O Ministério da Economia colocou em consulta pública a Estratégia de Governo Digital (EGD) para o biênio 2020-2021. De acordo com o texto, a EGD materializa um dos pilares da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, o referente à Cidadania e Governo - sendo o outro a Transformação Digital da Economia. O documento sob consulta é dividido em sete eixos: três eixos de transformação digital (Acesso à Informação, Participação e Controle Social; Canais e Serviços Digitais; e Políticas Públicas Baseadas em Dados) e quatro eixos habilitadores (Confiança no Ambiente Digital; Educação e Capacitação Profissional; Infraestrutura e Acesso às TICs; e Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). Cada um desses eixos é estruturado em objetivos, iniciativas, metas, indicadores e responsáveis. Dentre as 46 iniciativas propostas, se encontra, por exemplo, a iniciativa de adequar a administração pública à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (iniciativa 28), dentro do eixo confiança no ambiente digital. O prazo para envio de contribuições é 18 de outubro de 2019.
No dia 8.11.2019 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 592 de 7 de novembro de 2019 que designa os membros titulares e suplentes do Comitê Central de Governança de Dados. Criado pelo Decreto 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados na administração pública federal e cria o Cadastro Base, o Comitê tem competência deliberativa sobre uma série de regras e questões relacionadas à matéria, dentre as quais: orientações e diretrizes para para classificação de bancos e bases de dados como de compartilhamento amplo, restrito ou específico; regras e parâmetros para compartilhamento restrito; orientações e as diretrizes para a integração de órgãos e entidades com o Cadastro Base; a inclusão, na base integradora do Cadastro Base do Cidadão, de novos dados provenientes das bases temáticas; a escolha e aprovação das bases temáticas que serão integradas ao Cadastro Base do Cidadão; a instituição de outros cadastros base de referência do setor público de uso obrigatório por órgãos e entidades; dentre outras. Composto apenas por membros da administração pública federal, o Comitê terá representantes da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Receita Federal, da Casa Civil, da CGU, do INSS, da AGU, e da Secretaria-Geral da Presidência da República.
No dia 5.11.2019, como parte de um conjunto de medidas do governo denominado Plano Mais Brasil, o presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Senado Federal três Propostas de Emenda à Constituição (PEC), dentre as quais a PEC nº 187/2019, que dispõe sobre a revisão de fundos públicos. A proposta altera os artigos 165 e 167 da Constituição Federal para vedar a instituição de fundos sem que haja autorização por lei complementar. A PEC determina, então, que todos os fundos públicos que não forem ratificados por lei complementar até o fim do segundo exercício financeiro subsequente à data de sua promulgação serão extintos; além de revogar todos os dispositivos infraconstitucionais que vinculem receitas públicas a fundos públicos. Previsto pela Lei de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e instituido pela Lei 9.998/2000, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) é um dos que podem ser extintos e ter seu patrimônio direcionado para o pagamento de dívida pública se não for ratificado por lei complementar. A finalidade do FUST é fornecer recursos para cobrir os custos de universalização dos serviços de telecomunicações que não possam ser recuperados pela exploração do serviço, servindo como subsídio à expansão do acesso às telecomunicações no país. No dia 7.11.2019, a Coalização Direitos na Rede divulgou uma nota na qual se posiciona contra a extinção ou contingenciamento do FUST, destacando a importância do fundo para a expansão da infraestrutura de telecomunicações em um país no qual 24 milhões de domicílios permanecem sem acesso à serviços de banda larga.
No dia 6.11.2019 o deputado Zé Vitor (PL/MG) apresentou à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.824/2017, que altera a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para assegurar a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas. A proposta altera uma série de artigos da legislação que estabelecem regras para empresas de telecomunicações para que abarquem, também, as cooperativas, como no caso do art. 86 da lei, que passa a prever a outorga de concessão para empresas ou cooperativas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, e criadas para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações. De acordo com o relator, a ausência de previsão legal de que cooperativas sejam prestadoras de serviços de telecomunicações é um obstáculo à expansão do acesso no país, posto que “esse tipo de organização, ideal para o provimento de acesso à internet em locais de menor atratividade econômica, se vê artificialmente privada de exercer suas atividades”. Se aprovado na CCTCI, o projeto, que tramita em caráter conclusivo pelas comissões, segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).
