Em 08.07, o plenário do Senado Federal aprovou a nomeação dos três indicados pela presidência da república para a diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine). São os novos diretores da agência Vinícius Clay (aprovado por 40 votos a 4) e Tiago Mafra dos Santos (44 votos a 3). Alex Braga Muniz, por 33 a 11, é o novo diretor-presidente da Ancine. Os nomes dos três diretores já haviam sido aprovados em sabatina feita pela Comissão de Educação, em 06.07.
Em 06.07, a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), relatora do projeto de lei 5.674/2019 na Comissão de Cultura, apresentou um parecer pela aprovação do PL, com substitutivo. A proposta legislativa, de autoria do deputado Marcelo Moraes (PTB/RS), amplia as hipóteses em que a utilização de uma obra por terceiros não viola direitos autorais, previstas no art. 42 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). O texto do substitutivo modifica o inciso VIII para permitir “a utilização, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores”. Atualmente, o texto da lei adota "reprodução", que seria substituído por "utilização". O substitutivo também acrescenta um inciso ao artigo, para permitir a reprodução, tradução, adaptação e distribuição de obras para uso exclusivo de pessoas com deficiência, “na medida exigida para efetivar o pleno acesso à fruição da obra, desde que não haja intuito de lucro”. O autor do projeto previa uma hipótese relacionada à utilização de imagens de monumentos ou modificações para fins de divulgação turística. Esse dispositivo não foi incluído no substitutivo da relatora, que considerou essa situação abrangida pela nova redação proposta ao inciso VIII.
Em 07.07, o deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) apresentou o projeto de lei 2473/2021, que pretende revogar os crimes contra honra, com exceção da injúria qualificada com referência à raça, idade ou condição de pessoa com deficiência. O texto apresentado pretende revogar, na íntegra, os art. 138 a 145 do Código Penal, que tipificam os crimes contra a honra, e os art. 85 e 519 a 523 do Código de Processo Penal, que disciplinam a matéria. Ao mesmo tempo, o projeto propõe acrescentar ao Estatuto do Idoso, à Lei Antirracismo e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência o crime de injúria por meio da utilização de elementos referentes, respectivamente, à condição de pessoa idosa, à raça, cor, etnia, religião ou origem, e à condição de pessoa com deficiência. Em sua justificativa, o deputado afirma que o objetivo do projeto de lei é fazer com que as ofensas contra honra que não sejam qualificadas por elemento discriminatório sejam resolvidas por outros instrumentos, alheios ao direito penal.
Em 13.07, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei 5.613/2020, que pretende prevenir e combater a violência política contra a mulher. A proposta legislativa, de autoria da deputada Rosângela Gomes (REPUBLICANOS/RJ), define violência política contra mulher como toda ação, conduta ou omissão que tenha a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, tanto nas eleições quanto no exercício de funções públicas. Ainda, o PL inclui como violência política contra mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e liberdades políticas fundamentais. O texto proíbe a discriminação e a desigualdade de tratamento no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas em razão de “sexo ou de sua raça”. O PL propõe alterações ao Código Eleitoral, entre elas a inclusão de um tipo penal: "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou em razão de sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo". A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. O texto também inclui como causa de aumento de pena a discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia em casos de crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, durante a propaganda eleitoral. Foram apresentadas 17 emendas ao projeto de lei, das quais a relatora, a senadora Daniella Ribeira (PP/PB), acatou apenas duas e propôs duas outras, todas de redação. Em seu parecer, a relatora do projeto no Senado afirma que o PL traz “regras necessárias a coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na seara política, em especial na campanha eleitoral”. O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 10.12.2020. À época, a relatora do PL na Câmara, a deputada Ângela Amin (PP/SC), mencionou em seu parecer o MonitorA, projeto realizado pelo InternetLab, em parceria com a revista AzMina, que observou como a violência política ocorre no ambiente digital. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, o texto segue agora para sanção presidencial.
