Em 10.03.2021, entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei 17.334/2021, que inclui SMS e mensagens via aplicativos no rol de meios de bloqueio de telemarketing do cadastro “Não me Ligue”. A expansão do cadastro, criado pela lei 13.226/2008, proíbe que empresas de todo o país enviem mensagens de texto ou por aplicativo a paulistas que tenham se inscrito no cadastro. O Procon-SP fiscaliza o respeito ao “Não me Ligue” e aplica multa às empresas infratoras. No mesmo dia, a deputada federal Lauriete (PSC/ES) apresentou o Projeto de Lei 826/2021, o qual proíbe instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil de realizar atividades de telemarketing ativo. As iniciativas vêm após o STF ter julgado constitucional a lei nº 4.896/2006 do estado do Rio de Janeiro, que obriga as operadoras de telefonia a manterem cadastro de assinantes que não desejam receber ofertas de serviços das operadoras por telemarketing.
Em 12.03.2021, o deputado Ronaldo Carletto (PP/BA) propôs o PL 865/2021, que “dispõe sobre diversidade informativa nos casos de identificação de notícias fraudulentas em redes sociais”. O projeto obrigaria provedores de redes sociais a manter em parceria com verificadores de fatos uma funcionalidade de identificação de notícias fraudulentas, as quais deveriam ser classificadas em ao menos cinco níveis de imprecisão. A proposta também veda o impulsionamento de notícias fraudulentas e estabelece que elas "devem ser claramente identificadas de acordo com seu nível de imprecisão", quando de sua exibição ou compartilhamento, que ainda precisaria "ser acompanhado por outras fontes com informação mais precisa".
Em 12.03.2021, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) apresentou um projeto de lei para alterar a LGPD. O PL 870/2021 estabelece que a comercialização, o fornecimento e o compartilhamento de informações de usuários de redes sociais "serão objeto de regulamentação específica", a ser editada pela ANPD. Para financiar a fiscalização dessa regulação, a lei criaria a Taxa de Fiscalização de Aplicações de Redes Sociais, pela qual os provedores de aplicações de redes sociais deveriam pagar anualmente R$1,00 por cada usuário. O senador também propôs o PL 872/2021, que estabeleceria os fundamentos, os objetivos e as diretrizes para o uso da inteligência artificial no Brasil. O projeto de lei traz normas gerais voltadas a estabelecer parâmetros para a tecnologia no Brasil, mas não trata de usos específicos da inteligência artificial nem estabelece sanções.
Em 12.03.2021, o governador de São Paulo João Doria vetou projeto de lei que obrigava o Metrô e a CPTM a instalar sistemas de reconhecimento facial em suas estações e vagões. O PL 865/2019 havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em fevereiro e justificava a necessidade de instalação de sistemas de reconhecimento facial como forma de coibir a violência no metrô e na CPTM de São Paulo. Para Doria, o PL seria intervenção legislativa em empresas subordinadas ao regime jurídico de direito privado e nas atribuições do Poder Executivo. Diversas organizações da sociedade civil haviam pedido ao governador o veto, por considerarem que o projeto de lei colocaria em risco a privacidade dos usuários e poderia violar a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em 10/03/2021, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica impôs medida preventiva contra o iFood, impedindo que a empresa de delivery firme novos contratos que contenham acordo de exclusividade com restaurantes. A decisão foi acompanhada da instauração de Inquérito Administrativo contra o iFood no mesmo processo, iniciado a partir de denúncia formulada pela concorrente Rappi Brasil em setembro de 2020. A Rappi alega que a empresa abusa de sua posição dominante no mercado de pedidos on-line de comida ao celebrar massivamente contratos de exclusividade com restaurantes parceiros. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e o Uber Eats também ingressaram no processo, igualmente argumentando que os acordos de exclusividade do iFood seriam abusivos.
