Identidade e biometria na América Latina: um estudo comparado
Seja para obter título de eleitor ou fazer um saque no caixa eletrônico do banco, o pedido pela digital aparece. O uso crescente de tecnologias de coleta e processamento de dados biométricos para identificação de indivíduos é fato compartilhado por diferentes países na América Latina, sob promoção do Estado por meio de marcos normativos e políticas públicas.
Sobre o assunto, a organização argentina Asociación por los Derechos Civiles lançou o relatório Tu yo digital: Descubriendo las narrativas sobre identidad y biometría en América Latina, com relatos dos casos na Argentina, Brasil, Colômbia e México sobre implementação de tecnologias de biometria. O quadro normativo brasileiro sobre identidade e biometria no país é descrito pelo InternetLab.
“Através do estudo de marcos normativos e políticas públicas promovidas, damos conta do impacto que a tecnologia biométrica apresenta para o exercício de direitos”, diz o relatório. “Esse impacto está presente tanto na face individual dos direitos, como na privacidade e nas liberdades de expressão, reunião e associação, tal qual nos direitos coletivos, como à saúde, educação e seguridade social.”
O trabalho desenvolvido pela ADC considera os diferentes contextos dos países avaliados e enumera três recomendações finais direcionadas à ação do Estado:
- Ao considerar soluções tecnológicas para solução de problemas como na área de segurança pública, Estados devem sempre optar primeiro por medidas que sejam menos invasivas e limitadoras de direitos fundamentais
- O Estado deve avaliar o impacto de tecnologias e sistemas de biometria visando saber de antemão seus riscos a direitos como privacidade, liberdade de expressão e reunião, por exemplo.
- Por fim, os riscos oferecidos à segurança de dados biométricos por tais tecnologias devem ser analisados, e as melhores práticas de proteção à informação devem ser adotadas, o que inclui auditorias técnicas independentes e periódicas
A publicação está disponível na íntegra aqui.