No dia 04.03.2020, a Senadora Leila Barros (PSB/DF) apresentou o Projeto de Lei nº 485/2020, que altera a Lei nº 12.587/2012 — que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana — para oferecer mais segurança a motoristas e usuários de transporte individual privado por aplicativos. O PL acrescentaria à Lei 12.587/2012 o art. 11-C, obrigando os provedores de aplicativos a: (i) criar meios para o pagamento remoto, proibindo o pagamento em dinheiro diretamente ao condutor; (ii) criar meios para que terceiros se identifiquem, quando o usuário cadastrado no aplicativo solicite a viagem para terceiro; (iii) permitir que os condutores delimitam o território em que prestarão o serviço; (iv) monitorar a ocorrência de eventos de risco, como a mudança de rota da viagem; e (v) disponibilizar meios para que o motorista e o usuário possam alertar os provedor sobre ocorrência de eventos de risco. De acordo com a senadora, o objetivo do projeto é "reduzir o número de casos de violência relacionados com essa atividade de transporte".
A Câmara dos Deputados realizará o "Seminário Internacional da Comissão de Juristas Proteção de Dados Pessoais na Segurança Pública e Investigação Criminal", para promover o debate sobre o anteprojeto — instituído no dia 26.11.2019 pelo Presidente da Câmara, Rodrigo Maia — que dispõe o tratamento de dados no âmbito da segurança pública. O evento contará com a presença de membro da academia, da sociedade civil, pesquisadores e parlamentares e será dividido em quatro painéis: (i) garantias constitucionais e o tratamento de dados na investigação criminal e segurança pública; (ii) relevância, âmbito de aplicação e abrangência de uma futura legislação de proteção de dados na esfera criminal; (iii) novas tecnologias, novos riscos: coleta de dados em aparelhos inteligentes, reconhecimento facial e banco de dados de DNA; e (iv) transferência internacional de dados e cooperação jurídica internacional. O seminário ocorrerá no dia 16.03.2019, das 9h às 18h, no Auditório da Câmara dos Deputados, Plenário 1.
No dia 03.03.2020, o deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM) apresentou o Projeto de Lei nº 475/2020, que altera o Marco Civil da Internet (MCI), que propõe que servidores de busca realizem a desindexação de páginas que relacionem nome de policiais absolvidos a processos criminais. Pela nova redação proposta, seria acrescentado ao MCI o art. 23-A que estabelece que, mediante ordem judicial, os provedores de internet deverão excluir páginas de internet que "contenham informações que imputem prática de crimes que já tenham sido julgados improcedentes, por sentença transitada em julgado, a autoridades de segurança pública". A justificativa apresentada pelo Deputado Capitão Alberto Neto para a propositura do PL é de que tem se proliferado na Internet desinformação sobre as forças de segurança e que a exclusão desse tipo de conteúdo seria capaz de "mitigar os efeitos da disseminação de fake news".
No dia 04.03.2020, foi aprovado parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) favorável à PEC nº 187/2019, que dispõe sobre a revisão dos fundos públicos. A proposta altera os artigos 165 e 167 da Constituição Federal para vedar a instituição de fundos sem que haja autorização por lei complementar. A proposta permite que o governo use para outras finalidades o dinheiro de fundos infraconstitucionais, prevendo a extinção de alguns fundos públicos. O relatório aprovado pela CCJ trouxe alterações em relação ao texto original, garantindo que alguns fundos fossem preservados, como os Fundos Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, Nacional de Segurança Pública, Penitenciário Nacional, Nacional Antidrogas e o de Defesa da Economia Cafeeira. Contudo, mesmo após a mobilização da sociedade civil, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) não foi beneficiado pelas mudanças do relatório e está incluso entre os fundos que serão extintos pela PEC.
No dia 11.03.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que prorrogará a consulta pública de Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) para Autorizações do mesmo serviço. A prorrogação foi concedida em resposta a pedidos do SindiTeleBrasil e da Coalizão Direitos na Rede, que justificou o pedido pelo fato de que o tema da consulta é complexo e demanda estudos aprofundados para a formulação de contribuições. A Consulta Pública nº 5, que abrange o Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre proposta de Regulamento, e a Metodologia de cálculo do saldo da Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço, receberá contribuições através do site até o dia 30 de abril de 2020.