Em 09.03.2021, a 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, dar provimento a recurso especial ajuizado pelo Facebook Brasil, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJSC havia determinado que o provedor fornecesse dados de todos os usuários que compartilharam um vídeo contendo informação falsa, no qual um homem afirma ter comprado um salgado cheio de larvas em uma padaria de Santa Catarina. Os ministros entenderam que a quebra indiscriminada do sigilo e a entrega de todos os IPs sob o argumento do compartilhamento de informação falsa seria desproporcional, além de não considerarem razoável equiparar o autor da publicação aos demais usuários que tiveram contato com a notícia falsa e acabaram compartilhando o conteúdo. O relator, Luis Felipe Salomão, lembrou que o Marco Civil da Internet (MCI) dispõe sobre o direito da parte interessada de, com o propósito de reunir provas em processo judicial cível ou penal, requerer ao juiz que ordene ao responsável o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações da internet. Entretanto, considerando que a quebra de sigilo é um elemento sensível na esfera dos direitos de personalidade, o ministro ressaltou que devem minuciosamente preenchidos todos os requisitos necessários para a autorização, caracterizando-se os indícios efetivos da conduta ilícita, juntamente com uma análise individual da necessidade da medida. O acórdão ainda não foi publicado; as informações foram publicadas pelo setor de comunicação do tribunal.
Em 08.03.2021, a 20ª Vara Cível de Brasília/DF negou pedido de tutela de urgência pleiteado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro contra o também deputado Kim Kataguiri. No pedido, o autor da ação solicitou que o réu ficasse impedido de efetuar publicações que atacassem sua honra, além de exigir a remoção de qualquer conteúdo ofensivo à sua honra previamente publicado em sites e redes sociais. Nos autos, Eduardo Bolsonaro alegou que o réu, em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, proferiu ofensas diretas contra ele e seu pai, o Presidente da República Jair Bolsonaro e que, posteriormente, teria replicado as acusações em suas redes sociais, fato que agravou o dano, pois Kataguiri possui milhares de seguidores. Em sua decisão, a juíza apontou que o discurso realizado na tribuna está abarcado pela imunidade parlamentar, sendo apenas relevante, portanto, as postagens posteriores, nas quais não foi possível comprovar se os xingamentos proferidos foram dirigidos ao requerente ou ao seu pai, já que ambos possuem o mesmo sobrenome. No que se refere à remoção das postagens ofensivas, esclareceu que: “Entretanto, verifica-se que, tanto a postagem relativa às viagens supostamente feitas com dinheiro de Comissão Parlamentar, quanto o vídeo acima mencionado tratam de temas de interesse público e sua remoção da internet, em sede de liminar e sem maiores esclarecimentos dos fatos, pode vir a afetar o interesse da coletividade, mormente considerando-se que as acusações envolvem a função pública exercida pelo requerente e alegações de desvio de dinheiro público”.
Em 12.03.2021, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente, por unanimidade, pedido de indenização por danos morais em razão da replicação de foto de cunho sexual em grupo de aplicativo de celular. Na 1ª instância, o réu foi proibido de efetuar publicação ou postagem de qualquer fotografia íntima do autor em blogs, grupos de aplicativos ou outro meio de plataforma digital, sob pena de multa, além da condenação ao pagamento de indenização no valor R$ 2 mil, por danos morais. Em recurso, o réu argumentou que sua conduta não caracterizava danos morais, uma vez que o próprio autor teria publicado a fotografia íntima em perfil público de plataforma digital. Afirmou, ainda, que o autor é adepto da exposição e que a imagem poderia ser facilmente encontrada online, assim, não teria violado o direito de imagem ao postar a foto em grupo de aplicativo privado de menor publicidade. Em decisão, os desembargadores entenderam que a conduta do réu não violou a moral do autor, nem gerou danos a sua imagem: “o autor publicou sua fotografia íntima na internet, e o réu apenas compartilhou tal fotografia em grupo particular, o que não tem o condão de gerar dano moral indenizável, até porque não se vislumbra, em tal compartilhamento, interesse comercial ou financeiro do réu em explorar a imagem do autor”.
