não tem pedido expresso de voto, nós estamos arquivando tudo. A gente tem que ter muita liberdade, mas as pessoas não podem abusar da posição econômica, da situação de domínio de fato. A gente sabe que a legislação eleitoral trabalha com muita inibição para os jornalistas que querem ser candidatos e eu acho que é correto. Todas as pessoas que acabam se destacando em algum momento no espaço público têm que ter alguma limitação para garantir o processo de igualdade. Fora isso, eu acho que o debate faz parte do jogo democrático.

A partir dessa definição, qual sua interpretação do dispositivo que permite o impulsionamento de conteúdos, introduzido pela última reforma eleitoral? Qual é a sua grande diferença e limitação com relação à propaganda paga, que continua sendo vedada? E como definir impulsionamento de conteúdos perante uma enorme diversidade de formas de potencializar a visibilidade de mensagens eleitorais na rede?

Pedro Barbosa Pereira Neto – Nós esperamos que a gente tenha como fiscalizar isso, porque as campanhas vão ter que demonstrar de forma pública como foi feito esse impulsionamento. As redes sociais – pelo menos o Facebook – estão dizendo que vão divulgar também quem está patrocinando e a gente tem uma expectativa. Eu acho que a legislação foi boa. Há algumas críticas sobre esse modelo de que só as grandes plataformas que tenham aplicativo de Internet podem fazer isso. Eu acho que a resolução do TSE foi boa, porque ela acabou definindo no texto da norma o que é impulsionamento de conteúdo, além de dar várias descrições técnicas de tecnologia. Isso é importante, porque quem vai operar com esse sistema são os operadores de Direito, que, a princípio, não estão obrigados a ter proximidade com esses temas mais técnicos de TI.

Como essas novidades vão impactar na atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições de 2018? Há uma preocupação com o uso irregular dessa possibilidade? Caso haja, quais os instrumentos que o MPF pode utilizar para enquadrar tais casos?

Pedro Barbosa Pereira Neto – Eu não sei qual vai ser, realmente, o impacto disso. Agora, de certa forma, o Ministério Público tem a arma da lei. Nós podemos, eventualmente, bloquear um blog ou um site com propaganda negativa, por exemplo. O Tribunal Superior Eleitoral deu uma primeira decisão tirando um site do ar por conta de suposta fake news. Me parece que vão acontecer outros casos e a gente tem a lei para que a gente possa ir para a Justiça nesses casos. Nós não tivemos, na Procuradoria Eleitoral, esse ano, nenhum caso de representação para afastar uma propaganda “x”, por conta de abuso de rede social. O que eu vi muito é aquela questão da suposta propaganda antecipada.

Com relação à fiscalização do financiamento de campanha, quais os principais desafios incluídos pelas novas regras sobre doações através de crowfunding – financiamento coletivo – e sobre impulsionamento? Existe alguma preocupação do Parquet a respeito de possíveis implicações penais?

Pedro Barbosa Pereira Neto – Eu acho que [o financiamento coletivo] foi uma reforma muito importante no sistema eleitoral brasileiro. Nós tivemos, de um lado, a proibição do financiamento empresarial, e eu acho que a contrapartida que o legislador deu foi exatamente o financiamento coletivo – que a gente espera que funcione a contento, permitindo que candidatos sem recursos financeiros possam ascender em condições de igualdade ou, pelo menos, sem tanta desigualdade econômica. De fato, qualquer mecanismo que você agregue ao sistema e que envolva recursos, há a possibilidade de fraudes e a gente vai examinar isso com atenção. Não temos notícia nenhuma, ainda, de qualquer irregularidade com esse tema. Financiamento de campanha é um tema muito complicado em qualquer democracia. A gente tem aí a questão [da vedação] do financiamento empresarial, que passou para o financiamento só por pessoa física. Esse passo, que pode ter sido bom, não significa que você acabou com os problemas do financiamento, pois você continua tendo problemas graves de financiamento através de pessoas físicas. A gente sabe que tem, no mercado eleitoral, diversos CPFs que não correspondem à condição econômica da pessoa. Para vocês terem uma ideia, nas eleições de 2016, teve mais de 720.000 (setecentos e vinte mil) doadores “pessoa física” e 320.000 (trezentas e vinte mil) pessoas não tinham base no sistema da Receita Federal. Ou seja, tudo indica que eram laranjas, que movimentaram dinheiro de campanha eleitoral. É óbvio que o financiamento coletivo pode trazer problemas, mas a gente não sabe quais ainda, estamos aguardando para ver… Tal como o impulsionamento, é uma ferramenta muito nova do processo eleitoral, que está sendo testada agora. Essas são as primeiras eleições que a gente vai testar, tanto o impulsionamento de conteúdo, quanto o financiamento por via de crowfunding, e nós vamos ter que examinar o que é isso.

