A partir de 27.03.2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a disponibilizar o Painel de Ações COVID-19, por meio do qual é possível acompanhar dados sobre todos os processos em curso na Corte envolvendo a pandemia. O mecanismo permite a visualização dos processos listados por classe e assunto, bem como das decisões tomadas pelo Tribunal, sendo possível o download das informações no formato XLS (Excel) e no CSV. A atualização dos dados é feita a cada cinco minutos. De acordo com o STF, a iniciativa visa fomentar a celeridade processual, visto que os processos envolvendo a COVID-19 recebem uma marca de preferência, e a transparência dos dados produzidos no âmbito da Corte.
Em 07.04.2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) suspendeu os efeitos de decisão de primeira instância que havia condenado o iFood a garantir assistência financeira aos entregadores que precisassem se afastar do trabalho em razão da COVID-19. A decisão de primeiro grau, proferida em sede tutela de urgência no âmbito de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), visou garantir recursos mínimos aos entregadores infectados pelo coronavírus ou integrantes de grupos de alto risco (como os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas e as gestantes), além de ter obrigado o iFood a fornecer álcool em gel gratuito e espaços para a higienização de veículos, bolsas, capacetes e jaquetas. A desembargadora Dóris Ribeiro Prina, do TRT2, contudo, entendeu que os aplicativos de entrega não são considerados empregadores nos termos do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visto que trata-se de atividade compartilhada na qual "os entregadores, na verdade, são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente". A magistrada ainda considerou que, como a decisão ocorreu sem a oitiva do iFood, com prazo de 48 horas para cumprimento e sob pena de multa diária de R$ 50 mil, seria necessário suspendê-la.
Em 06.04.2020, o juiz de direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da Justiça de São Paulo, deferiu liminar proibindo a empresa Yacows de realizar disparo em massa de mensagens no WhatsApp. De acordo com a decisão, ficou demonstrado que a Yacows "exerce atividade que consiste em marketing no Whatsapp, bem como desenvolveu a plataforma Bulk Services para envio em massa de mensagens, utilizando expressamente a reprodução de marcas nominativas e figurativas de titularidade da autora em seu website". Assim, ao analisar a presença de probabilidade do direito que justifique a tutela de urgência, o magistrado considerou que a conduta da ré se assemelha ao crime contra registro de marca definido pela lei n. 9279/96. Além disso, a decisão ressaltou que há indícios de violação de limitação técnica do software da autora e dos termos de uso da plataforma. Diante do risco de danos à reputação do WhatsApp, o magistrado concedeu a tutela de urgência para que a Yacows se abstenha de promover e ofertar serviços de envio de mensagens em massa pelo WhatsApp, bem como de utilizar as marcas da plataforma.
Foi apresentado ao Senado, no dia 06.04.2020, pelo Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), o PLS nº 1.518/2020, que pretende permitir o teleatendimento em atividades da área da saúde pública durante a pandemia. O projeto busca autorizar "o uso do teleatendimento, em quaisquer atividades da área de saúde, no período de vigência do Estado de Calamidade Pública decretado em função do enfrentamento da pandemia de Covid-19", exigindo que o profissional "informe ao paciente todas as limitações inerentes ao uso do teleatendimento", siga os padrões normativos e éticos usuais, dentre outros critérios.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou a empresa de teleconferências Zoom no dia 06.04.2020, solicitando que preste determinadas informações sobre suas práticas de compartilhamento de dados. De acordo com a notificação, trata-se de uma averiguação preliminar ex officio em razão de notícia veiculada (pela revista Vice), segundo a qual "o aplicativo Zoom notifica o Facebook quando o usuário abre o aplicativo, detalhes sobre o dispositivo do usuário, como o modelo, o fuso horário e a cidade da qual eles estão se conectando, de qual operadora de telefone eles estão usando e um identificador de anunciante exclusivo…" A secretaria solicita que a empresa forneça informações sobre quando realiza o compartilhamento de dados, quais as razões desse compartilhamento, quais as pessoas que têm seus dados compartilhados, em quais versões do aplicativo ocorre tal compartilhamento, se o compartilhamento ocorre independentemente de o titular ter conta no Facebook, qual a base legal para o compartilhamento, qual o conteúdo da informação repassada, dentre diversas outras solicitações. A polêmica na qual se inseriu a empresa também teve efeitos em outra agência governamental: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que, em vista das mesmas suspeitas, bloqueará o uso do aplicativo em seus próprios computadores.
Em coletiva de imprensa realizada no dia 07.04.2020, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que, em vista de parceria firmada com as operadoras telefônicas, o download e uso do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, que permitirá o acesso ao benefício financeiro para famílias de baixa renda aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, poderão ser feitos sem cobrança de franquia (i.e., via zero rating). Ainda de acordo com ele, conforme noticiado pela mídia, a parceria se deu mediante participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): "Por isso a conversa [com as operadoras de telefonia] via Anatel. Mesmo que não tenha crédito [no celular], a pessoa poderá acessar o aplicativo."