No dia 13.03.2021, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença condenando homem a indenizar vítima por assédio nas redes sociais. Nos autos, a autora da ação conta que forneceu seu número de celular para o réu por motivos profissionais e por apresentarem afinidade religiosa. O réu, entretanto, fez uso de um aplicativo de mensagens para propor à vítima um encontro íntimo, importunando a mulher durante 12 dias seguidos. Após a autora recusar todas as suas investidas, o homem enviou foto de seu órgão genital, afirmando, logo em seguida, que havia sido um engano. Na decisão, o relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, afirmou que ficou comprovado o conhecimento do réu sobre o desinteresse da autora da ação, mas, mesmo assim, insistiu para que tivessem um encontro íntimo, aproveitando-se o réu, ainda, da situação de desemprego da mulher. O magistrado também destacou que o apelante não provou que o envio da imagem foi um erro. O réu deverá pagar à autora R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Em 10.03.2021, legisladores estadunidenses reapresentaram no Congresso o Projeto de Lei de Concorrência e Preservação do Jornalismo (The Journalism Competition and Preservation Act). O projeto, proposto na Câmara e no Senado com apoio bipartidário, pretende afastar a proibição de negociação coletiva prevista nas leis antitruste do país, permitindo que empresas e organizações de mídia negociem coletivamente com as plataformas digitais uma remuneração pelo compartilhamento de notícias. Os congressistas afirmam que a proposta tem por objetivo equilibrar o poder dos meios de comunicação e das empresas de tecnologia. O projeto já havia sido apresentado pela primeira vez em 2019, mas sua tramitação não avançou. De acordo com a agência de notícias Reuters, o Facebook e o Google iniciaram lobby contra a legislação por meio dos grupos comerciais Computer & Communications Industry Association (CCIA) e NetChoice. Sobre o projeto de lei, Matt Schruers, presidente da CCIA, afirmou: “a cobertura objetiva de notícias é um bem público, mas não achamos que a maneira de financiar esse bem público seja construindo um cartel”.
Em 12.03.2021, o grande júri do Distrito Sul da Califórnia indiciou o CEO da Sky Global, empresa canadense que vende dispositivos de comunicação criptografados, sob a alegação de que o empresário e um associado da empresa facilitaram a importação e distribuição de drogas no país por meio de telefones criptografados. Jean-François Eap, CEO da Sky Global, e Thomas Herdman, ex-distribuidor de dispositivos da empresa, são acusados de violar a Lei Federal de Combate ao Crime Organizado (em inglês, Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act) e tiveram seus mandados de prisão emitidos pelas autoridades estadunidenses. De acordo com a acusação, os dispositivos da Sky Global são projetados para impedir que a política monitore as comunicações de membros de organizações criminosas. As autoridades afirmam que o objetivo da empresa é “criar, manter e controlar um método de comunicação segura para facilitar a importação, exportação e distribuição de heroína, cocaína e metanfetamina” e “obstruir investigações”. Em comunicado, Jean-François Eap afirmou que irá enfrentar as acusações e disse que a ação contra ele é “um exemplo em que a polícia e o governo tentam difamar qualquer pessoa que se posicione contra a vigilância injustificada”.
Em 10.03.2021, o Facebook apresentou à Justiça estadunidense dois pedidos de indeferimento referentes às ações antitruste ajuizadas pela Federal Trade Commission (FTC) e pelos procuradores-gerais de 46 estados. A ação da FTC contra a plataforma, apresentada em 09.12.2020, argumentava que a empresa teria se engajado sistematicamente em estratégias para manter seu monopólio, incluindo as aquisições do Instagram e do WhatsApp para neutralizar competidores e a imposição de condições anticompetitivas à desenvolvedores no acesso à API da plataforma com o objetivo de dissuadir e suprimir ameaças ao seu monopólio. O Facebook solicitou a rejeição da ação sob os argumentos de que (i) a FTC não alegou fatos que permitiriam ao tribunal discernir quais produtos ou recursos da plataforma fazem parte do mercado antitruste; (ii) a FTC não sustentou “de forma plausível” o poder de monopólio da empresa; (iii) a FTC não demonstrou que as aquisições do Instagram e do WhatsApp pelo Facebook foram anticompetitiva; e, por fim, (iv) a FTC não tem legitimidade ativa, já que o órgão tem autoridade apenas para impedir violações contínuas ou iminentes da lei, não para remediar condutas passadas. Em relação à ação de monopólio ilegal ajuizada pela coalização de 46 estados, o Facebook também argumenta que os estados não têm legitimidade ativa no processo por não terem demonstrado um interesse legítimo, além de afirmar que os estados levaram muito tempo para agir, perdendo o direito de ação. A FTC e os estados têm até 07.04.2021 para responder ao tribunal.