Quais as maneiras possíveis de enfrentar a disseminação de notícias falsas, principalmente no âmbito das eleições? Qual o papel do Ministério Público frente a este fenômeno e quais os instrumentos que já estão à sua disposição? Já existem exemplos ou precedentes interessantes nesse sentido?

Pedro Barbosa Pereira Neto – Na verdade, é o seguinte: a legislação eleitoral sempre tratou de notícia falsa, injúria, calúnia, difamação – está no Código Eleitoral de 1965. Nós vamos trabalhar com este material. Na verdade, o que muda é só a forma de você comprovar eventual notícia. E não é notícia falsa, é uma notícia dolosamente (propagada) – a gente chama de “propaganda eleitoral negativa”, que é aquela em que a pessoa vai falando mal de um determinado candidato o tempo todo, de forma mendaz. A gente recebe a representação e toma as providências… Como eu te falei, não me lembro ainda, nessa eleição, de qualquer caso, aqui em São Paulo, de fake news mais relevante. O que temos é um precedente do Tribunal Superior Eleitoral, do Ministro suplente – acho que é o Banhos –, em que ele retirou do ar um determinado site que fez uma publicação que o Tribunal entendeu que caía na categorização de fake news feita pelo TSE. Agora, a fake news não tem um rol de exemplos, porque isso afetaria muito a liberdade de expressão. A gente tem vários tipos de desinformação que devem ser analisadas com bastante atenção: você tem aquela chamada “fake news” que foi engendrada dolosamente por um site; você tem aquela pessoa que recebeu essa notícia e repassou, sem necessariamente a má-fé; você tem o espaço de interpretação do jornalismo sobre os temas da vida política, que tem que ser respeitado. Então, a minha visão desse tema é que a gente tem que atuar naqueles casos que tiverem, muito claramente evidenciada, a mentira dolosa. Aí se tem um tratamento que a lei eleitoral já prevê, e eu acho que a gente não precisa sair muito disso. Acho que a fake news de um candidato já tem uma base legal para punição e a gente tem que examinar isso com cautela, sabendo que o debate público, principalmente o debate eleitoral, exige um espaço de tolerância com relação às críticas das pessoas. Precisa atacar, no sentido de processar, aqueles casos em que você vê, realmente, uma montagem. Hoje você tem a chamada “deep fake news” – aquela fake news pior, em que você pode ter até uma montagem de filmagem de uma determinada pessoa numa situação negativa; é o caso clássico em que você tem que atuar para remover logo uma postagem dessa natureza e isso tem muito no processo eleitoral. A tecnologia que tem hoje à disposição para você fazer uma “boa” mentira de um adversário político é muito grande. Você pode inventar coisas terríveis, inclusive do ponto de vista da filmagem de uma pessoa que “está” numa situação e não está. Note o caso recente do assassinato da vereadora Marielle, no Rio de Janeiro. No dia seguinte, apareceram notícias do que seria uma fotografia dela – que nem dela era –, dizendo que estaria ligada a um traficante. Isso foi uma fake news muito clara, muito negativa, muito desrespeitosa, muito criminosa, então a gente tem que ter atenção. Agora, esse risco vai sempre existir. O Judiciário tem que tomar muito cuidado com isso, porque, na verdade, a melhor coisa para a liberdade de expressão é o debate e o contra-debate, a versão e a contraversão; esse é o aspecto mais importante da democracia. Agora, tem um limite que todos nós estamos obrigados a respeitar.