No dia 04.03.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu três consultas públicas para estabelecer requisitos para a avaliação de equipamentos 5G, com base nas normas 3GPP (3rd Generation Partnership Project), para oferecer segurança e interoperabilidade aos dispositivos. As consultas avaliarão os requisitos técnicos mínimos para avaliação em conformidade com a Transceptor para Estação de Rádio Base (Consulta nº 6), Telefone Móvel Celular (Consulta nº 11) e Estação Terminal de Acesso (Consulta nº 12). O prazo para envio de contribuições se encerra no dia 02 de maio de 2020.
Em 28.02.2020, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoio à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.225 movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra o crime de fake news eleitoral trazido pela Lei 13.834/19, que alterou o Código Eleitoral. A AGU argumenta que a “denunciação caluniosa para fins eleitorais” viola a proporcionalidade entre a infração penal e a pena cominada – tendo em vista que o art. 324 do Código Eleitoral já prevê penalização para conduta semelhante, com pena muito inferior –, o princípio da individualização da pena e a liberdade de expressão. A fake news eleitoral já havia sido vetada por Jair Bolsonaro, quando sancionou a lei 13.834/19, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A ministra Carmen Lúcia, relatora da ADI 6.225 no STF, adotou o rito de urgência para julgamento pelo plenário.
Em 19.02.2020, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Facebook a suspender a página "Advogado: Sinônimo de Roubo e Falcatrua" e a fornecer os dados pessoais do usuário responsável por sua criação. A ação, movida pela OAB-SP, argumenta que a página atingiu a honra e a imagem da classe dos advogados por meio da veiculação de conteúdo ofensivo. Na justiça de primeiro grau, o juiz Gustavo Marzagão negou o pedido da OAB-SP, defendendo a liberdade de expressão. Porém, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Pedro Leme Filho, entendeu que o conteúdo extrapola os limites da informação, determinando a suspensão da página até que seu título "seja adequado e compatível com a finalidade de criticar apenas os maus advogados". A página não publica nada há mais de dois anos e possui cerca de 250 curtidas na rede social.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento, no dia 20.02.2020, ao recurso especial (nº 1068263) de um auditor da Receita Federal que tentava anular a utilização de seus dados fiscais em investigação administrativa sobre variação patrimonial. No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em questão, a comissão responsável requisitou ao servidor seus extratos bancários. Como o servidor negou-se a apresentá-los, suas informações fiscais declaradas à Receita Federal, órgão ao qual o servidor era vinculado, foram obtidas diretamente pela comissão. Citando julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 2.386, 2.390, 2.397 e 2.859, o Min. Benedito Gonçalves, cujo voto-vista foi lavrado no acórdão, argumentou que não configura hipótese de quebra de sigilo o intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública, como previsto pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
No dia 20.02.2020, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, em acórdão relatado pela Ministra Nancy Andrighi, ao recurso (Recurso Especial nº 18.22619) de um fotógrafo exigindo direitos autorais pelo uso indevido de foto de sua autoria, a despeito de tê-la disponibilizado publicamente na internet. O fotógrafo ajuizou ação declaratória de propriedade intelectual de imagem ao averiguar que a Academia de Letras de São José dos Campos utilizou a foto sem autorização, obtendo sucesso em primeiro grau para ordenar que a Academia inserisse seu nome junto à foto e a pagasse R$ 354 de danos materiais. Pedidos de danos morais, no entanto, foram declinados em primeira e segunda instância, o que se reverteu na decisão do STJ: "o fato de a fotografia estar acessível mediante pesquisa em mecanismo de busca disponibilizado na internet não priva seu autor dos direitos assegurados pela legislação de regência, tampouco autoriza a presunção de que ela esteja em domínio público, haja vista tais circunstâncias não consubstanciarem exceções previstas na lei".