No dia 6.11.2019 a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) aprovou o Projeto de Lei 4.805/2019, que altera a Lei de Informática (Lei nº 8.248/2019), e dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias de informação e comunicação (TICs). O projeto foi proposto em resposta às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC), que condenou as políticas de incentivos fiscais do país para o setor de TICs estabelecidas pela Lei de Informática. A nova proposta, aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE), substitui a antiga política de concessão de isenção ou redução de IPI para produtos de TICs fabricados no país, por uma política de concessão de crédito para desenvolvedoras ou fabricantes de bens e serviços de TICs que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O projeto que tramita em regime de urgência urgentíssima não passará por nenhuma outra comissão e será votado diretamente pelo plenário da câmara.
O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) convocou, para o dia 16 de dezembro, audiência pública para discutir o armazenamento de dados de brasileiros em servidores no exterior, no âmbito da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51 movida pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia de Informação (Assespro Nacional). A audiência pública envolve aspectos do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês) entre Brasil e Estados Unidos, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre bens, pessoas e haveres situados fora do território nacional. De acordo com a Assespro, os tribunais brasileiros, em desrespeito ao MLAT, têm exigido a subsidiárias locais das empresas, por meio de seus representantes brasileiros, o acesso a conteúdos que estariam armazenados em outra jurisdição, por entenderem que o acordo ou a requisição por carta rogatória não seriam cabíveis para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor estabelecido no exterior. Mendes afirmou que a discussão envolve questões de alta complexidade, sendo fundamental a manifestação de instituições especializadas no tema. As inscrições para participação na audiência pública vão até 6/12 e podem ser feitas por meio do e-mail adc51@stf.jus.br.
No dia 07.11.2019, o ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ordenou que o WhatsApp informe se pessoas físicas e jurídicas identificadas por operadoras telefônicas realizaram disparos de mensagem em massa durante a campanha eleitoral de 2018 – conforme determinação de outubro, na qual Mussi intimou operadoras como VIVO, CLARO, TIM, ALGAR, OI e Nextel a informarem as linhas sob titularidade de quatro empresas de marketing digital e de seus respectivos sócios. Além disso, o ministro solicitou que o WhatsApp esclareça se medidas para bloqueio ou banimento das linhas telefônicas foram adotadas entre 14 de agosto a 28 de outubro de 2018. No despacho, Mussi pontuou que uma parte dos números enviados pelas operadoras é de linhas que foram ativadas após o segundo turno das eleições. O posicionamento de Mussi se deu no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57, na qual a coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) alega que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e seu vice, Antonio Hamilton Mourão, cometeram abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu um parecer, na ação apresentada pela deputada Natália Bonavides (PT/RN) no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a possibilidade de Jair Bolsonaro bloquear outros usuários de terem acesso a sua conta no Twitter. Bonavides apontou que, após ter feito críticas a Bolsonaro em agosto, ele a bloqueou na rede social. A parlamentar defende que a conta do presidente no Twitter não é de natureza pessoal pois é utilizada para divulgar atos do governo. Aras, porém, entendeu que “apesar de a conta pessoal do Presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Twitter não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”. Em julho de 2019, em questionamento similar, um tribunal federal americano já havia considerado inconstitucional a prática de Donald Trump de bloquear seus críticos no Twitter.
No dia 06.11.2019, o procurador-geral do estado da Califórnia, Xavier Becerra, ajuizou uma ação contra o Facebook pela falta de cooperação por parte da empresa na investigação sobre tratamento de informações dos usuários. A Procuradoria-Geral da Califórnia alega que, durante 18 meses, o Facebook sistematicamente ignorou e recusou a solicitação de documentos da empresa, incluindo e-mails de Mark Zuckerberg e Sheryl Sandberg sobre as práticas de privacidade da plataforma. A investigação realizada na Califórnia estava sendo mantida em sigilo, diferentemente do que ocorria nos demais estados americanos que vinham anunciando diversas investigações contra o Facebook e o Google. A Procuradoria da Califórnia está analisando o compartilhamento de informações do Facebook com terceiros, divulgações de privacidade e o uso de configurações de privacidade, além do compartilhamento de dados com a Cambridge Analytica. Em resposta, Will Castleberry, vice-presidente de política estadual e local do Facebook, afirmou que “até o momento, fornecemos milhares de páginas de respostas por escrito e centenas de milhares de documentos”.