No dia 03.04.2020, a Google anunciou a revogação de atualizações do SameSite para seu navegador, o Google Chrome. Essa ferramenta, desde fevereiro, permitia que o Chrome bloqueasse cookies de terceiros, a menos que eles tenham sido explicitamente definido pelo proprietário de um site como bom. Essa ação visava proteger a privacidade do usuário, limitando quais cookies podem funcionar em um contexto de terceiros, o que supostamente restringiria a coleta de dados de terceiros. Contudo, a desativação de cookies de terceiros pode causar a quebra de alguns sites - especialmente se eles estiverem usando esses cookies como parte de seus sistemas de login. Portanto, em meio à pandemia de COVID-19, para garantir a estabilidade de sites que fornecem serviços essenciais, incluindo bancos, compras online, serviços governamentais e de saúde, a empresa optou por desabilitar essa ferramenta gradualmente.
A partir do dia 05.04.2020, a plataforma de videoconferência Zoom ativará senhas e salas de espera para reuniões para usuários de sua versão gratuita e aqueles com uma única licença em sua versão paga mais básica. A medida, visa impedir a tendência recente de pessoas interromperem as reuniões do Zoom sem serem convidadas e compartilhar conteúdo chocante ou pornográfico. Está prática conhecida como Zoombombing, está sendo ativamente combatida também pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O órgão divulgou um comunicado à imprensa dizendo que serão passíveis de processo as ações de interrupção de reunião pública, invasão de computadores, uso de um computador para cometer crimes de ódio, fraude ou transmitir comunicações ameaçadoras. O comunicado incentiva ainda que os usuários afetados denunciem as invasões ao centro de reclamações sobre crimes na Internet do FBI. A ação da plataforma responde, também, a um programa criado pelo SecKC, grupo de programadores que se reúnem para trocar informações sobre segurança digital, capaz de adivinhar automaticamente os IDs de reunião do Zoom, que têm entre 9 e 11 dígitos, e recolher informações sobre essas reuniões. Em menos de uma hora a ferramenta conseguiu encontrar 100 IDs e informações de mais de 2400 reuniões. Diante desse e tantos outros problemas relacionados a transparência e segurança de sua plataforma nas últimas semanas, a empresa anunciou um congelamento de noventa dias na liberação de novos recursos para mapear estratégias de solução relacionadas a privacidade.
No dia 07.04.2020, o WhatsApp anunciou em seu blog que limitará o encaminhamento de mensagens. A partir de agora mensagens consideradas altamente compartilhadas poderão ser encaminhadas somentes a um contato por vez, o limite anterior eram cinco contatos. O objetivo é retardar a disseminação de notícias falsas e informações errôneas acerca da COVID-19. O aplicativo etiquetará ainda as mensagens encaminhadas que não foram produzidas pelo contato que as enviou com setas duplas, como forma de sinalização. Quando medidas semelhantes começaram a ser experimentadas pela plataforma em 2018, a empresa conseguiu reduzir 25% no número de mensagens encaminhadas.
No dia 05.04.2020, o jornal The Guardian afirmou que vídeos que endossem teorias conspiratórias relacionando a pandemia de COVID-19 e redes 5G serão removidos pelo YouTube, uma vez que violam as políticas internas da plataforma. Contudo, vídeos que sejam simplesmente conspiratórios sobre as redes móveis de 5G ainda serão permitidas, pois podem ser considerados "conteúdos limítrofe". Os vídeos conspiratórios defendem que a pandemia de coronavírus foi criada para ocultar mortes decorrentes da tecnologia 5G. A decisão da plataforma se deu após cinco antenas de 5G terem sido incendiadas, entre os dias 4 e 5 de abril, em Birmingham, Merseyside e Belfast. Ainda, o prefeito de Liverpool, Joe Anderson, sofreu ameaças após ter descartado publicamente as teorias.
No dia 06.04.2020, o Facebook lançou novas ferramentas em sua iniciativa Data for Good para auxiliar pesquisadores e profissionais da área da saúde a compreenderem a pandemia de COVID-19 e seu deslocamento. Essas ferramentas, intituladas "Mapas de Prevenção de Doenças", são: mapas de co-localização, que revelam a probabilidade de que pessoas em uma área entrem em contato com pessoas em outra, ajudando a indicar os próximos novos casos de infectados, tendências de raio de movimentação, que mostram a nível regional se as pessoas têm seguido a tendência de ficar próximas às suas casa ou visitando outras regiões da cidade e um índice de interações sociais, que mostra amizades entre pessoas de diferentes estados e países, para entender a relação entre conexões e propagação de doenças. Além disso, a plataforma lançou também a Rede de Dados de Mobilidade da COVID-19, uma coalizão global para fornecer informações em tempo real retiradas dos conjuntos de dados do Facebook. No dia 3 de abril, a Google lançou iniciativa semelhante usando dados de localização coletados de smartphones para ajudar as autoridades de saúde pública a entender como os movimentos das pessoas mudaram em resposta à pandemia global.