Em 09.07, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou uma portaria sobre o processo de regulamentação do órgão, que inclui os procedimentos para elaboração, revisão, implementação, monitoramento e avaliação de regulamentação. Ele contempla a elaboração da agenda regulatória do órgão; o projeto de regulamentação; a elaboração de um análise de impacto regulatório; consulta interna; consulta à sociedade, por meio de tomada de subsídio, consulta pública e audiência pública; análise jurídica; deliberação pelo Conselho Diretor; e avaliação do resultado regulatório. De acordo com a norma, a agenda regulatória cobrirá um período de dois anos e estabelecerá as metas e os prazos de cada uma das etapas do projeto de regulamentação. A portaria entra em vigor em 1º de agosto. Audiência pública adiada. Em 08.07, o órgão publicou um despacho adiando a data da audiência pública sobre a minuta de resolução que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de sanção pela ANPD. A audiência está marcada para 15 e 16.07. A sessão, que é aberta a todos, tem o objetivo de discutir a proposta normativa que estava disponível para consulta pública até 28.06. A minuta de resolução dispõe sobre as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva da ANPD, com o objetivo de prevenir e reprimir as infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A transmissão será feita pelo canal da ANPD no YouTube.
Em 05.07, o Ministério das Comunicações divulgou nota técnica contra uma alteração no edital de 5G que prevê a inclusão de obrigações de cobertura em escolas. A manifestação do MCom foi solicitada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados ao Tribunal de Contas da União. Segundo a nota técnica, a alteração do edital levaria muito tempo e atrasaria a licitação e o cronograma de implementação do 5G. O Ministério das Comunicações argumenta que as ações do órgão e as políticas públicas de telecomunicações já estariam orientadas à disponibilização de redes de banda larga às escolas públicas e que, no caso das redes de 5G, o edital já estabelece a obrigação de cobertura em áreas urbanas de todos os municípios do país, que já concentrariam a maior parte da população e a maioria das matrículas em escolas da rede pública do ensino básico. Em 07.07, a deputada Professora Dorinha (DEM/TO), presidente da Comissão de Educação, ao comentar a nota técnica do Ministério das Comunicações, reforçou a necessidade da inclusão de obrigações de cobertura em escolas públicas no edital e afirmou que a Comissão irá reforçar a relevância da alteração para o TCU.
Em 12.07, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra de sigilo telefônico e telemático do assessor especial da presidência José Matheus Salles Gomes, determinada pela CPI da Pandemia, mas suspendeu a obtenção de dados de geolocalização. A quebra foi determinada com a fundamentação de que o assessor integraria o “gabinete do ódio”, alegadamente responsável por disseminar desinformação sobre tratamentos contra a Covid-19 e sobre o isolamento social. A decisão deferiu parcialmente pedido liminar apresentado em mandado de segurança impetrado por Salles Gomes, em que afirmava que a quebra de sigilo telefônico e telemático seria “absolutamente ilegal e arbitrária” e que não haveria “fato ou ato concreto e específico” que fundamentasse a quebra. Ao rejeitar tal alegação, o ministro entendeu haver relevância política nas alegações da CPI da Pandemia, sendo justificada a quebra de sigilo pelo fato de haver interesse público relevante na atuação do assessor, funcionário público, frente à pandemia. Já quanto aos dados de geolocalização, o relator fundamentou a concessão da liminar no RE 1.301.250, com repercussão geral reconhecida mas ainda não julgado pelo STF. A decisão ainda determina que “informações e imagens que digam respeito à vida privada” sejam protegidas “sob rigoroso sigilo”, não podendo ser divulgadas em qualquer hipótese, e que todas as informações somente sejam acessadas pelos senadores que integram a CPI, sendo publicadas somente “no bojo do relatório final” da comissão.