Qual a sua visão sobre o crescente uso de dados pessoais por campanhas eleitorais, tendo como exemplo o caso Cambridge Analytica? Existe risco à privacidade? Quais os maiores desafios à tutela desse direito no âmbito eleitoral? Pensando nas regras que tutelam o uso de cadastros por campanhas, elas poderiam ser atualizadas?

Pedro Barbosa Pereira Neto – Não tenho dúvida nenhuma. Começo pela última pergunta: esse artigo 24 está muito antigo, é um dispositivo bastante desatualizado. Fala de entidade de classes, sindicatos, sendo que, hoje, você tem tantas outras empresas que têm os seus dados que, realmente, precisa ser atualizado. Esse eu acho que é um aspecto muito importante desse debate atual, quer dizer, até que ponto estes dados que são coletados por essas plataformas digitais podem servir para a campanha eleitoral. E eu não tenho dúvida de que, pelo menos em 2018, todos nós, brasileiros e eleitores, seremos vítimas dessa campanha de precisão do marketing político. Se você tem uma tecnologia que sabe qual é o seu padrão de consumo, onde você mora, qual é a sua seção eleitoral, o que você fala nas suas redes sociais – e, talvez, como as pessoas se protegem mal disso, porque tem gente que fala demais, mesmo, em rede social –, são dados que são trabalhados por softwares especializados nisso e isso é muito sério. A gente espera, a partir da sanção e promulgação da Lei de Dados, a lei que sai do Congresso Nacional, que a gente consiga evoluir, pois, de acordo com o que conversamos com as pessoas que atuam nesse sistema, dizem que é uma lei muito boa. Agora, em 2018, “já era”, porque nós todos seremos sujeitos a isso. Imagino que todas as campanhas eleitorais com dinheiro já têm um banco de dados bastante respeitável sobre a vida dos eleitores brasileiros – está disponível e estão trabalhando com isso.

Há que se falar em possíveis casos de abuso em situações de manipulação de eleitores com base em suas informações pessoais? E o que seria necessário discutir em um caso como esse? O que reflete a gravidade da situação de trabalhar os dados das pessoas?

Pedro Barbosa Pereira Neto – Eu acho que, quando você tem seus dados e você sabe as suas preferências, aquele candidato vai chegar com a mesma coisa para você e isso impede uma esfera pública mais aberta do debate entre questões opostas. E, se tem uma coisa que a gente aprende com o tempo, é que temos que ter dúvidas… Agora, se eu tenho um sistema que só se baseia em afirmar as minhas convicções, eu acho que isso realmente prejudica muito a democracia no Brasil. A gente tem que pensar que existe todo um modelo do constitucionalismo clássico que é para as pessoas pensarem em liberdade, quer dizer, a liberdade de pensamento, o sigilo da fonte, a proibição de censura… Ora, tudo isso é uma construção que veio de muitos tempos, das guerras, das violências sofridas para garantir o pensamento livre e desabrido das ideias. Se a gente tem um mecanismo hoje em que você não permite isso, em que (essa liberdade) é, de certa forma, engessada, eu acho que nós temos um problema sério, porque o espírito de crítica pública, de a gente poder mudar de posição, é o aspecto mais sério desse medo que temos desses mecanismos e plataformas digitais – que também têm um outro problema, que vocês sabem melhor do que eu, que é a sua condição de oligopólios transnacionais e que a lei doméstica tem dificuldade para fazer um enfrentamento.