No dia 31.03.2020, o Estado de Washington aprovou a Lei 6280 (SB 6280 - 2019-20), que dispõe sobre o uso de tecnologias de reconhecimento facial por órgãos governamentais estaduais. De acordo com o texto aprovado, a nova legislação visa promover o uso de serviços de reconhecimento facial de maneira que "beneficie a sociedade, mas que proíba seu uso para ameaçar liberdades democráticas e civis". A nova lei permite que reconhecimento facial seja usado para localizar ou identificar pessoas desaparecidas ou falecidas e estabelece, ainda, diretrizes de uso para os órgãos governamentais, como a adoção de políticas de transparência e relatórios de responsabilidade. Contudo, a sociedade civil apontou falhas na lei. A American Civil Libertiers Union (ACLU) publicou uma nota crítica à nova legislação, afirmando que a SB 6280 não contém uma moratória sobre o uso de tecnologias de reconhecimento facial e afirmou, ainda, que a lei não trouxe medidas significativas de responsabilização ou execução da lei. Outra falha apontada foi que a SB 6280 regula apenas três usos de vigilância facial (vigilância contínua, rastreamento persistente e identificação em tempo real), deixando de fora de seu escopo outras formas de vigilância, como registro, reconhecimento, identificação em tempo não real e verificação. A Lei SB 6280 entrará em vigor em julho de 2020.
No dia 07.04.2020, o Departamento de Segurança Cibernética do Executivo Yauan proibiu que todas as organizações governamentais utilizem software de videoconferência que apresentem falhas de segurança associada ou preocupações em relação à privacidade, como o Zoom. O departamento de segurança taiwanês orientou que, caso haja a necessidade de usar softwares estrangeiros, os órgãos do governo devem usar as plataformas de grandes empresas, com Google e Microsoft, a fim de evitar riscos de segurança. A orientação foi baseada na Lei de Gerenciamento de Segurança Cibernética, promulgada em 2019, que estipula que "todas as organizações que introduzem sistemas de informação e comunicação não devem utilizar bens ou serviços que levantem questões de segurança de dados".
No dia 07.04.2020, a Universidade de Oxford publicou o paper Digital technologies and copyright: international trends and implications for developing countries, da diretora do InternetLab, Mariana Valente. O paper faz parte do projeto Digital Pathways, da Blavatnik School of Government da Universidade de Oxford. No trabalho, Mariana Valente analisa as atuais tendências internacionais no que diz respeito à regulação de propriedade intelectual de tecnologias digitais e propõe, ainda, recomendações aos países em desenvolvimento para a realização de negociações internacionais e nacionais no que tange o acesso à educação, ao conhecimento, pesquisa, inovação, liberdade de expressão e privacidade.
A Terceira Conferência Internacional Interdisciplinar sobre Racismo, Nacionalismo e Xenofobia está com chamadas abertas para envio de trabalhos a serem apresentados na Polônia, entre os dias 8 e 9 de junho de 2020. A conferência tem como organizadores os professores Wojciech Owczarski da Universidade de Gdańsk e Paulo Endo da Universidade de São Paulo. Serão aceitos trabalhos de todas as áreas do conhecimento, sendo incentivados diferentes tipos de apresentação, incluindo estudos de caso, investigações teóricas e análises comparativas. O prazo para submissão de resumos é dia 26.04.2020
A Safernet Brasil, organização não governamental que promove a defesa dos direitos humanos na internet, com o apoio do Facebook, está com inscrições abertas para o projeto Cidadania Digital. O projeto tem como objetivo "realizar atividades educativas online (e presenciais) com escolas e ONGs de sua região para multiplicar o conhecimento sobre privacidade, segurança e checagem de informação". Podem se inscrever jovens de 19 a 25 anos, que estejam cursando ou que possuam ensino superior completo ou que tenham atuação reconhecida como mobilizador social na sua região. Serão escolhidos 30 jovens que participarão de webinars sobre bem-estar, educação e segurança digital. Posteriormente, serão escolhidos 10 jovens embaixadores do projeto que receberão um guia com a metodologia do programa e um desenvolvimento para realização das atividades. Os jovens embaixadores receberão uma bolsa de R$1.500,00. Devido à pandemia de COVID-19, as primeiras etapas do projeto, de seleção e treinamentos, serão realizados de maneira remota. As inscrições estão abertas até o dia 15.04.2020.