Em 11.03.2021, o Ministério do Trabalho e Economia Social da Espanha anunciou um acordo entre setores governamentais, sindicais e empresariais para a introdução de uma disposição adicional na legislação trabalhista que garante direitos trabalhistas aos trabalhadores de aplicativo no país. O acordo foi realizado após o Supremo Tribunal da Espanha ter reconhecido, em setembro do ano passado, a natureza trabalhista da relação entre o aplicativo Glovo e um de seus entregadores. De acordo com a ministra do trabalho e economia social, Yolanda Díaz, o objetivo da alteração na legislação trabalhista é garantir proteção jurídica e social a esses trabalhadores. Com a mudança, as plataformas também passarão a ter o dever de informar as fórmulas algorítmicas que incidem sobre as condições de trabalho, como a formação dos perfis dos entregadores e o direcionamento de entregas. O propósito é evitar que trabalhadores sejam penalizados indevidamente e percam rendimentos por decisões algorítmicas. A norma seguiu para o Conselho de Ministros e passará por trâmites administrativos. As empresas e os trabalhadores terão um prazo de 90 dias para se adequar à nova norma.
Em 10.03.2021, o Roskomnadzor, órgão regulador russo das comunicações, das tecnologias de informação e da mídia, anunciou que irá reduzir a velocidade do Twitter em resposta à plataforma não ter cumprido os pedidos de remoção de conteúdos ilegais, incluindo pornografia infantil, estímulo ao suicídio e ao uso de drogas. Segundo a agência, tais conteúdos são considerados uma ameaça pela legislação russa, e a plataforma teria falhado em remover mais de 3.168 publicações com esse teor. A redução de velocidade aplicada foi de 100% para dispositivos móveis e 50% em outros dispositivos. De acordo com a agência, caso a empresa continue a descumprir suas obrigações legais, será mantida a aplicação das medidas previstas em lei, com a possibilidade de que a plataforma seja até mesmo bloqueada no país. Em resposta, o Twitter afirmou à Reuters que se preocupa com os impactos à liberdade de expressão causados pela ação do governo russo e negou que a sua plataforma seja usada para promoção de conteúdo ilegal. Ativistas contatados pela Reuters afirmaram que as medidas do governo são, na verdade, uma tentativa de conter manifestações de rua que podem ser organizadas e divulgadas por meio da plataforma.
Em 10.03.2021, o TikTok anunciou dois novos recursos para a “promoção da gentileza” e para o combate ao bullying e ao assédio online. A primeira ferramenta, voltada aos criadores de conteúdo, oferece maior controle sobre os comentários deixados em seus vídeos. O novo recurso de filtro de comentários permite que os criadores de conteúdo escolham quais comentários ficarão públicos em seus vídeos. Já o segundo recurso, direcionado aos usuários, envia um pop-up solicitando que a pessoa reconsidere a postagem de comentários “impróprios ou cruéis”. O novo pop-up também informa as Diretrizes da Comunidade do TikTok e permite que o usuário edite o comentário antes de compartilhá-lo. A plataforma de vídeo anunciou também uma parceria com o Cyberbullying Research Center (CRC), que tem como objetivo “avançar no conhecimento sobre bullying dentro e fora do TikTok” e “desenvolver outras iniciativas para ajudar a plataforma a permanecer solidária e acolhedora”.
Em 10.03.2021, a Bloomberg noticiou que a Apple manteve o bloqueio do aplicativo Parler, negando sua readmissão na App Store. A empresa considerou insuficientes as mudanças feitas pelo Parler em suas políticas de comunidade. Ao justificar sua decisão, a Apple teria afirmado que por meio de uma simples busca na rede social é possível identificar "conteúdo altamente questionável, incluindo o uso de termos facilmente identificados como degradantes de raça, religião e orientação sexual, além de símbolos nazistas". O banimento do Parler pela Apple, Google e Amazon aconteceu no início de janeiro, após a invasão do Capitólio por apoiadores de Donald Trump, em razão da disseminação de conteúdos na rede social que incitavam a violência. Uma semana após o banimento, a plataforma voltou ao ar e anunciou o desenvolvimento de um sistema de inteligência artificial para moderação de conteúdos violentos e discriminatórios.