No dia 10.03.2020, o procurador-geral do estado norte-americano de Vermont, TJ Donovan, entrou com uma ação contra a empresa Clearview AI, junto ao Tribunal Superior de Chittenden, requisitando que a empresa pare de coletar fotos e dados de reconhecimento facial nos limites de seu estado. O procurador afirmou em comunicado oficial que a empresa viola a Lei de Proteção ao Consumidor de Vermont, bem como a Lei de Aquisição de Dados. A denúncia alega que a Clearview AI está coletando fotos dos cidadãos de Vermont disponíveis na internet, a partir da raspagem de dados, e utilizando inteligência artificial para mapear os rostos dos indivíduos. Os dados coletados sem consentimento estariam sendo disponibilizados a empresas privadas, indivíduos e agentes da lei por meio de um aplicativo. Foi enviada ainda, no dia 05.03.2020, uma carta de cessão e desistência requisitando que a empresa pare a coleta e destrua todos os dados de cidadãos de Vermont de seus bancos de dados. O estado de Nova Jersey tomou medidas semelhantes em janeiro deste ano, após as denúncias de violações apresentadas pelo The New York Times. A empresa em questão, Clearview AI, vem sendo investigada ainda por autoridades de proteção de privacidade do Canadá, Quebec, British Columbia e Alberta.
No dia 05.03.2020, os senadores norte-americanos Lindsey Graham, Josh Hawley, Dianne Feinstein e Richard Blumenthal apresentaram um projeto de lei que exige que plataformas combatam ativamente a exploração sexual infantil. O projeto Eliminating Abusive and Rampant Neglect of Interactive Technologies (EARN IT) pretende estabelecer uma nova comissão governamental, composta por funcionários da administração pública e especialistas externos, a qual determinaria práticas para remoção de conteúdo online relacionado a exploração sexual infantil e material de abuso. Segundo o projeto, esses princípios serão voluntários, porém em caso de descumprimento, as plataformas poderão ser penalizadas legalmente pelo conteúdo, perdendo parte da proteção fornecidas pela Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações que não permite essa responsabilização. O projeto ainda precisa passar por votações nas duas casas antes se tornar uma lei.
No dia 28.02.2020, as organizações Bronx Defenders e The New York Civil Liberties Union (NYCLU) ajuizaram ação contra o software de análise de risco utilizado para avaliar se imigrantes detidos estão aptos ou não para aguardar por julgamento em liberdade da Immigration and Customs Enforcement (ICE), departamento de imigração e alfândega dos Estados Unidos. O programa analisa histórico criminal, laços familiares e outros dados de um indivíduo e deve chegar a um veredicto de detê-lo ou libertá-lo. Porém, as organizações afirmam que o algoritmo foi alterado entre os anos de 2015 e 2017 removendo a capacidade de recomendar a liberação, mesmo para detidos que não apresentam ameaça. Em dezembro de 2018, a NYCLU e o Bronx Defenders entraram com um pedido de registros públicos para obter mais detalhes sobre o caso e as informações coletadas indicam que quando o software foi implementado em 2013 aproximadamente 40% das pessoas detidas por agentes de imigração foram libertadas com ou sem fiança. Já entre 2017 e 2019, após a modificação do algoritmo, esse número caiu para 3%, o que coincide com um aumento maciço na prisão de imigrantes sem condenações criminais.
No dia 04.03.2020, o Facebook divulgou um relatório sobre ações que violam suas políticas de comunidade, como criação de contas falas, discurso de ódio, apologia ao uso de drogas, nudez adulta, exploração sexual infantil, spam, conteúdo violento e propaganda terrorista. Neste documento, com dados entre abril e setembro de 2019, a empresa divulgou também medidas tomadas contra essas práticas, revelando detalhes sobre o sistema de machine learning utilizado na sua moderação de conteúdo. Entre estas ferramentas foi apresentado o DEC (Deep Entity Classification), sistema de classificação que ajuda a identificar contas falsas e categorizá-las. Atualmente, o Facebook estima a quantidade de contas falsas na plataforma em cerca de 5% dos usuários ativos mensais.