Com relação à criação de perfis falsos e bots, principalmente em redes sociais de grande adesão, para fomentar polarização política e notícias falsas, como é possível controlar essa prática? Existe uma previsão de apoio mútuo entre os órgãos públicos eleitorais e as empresas que veiculam esse tipo de informação? E que tipo de ação o Ministério Público pode articular para responsabilizar esse tipo de abuso?

Pedro Barbosa Pereira Neto – Como eu disse para vocês, chegando para a gente um expediente dando notícia de uma situação dessas, a gente vai atuar. Não tenha dúvida de que com os mecanismos que nós temos na lei, de retirada dos eventuais posts, sites, páginas. A gente teria que averiguar. Fora uma responsabilidade criminal, se for o caso. Agora, a gente tem que tomar cuidado porque esses chamados bots, os robôs, eles são positivos, também. Muitas ONGs, muitos órgãos públicos trabalham com robôs para fazer o controle, por exemplo, da esfera pública, dos gastos do governo. Então, o fato de existir esse mecanismo tecnológico, em si, não é errado, a não ser quando ele tem uma utilidade criminosa, quer dizer, você utiliza tanto para produzir uma notícia no estilo fake news quanto para divulgar essa notícia, colocando ela num patamar de trending topics. Isso é muito grave. Tem um estudo da FGV (Faculdade Getúlio Vargas), lá do Rio de Janeiro, que diz que, nos eventos mais importantes da democracia brasileira dos últimos anos – desde a eleição da Dilma, da eleição presidencial de 2016, do impeachment da presidente, da greve, da reforma trabalhista, da eleição municipal do ano passado –, esses robôs tiveram atuação. A gente não tem ainda nenhuma estratégia definida para atuação num caso desses, mas, chegando aqui, nós vamos examinar com a legislação que nós temos na mão.

Com relação a “abuso de poder econômico” através da Internet, no âmbito das eleições, é possível encaixar nessa definição todas as condutas já mencionadas anteriormente (como a utilização de bots, dados pessoais, disseminação de notícias falsas e impulsionamento de conteúdos) ou apenas algumas delas?

Pedro Barbosa Pereira Neto – Eu acho que sim, a gente pode encaixar, dependendo da configuração. Obviamente, eu falo como promotor eleitoral, então é muito difícil você ter essa exuberância de provas, mas, de vez em quando, você tem sim uma situação que você pode monitorar e que você está vendo que tem toda uma estratégia montada de determinado candidato com base em tecnologias e há um abuso de poder econômico. Todas elas poderiam acontecer. Até porque, o abuso de poder econômico é um conceito bastante amplo – não é uma coisa taxada, como existem alguns tipos de “condutas vedadas”, que a gente chama, onde aí sim deve ser uma coisa mais típica – e, nesse caso de abuso de poder, se você detectar que, por exemplo, o cidadão está gastando dinheiro há 2 anos para montar uma “super” base de dados, com todos os eleitores do Brasil para fazer “isso e aquilo”, e esse dinheiro não tiver transparência, a gente pode, realmente, atuar neste sentido, sob a justificativa de abuso de poder econômico, com certeza.

E qual seria a punição cabível nestes casos?

Pedro Barbosa Pereira Neto – O abuso de poder econômico, na punição da lei, é uma inelegibilidade do candidato, a cassação do registro ou do diploma, se for o caso (geralmente, é do diploma, porque não consegue chegar tão rápido assim na fase de registro), e a inelegibilidade por 8 anos das eleições de todos que concorreram para o eventual abuso de poder econômico. Essa seria a sanção cível. E aí teria que ver se tem alguma repercussão de crime. A princípio, talvez não tenha repercussão de crime, mas você pode ter um dinheiro de caixa-dois. E também há a Lei da Ficha Limpa, que também pode produzir efeitos neste caso.

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EntrevistadorasThais Pelligrino e Isabella Aragão

Edição: Maria Luciano, Francisco Brito Cruz e Juliana Pacetta Ruiz

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