Em 15.03.2021, o Facebook anunciou as medidas que vêm sendo adotadas pela plataforma para apoiar a vacinação contra a Covid-19. Dentre as medidas anunciadas está (i) a criação de uma ferramenta de informação sobre onde e quando as pessoas terão acesso a uma dose da vacina; (ii) a expansão do centro de informações sobre a Covid-19 para o Instagram; (iii) a expansão de chatbots oficiais sobre Covid-19 no WhatsApp, permitindo o registro de vacinação por autoridades e governos; (iv) a adição de rótulos com informações oficiais da Organização Mundial da Saúde em postagens sobre a Covid-19; e (v) o fornecimento de tendências agregadas em tempo real sobre a vacinação, intenção de se vacinar e motivos de hesitação para tomar a vacina.
Em 16.03.2021, a Uber anunciou que passará a considerar todos os motoristas cadastrados no Reino Unido como trabalhadores (workers), não mais como prestadores de serviços autônomos. A nova classificação garante aos motoristas da plataforma direitos trabalhistas, como salário mínimo, férias remuneradas, plano de pensão, entre outros. A mudança passa a vigorar a partir do dia 17.03.2021. A alteração ocorre após a Suprema Corte britânica decidir, em fevereiro deste ano, que 25 motoristas que ingressaram com uma ação judicial contra a empresa em 2016 deveriam ser classificados como trabalhadores, não como autônomos. O porta-voz da Uber afirmou que a alteração “segue a recente decisão da Suprema Corte do Reino Unido, que fornece um caminho mais claro para um modelo que dá aos motoristas os direitos da condição de trabalhador enquanto continua a deixá-los trabalhar com flexibilidade”.
A prazo para envio de publicações à terceira edição da revista do InternetLab Internet&Sociedade foi prorrogado para 22.03.2021. São aceitos artigos científicos originais e inéditos fruto de pesquisas inovadoras e relevantes, resenhas, traduções e produções artísticas em diferentes áreas, tais quais direito, ciências sociais e políticas, computação, economia ou psicologia, que dialoguem com o debate sobre a internet e suas múltiplas relações com a vida social. Confira as regras de submissão.
Está aberta a chamada para envio de artigos para o Workshop Information Credibility & Alternative Realities in Troubled Democracies. O workshop é parte da 15th International Conference on Web and Social Media (ICWSM/2021) e tem como objetivo discutir ferramentas que possam mitigar os efeitos da desinformação, teorias da conspiração e manipulação de fatos sobre a democracia. O envio de resumos estendidos ou short papers deve ser feito até 27.03.2021 pela plataforma Easy Chair.
A conferência interdisciplinar #GenderChallenge – Exploring Gender Identities Online, organizada pela Universidade de Greifswald, pelo Centro Interdisciplinar de Pesquisa de Gênero (IZfG) e pelo Advanced Data and Information Literacy Track (ADILT), está com chamadas abertas para envio de artigos. O objetivo da conferência é investigar conceitos de gênero na forma como eles são formulados, representados, negociados e desafiados em espaços online, contribuindo para o avanço da compreensão sobre a forma pelas quais pesquisas sobre redes sociais são essenciais para entender performances linguísticas de gênero. Os resumos de até 300 palavras devem ser enviados pela plataforma Easy Chair em conjunto com uma apresentação de slides de 3 minutos até o dia 31.03.2021. A conferência será online entre os dias 19 e 20.07.2021.
A 49ª Policy Research Conference on Communications, Information and the Internet, organizada pela TPRC, está com chamadas abertas para submissão de artigos sobre banda larga, economia digital, Covid-19, privacidade, segurança, inteligência artificial, eleições, questões de raça, etnia, diversidade e inclusão, entre outras. As propostas de artigos, pôsteres ou painéis podem ser enviadas até 15.03.2021 pelo Easy Chair. Há também a possibilidade de submissão de artigos por graduandos e graduados em direito concorrendo a prêmios que variam de 300 a 1000 dólares até 30.04.2021. A conferência será realizada em 24 e 25.09.2021 na American University College of Law em Washington (DC-EUA).