No dia 11.03.2020, a plataforma de compartilhamento de vídeos TikTok anunciou a criação de um Centro de Transparência, que será composto por especialistas externos que avaliarão as políticas, sistemas e processos de moderação de conteúdo adotados pela empresa. O início dos trabalhos dos especialistas acontecerá em maio. O plano da plataforma é que o grupo de especialista avalie posteriormente informações sobre o seu código fonte e esforços em torno da privacidade e segurança. A medida compactua com a atualização recente das Diretrizes da Comunidade e a publicação do primeiro relatório de transparência da empresa.
No dia 04.03.2020, foi publicada a segunda edição do projeto Quem Defende seus Dados? na Argentina, projeto realizado pela Asociación por los Derechos Civiles (ADC) em parceria com a organização estadunidense Electronic Frontier Foundation (EFF) e avalia o comprometimento público das empresas provedoras de conexão à internet com a defesa da privacidade de seus clientes e a adoção de boas práticas de transparência e proteção de dados. As empresas avaliadas pela organização argentina foram: Cablevisión (Fibertel), Telefónica (Speedy), Telecom (Arnet), Telecentro, IPLAN, DirecTV (AT&T), Claro, Personal e Movistar. Foram avaliadas também as empresas de aplicativos de entrega PedidosYa, Rappi e Glovo. A pesquisa foi baseada em seis critérios avaliativos: (i) política de privacidade da empresa; (ii) a publicação de informes de transparência; (iii) notificação de usuários sobre solicitações de informação a seu respeito; (iv) exigência de autorização judicial para fornecimento de dados de usuários; (v) a existência de diretrizes, guias ou protocolos destinados a forças de segurança e outras agências governamentais que explicam como devem solicitar informações pessoais aos clientes; e (vi) promoção e defesa dos direitos humanos dos usuários, particularmente o direito à privacidade. No Brasil, avaliação semelhante é realizada pelo InternetLab. Confira o relatório de 2019.
No dia 03.03.2020, a Access Now publicou um relatório no qual compila diretrizes para o respeito aos direitos de Liberdade de Expressão e Acesso à Informação nas políticas de moderação de conteúdo na Internet. O documento, cujo título é 26 recommendations on content governance: a guide for lawmakers, regulators, and company policy makers, reconhece o desafio da remoção de conteúdos online indesejados, mas elucida que soluções precipitadas ou mal elaboradas podem ameaçar os direitos humanos, principalmente de grupos marginalizados. As recomendações são direcionadas a três categorias de moderação de conteúdo: a regulamentação estatal, imposta pelos governos; a auto-regulação, exercida por plataformas por meio de moderação ou curadoria de conteúdo; e a co-regulação, realizada em conjunto por governos e plataformas através de acordos obrigatórios ou voluntários. São comuns às três categorias orientações quanto a transparência de suas políticas e a minimização da remoção de conteúdo automatizada.
Está aberta a chamada para envio de propostas para workshops do IGF 2020, que ocorrerá na Polônia entre os dias 2 e 6 de novembro. O Internet Governance Forum (IGF) é um fórum multissetorial e internacional que promove discussões sobre políticas públicas relacionadas à internet. Este ano o fórum pretende abranger o tema: United Internet. O prazo para submissão de propostas para workshops é 15.04.2020.
O programa ILDA: la próxima generación abriu o edital que selecionará projetos acerca da política de dados abertos na América Latina e no Caribe com três principais enfoques: uso de dados para a transparência e melhoria de serviços públicos, gênero e inclusão e governança de dados e inteligência artificial. O programa da Iniciativa Latina Americana para Dados Abertos (ILDA) tem duração de nove meses e os financiamentos variam de US$ 3 à 5 mil, a depender das necessidades do projeto. Não há restrições em termos da metodologia ou do produto final, sendo incentivadas as inscrições de propostas de pesquisas acadêmicas, reportagens investigativas e aplicativos. O prazo para submissão de propostas é dia 23.03.2020.
A Universidade da Califórnia em Berkeley abriu chamada para a competição anual do Technology Law Journal. Podem participar estudantes de qualquer nível de pós-graduação que escrevam sobre diversos temas interseccionais a academia de direito e tecnologia. Como por exemplo: tecnologia e interesse público, privacidade, governança da internet, propriedade intelectual, antitruste, liberdade de expressão, telecomunicações, biotecnologia e cyber segurança. As submissões de propostas vão até dia 30.03.2020.