Em 07.07, a Administração Estatal de Regulamentação do Mercado da China (SAMR) concluiu investigações sobre 22 empresas que violaram a Lei Anti-Monopólio chinesa e aplicou multas de 500 mil yuans, para cada ofensa, por formação de articulações sem autorização prévia ou abuso de posição dominante no mercado. Uma das empresas, a plataforma de transporte por aplicativo Didi, teria realizado articulações com uma fabricante de automóveis sem declarar a parceria. As medidas se somam a outras ações já adotadas por órgãos e autoridades chinesas contra grandes empresas de tecnologia, a exemplo da investigação contra a Didi pela coleta ilegal de dados pessoais de usuários e da imposição de multa para a empresa de comércio online Alibaba por abuso de posição dominante.
Em 09.07, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos adicionou 34 empresas de tecnologia à Lista de Entidades dos Regulamentos de Administração de Exportações, passando a exigir delas o uso de uma licença especial para realização de negócios com empresas estadunidenses. Foram adicionadas empresas do Canadá, China, Irã, Líbano, Holanda, Paquistão, Rússia, Cingapura, Coreia do Sul, Taiwan, Peru, Emirados Árabes Unidos e Reino Unido por terem alguma forma de envolvimento ou risco de envolvimento em "atividades contrárias à segurança nacional ou aos interesses da política externa dos Estados Unidos". Dentre as empresas, se destacam 14, em sua maioria chinesas, listadas por estarem "implicadas em violações de direitos humanos e abusos na implementação da campanha de repressão, detenção em massa e vigilância de alta tecnologia da China contra uigures, cazaques e outros membros da minoria muçulmana grupos da Xinjiang Uyghur Autonomous Region (XUAR)". Outros episódios já noticiaram o uso de tecnologias para detecção e perseguição de pessoas da etnia Uighur.
Em 09.07, o Presidente Joe Biden publicou a Ordem Executiva para a Promoção da Concorrência na Economia Americana, que tem como um de seus objetivos promover a concorrência no setor de tecnologia. De acordo com a fundamentação do documento, “um número pequeno de plataformas dominantes na internet utiliza o seu poder para excluir os participantes do mercado, para extrair lucros de monopólio e para coletar informações pessoais íntimas”. De forma a promover a concorrência no setor de tecnologia, a Ordem Executiva dá mais poderes à Federal Trade Commission e ao Departamento de Justiça para melhor regular atos de concentração em série, aquisição de concorrentes nascentes, agregação de dados, concorrência desleal e vigilância de usuários. Ainda, ela concede às autoridades de regulação o poder de reavaliar atos de concentração que não foram contestadas por administrações anteriores (como a aquisição do Instagram ou WhatsApp pelo Facebook, por exemplo). A Ordem também prevê que o Governo deve estudar a adoção de regras de neutralidade de rede e que garantam o direito ao reparo (direito de proprietários repararem seus equipamentos independente do fabricante).
Em 14.07, os procuradores-gerais de 37 estados norte-americanos ingressaram com uma nova ação antitruste contra o Google. A empresa é acusada de abusar de sua posição dominante por meio da Play Store, favorecendo seus aplicativos e cobrando taxas abusivas de concorrentes. Os autores argumentam que desenvolvedores de aplicativos concorrentes seriam obrigados a aceitar a taxa de 30% cobrada pela Play Store porque o Google teria empregado práticas anticoncorrenciais para inviabilizar o desenvolvimento de outras lojas de aplicativos. Segundo os procuradores, a Play Store distribui mais de 90% dos aplicativos para o sistema Android nos EUA. Das lojas concorrentes, nenhuma outra controla mais de 5% do mercado. Eles também apontam para tentativas do Google de impedir que Samsung e Amazon desenvolvessem suas próprias lojas de aplicativos. O diretor de políticas públicas do Google defendeu a empresa das acusações, afirmando que os usuários do sistema operacional Android podem usar outras lojas além da Play Store para instalar aplicativos. A ação é o quarto processo antitruste iniciado contra o Google nos EUA em um ano. Casos similares envolvendo a Apple e sua App Store estão atualmente em curso na Alemanha, na União Europeia e no Reino Unido.