No dia 5.11.2019, os deputados californianos Anna Eshoo e Zoe Lofgren, do partido democrata, apresentaram um projeto de lei no Congresso estadunidense para estabelecer uma “Lei de Privacidade Online”. A lei criaria uma nova agência federal, a Digital Privacy Agency, para fazer valer os direitos de privacidade, e seria aplicável a "qualquer entidade que intencionalmente colete, processe ou mantenha informações pessoais e transmita informações pessoais através de uma rede eletrônica". Nos termos do projeto, os indivíduos teriam o direito de obter, corrigir e apagar dados coletados a seu respeito, determinar quanto tempo as empresas poderão manter seus dados, solicitar a "revisão humana" de decisões automatizadas, dentre outros direitos. Conforme nota de imprensa oficial da deputada Anna Eshoo, "nossa legislação garante que todos os americanos tenham controle sobre seus próprios dados, que as empresas sejam responsabilizadas e que o governo forneça uma supervisão rigorosa, mas justa".
No dia 3.11.2019, o Whatsapp anunciou um novo recurso que permite ao usuário bloquear a sua inclusão em grupos. A nova configuração possibilita que o usuário escolha quem poderá adicioná-lo nos grupos da rede social: qualquer pessoa, seus contatos ou apenas alguns de seus contatos. O recurso de privacidade, que vinha sendo testado na Índia desde abril, passará a funcionar mundialmente. A medida adotada pelo tem a intenção de minimizar a disseminação de notícias falsas. [Aprofunde-se aqui].
No dia 05.11.2019, promotores dos Estados Unidos apresentaram denúncias contra dois ex-funcionários do Twitter e uma terceira pessoa - que supostamente atuou como intermediária entre as autoridade sauditas e os funcionários da rede social - sob a acusação de espionagem de usuários críticos ao regime saudita, entre os anos de 2014 e 2015. Os acusados responderão à corte federal de São Francisco por terem acessado informações pessoais de mais de 6.000 contas do Twitter em nome da Arábia Saudita. O caso trouxe à tona o debate sobre segurança de informações e a capacidade de proteção de dados de usuários, especialmente em países autoritários.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou a Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2019 (SIS), levantamento que reúne informações sobre a qualidade de vida dos brasileiros entre os anos de 2012 e 2018. A publicação reúne três eixos de análise: estrutura econômica e mercado de trabalho; padrão de vida e distribuição de renda; e educação. Quanto à internet, o estudo aponta que entre 2016 e 2018, o acesso domiciliar à Internet expandiu de 68% para 79,9%, sendo que essa evolução foi ainda maior entre os mais pobres. Porém, mesmo com esse aumento, a desigualdade persiste. Em 2018, 40,2% da população total tinha acesso à Internet pelo computador; contudo, entre a população com rendimento domiciliar per capita inferior a US$ 5,50 PPC, a percentagem cai para 13,1%, isso porque a expansão do acesso decorreu especialmente do uso de telefones celulares. O estudo evidenciou, ainda, as desigualdades regionais: no Nordeste, 30,8% da população não tem acesso à Internet, taxa maior do que a média brasileira, que é de 20,1%.
A Asociación por los Derechos Civiles (ADC) está com vagas abertas para fellowships de um mês (março a abril de 2020), voltadas a advogados latino-americanos “comprometidos com os Direitos Fundamentais no ambiente digital” e que “trabalham na sociedade civil e estão interessadas em aprofundar seus conhecimentos no desenho de estratégias de litígio de interesse público em seus países.” O prazo de submissão de aplicações é até dia 25.11.2019, e deve ser feito pelo site da organização. Para aplicar, é necessário fazer parte de uma organização sediada em um país da América Latina e do Caribe que influencia e/ou estuda questões de direitos humanos. A ADC é uma organização não governamental, sem fins lucrativos e com sede em Buenos Aires, que promove direitos civis e sociais na Argentina e em outros países da América Latina.
O Data Justice Lab, espaço de pesquisa e colaboração da Escola de Jornalismo, Mídia e Cultura da Universidade de Cardiff (JOMEC), no País de Gales, está com duas vagas de bolsistas abertas, para colaboração, durante um mês (março e junho de 2020), em projetos relacionados à “justiça de dados”. O centro busca propostas que pretendam investigar “diferentes dimensões da justiça social em um mundo datificado”, de acadêmicos e profissionais “com forte interesse nas implicações da big data, em pesquisa empírica, e com um projeto claramente definido do que deseja trabalhar durante o tempo no laboratório.” A documentação deve ser enviada por e-mail até o dia 30.11.2019.