Em 05.07, o governo indiano retirou a imunidade do Twitter pelos conteúdos gerados por terceiros em razão da plataforma não ter cumprido com as novas regras do Regulamento de Tecnologia da Informação (Diretrizes Intermediárias e Código de Ética em Mídia Digital) que entraram em vigor em maio deste ano. A nova legislação alterou o regime de responsabilidade de intermediários no país, estabelecendo novas obrigações e responsabilidades para que os intermediários possam desfrutar de imunidade. Assim, no caso das mídias sociais não cumprirem com as normas previstas no novo regulamento, elas tornam-se responsáveis pelos conteúdos publicados por terceiros em sua plataforma. Segundo a Reuters, "o pedido foi feito por um usuário do Twitter que queria reclamar de alguns tuítes supostamente difamatórios na plataforma, e disse que a empresa não estava cumprindo a nova lei que exige a nomeação de novos executivos". De acordo com o Bloomberg, a empresa "se comprometeu a 'cumprir totalmente' as novas regulamentações de internet da Índia", nomeando um diretor de conformidade interino, e se comprometendo a nomear um diretor de reclamações até 11.07 e a abrir um escritório na Índia em oito semanas.
Em 12.07, a Autoridade da Concorrência Francesa multou o Google em 500 milhões de euros por ter desrespeitado as obrigações impostas em uma decisão de abril de 2020, referendada pelo Tribunal de Justiça de Paris. O julgado obrigava o Google a entrar em negociações de boa fé com jornais para remunerá-los a título do direito conexo de editores da imprensa criado pela Diretiva Europeia de Direitos Autorais de 2019. No final de 2020, representantes de jornais entraram com reclamações junto à Autoridade da Concorrência afirmando que a empresa estaria violando os termos da decisão, apesar da empresa ter entrado em acordos para remunerar jornais em novembro de 2020 para o seu novo serviço Showcase. Na decisão desta semana, a Autoridade afirmou que o Google deixou de negociar em boa fé ao deslocar as negociações da remuneração a título de direito conexo para o Showcase, e ao se recusar a negociar com editores de imprensa que não possuam um certificado específico e com certas agências jornalísticas. O Google também teria falhado em seu dever de transparência junto a jornais e violado a obrigação de indexar conteúdos de forma neutra com o objetivo de forçar os jornais a aceitarem os termos contratuais propostos. Além de aplicar multa, a Autoridade da Concorrência concedeu 2 meses para que o Google apresente novas propostas de remuneração a jornais a título do direito conexo, sob pena de novas multas.
Em 12.07, a BEUC, associação de defesa do consumidor europeia que reúne organizações independentes de 32 países, apresentou uma reclamação à Comissão Europeia e à rede europeia de autoridades do consumidor contra o WhatsApp por violação aos direitos dos consumidores da União Europeia em razão das mudanças nos termos de uso e políticas de privacidade da plataforma. A associação alega que o aplicativo de mensagens "tem pressionado indevidamente seus usuários a aceitar seus novos termos de uso e política de privacidade", que "não são transparentes nem compreensíveis para os usuários". Ela pontua que o conteúdo, natureza e persistência das notificações enviadas pelo WhatsApp e a falta de clareza das mudanças em relação à privacidade dos usuários, "principalmente em relação à transferência de seus dados pessoais ao Facebook e terceiros", seriam os maiores problemas. Além disso, ela pontua que a nova política de privacidade da empresa está atualmente sob escrutínio das Autoridades de Proteção de Dados Européias por violações da lei de proteção de dados, apelando às autoridades para acelerarem suas investigações.
Em 12.07, dados do NetBlocks, empresa que monitora o acesso e desempenho de internet em diversos países pelo mundo, confirmaram uma interrupção parcial de mídias sociais e plataformas de mensagem em Cuba após protestos contra o governo. A confirmação ocorreu após diversos usuários cubanos terem relatado dificuldades para acessar redes sociais. As plataformas afetadas foram o WhatsApp, Facebook, Instagram e alguns servidores do Telegram, interrompidos na Empresa de Telecomunicações de Cuba (ETECSA), incluindo a rede de celular operada pela única empresa de telecomunicações de Cuba, a Cubacel. A NetBlocks afirma, ainda, que "estão em curso trabalhos para rever a natureza dos quadros jurídicos relativos à restrição direcionada do serviço durante o tempo em questão" e que há um quadro semelhante com restrições durante outros protestos ocorridos no país, como os de San Isidro pela liberdade artística em Havana em novembro de 2020.
Em 08.07, o InternetLab e a Rede Conhecimento Social lançaram o relatório "Os Vetores da Comunicação Política em Aplicativos de Mensagens: hábitos e percepções do brasileiro em 2020", com dados sobre comportamento e percepções de usuários. A pesquisa, que adotou uma metodologia multi-método – com grupos de discussão para coleta de dados qualitativos combinados com uma survey amostral –, buscou colocar em foco a perspectiva do usuário, com o objetivo de jogar luz sobre seu lugar nas dinâmicas de comunicação política em aplicativos de mensagem. O relatório aponta que 2018 foi um ponto de virada para os usuários, com 71% dos entrevistados afirmando ter mudado de alguma forma o comportamento desde as eleições daquele ano, policiando-se mais sobre o que falam nos grupos, e 50% afirmando ter visto uma mudança nas regras dos grupos em relação ao que pode ser compartilhado. A pesquisa também identificou uma diversidade de tipos de grupos, cada um com seu próprio ethos, com normas próprias e práticas de moderação autônomas, o que acaba moldando a disseminação de conteúdo no aplicativo. Esses e outros dados e análise podem ser conferidas no relatório disponível para leitura em português e, ainda, na reportagem do Núcleo Jornalismo.
Em 07.07, a Fundação Mozilla publicou o relatório “Arrependimentos no YouTube”, que estuda o sistema de recomendação de vídeos da plataforma. A pesquisa foi estruturada a partir de uma extensão instalada por 37.380 colaboradores de 190 países em seus navegadores de internet. A partir dos vídeos denunciados pelos colaboradores, os pesquisadores avaliaram quais deveriam ou não estar no YouTube e quais deveriam ser ou não sugeridos pela plataforma, segundo suas Diretrizes de Comunidade. Os resultados apontam que o YouTube recomenda vídeos que “violam suas próprias políticas de conteúdo e prejudicam pessoas em todo o mundo”. A principal categoria de vídeos que são indicados pela plataforma apesar de violarem suas regras são os de desinformação (especialmente relacionada à Covid-19), os com conteúdo violento ou explícito, os com discurso de ódio e os de spam/scams. O estudo também concluiu que a taxa de recomendação de conteúdo inadequado é maior em países não anglófonos e que o Brasil é o país que apresenta maior índice nesse quesito. A partir do estudo, a Mozilla recomenda que sejam criadas regras obrigando o YouTube a ser transparente quanto aos seus algoritmos, a publicar auditorias sobre seus algoritmos e a informar usuários a respeito de como as recomendações funcionam.
O Encontro de Pesquisa Empírica em Direito, congresso científico organizado pela Rede de Estudos Empíricos em Direito, está com chamada aberta para envio de resumos. Os trabalhos podem ser associados à área temática de 30 grupos de trabalho. O evento será sediado virtualmente pela Universidade Federal do Pará de 8 a 12.11 e contará também com cursos de metodologia. O prazo para o envio das propostas é 31.07 e para o envio do trabalho final é 01.10.